Valdete Souto Severo
Paulo de Carvalho Yamamoto
“Você pode até dizer
Que eu tô por fora
Ou então que eu tô inventando
Mas é você que ama o passado
E que não vê
É você que ama o passado
E que não vê
Que o novo sempre vem”
(Belchior – Como nossos pais)
Resumo: Com o fim da contribuição sindical e com a tentativa de ampliação, sem limites, da terceirização, perde sentido a noção de categoria fixada por lei e, por conseguinte, a necessidade de registro sindical, chegando-se ao ponto da liberdade sindical, tal qual preconizada nas Convenções 87 e 98 da OIT. Ainda que o registro e a unicidade tenham previsão constitucional (art. 8º), a eliminação do imposto sindical, conforme, inclusive, já corroborado pelo STF, quebra toda a lógica da existência desses dispositivos, que, assim, tendem a cair em desuso ou a ser aplicados sem uma finalidade específica. O que se tem, presentemente, é uma representatividade ampliada dos sindicatos que supera o conceito da categorização legal e que se legitima pelo maior número de associados.
1. Introdução: até onde avançam os progressistas?
O poeta e diplomata mineiro Chico Alvim, em seu poema “Disseram na Câmara”, anota:
“Quem não estiver seriamente preocupado e perplexo
não está bem informado”
De fato, estranhos são os nossos tempos em que a pobreza é combatida retirando-se Direitos Sociais; em que o aumento da violência social decorrente é enfrentada meramente com a ampliação do poder de repressão estatal; em que vítimas de desastres ambientais são “socorridas” com benesses para as empresas que causaram os danos. Tudo isso – e muito mais – faz parte da “nova era” que entramos, na qual, segundo se diz, a onda é a das “mudanças”.