Jorge Luiz Souto Maior
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BLOG

Resenha Trabalhista X- “A questão racial nas relações de trabalho”

31/5/2020

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Foto: https://www.atribuna.com.br/cidades/a-mulher-negra-e-a-desigualdade-no-mercado-de-trabalho-1.63908

O momento de reconstrução da sociedade brasileira exige-se, no mínimo, uma repactuação em torno do projeto constitucional fixado em 1988, sobretudo no aspecto da essencialidade dos direitos sociais e humanos.

Essa obra só pode ser construída coletivamente e isso pressupõe o reconhecimento de muitas realidades que se tentaram visibilizar na Constituição, ao serem trazidas para os Capítulos “Dos Princípios Fundamentais” e “Das Garantias e Direitos Fundamentais”, mas que depois, no processo histórico que se segue, foram reconduzidas à invisibilidade ou, pior, como destaca a professora Gislene Aparecida dos Santos, foram mantidas bem visíveis mas para que fossem mantidas sob a mesma condição de preconceito e discriminação em que sempre estiveram. Na sua visão, muitos dos problemas brasileiros não são fruto de um processo de invisibilização, o que poderia se produzir inconscientemente, mas de tomadas de posições conscientes em torno das suas causas.

O passo essencial para a promoção dessas mudanças é o reconhecimento de que se vive em uma sociedade composta por uma classe trabalhadora, que é integrada pela enorme maioria da população e que vive da venda da força de trabalho no contexto de uma estruturação econômica que, assumindo sua face ultra neoliberal, já não é capaz sequer de conferir aos trabalhadores e trabalhadoras uma contraprestação pecuniária e de direitos que lhes garanta sobrevivência digna.

É essencial, também, entender que a classe trabalhadora não é um todo único. Existem frações da classe trabalhadora, vez que muitos trabalhos são economicamente mais favorecidos e outros muito menos. Chega-se mesmo a estabelecer uma hierarquização na estruturação da classe trabalhadora, como se pode facilmente perceber nos organogramas empresariais, que divide e dificulta a compreensão de classe. Aliás, na estruturação social muitos trabalhadores e trabalhadoras não se identificam enquanto tais.

Mas o mais grave de tudo isso é a desconsideração de que entre a classe trabalhadora existem aquelas e aqueles que são ainda mais oprimidos, o que se dá, na realidade histórica brasileira, com negros e mulheres, havendo, ainda, a intensificação do processo de exclusão, de opressão ou exploração quando esses fatores se interligam, razão pela qual as mulheres negras são ainda mais atingidas.

Já falamos aqui, no Resenha Trabalhistas, em dois programas, sobre a questões referentes ao trabalho da mulher, produtivo e reprodutivo.

É hora, pois, de falarmos sobre a questão racial, tão essencial, inclusive, para a compreensão da sociedade brasileira.

Para isso, em companhia de Helena Pontes, especialista em Direito do Trabalho pela USP e servidora pública federal, vamos conversar com grandes juristas especializados no tema.

Ficamos, então, combinados:

Resenha Trabalhista X- “A questão racial nas relações de trabalho”

Participação: Jorge Luiz Souto Maior e Helena Pontes

Um bate-papo com:

- Ana Lucia Marchiori - advogada, especialista em Justiça de Transição pela UNB - nomeada como membro do Comitê de Assessoramento da Comissão Nacional de Anistia, pesquisadora e colaboradora da Comissão Nacional da Verdade perseguição aos trabalhadores e suas entidades sindicais - diretora executiva do Sindicato dos Advogados de São Paulo e Coordenadora do Núcleo de Direito do Trabalho da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. Advogada da Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio
- Silvio Almeida - professor universitário e advogado
- Pietra Gomes - advogada e consultora trabalhista - docente em Gestão de Pessoas e RH - diretora do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente-MATI - membra do Grupo de Juristas Negros do RS - associada da Themis
- Lorival Ferreira dos Santos - desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -ex-presidente do mesmo Tribunal no período de 2014-2016
 
Domingo, dia 31/05 às 19h

Transmissão pelos canais:
https://www.youtube.com/watch?v=a0kiY1TIT8k
https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/737889103687679/
 
Até lá!

