1. Ainda existirá um Direito Coletivo do Trabalho?
Estimulado pela necessidade de falar, na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sobre o tema especificado no título, passei alguns dias estudando e refletindo a respeito e o resultado me pareceu um tanto quanto surpreendente. Em razão disso, expresso a conclusão neste presente texto como forma de submetê-la à crítica, pedindo perdão, desde já, pelo tamanho do texto e também pelos elementos ainda precários de análise.
Fato é que ao me deparar com o questionamento sobre quais seriam os reflexos da reforma trabalhista no Direito Coletivo do Trabalho, percebi a necessidade de indagar: mas diante dos termos da Lei nº 13.467/17 ainda haveria um Direito Coletivo do Trabalho?