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BLOG

Ministro do Trabalho: amador ou mal intencionado?

9/9/2016

15 Comments

 
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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
  
O Ministro do Trabalho disse, com outras palavras, que é necessário criar mecanismos legais para que os empregadores possam ampliar a jornada de trabalho de seus empregados com segurança jurídica.
 
Vejamos, de forma bastante resumida, alguns problemas e consequências da sugestão:
- Desemprego: se o problema maior da realidade nacional, segundo se diz, é o desemprego, a proposta de aumento da jornada é irresponsável porque o resultado da medida é impedir o acesso de mais pessoas ao mercado de trabalho mesmo que a economia melhore, afinal é mais em conta para os empregadores extrapolar a jornada dos trabalhadores empregados do que contratar outros. Em todo o mundo capitalista, o problema do alto índice de desemprego foi minimizado com a redução da jornada de trabalho.
 
- Concentração da renda: uma maior jornada de trabalho aumenta a concentração da renda e reduz, proporcionalmente, a participação dos trabalhadores no Produto Interno Bruto, isso porque a tendência natural é que o valor do salário não acompanhe o aumento da jornada, e o problema fica ainda mais grave quando se tenta compensar a desproporção do salário com horas extras. Os trabalhadores, com isso, tendem a perder a perspectiva da luta pelo salário digno dentro do limite, historicamente conquistado, da jornada de 08 horas, que foi, vale lembrar, o que possibilitou a consolidação e o desenvolvimento do capitalismo.
 
- Redução de consumo: o aumento da jornada de trabalho, ainda mais integrado da prática de horas extras (que é um costume nacional), equivale a menor tempo livre para os trabalhadores. O efeito disso é que a classe trabalhadora, trabalhando mais e ganhando menos, não tem nem dinheiro nem tempo para consumir ou para se integrar a outras atividades que, igualmente, estimulam a economia, como a educação, o turismo e o lazer, causando danos financeiros e desemprego nestes setores, isso sem falar no acréscimo de doenças no trabalho e os consequentes prejuízos para o equilíbrio da Previdência Social.
 
- Aumento de conflitos: é prática no Brasil esticar as possibilidades legais de exploração do trabalho. Então, pode-se antever, com advento de uma medida jurídica como esta, a majoração de conflitos trabalhistas, até porque muitos empregadores – a maioria – não abrirão mão das horas extras, e estes mesmos empregadores, em geral, têm como costume não pagar as horas extras e ainda manter-se assim, sem pagar, por meio de táticas processuais.
 
- Segurança jurídica: para se alcançar a tão almejada segurança jurídica basta respeitar a norma constitucional que é bastante clara: 8 horas diárias e 44 horas semanais, com horas suplementares apenas extraordinariamente. Diante dos termos constitucionais e do que consta nas Declarações Internacionais de proteção aos Direitos Humanos não pode haver segurança jurídica para quem exija de seu empregado uma jornada de 12 horas, mesmo que isso se estabeleça pela via da negociação coletiva. É bem verdade que o TST acolheu a demanda empresarial para declarar válido o regime de 12x36, mas o entendimento jurisprudencial do TST não tem força para destruir a Constituição e, sendo assim, muitos juízes, por respeito à Constituição, negaram valor aos acordos coletivos que traziam esse permissivo e continuarão agindo da mesma forma, mesmo que uma lei venha a dizer o contrário, porque a lei não suplanta a Constituição.
 
- Reforma necessária: lembrando da falência estrutural a que se conduziu, por política de Estado, o Ministério do Trabalho no setor de fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, se a preocupação for, de fato, segurança jurídica, a medida imediata necessária – com atraso de décadas – é a de aumentar, e muito, o número de auditores fiscais do trabalho, para que se possa, enfim, conferir segurança jurídica aos trabalhadores, no sentido de terem a certeza de que seus direitos não serão mais aberta, deliberada e impunemente desrespeitados por seus empregadores.
 
