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BLOG

Resenha Trabalhista: “O STF contra os trabalhadores”

25/4/2021

1 Comentário

 
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Desde 2014, o STF, soterrando a sua própria jurisprudência mais moderada e comedida que mantinha sobre o tema, assumiu, de forma sistemática, o papel de intervir nas questões trabalhistas, para impor uma “nova” direção ao Direito do Trabalho, no sentido do atendimento prioritário dos interesses e demandas do mercado. Isto tem possibilitado a redução da rede de proteção trabalhista, com o consequente aumento da precarização e do sofrimento da classe trabalhadora, submetida sem mediações às ameaças do poder econômico, fazendo com que os trabalhadores e trabalhadoras suportem sozinhos todos os efeitos nefastos imediatos da crise econômica estrutural.
​
Esta não é uma interpretação valorativa. Trata-se, isto sim, de mera constatação, que advém da simples enumeração das decisões proferidas pelo STF desde então, devendo ser consideradas também aquelas que, intencionalmente, ficaram represadas.
Alguns adversários históricos dos direitos sociais chegam a dizer que esta situação foi resultado de uma reação do STF à postura do TST – e da magistratura trabalhista como um todo – que se recusava a conferir uma interpretação modernizadora, flexível, das normas trabalhistas, indo, aliás, em direção inversa, de modo a manter e até ampliar a visão “retrógada” protetiva do Direito do Trabalho. Essa retórica não se sustenta, primeiro porque a Justiça do Trabalho, bem ao contrário do que seria, a nosso ver, devido, não preservou, em toda sua amplitude, a concepção social do Direito do Trabalho. Bem ao contrário, foi intensamente flexível – a não ser, a partir de 2008, com relação a um assunto específico, o das dispensas coletivas (o que, por certo, desagradou intensamente à parcela dominante e irresponsável do poder econômico). E, segundo, porque se as decisões da Justiça do Trabalho, que se acusam de “excessivamente” protetivas, estão baseadas em normas constitucionais, em dispositivos internacionais e em princípio jurídicos consagrados no âmbito do Direito do Trabalho, justificados e apreendidos historicamente, o que deve ser alvo de crítica são as decisões que se desapegam de tais preceitos para criar, em nítido ativismo negativo, uma “ordem” jurídica própria e de ocasião para atendimento dos interesses que foram rechaçados como interesses públicos e social e economicamente relevantes quando se estabeleceram e se desenvolveram, em âmbito mundial, os Direitos Sociais e Humanos.

A grande que também precisa ser percebida é que não só a classe trabalhadora, mas também a nação brasileira como um todo, vem sofrendo ao longo dos últimos anos, de forma mais intensa, os efeitos, em todas as áreas, dessa fragilização das bases do Estado Social. A situação atingiu um ponto de autêntico desespero com a pandemia e com a insistência de levar adiante o ideário neoliberal que fundamenta esse desprezo, típico negacionismo, à relevância social e também econômica dos direitos trabalhistas.

Presenciamos, também como efeito da disseminação da precarização das condições de trabalho (o desemprego, a informalidade, a insegurança, a ineficácia das normas de saúde e segurança etc.), aquela que pode ser denominada de tragédia humanitária brasileira da COVID-19, com milhares de pessoas, sobretudo, trabalhadores e trabalhadoras, morrendo a cada dia e sem qualquer perspectiva concreta de uma mudança do quadro. Além disso, voltamos ao estágio elevado do flagelo da fome, acompanhado de uma redução sensível da legitimidade popular das instituições, o que se apresenta, perigosamente, como alimento para regimes autoritários.

É preciso reagir, urgentemente!

O tema proposto neste programa, portanto, representa uma reação cidadã, em defesa da vida e da ordem democrática, pondo em discussão as atuações judiciais que possam estar contribuindo tanto para o drama vivenciado pela classe trabalhadora, quanto para o fantasma do autoritarismo. O que se busca não é propriamente fazer uma denúncia ou apontar culpados, mas tentar, de algum modo, apresentar elementos de convencimento para que tal direcionamento seja alterado.

Pretende-se, pois, trazer uma contribuição modesta e honesta para a reconstrução da sociedade brasileira.

Fica, então, o convite:

Resenha Trabalhista: “O STF contra os trabalhadores”

Domingo (hoje) – 25/04
19h00

Lançamento da obra: “Justiça política do capital: a desconstrução do Direito do Trabalho por meio de decisões judiciais”. Autor: Grijalbo Fernandes Coutino (juiz do trabalho-DF)

Apresentação: Daniela Muradas (orientadora) – professora da Faculdade de Direito da UFMG

Participação:

- Felipe Bernardes: juiz do trabalho(RJ), autor e professor;
- Hugo Melo Filho: juiz do trabalho(PE), professor da UFPE, doutor em Ciência Política;
- Renata Dutra: professora de Direito do Trabalho da UnB, doutora em Direito pela UnB;
- Xerxes Gusmão: doutor em Direito, professor universitário, juiz do trabalho(ES);
- Carlos Eduardo Oliveira Dias: doutor pela USP e juiz do trabalho(SP);
- Alessandra Camarano: vice-presidenta da AAJ-Rama Brasil;
- Jorge Luiz Souto Maior: professor da USP e presidente da AAJ-Rama Brasil.

​Transmissão pelos canais:
- https://www.youtube.com/watch?v=8xxB_Tj1Yy8
- https://www.facebook.com/1067682839924221/posts/6065168736842248/
- https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/posts/297694405260673

1 Comentário
Liliana Rolfsen Petrilli Segnini
26/4/2021 06:58:08 am

O debate foi muito bom e triste. Eu sou socióloga do trabalho, Unicamp

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Editado por João Pedro M. Souto Maior