​Jorge Souto Maior
 
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Resenha Trabalhista IX- “Advogadxs como trabalhadorxs e o papel da advocacia trabalhista”

30/5/2020

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​Seguindo a série de entrevistas com trabalhadores e trabalhadoras, conversaremos, agora, com representantes da advocacia trabalhista, para dialogar sobre algumas questões fundamentais para o futuro das relações de trabalho no país, já que, conforme dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Estamos destacando, desde o primeiro programa, que houve uma derrocada da estrutura jurídica fixada na Constituição de 1988, no que tange aos direitos sociais: proteção contra a dispensa arbitrária, banco de horas, horas extras habituais, práticas ilícitas reiteradas tratadas como “mero inadimplemento”, regime de 12x36, acordos judiciais com “quitação geral”, acordo com discriminação de parcelas apenas indenizatórias (por “mera liberalidade), terceirização, responsabilidade subsidiária do “tomador dos serviços” etc.

Muito dessa derrocada se deu em razão de alterações feitas na própria Constituição, por meio de Emendas Constitucionais, mas muito veio pela via da interpretação restritiva dos termos constitucionais ou pela introdução de leis infraconstitucionais e que prevaleceram mesmo contrariando a Constituição.

Essa redução jurídica do projeto Constitucional se deveu, portanto, à atuação da comunidade jurídica como um todo.

O que é preciso debater é que qual foi a “contribuição” da advocacia trabalhista neste processo? Quais, por outro lado, as atuações de resistência institucional implementadas?
Em suma, qual autocrítica se pode fazer quanto à atuação da advocacia trabalhista nesse período, que inclui, o da recente “reforma” trabalhista.

Chega o momento da pandemia e, ao contrário do que seria obrigatório dentro de uma perspectiva de solução dos problemas sociais, humanos e econômicos, o Direito do Trabalho se vê diante de ataques ainda mais profundos.

Qual deve ser o papel da advocacia trabalhista neste instante?

E o que é possível projetar para o futuro?

Mas é preciso debater, também, como os profissionais da advocacia se veem na condição de trabalhadoras e trabalhadores.

Em que condições atuam advogados e advogadas trabalhistas?

O que a “reforma” trabalhista trouxe de consequência na vida desses profissionais?

Os direitos trabalhistas de advogados e advogadas que trabalham na condição de empregados costumam ser respeitados?

Aliás, esses profissionais se veem como trabalhadores e trabalhadoras?

Na pandemia como estão vivendo? Quais suas necessidades, medos, desafios e anseios?

E como a virtualização do processo impacta na atuação da advocacia trabalhista?

Enfim, são muitas as questões que podem ser debatidas com as pessoas que exercem essa função essencial ao Estado Democrático de Direito e à efetivação dos direitos sociais e humanos.

Não há conversa mais oportuna.

Ficamos, então, combinados.
 
Resenha Trabalhista IX- “Advogadxs como trabalhadorxs e o papel da advocacia trabalhista”

​Participação: Jorge Luiz Souto Maior e Thiago Barison (vice-presidente do SASP - Sindicato dos Advogados de São Paulo)

Um bate-papo com:

- Alessandra Camarano - advogada trabalhista e sindical, presidenta da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
- Sarah Hakim - advogada trabalhistas, delegada sindical da Federação Nacional dos Advogados, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo)
- Álvaro Klein - advogado de Direitos Humanos do Trabalho, presidente da AGETRA (Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas
- Mary Lúcia Cohen - advogada trabalhista e sindical, diretora da ATEP (Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Pará) e da ABRAT
- Thaís Cremasco - advogada trabalhista, presidente da AATC (Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas), vice-presidente da ABRAT-região Sudeste
 
Sábado, dia 30/05 às 19h
Transmissão pelos canais:
https://www.youtube.com/watch?v=nMIxSEFMra0
https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/1416367485215009/
 
Até lá!
Jorge Souto Maior

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O Tema 1046 do STF e a urgência da retomada da atuação por inteiro da Justiça do Trabalho na pandemia (e sempre)

26/5/2020

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
Em 23 de maio de 2019, foi publicado o acórdão do STF (relator Ministro Gilmar Mendes), proferido nos autos do processo ARE 1121633-GO, que deu origem ao Tema 1046, propondo uma reformulação no entendimento da Corte expressa anteriormente nos Temas 357 e 762.

Em 28 de junho de 2019, ou seja, há quase um ano atrás, em decisão monocrática proferida nos mesmos autos, o Min. Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre o Tema 1046.