- O argumento falacioso da crise: o argumento da crise serve para colocar uma corda no pescoço dos trabalhadores, fazendo com que as direções sindicais se vejam forçadas a aceitar, pela via negocial, reduções de direitos (e aumento de jornada é uma redução de direitos, como visto).
 
- Divisão da classe trabalhadora: a reforma tem como estratégia essencial dividir a classe trabalhadora, ainda mais quando adicionada pela terceirização. Ao se colocar na organização coletiva dos trabalhadores a responsabilidade de salvar a economia por meio de acordos que corroborem redução de direitos, perde-se o próprio sentido da ação sindical, que é a união de forças para conquistar melhores condições de trabalho. Se essa atuação é assumida pelo ente representativo, os trabalhadores tendem a se desvincular da ação coletiva, promovendo-se, então, um autêntico conflito entre os próprios trabalhadores.
 
- Uma palavra sobre o contrato por hora: não há obstáculo na Constituição para esse tipo de contratação, desde que se pague ao trabalhador o valor do salário mínimo, porque esse é o mínimo, e, obviamente, o que é mínimo é mínimo. De todo modo, é bastante amadora a formulação, pois não se imagina que uma empresa séria vá contratar quatro empregados para trabalhar duas horas por dia em vez de um para trabalhar oito horas, a não ser, é claro, que se vislumbre o permissivo para dividir ainda mais a classe trabalhadora, estimulando o individualismo e a concorrência entre os trabalhadores.
 
- O propósito real: o que se quer, concretamente, é impor um ideário neoliberal nas relações de trabalho que destrói o conceito de classe trabalhadora, fazendo com que os trabalhadores reproduzam, como se fossem seus, os postulados do capital, favorecendo a uma maior exploração da força de trabalho – sem que seja percebida e que se estabeleça, portanto, sem contraposição.
 
- Conseqüências: economicamente, o efeito é uma maior concentração da renda produzida, o que é benéfico, sobretudo, para o capital estrangeiro, que se insere no país muitas vezes apenas por meio de fundos de participação em atividades industriais alheias, e não para a formulação e o desenvolvimento de algum projeto de nação. Socialmente, o efeito é o de uma maior desagregação, com repercussão, também, no aumento da violência urbana.
 
Fica no ar, então, a pergunta: trata-se de amadorismo ou má intenção?
15 Comments
Frederico
9/9/2016 08:09:30 pm

Rapaz, ainda hoje eu li algumas opiniões de pessoas, trabalhadores de classe média, dizendo que tem que aumentar a jornada sim, porque o brasileiro não gosta de trabalhar e o estrangeiro vem aqui e trabalha, que essa coisa de aumentar jornada é boato de petista e não vai diminuir direitos, que vai ser bom trabalhar 12 horas porque no outro dia vai poder trabalhar só 4 horas ou não vai precisar trabalhar no final de semana. É lamentável professor!!!!

Reply
Jorge Luiz Souto Maior
10/9/2016 09:57:49 am

Perfeito, Frederico!

Reply
Maria do Carmo Galindo
6/11/2016 12:32:35 pm

Bom dia Ilustre Professor, o aumento de jornada, não só aumenta o desemprego, como desastibiliza a família, prejudicando principalmente as crianças e os adolescente com a ausência dos pais. Presenciei por acaso ontem a criança de 10 anos chorando porque os pais das crianças presentes, são empresários, e os pais dessa criança exercem cargo de gerência, não puderam comparecer e a criança chorava e perguntamos porque se estava presente, amigos, primos, tios e a resposta meus do trabalham. Este, e um prejudicial fora tantos outros, o Brasil não pode regredir o pouco já conquistado em relação ao trabalho.

