Jorge Luiz Souto Maior
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BLOG

Carta Aberta à Comunidade Internacional

29/3/2021

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A população brasileira é alvo de uma política de morte.

​Enquanto a maior parte do mundo adota medidas para a proteção de suas populações, promovendo vacinação, impondo isolamento social, efetuando o pagamento de renda mínima e produzindo campanhas de esclarecimento sobre a importância do uso de máscara e álcool gel, no Brasil, o Presidente da República faz o exato contrário. Estimula aglomerações, dificulta a compra e a distribuição de vacinas, questiona o uso de máscara como medida de prevenção à contaminação, incentiva o uso de medicamentos contra-indicados por robustos estudos já publicados pela comunidade científica. Além disso, promove um ambiente de perseguição e constrangimento aos pesquisadores e instituições brasileiras que promovem o conhecimento científico necessário ao enfrentamento dos graves problemas decorrentes da pandemia. 

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300 mil mortes: precisamos nos livrar da atração fatal do bolsonarismo

25/3/2021

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

Vários textos publicados, com o objetivo de fazer um balanço do que ocorreu nos dois anos do governo Bolsonaro, já trouxeram muitos elementos aptos a demonstrar os erros das iniciativas (ou omissões) do governo no que tange às questões econômicas, sociais, socioambientais, políticas e humanas.

Uma vez que essa importante tarefa já foi devida e eficientemente cumprida, quero crer que se abre, então, a oportunidade – e é isso que proponho no presente texto – de avançar para uma investigação acerca dos efeitos de nos mantermos nesta atitude vigilantemente defensiva.

1. A atração fatal e seus efeitos


​Indo direto ao ponto a que pretendo chegar, penso que seja altamente relevante visualizar o quanto as agressões verbais, os desmandos, os disparates, o desprezo à razão como elemento de aprimoramento da humanidade e os estímulos ao ódio promovidos pelo Presidente da República e seus seguidores têm pautado a grande imprensa, impulsionado as reações e dominado, de certo modo, os pensamentos de todas as pessoas – o que serve também para disfarçar os vários retrocessos impostos desde o início de 2019.
Vejamos isso por meio de alguns poucos exemplos.

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Direitos Trabalhistas: o lado negacionista e antidemocrático da imprensa tradicional

18/3/2021

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
A imprensa tradicional, assim concebida como as empresas que durante décadas dominaram o mercado telemático, tem se apresentado como arauto da defesa do conhecimento e da democracia. Divulga e ataca todos os atos que se apresentam como negação da ciência ou como afrontas à ordem democrática, chegando mesmo, em algumas situações, ao enfrentamento de instituições e pessoas que desprezam a ciência ou ameaçam as garantias constitucionais.

Quando se trata de ataques aos direitos constitucionais dos trabalhadores e trabalhadoras, no entanto, o lado empregador dessas empresas fala mais alto e passam a se postar daquela mesma forma que criticam.

​Para efeito de garantirem uma produção com menor custo, aliam-se a golpistas e negacionistas e aplaudem todas as iniciativas de supressão de direitos sociais. Foi assim na “reforma” trabalhista, quando, negando fatos históricos, invertendo dados e forjando uma opinião pública a favor de seus interesses capitalistas, se postaram como as grandes protagonistas do golpe dado contra a classe trabalhadora. 

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Nova notícia vinda do futuro

12/3/2021

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Imagem representativa do poema "A Flor e a Náusea", de Carlos Drummond de Andrade