A decisão em questão, pela forma como tem sido interpretada e aplicada, gerou uma diminuição considerável da própria atuação da Justiça do Trabalho, vez que muitos processos têm tido seu andamento suspenso, aumentando, e muito, o tempo de espera em mais uma das tantas longas filas que trabalhadores e trabalhadoras se submetem para reaver o que lhes pertence por direito.

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Resenha Trabalhista – Programa VIII: “O cuidado como trabalho e fonte de direitos?”

24/5/2020

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Mais do que nunca se reconhece que os seremos humanos necessitam de cuidados. Mas, historicamente, o cuidado não é visto como trabalho ou, dito de outro modo, como uma atividade produtiva e digna de remuneração.

Em recente texto publicado na Cult, com o título “Cuidado em surto: da crise à ética”, a professora Regina Stela e o professor Pedro Nicoli destacam a importância do cuidado para os seres humanos e a contradição do cuidado não ser valorizado, apontando como causa o fato de as atividades de cuidado, enunciadas no texto, serem “tradicionalmente feitas por pessoas em condição de precariedade, consideradas socialmente subalternas. Por mulheres, em sua absoluta maioria. Por mulheres negras, pobres. Como empregadas domésticas, diaristas, babás, cuidadoras de idosos, auxiliares de enfermagem.”

Apontam que na pandemia essas atividades apareceram com “um valor social forte”, o que não foi suficiente, no entanto, para mudar a vida das pessoas que as executam, destacando, inclusive, o aumento da violência familiar contra as mulheres.

A única mudança positiva, defendida pelos autores, foi a renda do “auxílio-emergencial” de R$600,00, tecendo críticas à resistência inicial que se teve para a sua aprovação.

O texto termina formulando as perguntas que estão no centro da série de programas que estamos realizando no Resenha: “O que veremos depois? Um retorno à “normalidade”? À desvalorização sistemática das trabalhadoras do cuidado?

Os próprios autores assim respostem as perguntas: “Precisamos acreditar que não.”

Esse questionamento é importantíssimo e, de certo modo, dá continuidade às análises já realizadas no programa IV do Resenha Trabalhista, organizado e apresentado pela Tainã Góis, a Patrícia Maeda, a Helena Pontes e a Valdete Severo.

Sobre o que se pode esperar a propósito da necessária valorização social, cultural e econômica do cuidado na sociedade que está sendo moldada no contexto da pandemia, importante avaliar:

1) O que pode nos levar a acreditar que essa situação vai se modificar no pós-pandemia se nem durante a crise as mudanças estão ocorrendo?
2) O que seria preciso ocorrer dos pontos de vista político, cultural, social e jurídico para que esse quadro mude?
3) Concretamente, de que mudanças se fala quando se preconiza a valorização do trabalho de cuidado:
- igualdade de direitos para as empregadas domésticas?
- igualdade de direitos para as trabalhadoras terceirizadas?
- preservação da saúde e da vida privada no teletrabalho?
- integração jurídica da dupla ou tripla jornada?
- igualdade remuneratória?
- inibição efetiva e punição exemplar do assédio moral e sexual?
4) Qual o papel dos juristas, da advocacia, da magistratura e da procuradoria do trabalho nessa tarefa?
5) Como essa preocupação deve refletir no ensino jurídico?
As enfermeiras entrevistadas no programa V fizeram várias críticas às decisões judiciais que reconhecem validade à jornada de 12x36, negam a insalubridade (e, consequentemente, a aposentadoria especial para o seu trabalho); não reconhecem o seu adoecimento, inclusive mental, como acidente do trabalho.
6) Que respostas concretas, do ponto de vista jurídico, podemos dar a elas?
Ainda do ponto de vista da valorização do cuidado, no programa IV, as expositoras apontaram a situação como resultado de um processo histórico, economicamente calculado, que impôs às mulheres as tarefas ligadas à reprodução social.

A valorização, neste contexto, não teria que enfrentar as seguintes questões:

- reorganização da divisão sexual do trabalho?
- superação do machismo mesmo entre a classe trabalhadora?
- da afirmação do trabalho doméstico como trabalho reprodutivo (inserido no processo de produção)?
- do reconhecimento do trabalho de cuidado como produtor da riqueza e, portanto, detentor de direitos e não alvo de favores e compaixão?

