Informa-se que é bem maior a abstenção nas eleições dos “pobres” (https://exame.com/brasil/eleicoes-indice-de-abstencao-e-maior-entre-pobres-e-mobiliza-campanha-de-lula/) e entre estes, considerando, sobretudo, as políticas recessivas e regressivas de direitos sociais dos últimos anos, estão certamente os trabalhadores e trabalhadoras integrados a relações de emprego formal e “informal”.
Argumenta-se que a situação em questão se dá por conta da maior dificuldade que estas pessoas têm para ir até os locais de votação. Ocorre que se as seções de votação respeitam, em princípio, a proximidade com a residência do eleitor, a dificuldade mais objetiva para o exercício do voto se verifica quando trabalhadores/trabalhadoras são obrigadas(os) a se direcionar ao local de trabalho, que, quase sempre, são distantes das residências e respectivas seções de votação destas cidadãs e cidadãos.
É, portanto, extremamente importante tratar do direito ao não trabalho nos dias de eleição, tema este, inclusive, que vem sendo há muito neglicenciado pela prática trabalhista, tanto na esfera acadêmica e jurisdicional, quanto no campo da atuação sindical.