                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
"Apreciando Embargos Declaratórios interpostos para suprir omissão da decisão histórica, anunciada aqui, proferida em 09/03/26, que, em uma das muitas ações movidas por instituições e organizações de defesa dos Direitos Humanos e movimentos sociais, reconheceu a responsabilidade do então Presidente, eleito, em 2018, por 55.205.640 de votos, pelas milhares de mortes ocorridas no período da pandemia, nos anos de 2020 e 2021,  o STF, em mais uma manifestação memorável e, desta feita, com surpreendente ineditismo, reconheceu a responsabilidade solidária de diversas entidades e pessoas pelo mesmo fato. Começando por uma autocrítica, tão essencial em tempos de balanço histórico, admitiu que muito mais poderia ter feito para minimizar o caos social, tanto com relação à imediata responsabilização dos gestores públicos, quanto em razão de ter, em várias decisões, assimilado os valores neoliberais contrários aos pactos de solidariedade e de justiça social fixados na Constituição Federal, admitindo que isso contribuiu, decisivamente, para a precarização das condições de trabalho, o empobrecimento geral da população, o colapso dos serviços públicos de saúde, ao mesmo tempo em que promoveu o enriquecimento de uma ínfima parcela da população e, sobretudo, de grandes empresas multinacionais, agravando o quadro de contaminação do vírus. Estendeu, inclusive, essa crítica ao Judiciário como um todo por ter, em vários pronunciamentos, corroborado – e com isso até incentivado a edição – leis e medidas contrárias ao projeto constitucional, dando vigor, por exemplo, à eufemisticamente denominada “reforma” trabalhista de 2017 (que dizimou direitos sociais, estimulou o teletrabalho e sem previsão de limitação da jornada – o que provocou enormes danos físicos e psíquicos a quem, durante a pandemia, passou a trabalhar em casa, atingindo, em razão da acumulação de tarefas, sobretudo, a mulher trabalhadora –, obstou o acesso à justiça e destruiu os sindicatos), declarando a validade da terceirização ilimitada, autorizando a redução de salários por acordo individual, praticamente eliminando a incidência de juros e correção monetária nas dívidas trabalhistas, e agindo da mesma forma com relação à dita “reforma” previdenciária. Lembrou, também, que, em muitas decisões, ainda que pontuais, em nome de defender valores como o “livre mercado” e a “não intervenção do Estado nas relações sociais”, o Judiciário, em muitos momentos, impediu que fossem implementadas medidas de restrição que poderiam diminuir o número de mortes (como no caso em que se negou pedido do fornecimento de máscaras e álcool em gel, além de uma remuneração mínima a motoristas e entregadores por aplicativos), chegando ao ponto de se ter presenciado a prolação de inúmeras determinações de natureza administrativa que, em apego a uma suposta “liberdade contratual” e sob o fundamento da regularidade legal, “revogaram” decisões judiciais, as quais, valendo-se de preceitos constitucionais, buscavam inibir a promoção autofágica de dispensas coletivas de trabalhadores(as). Destacou, ainda, que estudos científicos, já publicados na época e que foram posteriormente confirmados, demonstravam como a proliferação da precarização no trabalho e o desemprego ajudaram a avançar a pandemia. Na sequência, na mesma linha do levantamento dos fatos históricos, o STF declarou a responsabilidade solidária: a) dos empregadores (notadamente grandes empresas e instituições financeiras) que buscaram naquele período manter suas margens de lucro – ou até majorá-las – por meio da adoção de formas precárias de contratação e da exploração do trabalho sem o respeito aos direitos trabalhistas essenciais à preservação da saúde, como garantia de emprego e salários, limitação da jornada, obediência às normas de saúde e segurança no trabalho ou até mesmo pela negação do reconhecimento do vínculo de emprego (caso, sobretudo, das empresas proprietárias de aplicativos); b) dos governadores e prefeitos que, na inércia do governo federal, também não promoveram as medidas de restrição necessárias para barrar a transmissão do vírus e até, ao contrário, impuseram, em alguns casos, a continuidade do trabalho presencial, desconsiderando as condições de morbidade dos trabalhadores(as) e até desprezando o conceito de atividade essencial, como se verificou com a continuidade dos campeonatos de futebol durante a fase roxa da quarentena; c) dos congressistas que silenciaram diante de tudo isso e ainda corroboraram as iniciativas governamentais de diminuição do Estado brasileiro, de modo a ruir os serviços públicos em geral e a minar os sistemas públicos de saúde, educação e tecnologia, tudo em favor da iniciativa privada internacional (apropriadora de divisas), aumentando a desigualdade, o sofrimento e a crise sanitária; d) de todas as pessoas que silenciaram a respeito da necessidade do afastamento imediato do Presidente da República porque, valendo-se da fragilização política do Presidente e também de todos os fantasmas gerados pelo caos social e econômico (distopia, darwinismo social, medo e egoísmo, estimuladores da “doutrina do choque”), procuraram, naquele contexto, de algum modo, atingir um benefício próprio, tais como: liberar, sem qualquer limite, a pauta da denominada “agenda liberal”; aumentar a exploração do trabalho; valer-se do fundo público para reduzir custo de produção sem preservar o valor integral dos salários e os empregos de seus empregados; auferir dividendos eleitorais para 2022, contribuindo, assim, para o prolongamento das tragédias cotidianas; obter isenções de tributos; implementar privatizações, liberação do porte de armas e supressão das barreiras ambientais; atingir uma preferência na vacinação; e até mesmo adquirir o domínio privado das vacinas; e) das entidades (públicas e privadas) e pessoas que reproduziram ou conceberam como normais (ou necessárias) práticas antirrepublicanas, antidemocráticas, punitivas e arbitrárias, reprodutoras da desigualdade, do elitismo, das diversas formas de opressão, do preconceito, da discriminação, da intolerância, da indiferença, do ódio e do egoísmo, aniquiladoras, portanto, da coesão humana fundamental para a superação de um drama humanitário; f) daqueles(as) que, por quaisquer razões, econômicas, políticas ou ideológicas, prestaram seu expresso apoio – e, inclusive, pleitearam na Justiça o "direito" de assim se postarem na vida social – à negação da adoção das prevenções, das medidas restritivas e da vacinação; e, por fim, g) de todos e todas que não se manifestaram ou agiram a respeito porque quiseram continuar levando a sua “vida normal” ou preferiram acreditar na chegada de um salvador messiânico ou, simplesmente, não quiseram se envolver com tudo isso, dizendo ser muito chata a política e também acreditando que não seriam atingidos, mesmo que o número de mortes continuasse batendo um novo recorde a cada dia.