Dito de outra forma, a valorização meramente cultural do trabalho de cuidado não implicaria em tratar a mulher trabalhadora como heroína e isso não teria o efeito de desconhecer a sua condição humana, suas dores, seus desejos, sua integridade física e sua dignidade?

E mais importante, considerando que a valorização econômica do trabalho de cuidado é também, de um lado, uma forma de interferir no processo de acumulação da riqueza e, de outro, uma disputa de parcela do orçamento público com outros interesses, haveria na forma de organização social fruto do modo de produção capitalista uma ética que possa valorizar, até o ponto de uma igualdade plena, o trabalho de cuidado (reprodutivo)?

As respostas a esses questionamentos precisam ser dadas e efetivadas agora se quisermos vivenciar um mundo melhor no pós-pandemia.

Para isso, nada melhor do que conversar com estudiosos no assunto.

Ficamos, então, combinados:
 
Resenha Trabalhista – Programa VII: “O cuidado como trabalho e fonte de direitos?”

Um bate-papo com:

- Claudia Mazzei Nogueira - professora Dra. do curso de Serviço Social e do Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Políticas Sociais da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp - pesquisadora do CNPq;
- Pedro Augusto Gravatá Nicoli - professor da Faculdade de Direito da UFMG;
- Regina Stela Corrêa Vieira - professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNOESC;
- Claudia Urano - assessora no TRT/SP e doutoranda em Direito do Trabalho na FADUSP.
 
Domingo, dia 24/05 às 19h

Transmissão:
https://www.youtube.com/watch?v=m3_cKb0oorA
https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/253099032430185/
 
Até lá!

​Jorge Souto Maior
 
 
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Resenha Trabalhista – Programa VII: “Pedido virtual, entrega concreta: a realidade do trabalhado dos entregadores”

23/5/2020

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Dentre os trabalhadores que estão salvando vidas na pandemia estão, sem dúvida alguma, os entregadores, que, na sua grande maioria, exercem seu trabalho por intermédio de aplicativos.

Esses trabalhadores, como os demais, saíram de uma condição de invisibilidade para o reconhecimento público de sua essencialidade.

Mas será que esse reconhecimento da importância do trabalho exercido pelos entregadores representou melhora efetiva em suas vidas e nas suas condições de trabalho?

Será que passaram, de fato, a ser vistos e tratados como cidadãos, portadores de direitos e dignidade?

Em que condições os entregadores estão trabalhando? Quantas horas trabalham? Que dificuldades, sofrimentos físicos e mentais, além de assédios, experimentam?

Como, concretamente, estão sendo tratados:

- pelo Estado?
- pelas empresas proprietárias dos aplicativos?
- pelos consumidores?

Além disso, é importante saber:

- Os entregadores se veem como trabalhadores?
- Por que muitos não querem ser reconhecidos como empregados, considerando que isso lhes retiraria a liberdade?
- Que pensam sobre os direitos trabalhistas?
- De quais direitos sentem mais falta?
- Quando ficam doentes ou se acidentam, como sobrevivem?
- Quais são os seus medos?

E na perspectiva de uma melhora das condições de trabalho:

- Os entregadores se organizam como classe?
- Que confiança depositam nas instituições jurídicas?
- O que acham da Justiça do Trabalho?

Essas e outras respostas são fundamentais para a formulação de um projeto de reconstrução nacional, ainda mais porque esta é uma realidade que atinge, seguramente, mais de 5 milhões de brasileiros e que, se inicialmente foi vista como uma espécie de bico ou uma atividade passageira diante de uma situação de desemprego, tem se estabilizado como uma autêntica profissão.

Muitos relevantíssimos debates nos âmbitos jurídico, sociológico e econômico têm se promovido sobre essa questão. São diversas, com conteúdos variados, as decisões judiciais, notadamente quanto à configuração da relação de emprego entre os entregadores e as empresas proprietárias dos aplicativos.

Para aprimorar nosso conhecimento sobre o assunto nada mais importante do que ouvir quem está diretamente ligado a ele: os próprios entregadores.

- O que os entregadores pensam sobre os argumentos jurídicos que negam a relação de emprego ou desobrigam as empresas de lhes garantir proteção acidentes e contágio do novo Coronavírus?

De forma a trazer essa contribuição, o próximo programa do Resenha Trabalhista será dedicado a uma conversar alguns desses trabalhadores.

