Valdete Souto Severo
Cumprindo o compromisso de realizar a “reforma trabalhista”, como assumido expressamente pelo Ministro Marco Aurélio na sessão do dia 14/09/16, e depois de já ter imposto retrocessos aos direitos dos trabalhadores em vários julgamentos recentes, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 693.456, chegou ao resultado de declarar que o direito de greve não existe.