Jorge Luiz Souto Maior
  • Capa
  • Sobre o Site
    • Apresentação
    • Sobre o Autor
    • Pesquisar no SIte
    • Entre em Contato
    • Facebook
  • Blog
  • Produção
    • Artigos (divisão por temas) >
      • Acidentes do Trabalho
      • Ataques e Resistências aos direitos Trabalhistas
      • Direitos Humanos
      • Direitos Sociais
      • Economia (Crise Econômica)
      • Educação
      • Futebol
      • Greve
      • Justiça do Trabalho
      • Manifestações
      • Política
      • Prosa e Verso
      • Terceirização
      • USP em greve
    • Artigos (ordem cronológica) >
      • De 1990 a 2002 (de Collor a FHC): o neoliberalismo em marcha
      • De 2003 em diante (Lula e Dilma): da esperança ao continuismo
    • Livros
    • Participação em Obras Coletivas
    • Manifestos
    • Documentários
    • Notas
    • Vídeos
  • Pesquisa
    • Direito do Trabalho no Campo de Batalha >
      • Ataques aos Direitos Trabalhistas
      • Avanços
      • Retrocessos
    • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC)
  • Ensino
    • CInema e Direito do Trabalho
    • Disciplinas (USP) >
      • Cinema e Direito do Trabalho (4º ano - Noturno)
      • Direito Individual (3º ano - Noturno)
      • Visão Crítica (5º ano - Noturno)
    • Trabalhos Selecionados
  • Indicações
    • Terceirização - Coletânea de Vídeos
    • Indicações feitas no Blog >
      • Artigos
      • Jurisprudência
      • Legislação
      • Literatura
      • Notícias
      • Referências Históricas
      • Vídeos
    • Indicações de Bibliografia
  • Capa
  • Sobre o Site
    • Apresentação
    • Sobre o Autor
    • Pesquisar no SIte
    • Entre em Contato
    • Facebook
  • Blog
  • Produção
    • Artigos (divisão por temas) >
      • Acidentes do Trabalho
      • Ataques e Resistências aos direitos Trabalhistas
      • Direitos Humanos
      • Direitos Sociais
      • Economia (Crise Econômica)
      • Educação
      • Futebol
      • Greve
      • Justiça do Trabalho
      • Manifestações
      • Política
      • Prosa e Verso
      • Terceirização
      • USP em greve
    • Artigos (ordem cronológica) >
      • De 1990 a 2002 (de Collor a FHC): o neoliberalismo em marcha
      • De 2003 em diante (Lula e Dilma): da esperança ao continuismo
    • Livros
    • Participação em Obras Coletivas
    • Manifestos
    • Documentários
    • Notas
    • Vídeos
  • Pesquisa
    • Direito do Trabalho no Campo de Batalha >
      • Ataques aos Direitos Trabalhistas
      • Avanços
      • Retrocessos
    • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC)
  • Ensino
    • CInema e Direito do Trabalho
    • Disciplinas (USP) >
      • Cinema e Direito do Trabalho (4º ano - Noturno)
      • Direito Individual (3º ano - Noturno)
      • Visão Crítica (5º ano - Noturno)
    • Trabalhos Selecionados
  • Indicações
    • Terceirização - Coletânea de Vídeos
    • Indicações feitas no Blog >
      • Artigos
      • Jurisprudência
      • Legislação
      • Literatura
      • Notícias
      • Referências Históricas
      • Vídeos
    • Indicações de Bibliografia

BLOG

A Justiça do Trabalho paralisada

29/6/2020

4 Comments

 
Imagem
                                                                                                             Por Valdete Souto Severo

No 27 de junho de 2020, o Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADC 58, determinou, em juízo monocrático, “para a garantia do princípio da segurança jurídica”, a suspensão de “todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e 59”. De todos os processos, portanto.

Todos os processos trabalhistas que entram na fase de execução precisarão, necessariamente, definir o critério para a correção dos créditos nele reconhecidos como devidos.