sonia maria nogueira passos
10/9/2016 03:21:47 pm

Frederico vc poderia cpt esses comentários para as redes, eu pessoalmente gostaria de responder ao ser ignorante e sem noção que acredita que a medidas do Temeroso e Meirelloso vai funcionar.
Meu marido trabalhou em uma metalurgica por 20 anos, variando sempre os horarios, 3 anos antes de se aposentar ele estava trabalhando 12 horas por 4 dias e folgava 2, sem final de semana, a folga era quando terminava o quarto dia. Posso te garantir que esse tipo de rodizio causou um mal danado, tanto para o físico, qto ao emocional. Ele chegava em casa depois de 12 h ( era turno) parecendo quirera de arroz. Essa pessoa que comentou sobre trabalhar 12 h não tem a menor noção do que está falando.
Meu marido era eletricista na fabrica e somos do interior, por isso não ficamos 3h no transito.
Esse foi um depoimento de uma dona de casa, perfeitamente apta para comentar que 12h é muito tempo, o funcionário não consegue dar o melhor de si depois de um tempo fazendo esses horarios doidos.

Reply
Junior link
9/9/2016 09:01:57 pm

Ingenuidade mal intencionada é achar que se cumprirá a determinação legal. Uma legislação que aumenta a jornada de trabalho aumenta o desemprego, pois o empregador vai contratar menos mão de obra. Com menos vagas, o empregado se sujeitará as imposições do patrão, mesmo as ilegais.

Reply
Jorge Luiz Souto Maior
10/9/2016 09:56:56 am

É isso mesmo, Junior!

Reply
André Costa Nunes
9/9/2016 11:06:41 pm

É clara a malandragem do "bode na sala". O trabalhador tende a abrir mão de direitos, digamos, menos danosos, como 13º e quejandos, para, pelo menos garantir a permanência jornada de 8 horas...

Reply
Jorge Luiz Souto Maior
10/9/2016 09:58:34 am

Boa sacada, André!

Reply
Valéria Guerra Mendes
9/9/2016 11:58:14 pm

Muito lúcida esta avaliação. É preciso que a classe trabalhadora reflita sobre as imensas ameaças aos seus direitos e cidadania e reaja de forma vigorosa e contundente aos mecanismos precarizantes que este governo ilegítimo quer impor.

Reply
Jorge Luiz Souto Maior
10/9/2016 10:00:50 am

A reação mais importante é mesmo a da própria classe trabalhadora, Valéria!

Reply
Rodrigo Arantes de Souza
10/9/2016 10:54:52 am

Isso sem falar na proteção a garantia fundamental de preservação a saúde e a integridade física do trabalhador, tendo em vista que a imposição a jornadas absurdas como essa aumentam significativamente o risco de acidentes típicos de trabalho ou de desenvolvimento de doenças ocupacionais. Como bem exposto pelo Professor Jorge, a edição de leis não podem ultrapassar as garantias constitucionais! ABSURDO!

Reply
ROBSON RAMOS
10/9/2016 02:02:04 pm

Todos os instrumentos para relação entre o capital x mão de obra já estão previstos na Constituição! Valer-se de uma crise q tem origem na gestão pública. ..isso sim é GOLPE!!! PS não entendi o limite de 44 + 4 aduzido pelo ministro...rs

Reply
Antonio Gervásio Rodrigues
10/9/2016 03:44:32 pm

Não consigo visualizar nenhuma seriedade nas palavras desse pessoal, em se tratando de PMDB, que pela 3ª vez assume o governo entrando pelas portas do fundo, e desta vez com mais gravidade, agindo como quinta coluna e dando uma rasteira na presidente deixando-a sem ação. ´é típico de quem não tem nenhum projeto para governar, aproveita-se de uma crise para usar golpes baixos com pura traição. Meu ponto de vista: Ou a sociedade vai a luta juntamente com os trabalhadores, ou não reverter o crime que estão praticando com os trabalhadores.

Reply
Heitor
10/9/2016 04:33:59 pm

Se levarmos em conta o nível de consciência da
Classe Trabalhadora e a sua representação sindical me parece que não tem nada de amadora. Os objetivos são claros, prevaricar o trabalho em prol do capital.

Reply
Andrea Antico Soares
13/9/2016 05:32:04 pm

Professor! suas palavras são excelentes e muito importantes nesse momento!

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Editado por João Pedro M. Souto Maior