Em editorial publicado no dia 28 de janeiro, o jornal O Estado de São Paulo, Estadão, sem nenhum compromisso com a realidade ou de demonstrar um mínimo de respeito às instituições democráticas, chama o Ministério Público do Trabalho de “ideológico” por ter se manifestado contra a reforma trabalhista pretendida pelo governo federal, inquinando-a de inconstitucional.
A manifestação do Ministério Público do Trabalho foi juridicamente embasada na defesa da Constituição Federal, apoiando-se, ainda, no teor de Tratados internacionais de Direitos Humanos. Só que o Estadão sugere que a defesa da Constituição não seria uma função institucional do Ministério Público do Trabalho, como se essa não fosse uma função de todo e qualquer cidadão brasileiro. É que para o referido jornal, talvez raciocinando na lógica de que os fins (nem sempre revelados) justificam os meios, a Constituição Federal é um mero detalhe que não deve ser levado em consideração quando se tratar de atender aos interesses do setor econômico. E como nessa lógica deixa de ser necessário discutir os termos da Constituição, basta dizer, então, que quem faz menção à existência da Constituição é “ideológico”, fazendo supor que quem despreza a Constituição é “moderno” ou “antenado” com os “novos tempos”, quando se trata, em verdade, de uma atitude transgressora e ditatorial.