​Esses créditos têm natureza alimentar (art. 100 da Constituição) e estão inseridos em uma realidade na qual, por conta dos riscos de ajuizamento de uma demanda trabalhista, a maioria absoluta da(o)s reclamantes são ex-empregada(o)s, muitos da(o)s quais estão no rol das quase 13 milhões de pessoas desempregadas. E isso em plena pandemia, em meio a uma crise estrutural, econômica e sanitária aguda.

Read More
4 Comments

Em defesa do regular funcionamento da Justiça do Trabalho e da preservação do Estado Democrático de Direito

29/6/2020

2 Comments

 
Imagem
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
“Prezado amigo Afonsinho
Eu continuo aqui mesmo
Aperfeiçoando o imperfeito
Dando um tempo, dando um jeito
Desprezando a perfeição
Que a perfeição é uma meta
Defendida pelo goleiro
Que joga na seleção
E eu não sou Pelé nem nada
Se muito for, eu sou um Tostão.
Fazer um gol nessa partida não é fácil, meu irmão.”
(Meio de Campo - Gilberto Gil – 1973)
 
Na mesma semana em que se declarou a constitucionalidade da Lei n. 13.429/17, que busca irradiar a precariedade do trabalho visualizada pela terceirização, mais precisamente no dia 27 de junho, o STF, desta feita por decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, apreciando medida cautelar interposta pela CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) nos autos da ADC 58, determinou “a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91”.

Os dispositivos legais em questão dizem respeito à forma de correção monetária das dívidas trabalhistas.

Nem é o caso de discutir se está correta ou não a visão de que os créditos trabalhistas devem ser corrigidos pela TR, índice que, como se sabe e conforme já reconheceu o próprio STF, não é sequer suficiente para a recomposição da desvalorização inflacionária da moeda; ou do acerto  de se ter dado guarida processual à pretensão, para aplicação do índice reduzido da TR, de instituições financeiras que cobram juros sem qualquer limite e que, no período da pandemia, sequer estão conferindo empréstimos diferenciados para pequenas e médias empresas (e que, por isso, e não por conta do custo dos direitos trabalhistas, estão fechando).

​O que importa, de fato, é destacar que, na prática, a decisão proferida simplesmente paralisa a atuação da Justiça do Trabalho, pois não há processo trabalhista, no qual haja condenação do empregador, sem essa questão.

Read More
2 Comments

Resenha Trabalhista - Programa XVII: “Terceirização como instrumento de negação”

28/6/2020

0 Comments

 
Imagem
(Foto: Filipe Araújo/AE)

A defesa dos juízes submetidos a julgamento no famoso caso de Nuremberg foi, sobretudo, embasada no fato de que não sabiam o que se passava nos campos de concentração. Argumentaram que autorizavam as prisões, mas não o extermínio e a forma como era feito, não podendo, pois, ser responsabilizados pessoalmente pelos assassinatos.

Foram condenados sob o fundamento de que tinham a obrigação de saber. Ou seja, não conhecer o que se passa na realidade concreta não é argumento para se eximir de responsabilidade.

A humanidade, ao custo de milhões de vidas, aprendeu essa lição, mas isso, agora, quando teorias da negação ganham força, corre o risco de ficar para a história como uma espécie de surto momentâneo.

​Pela negação não se tenta afastar responsabilidades pelo fato, tenta-se negar a ocorrência do fato, invertendo-o.

Read More
0 Comments

Resenha Trabalhista - Programa XIV: “As condições de trabalho de quem exerce a atividade essencial do transporte”

20/6/2020

0 Comments

 
Imagem

Quando pegamos o metrô ou um ônibus, quando compramos algum produto, sem sair de casa ou diretamente no local de comércio, costumamos não pensar no enorme trabalho que está por trás desse ato aparentemente tão natural de fazer um deslocamento ou de realizar uma compra.

