Durante 30 anos a doutrina e a jurisprudência trabalhistas, de forma majoritária, resistiram em visualizar o alcance que foi dado ao direito de greve na Constituição Federal de 1988.
Os primeiros intérpretes da Constituição, no ambiente aberto ao neoliberalismo, tiveram a “liberdade poética” de dizer que o artigo 9º da Constituição foi longe demais e que, por isso, estariam autorizados a desfazer o malfeito, como se constituintes fossem ou, pior, como se acima da Constituição estivessem.