Na ordem jurídica nacional não se têm os institutos da condenação perpétua e da consequente punição para o restante da vida. Cumprida a pena, na fixação jurídica estabelecida, embora, nos primeiros cinco anos (art. 64 do CO), haja a perda da condição de réu primário, que é uma atenuante na fixação das penas, o condenado recupera todos os seus direitos e, sobretudo, o de se reintegrar à sociedade.
Não é este, no entanto, o caso em questão, pois, ao que consta, embora condenado, Cuca não cumpriu a pena.
Bem verdade que Cuca insiste em dizer que é inocente e também que a condenação adveio porque não se defendeu no processo.
Há dois grandes problemas nestas formulações.