Mas, como advertia Marx, as mercadorias não vão sozinhas ao mercado e nós mesmos, embora moventes, não conseguiríamos exercer o nosso direito de ir e vir ou de satisfazer nossas necessidades do estômago ou da imaginação sem que tantas outras pessoas estivessem trabalhando para que isso fosse possível, ao menos no modelo de sociedade em que vivemos.

​No período da pandemia, no entanto, como se tem dito, os personagens desses trabalhos invisibilizados ganharam vida.

Read More
0 Comments

O Apelo (contra as falsas euforias)

18/6/2020

3 Comments

 
Imagem
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
No dia 18 de junho de 1940, Charles de Gaulle lançou, direto dos estúdios da BBC, o “Apelo de 18 de junho”, concitando os franceses a não capitularem diante da invasão alemã. A Resistência francesa, já existente subterraneamente, se fortalece.

Uso o fato em virtude da coincidência cronológica, já que o presente apelo está longe de se equiparar à grandiosidade do protagonista do Apelo e a extrema gravidade da situação que vivenciava.

​De todo modo, preservadas as devidas proporções, o presente texto não deixa de ser um apelo, como se verá.

Read More
3 Comments

Vendo uma nação morrer (ou nascer)

15/6/2020

3 Comments

 
Imagem
Cena do filme Hair (1979), do diretor Milos Fornan - visualizável em: https://www.youtube.com/watch?v=nNUuuPTPJAo
                                       
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
Depois de décadas de construções de tantas obras maravilhosas, em diversas áreas do conhecimento e das artes, que ampliaram o horizonte da condição humana e nos legaram enormes motivos e sentimentos que nos fizerem acreditar ainda mais na vida e em nós mesmos, nos vemos diante de dilemas que, simplesmente, fazem tábula rasa de todos esses avanços.

Colocam-nos na situação de responder a perguntas que já não poderiam ser postas há muito tempo.

​A respeito dessas indagações, a reflexão necessária, mais do que as próprias respostas, é questionar por que motivo, afinal, fomos remetidos, assim tão abruptamente, ao passado, com desconsideração de todo aprendizado que já se havia obtido.

Read More
3 Comments

Extinção do Dissídio Coletivo de Greve: a coerência necessária

14/6/2020

1 Comment

 
Imagem
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

​Desde a publicação da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, discute-se a constitucionalidade do § 2º do art. 114 da Constituição Federal acrescido por referida EC, cuja redação é a seguinte:

“§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.”

​O debate girava em torno da vedação dos sindicatos de, por iniciativa própria e individualmente, deduzirem suas pretensões em juízo. A exigência de concordância da parte contrária para a propositura do dissídio coletivo, dizia-se, criava óbice injustificado ao princípio constitucional do acesso à justiça.

Read More
1 Comment

Resenha Trabalhista – Programa XII: “A contaminação dos trabalhadores da Petrobras pelo Covid19: a subnotificação, as condições de trabalho e os riscos de morte.”

13/6/2020

0 Comments

 
Imagem

Desde o início da pandemia, casos de suspeita e confirmação de contaminação de trabalhadores – diretos e terceirizados – foram ocultados pela direção da Petrobras. Os sindicatos de petroleiros e a FUP denunciaram na JT e no MPT e pressionaram a empresa. Sem prevenção adequada, sem testes e sem proteção, o número de infectados chegou a 1.089 empregados. As condições de trabalho nas plataformas, onde os trabalhadores estão aglomerados e convivem dia e noite, facilita a contaminação. Só depois de muita denúncia do sindicato e da repercussão na imprensa, a direção da Petrobras passou a distribuir máscaras, aumentar testes e suspender algumas atividades. A preocupação recente da FUP é o plano estratégico divulgado dia 8 de junho pela empresa sobre o retorno ao trabalho presencial. Para a FUP: “De acordo com a empresa, os trabalhadores terão que se adaptar ao “novo normal”. O que nos deixa uma dúvida. Esse tal de “novo normal” são as milhares de pessoas que estão morrendo por dia no país e que está sendo subnotificado pelo governo federal?