Teremos, ainda, a participação especial da procuradora do trabalho em São Paulo, Tatiana Bivar, que há muitos anos vem se dedicando a estudar as condições de trabalho dos trabalhadores por aplicativos.

Ficamos, então, combinados:

Resenha Trabalhista – Programa VII: “Pedido virtual, entrega concreta: a realidade do trabalhado dos entregadores”.

Participação: Jorge Luiz Souto Maior e Tatiana Bivar.

Um bate-papo com:

- Gilberto Almeida (Gil): presidente do Sindicato dos Motoboys de SP (SINDIMOTOSP) e presidente da Federação dos Motoboys de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Alagoas, Paraíba e Pernambuco (FEBRAMOTO);
- Richard Nejelischi Arriquiello: Motoboy “autônomo de verdade”;
- Rodéric Tobler de Morais: Motoboy;
- Márcio Barbosa de Oliveira: Motoboy e motorista de Uber;
- Roberto Amato Neto: Moboboy;
- Erick Ronald Nunes de Araujo: Motoboy;
- Eliel da Silva Estevão: Motoboy.
 
Sábado, dia 23/05 às 19h

Transmissão:
https://www.youtube.com/watch?v=pWYhyuGKH-o
https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/935069023605791/
 
Até lá!

​Jorge Souto Maior
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Eliezer: operário e sonhador

19/5/2020

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Na última segunda-feira, dia 18 de maio, o mundo do trabalho de Campinas e região perdeu o Eliezer Mariano da Cunha, um de seus principais personagens.

Eliezer Mariano da Cunha, que começou a trabalhar na roça e que na década de 70 chegou a Campinas/SP, foi um operário metalúrgico que, profundamente consciente de seu pertencimento à classe trabalhadora, incansável em suas lutas e inabalável em seus ideais, contribuiu de forma decisiva para a construção e a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, da democracia e de uma sociedade mais justa.

Em sua existência, que há de perdurar na memória de todos que os conheceram e nos registros das suas batalhas, expressou, com toda integridade, os melhores valores da condição humana: amor, solidariedade, firmeza e compromisso.

Eliezer Mariano da Cunha merece todas as nossas homenagens, nosso respeito e nossa admiração, ainda mais nos dias que correm quando a todos é inafastável o reconhecimento da relevância dos trabalhadores e trabalhadoras e a admissão da essencialidade dos seus anseios por um mundo melhor para todos!

Obrigado pelas lições, Eliezer!

Campinas, 19 de maio de 2020.

Jorge Luiz Souto Maior
Desembargador do trabalho da 15ª. Região - Campinas
 
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Resenha Trabalhista - Programa VI: “Qual Justiça do Trabalho se terá no pós-pandemia?”

17/5/2020

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Banksy

Em uma série de programas, temos sustentado que a vida e as instituições não serão mais o que eram depois de passada a pandemia e que essa transformação, que inclui o alcance da nossa própria condição humana e a nossa capacidade de vivenciar concretamente a solidariedade em seus sentidos sociais e jurídicos, já está sendo realizada a cada modo que escolhemos para enfrentar os problemas trazidos, aprofundados ou meramente revelados pela pandemia.

Então, ao contrário do que muitos preconizam, não está dado o que vai ocorrer. O futuro depende das opções que fizermos e essa obra já está sendo concluída, o que nos permite, inclusive, projetar, com maiores fundamentos, nosso porvir.

Para uma melhor execução dessa empreita, devemos olhar para o passado e ver na crise uma oportunidade para construir um futuro melhor do que a realidade que vivíamos.

Por meio desse procedimento, que deve ser também autocrítico, poderemos corrigir algumas opções feitas anteriormente, até porque, de certo modo, elas contribuíram para que chegássemos onde estamos, no aspecto da injustiça social, da péssima distribuição da riqueza, da quebra do pacto constitucional de 1988, do desprezo aos direitos sociais, da falência democrática e da fragilização das instituições, sendo certo, ainda, que toda essa conjugação de fatores agrava os problemas da pandemia.

Em suma, já estamos construindo o nosso futuro e este poderá ser melhor ou pior do que a realidade que já se tinha.

Igual não será! Não há, pois, volta à "normalidade".

Se "tudo voltar a ser como era antes" teremos, no mínimo, dado um grande passo atrás na nossa condição humana, já que teríamos que experimentar um estágio bastante avançado de cinismo, para tentar "normalizar" ou "esquecer" as várias condições existenciais (sobretudo, de trabalhadoras e trabalhadores) que foram inequivocamente reveladas no momento da pandemia. 

