Costumo brincar com meus alunos, quando estes expressam preocupação com sua carreira na área jurídica se, em respeito ao projeto constitucional, vierem a defender a aplicação do Direito como instrumento de justiça social, dizendo-lhes que a minha carreira, por exemplo, se assemelha ao “curioso caso de Benjamin Button”, vez que, em 1998, apenas cinco anos depois de meu ingresso na magistratura, já participava da Sessão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que, à época, era o órgão integrado pelos Desembargadores mais antigos do Tribunal e que tinha competência para julgamento, em primeiro grau, dos dissídios coletivos, e, em fase recursal, dos mandados de segurança, ações rescisórias etc. No entanto, depois que minhas posições jurídicas passaram a ser mais conhecidas, fui sendo “rebaixado”. Primeiro passei a compor, como substituto, uma das Turmas do Tribunal; mais tarde os períodos de substituição foram reduzindo, até deixarem de existir, concretamente; e, hoje, após 23 anos de magistratura, estou exatamente onde comecei, atuando na Vara do Trabalho, fazendo audiências, despachos e sentenças...
Jorge Luiz Souto Maior
Costumo brincar com meus alunos, quando estes expressam preocupação com sua carreira na área jurídica se, em respeito ao projeto constitucional, vierem a defender a aplicação do Direito como instrumento de justiça social, dizendo-lhes que a minha carreira, por exemplo, se assemelha ao “curioso caso de Benjamin Button”, vez que, em 1998, apenas cinco anos depois de meu ingresso na magistratura, já participava da Sessão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que, à época, era o órgão integrado pelos Desembargadores mais antigos do Tribunal e que tinha competência para julgamento, em primeiro grau, dos dissídios coletivos, e, em fase recursal, dos mandados de segurança, ações rescisórias etc. No entanto, depois que minhas posições jurídicas passaram a ser mais conhecidas, fui sendo “rebaixado”. Primeiro passei a compor, como substituto, uma das Turmas do Tribunal; mais tarde os períodos de substituição foram reduzindo, até deixarem de existir, concretamente; e, hoje, após 23 anos de magistratura, estou exatamente onde comecei, atuando na Vara do Trabalho, fazendo audiências, despachos e sentenças...
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Jorge Luiz Souto Maior
Em artigo sobre o impeachment, adverti: “Assim, não é nenhum absurdo ou mera força de expressão prever que eventual queda do presente governo venha acompanhada de um “comando” em torno da urgência da implementação de uma intensa reforma trabalhista, na qual a ampliação da terceirização pareceria peixe pequeno, até porque para ser levada adiante requereria o desmonte da Constituição de 1988, atingindo não apenas os direitos trabalhistas, mas também a Justiça do Trabalho, o que seria, sem dúvida, o sonho dourado de uma parcela da classe empresarial (que de brasileira pouco tem), sendo que a isso não se chegaria sem o aprofundamento da lógica do Estado de exceção, situação na qual todos seriam, de um jeito ou de outro, atingidos, inclusive pessoas da classe média que se acham integradas ao capital e que estão nas ruas alimentando esse monstro de sete cabeças.”[1] Jorge Luiz Souto Maior
Nos dias que correm está na moda, mais do que nunca, falar mal dos direitos trabalhistas. A classe trabalhadora e o mundo jurídico trabalhista, na sua maior parte, em razão disso, foram conduzidos, quase que obrigatoriamente, a uma atitude, necessária, cabe frisar, de defesa da legislação trabalhista e do Direito do Trabalho. Essa postura traz consigo, no entanto, o risco da perda do senso crítico da realidade, com estímulo a uma atitude conservadora. Jorge Luiz Souto Maior
O Ministro do Trabalho disse, com outras palavras, que é necessário criar mecanismos legais para que os empregadores possam ampliar a jornada de trabalho de seus empregados com segurança jurídica. Vejamos, de forma bastante resumida, alguns problemas e consequências da sugestão: Jorge Luiz Souto Maior
1. O que não foi O primeiro aspecto a ser ressaltado é que só a Janaína acha que a Presidenta Dilma caiu por causa de pedaladas fiscais, que as razões de sua peça jurídica, ditadas por Deus, foram as motivações dos votos dos congressistas e que a partir da condenação de uma pessoa, a quem nunca se acusou de ter praticado qualquer ato de enriquecimento ilícito, se terá livrado o Brasil da corrupção e da imoralidade. Aliás, bem ao contrário, a punição de uma pessoa sem acusação de desvio moral, realizada por tantas outras às quais não faltam tais acusações, acaba sendo um elogio à imoralidade. |
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