Para tratar dessas questões Graça Druck, professora da UFBA e maior estudiosa sobre as condições de trabalho nas plataformas de extração de petróleo no Brasil, e Jorge Luiz Souto Maior, professor da USP, vão conversar com quem convive diariamente com essas (e tantas outras) dificuldades, os trabalhadores e as trabalhadoras que labutam na atividade do petróleo.

Então ficamos assim combinados:
 
Resenha Trabalhista – Programa XII: “A contaminação da COVID-19 entre os petroleiros”

​Participação: Graça Druck (professora da UFBA) e Jorge Souto Maior (professor da USP)
 
Um bate-papo com:
- Radiovaldo Costa - diretor do Sindipetro Bahia
- Deyvid Bacelar - diretor da Federação Unica dos Petroleiros - FUP
- Cibele Vieira - Diretora do Sindipetro Unificado de São Paulo
 
Sábado, dia 13/06 às 19h
Transmissão pelos canais:
- https://www.youtube.com/watch?v=cbH_UEaxIzU
- https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/2682794038675510/
 
Até lá.
 
0 Comments

Resenha Trabalhista – Programa XI: “A condição de trabalho de jornalistas e trabalhadores e trabalhadoras de empresas de radiodifusão e televisão”

6/6/2020

0 Comments

 
Imagem
Foto: © Pixabay

Como estamos vendo na série de programas inaugurada com a conversa com as enfermeiras, seguida do bate-papo com entregadores, chegou a vez de conversar com outros trabalhadores e trabalhadoras que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus, colhendo e trazendo as informações essenciais para a população.

Como nos demais programas, o que queremos saber é em que tais condições essas pessoas estão trabalhando, pois se pretendemos sair da pandemia melhor do que entramos nela temos que, em primeiro lugar, além de reconhecer a importância daqueles que estão salvando vidas, afastar, de vez, a situação de precariedade jurídica a que foram conduzidos, sobretudo após a “reforma” trabalhista.

E talvez estejamos nos afastando cada vez mais da construção de uma sociedade economicamente, vez que, como estamos vendo nesta série de programas, as condições de trabalho e de vida desses trabalhadores e trabalhadoras piorou durante a pandemia.

Os profissionais com quem vamos conversar no próximo programa têm enfrentado, ainda, a ira de uma parcela da população a quem o conhecimento dos fatos não interessa, vez que preferem impor a sua visão de mundo por meio de memes e fake news.

Do ponto da disputa de interpretações sobre os fatos, chegamos ao ponto da tentativa de evitar que os fatos sejam expostos. Não se discute mais a notícia, ataca-se o mensageiro dela e, sobretudo, aqueles que vão até onde os fatos ocorrem.

Por outro lado, verifica-se nos veículos de informação uma intensa campanha pela valorização dos profissionais de saúde e tantos outros, mas quase nada essas mesmas empresas têm dado espaço para falar das condições de trabalho e de vida de seus trabalhadores, que, da mesma forma, têm se mostrado essenciais.

Enfim, cumprindo o seu objetivo, o Resenha Trabalhista deste sábado, vai ouvir essas pessoas e, certamente, aprender muito com sua experiência de trabalho e de vida.

Ficamos, então, combinados:

Resenha Trabalhista – Programa XI: “A condição de trabalho de jornalistas e trabalhadores e trabalhadoras em empresas de radiodifusão e televisão”

Participação: Jorge Luiz Souto Maior

Um bate-papo com:

- Paulo Zocchi - presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo - vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) - jornalista - empregado da Editora Abril (licenciado);
- Lílian Parise - jornalista - secretária de Sindicalização do SJSP;
- Sergio Ipoldo Guimarães - diretor-coordenador do Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo - técnico em meteorologia da fundação padre Anchieta rádio e TV Cultura.
 
