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400 mil mortes. Até quando? Até quantos?

29/4/2021

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Aglomeração na plataforma da CPTM na Estação da Luz, no Centro de São Paulo em 15 de março/21 - El País - Foto: Toni Pires
                                                                                                                 ​Jorge Luiz Souto Maior
 
Em 22 de março e 1º de abril de 2020, ainda nos primeiros instantes da pandemia, o governo federal, sob o argumento de apresentar medidas de enfrentamento aos problemas econômicos decorrentes da decretação da calamidade pública, editou, respetivamente, as Medidas Provisórias 927 e 936. Tais medidas, no entanto, como adverti, em 2 de abril do mesmo ano, somente aumentavam os problemas já identificados em 2018 e 2019, em razão do aumento da precarização do trabalho impulsionada pela “reforma” trabalhista de 2017.

​Seria necessário e urgente, desde aquele instante, dar um passo em direção contrária ao aumento da precarização, conferindo garantia de emprego e de salários, com auxílio direto do governo a micro, pequenas e médias empresas para tanto. A escolha, no entanto, foi a de dar suporte financeiro a grandes empresas, para que estas, mantendo produção e lucros, reduzissem salários e suspendessem contratos de seus empregados, sob a retórica de que se estava conferindo auxílio econômico aos trabalhadores. Como dito à época:  

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Resenha Trabalhista: “O STF contra os trabalhadores”

25/4/2021

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Desde 2014, o STF, soterrando a sua própria jurisprudência mais moderada e comedida que mantinha sobre o tema, assumiu, de forma sistemática, o papel de intervir nas questões trabalhistas, para impor uma “nova” direção ao Direito do Trabalho, no sentido do atendimento prioritário dos interesses e demandas do mercado. Isto tem possibilitado a redução da rede de proteção trabalhista, com o consequente aumento da precarização e do sofrimento da classe trabalhadora, submetida sem mediações às ameaças do poder econômico, fazendo com que os trabalhadores e trabalhadoras suportem sozinhos todos os efeitos nefastos imediatos da crise econômica estrutural.
​
Esta não é uma interpretação valorativa. Trata-se, isto sim, de mera constatação, que advém da simples enumeração das decisões proferidas pelo STF desde então, devendo ser consideradas também aquelas que, intencionalmente, ficaram represadas.

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Como a Lava Jato impulsionou a “reforma” trabalhista

18/4/2021

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Temer se reúne com o presidente CBIC e empresários - em 24/05/17 (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

Com bastante atraso e sem a possibilidade concreta de reparar todos os danos causados para a regularidade democrática e a eficácia concreta de direitos fundamentais constitucionais, o STF, enfim, reconheceu os desmandos jurídicos cometidos nos procedimentos judiciais adotados no âmbito da Lava Jato.

É essencial, no entanto, avançar para outras situações que também foram envolvidas pelo contexto da Lava Jato, se não como resultado de um propósito pré-concebido, ao menos como efeito colateral da lógica autoritária, antidemocrática e politicamente engajada que a impulsionou.

A exemplo do que se passou no “impeachment” da Presidenta Dilma e no julgamento do ex-Presidente Lula, inúmeros foram os textos publicados e falas pronunciadas que, à época, denunciaram o abandono dos procedimentos democráticos e das garantias constitucionais que conduziram tais eventos.

​Com relação ao segundo fato, o STF já fez o reconhecimento expresso das irregularidades em questão, restando, ainda, pagar a conta no que se refere ao primeiro.

​Mas, como dito, será essencial ir adiante, pois, como me expressei na ocasião, tanto o golpe contra a Presidenta Dilma quanto a condenação de Lula estavam diretamente relacionados com um objetivo específico que era o de introduzir no Brasil um profundo rebaixamento da proteção social trabalhista e previdenciária, para, com a consequente redução do custo de produção e fragilização dos sindicatos, favorecer aos grandes conglomerados internacionais em sua dinâmica de reprodução do capital por meio da exploração da força de trabalho.

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STF diz que finalidade da terceirização é reduzir salários: quem errou ou mentiu nesta história?

3/4/2021

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Greve das trabalhadoras terceirizadas da USP - 2011 (Foto: Filipe Araújo/AE)
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

Nos anos de 2015 e 2016, quando o setor econômico saiu em defesa aberta da ampliação da terceirização, argumentando que a iniciativa seria eficaz para dissolver a crise econômica e desburocratizar e dinamizar a atividade das empresas brasileiras, favorecendo a sua inserção na concorrência internacional, fez-se questão também de dizer, diante da resistência de muitos juristas, sociólogos e até economistas, além da própria classe trabalhadora organizada e de intensa mobilização social, que a terceirização:

a) é boa para os trabalhadores;
b) não reduz direitos e salários (tomando-se por base o padrão atual);
c) amplia direitos porque garante a aplicação da CLT a todos os trabalhadores, inclusive a quem, na época, estava fora da CLT, na informalidade ou na “pejotização”;
d) não precariza as condições de trabalho;
e) não provoca desemprego; e
f) ao contrário, gera empregos, sem desempregar quem já está trabalhando.

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E os golpes continuam...

1/4/2021

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Capa do Jornal O Globo 02/04/1964. (Fonte: Causa Operária)
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

O golpe se consumou em 1º de abril, mas outra data foi a que se registrou na história. Golpe do golpe.
E se apresentou como Revolução. Novo golpe do golpe.
Disse que veio para defender a democracia e a dignidade humana. Mais um golpe do golpe.
Prendeu, perseguiu, silenciou, exilou, torturou e matou, com golpes e mais golpes.
Se disse eliminado, mas se manteve vivo em repressões sobre movimentos sociais e greves, atuando forte nas periferias das cidades.
Foi reativado em 2016 e jorrou lavas a jato em 2017.
Se viu “democraticamente” legitimado em 2018 e aprofundou sofrimentos em 2019 e 2020.
Em 2021, se escancarou.
De que forma?
Fingindo ser o que não é.
Enfim, a recente notícia de golpe é um mais golpe, para nos afastar da percepção do quanto o desgoverno tem golpeado a vida de 4.000 pessoas por dia.
Até quando os golpes vão continuar conduzindo a nossa trágica trajetória?
 
São Paulo, 1º de abril de 2021.

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© 2016. Jorge Luiz Souto Maior. Todos os direitos reservados.
Editado por João Pedro M. Souto Maior