Brasil, 12 de março de 2031.”

 

- OBS: Essas notícias são uma obra de ficção e qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência, até porque o futuro pode ser bem mais tenebroso que esse, se ainda se continuar apostando todas as fichas nas estruturas (públicas e privadas) que atuam para a manutenção do "status quo", ou pode vir a ser muito melhor, se, com consciência do curso caótico dos fatos, a classe trabalhadora, inspirada no espírito de solidariedade, na igualdade real, na tolerância, na liberdade concreta e no amor, recuperar as rédeas da história.

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Uma notícia vinda do futuro

10/3/2021

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(Foto: Michael Dantas/ AFP - cemitério de Nossa Senhora Aparecida, em Manaus, em 21 de junho de 2020 - arquivo O Povo Online)

“Em célebre julgamento proferido ontem, o STF enfim reconheceu que, nos anos de 2020 e 2021, o então Presidente da República, em razão de suas falas, práticas e omissões, foi o grande responsável pelo autêntico genocídio ocorrido no país caracterizado pela adoção de uma necropolítica que vitimou, sobretudo, idosos(as), os(as) mais pobres e os(as) trabalhadores(as). Foi admitido também na decisão que milhares de vidas poderiam ter sido salvas se tivesse havido a imputação do Presidente pelos seus atos e o seu afastamento do governo, desde o primeiro momento em que negou a existência da pandemia, chamando a COVID19 de “gripezinha”, recusando a incentivar – e até preconizando prática inversa – a adoção de medidas de prevenção como o uso de máscaras, o álcool em gel e o isolamento social; estimulando o uso de medicamentos sem eficácia comprovada; diminuindo a importância da vacina e da vacinação, expressando que não iria se vacinar; deixando de adotar as providências necessárias para a compra e a produção de vacinas no tempo e modo necessários; insistindo em não decretar quarentena restritiva em todo o território nacional, mesmo quando o número de mortes batia recordes em função da alta disseminação do vírus, favorecida pela falta de prevenção e a demora na implementação de um sério e eficaz projeto de vacinação, e do colapso do sistema de saúde; menosprezando o drama humano gerado, chamando as pessoas de choronas; e vendo em toda essa situação apenas como a oportunidade de levar adiante seu discurso de ódio corrosivo dos laços sociais e de implementar projetos ultraneoliberais para favorecer a grandes empresas, passando a boiada sobre a rede de proteção socioambiental, os Direitos Humanos e as forças democráticas.

Brasil, 10 de março de 2026.”

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Sejamos todas e todos feministas

8/3/2021

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Por Tainã Gois (Doutoranda e mestra em Direito do Trabalho pela FDUSP, membra da EDITH - Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e História).


​Os dados são devastadores[1]: na somatória entre neoliberalismo, pandemia e governos negacionistas, os direitos das mulheres retrocederam, no último período, pelo menos 30 anos no Brasil. Em âmbito global, a Comissão da ONU sobre a situação das mulheres aponta para perda de 100 anos de conquistas.
 
Até o segundo semestre de 2020, 8,5 milhões de mulheres deixaram o mercado de trabalho no Brasil, passando a compor, segundo IBGE, apenas 45.8% do mercado de trabalho, o menor incide desde 1990.
 
Maioria nos trabalhos de contratações precárias, foram as primeiras a perder seus empregos quando os setores de serviços, alojamento e alimentação e trabalhos domésticos foram encolhendo. Segundo dados extraídos do Caged, de abril a dezembro de 2020, no balanço geral, o saldo foi positivo para os homens, que ocuparam 168 mil novos postos de trabalho - enquanto isso, 94,9 mil colocações ocupadas por mulheres foram eliminadas.
 
E não foram só as desigualdades no mercado de trabalho pago que expulsaram as mulheres de seus empregos. As desigualdades e divisão desigual do trabalho dentro de casa contribuíram muito para esse quadro.

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A mulher na pandemia

8/3/2021

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​                                                                  Por Aparecida Santana Borges - Cidinha (Ci) Borges
- Advogada atuante, mediadora de conflitos e militante dos movimentos de mulheres -

Ufa, que cansaço! 

Estressada, estafada, preocupada, mas não pode deixar a peteca cair e nem parecer histérica. Afinal, a sociedade, estruturalmente machista, nos delegou a gratificante e maravilhosa tarefa de sermos responsáveis pela harmonia do lar e das relações entre seus habitantes.

​A pandemia faz vítimas lá fora e  gera o aumento das atividades cá dentro. Do dia pra noite, sem qualquer treinamento, viramos professoras de nossos filhos ou netos; responsáveis pelo aprendizado escolar. 

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Editado por João Pedro M. Souto Maior