Em 22 de março e 1º de abril de 2020, ainda nos primeiros instantes da pandemia, o governo federal, sob o argumento de apresentar medidas de enfrentamento aos problemas econômicos decorrentes da decretação da calamidade pública, editou, respetivamente, as Medidas Provisórias 927 e 936. Tais medidas, no entanto, como adverti, em 2 de abril do mesmo ano, somente aumentavam os problemas já identificados em 2018 e 2019, em razão do aumento da precarização do trabalho impulsionada pela “reforma” trabalhista de 2017.
Seria necessário e urgente, desde aquele instante, dar um passo em direção contrária ao aumento da precarização, conferindo garantia de emprego e de salários, com auxílio direto do governo a micro, pequenas e médias empresas para tanto. A escolha, no entanto, foi a de dar suporte financeiro a grandes empresas, para que estas, mantendo produção e lucros, reduzissem salários e suspendessem contratos de seus empregados, sob a retórica de que se estava conferindo auxílio econômico aos trabalhadores. Como dito à época: