Após a entrada em vigor, em novembro de 2017, da Lei n. 13.467/17 (denominada “reforma” trabalhista), uma série de questionamentos a respeito da constitucionalidade de dispositivos da lei é encaminhada ao Supremo Tribunal Federal.
Em 29 de junho de 2018, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do texto legal que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical (ADI 5794).
Em 30 de agosto de 2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, com repercussão geral, o STF considerou que é lícita a terceirização também na atividade-fim de uma empresa.
Param por aí as “vitórias” da “reforma”.