O problema para quem assim pretenda agir é que talvez já se tenha construído um obstáculo que impede que a sujeira continue sendo jogada debaixo do tapete.

O que seremos e em que sociedade viveremos depende muito, portanto, da forma como estamos lidando com os desafios da pandemia e da compreensão crítica e histórica das instituições sociais, dentre elas, por certo, o Direito, o Poder Judiciário, as unidades de ensino etc.

No programa VI conversaremos com dois profissionais da Justiça do Trabalho que, atuando na condição de ministra e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), muito bem conhecem a estrutura, o papel e o funcionamento dessa instituição e que, por isso mesmo têm totais condições de trazer enormes subsídios para essa reflexão sobre a Justiça do Trabalho do futuro que estamos construindo.

Nosso convidado e nossa convidada são, antes de tudo, seres humanos muito generosos e simples, além de grandes conhecedores do Direito do Trabalho.

Trata-se, pois, de uma conversa extremamente importante.

Ficamos então, assim combinados:
 
Resenha Trabalhista - Programa VI: “Qual Justiça do Trabalho se terá no pós-pandemia?”
Participação: Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo
Convidados: Delaíde Alves Miranda Arantes e Luis Phillipe Vieira de Mello Filho
Domingo 17/05/20, às 19h00.
Transmissão pelos canais:
https://www.youtube.com/watch?v=cIAVtipG7NM
https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/602745750329389/
 
Até lá.
Jorge Souto Maior
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Resenha Trabalhista - Programa V: “Enfermeiras: heroínas ou trabalhadoras?”

16/5/2020

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Banksy - 2020
Em 12 de maio foi comemorado o “Dia Internacional da Enfermagem”, mas com algumas contradições que devem ser destacadas e enfrentadas.

Primeiro, o evento foi anunciado em vários veículos de informação como o “dia do enfermeiro”, o que é melhor do que “dia da enfermagem”, porque dá destaque a quem exerce a profissão, mas, por outro lado, desconsidera o fato concreto de se tratar de uma profissão majoritariamente exercida por mulheres, o que, inclusive, deve estar no centro dos questionamentos acerca da melhora das condições de trabalho no âmbito dessa profissão.

Em segundo lugar, as enfermeiras, de uma estágio de desvalorização e invisibilidade, foram alçadas, no contexto da pandemia da COVID-19, à condição de heroínas. No entanto, foi neste mesmo contexto que fórmulas jurídicas, como as MPs 927 e 936, possibilitaram pioras nas condições de trabalho das enfermeiras e enfermeiros, potencializando os riscos do trabalho e, com isso, contribuindo para o quadro tenebroso do recorde mundial de mortes e adoecimentos entre esses profissionais.

De modo concreto, na mesma nota comemorativa do “dia do enfermeiro” noticiava-se que o Brasil atingia o número recorde (proporcional e absoluto) de mortes (108) e adoecimentos (273) de enfermeiras e enfermeiros[1].

Ou seja, as trabalhadoras e trabalhadores que exercem a profissão de enfermagem estavam dando mostras de sua condição humana e afrontando o mito da figura do herói.

Fato é que, embora seja justo que se substituam os símbolos de quem devam ser considerados os nossos verdadeiros heróis, como muito bem articulado na mais nova obra de Banksy (acima), mais do que aplausos e rótulos, talvez essas trabalhadoras e trabalhadores precisem, no caso brasileiro, de iniciativas que estão muitos passos atrás e que começam com o necessário reconhecimento da sua condição existencial limitada como a de todas as demais pessoas, para que seus direitos trabalhistas consagrados na Constituição Federal e Declarações e Tratados Internacionais de Direitos Humanos sejam, enfim, respeitados.

Mas bem melhor podem falar sobre essas questões (e muitas mais) as próprias trabalhadoras.

Daí porque o Programa V do Resenha Trabalhista propõe uma conversa com:

- Cristiane Alves Tiburcio – fiscal sanitária da Prefeitura do Rio de Janeiro e enfermeira obstétrica pela RioSaúde;
- Karine Rodrigues Afonseca – enfermeira assistencial em hospital de reabilitação em Brasília;
- Samantha Oliveira de Queiroz – técnica em radiologia médica do Hospital Universitário da USP;
- Shirley Marshal Díaz Morales – presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE); presidenta do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe - Conselheira Nacional de Saúde; e
- Sofia Barbosa – enfermeira na atenção primária em Belo Horizonte, mestranda em enfermagem na UFMG.
 