Sábado, 06/06 às 19h

Transmissão pelos canais:
https://www.youtube.com/watch?v=kGxaznMOBF0
https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/553452092200827/
 
Até lá!
 
Jorge Souto Maior
0 Comments

Quantas mãos “empurraram” Miguel?

5/6/2020

5 Comments

 
Imagem
Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
               
                                                                                                                              Patrícia Maeda
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 

​Miguel Otávio Santana da Silva tinha cinco anos. Sua mãe, Mirtes Renata Souza, é empregada doméstica e teve que levar Miguel para o trabalho, pois a continuidade do seu trabalho foi exigida mesmo durante a pandemia e nesse período as creches estão fechadas. No trabalho, saiu para levar o cachorro dos patrões, Sari Corte Real e Sérgio Hacker (prefeito de Tamandaré/PE pelo PSB), para passear. Miguel ficou aos cuidados da patroa, no apartamento do quinto andar de um prédio de luxo no Recife/PE, integrado ao conjunto conhecido como “Torres Gêmeas”. E enquanto a mãe cuidava das necessidades fisiológicas do cachorro, Miguel caiu do nono andar do edifício e morreu.
 
Não nos cabe, no âmbito desse texto, descer às minúcias dos fatos, examinar condutas, avaliar a culpabilidade e fixar penas. Não que isso não seja importante, muito pelo contrário. É preciso que isso seja feito, para a devida punição de todos os culpados, pois mortes como a de Miguel não podem, nunca mais, ficar impunes. Vidas negras importam! E a impunidade nos crimes cometidos contra a integridade dos cidadãos negros e das cidadãs negras, inclusive pelo próprio Estado, constitui fator decisivo para a negação desse reconhecimento essencial e obrigatório.
 
Nosso propósito é ir além e propor reflexões sobre o ocorrido de modo a visualizar as várias determinantes que se apresentam no fato e as inúmeras responsabilidades históricas, de personagens múltiplos, pelo ocorrido. A necessidade de se chegar à imputação da culpa e a punição dos culpados diretos não pode servir para gerar uma falsa sensação de justiça ampliada apagando e, com isso, preservando todas as condicionantes sociais, culturais, econômicas, políticas e jurídicas que estão refletidos na situação e mantendo impunes tantos outros “culpados”.

Read More
5 Comments
<<Previous

    Pesquisar no site

    Arquivos

    March 2023
    February 2023
    January 2023
    December 2022
    November 2022
    October 2022
    September 2022
    August 2022
    July 2022
    June 2022
    May 2022
    April 2022
    March 2022
    February 2022
    January 2022
    November 2021
    October 2021
    September 2021
    August 2021
    July 2021
    June 2021
    May 2021
    April 2021
    March 2021
    February 2021
    January 2021
    December 2020
    October 2020
    September 2020
    August 2020
    July 2020
    June 2020
    May 2020
    April 2020
    March 2020
    February 2020
    November 2019
    October 2019
    September 2019
    August 2019
    July 2019
    June 2019
    May 2019
    April 2019
    March 2019
    February 2019
    January 2019
    December 2018
    November 2018
    October 2018
    September 2018
    August 2018
    July 2018
    May 2018
    April 2018
    March 2018
    February 2018
    January 2018
    December 2017
    November 2017
    October 2017
    September 2017
    August 2017
    July 2017
    June 2017
    May 2017
    April 2017
    March 2017
    February 2017
    January 2017
    December 2016
    November 2016
    October 2016
    September 2016
    August 2016
    July 2016
    June 2016
    May 2016
    April 2016
    March 2016
    February 2016
    January 2016
    December 2015
    November 2015
    October 2015
    September 2015
    August 2015

© 2016. Jorge Luiz Souto Maior. Todos os direitos reservados.
Editado por João Pedro M. Souto Maior