Sábado 16/05/20, às 19h00.
Transmissão pelos canais:
https://www.youtube.com/watch?v=JgGMIca3ViQ
https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/1036668813394106/
 
Até lá.

Jorge Souto Maior
 


[1]. https://oglobo.globo.com/sociedade/coronavirus/no-dia-dos-enfermeiros-protesto-na-alerjrelembraos-108-profissionais-mortos-por-covid-19-no-brasil-1-24423743
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Resenha Trabalhista - Programa IV: “Dia das mães, reprodução social e COVID-19”

10/5/2020

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Dando continuidade às discussões relativas ao tema “para onde vamos?”, essencial tratar das questões que maior visibilidade ganharam no momento da pandemia, a reprodução social e as condições de trabalho e de vida das mulheres trabalhadoras.

Para tratar disso, o Programa IV do Resenha Trabalhista será coordenado e apresentado pelas juristas trabalhistas Valdete Souto Severo, Helena Pontes, Patrícia Maeda e Tainã Gois.
Trata-se do debate que deve estar na base de toda tentativa de formulação do conhecimento para a sociedade do futuro.

Anotem aí:

Resenha Trabalhista - Programa IV: “Dia das mães, reprodução social e COVID-19”.
Um bate-papo entre as juristas Valdete Souto Severo, Helena Pontes, Patrícia Maeda e Tainã Gois.
Domingo 10/05/20, às 19h00.
Transmissão:
https://www.youtube.com/watch?v=UI0cAOrbC20
https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/566601370931329/
 
Até lá!

Valdete, Helena, Patrícia e Tainã.
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Resenha Trabalhista - Programa III: "Para onde vamos?"

3/5/2020

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Olá,

Prosseguimos agradecendo a audiência e a acolhida ao Programa Resenha Trabalhista.

Dando continuidade à proposta da análise da situação atual das relações de trabalho no Brasil (e da sociedade brasileira) por meio de uma trilogia, já tendo sido abordados os aspectos a respeito de “como chegamos onde estamos” e de “onde poderíamos estar”, é hora de tentar enfrentar o grande desafio de discutir “para onde vamos”.

Tendo em conta que, como explicitado nos primeiros dois programas, que o projeto de Estado Social previsto na Constituição Federal de 1988 foi destruído por muitas mãos ao longo dos últimos 32 anos, o que nos conduziu a onde estamos dos pontos de vistas social, econômico, jurídico e cultural, falar em futuro é uma tarefa que exige reconstrução, mas a isso só se chegará por meio de um esforço coletivo, vinculado ao conhecimento e a propósitos verdadeiramente ligados aos princípios da solidariedade e da elevação da condição humana.

Essa terceira abordagem do Resenha Trabalhista, por conseguinte, será desenvolvida em várias edições, tantas quantas necessárias, para integrar a maior gama de conhecimento socialmente comprometido, ligado a diversas áreas da convivência humana, e com isso tentar contribuir com o processo de reconstrução pelo qual, inevitavelmente, precisaremos passar.

Para o início dessa caminhada, imprescindível conversar com o professor Márcio Túlio Viana, que tem sido o inspirador e a fonte inesgotável de ensinamentos para uma verdadeira multidão de pessoas, de várias gerações, no mundo jurídico trabalhista.

Márcio Túlio é um ser humano no sentido mais pleno que essa expressão quer significar. Daí porque, na busca de nos reencontramos com a humanidades perdida, nada mais relevante do que lhe ouvir.

Em meio a tanto sofrimento, é um grande alento termos a oportunidade de expressar o quanto somos privilegiados por sermos contemporâneos dessa grande pessoa e podermos nos valer de seu exemplo, seus pensamentos e suas lições.

​Então, ficamos assim combinados:
 
Resenha Trabalhista - Programa III: “Para onde vamos?”
Participação: Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo
Convidado especial: Márcio Túlio Viana
Domingo (dia 03/05), às 19h00, pelos endereços:
- https://www.youtube.com/watch?v=hSRlvj7d-rA
- https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/908400492931996/
 
Até lá
Jorge Souto Maior
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