Jorge Luiz Souto Maior
  • Capa
  • Sobre o Site
    • Apresentação
    • Sobre o Autor
    • Pesquisar no SIte
    • Entre em Contato
    • Facebook
  • Blog
  • Produção
    • Artigos (divisão por temas) >
      • Acidentes do Trabalho
      • Ataques e Resistências aos direitos Trabalhistas
      • Direitos Humanos
      • Direitos Sociais
      • Economia (Crise Econômica)
      • Educação
      • Futebol
      • Greve
      • Justiça do Trabalho
      • Manifestações
      • Política
      • Prosa e Verso
      • Terceirização
      • USP em greve
    • Artigos (ordem cronológica) >
      • De 1990 a 2002 (de Collor a FHC): o neoliberalismo em marcha
      • De 2003 em diante (Lula e Dilma): da esperança ao continuismo
    • Livros
    • Participação em Obras Coletivas
    • Manifestos
    • Documentários
    • Notas
    • Vídeos
  • Pesquisa
    • Direito do Trabalho no Campo de Batalha >
      • Ataques aos Direitos Trabalhistas
      • Avanços
      • Retrocessos
    • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC)
  • Ensino
    • CInema e Direito do Trabalho
    • Disciplinas (USP) >
      • Cinema e Direito do Trabalho (4º ano - Noturno)
      • Direito Individual (3º ano - Noturno)
      • Visão Crítica (5º ano - Noturno)
    • Trabalhos Selecionados
  • Indicações
    • Terceirização - Coletânea de Vídeos
    • Indicações feitas no Blog >
      • Artigos
      • Jurisprudência
      • Legislação
      • Literatura
      • Notícias
      • Referências Históricas
      • Vídeos
    • Indicações de Bibliografia
  • Capa
  • Sobre o Site
    • Apresentação
    • Sobre o Autor
    • Pesquisar no SIte
    • Entre em Contato
    • Facebook
  • Blog
  • Produção
    • Artigos (divisão por temas) >
      • Acidentes do Trabalho
      • Ataques e Resistências aos direitos Trabalhistas
      • Direitos Humanos
      • Direitos Sociais
      • Economia (Crise Econômica)
      • Educação
      • Futebol
      • Greve
      • Justiça do Trabalho
      • Manifestações
      • Política
      • Prosa e Verso
      • Terceirização
      • USP em greve
    • Artigos (ordem cronológica) >
      • De 1990 a 2002 (de Collor a FHC): o neoliberalismo em marcha
      • De 2003 em diante (Lula e Dilma): da esperança ao continuismo
    • Livros
    • Participação em Obras Coletivas
    • Manifestos
    • Documentários
    • Notas
    • Vídeos
  • Pesquisa
    • Direito do Trabalho no Campo de Batalha >
      • Ataques aos Direitos Trabalhistas
      • Avanços
      • Retrocessos
    • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC)
  • Ensino
    • CInema e Direito do Trabalho
    • Disciplinas (USP) >
      • Cinema e Direito do Trabalho (4º ano - Noturno)
      • Direito Individual (3º ano - Noturno)
      • Visão Crítica (5º ano - Noturno)
    • Trabalhos Selecionados
  • Indicações
    • Terceirização - Coletânea de Vídeos
    • Indicações feitas no Blog >
      • Artigos
      • Jurisprudência
      • Legislação
      • Literatura
      • Notícias
      • Referências Históricas
      • Vídeos
    • Indicações de Bibliografia

BLOG

EDITAL - INSCRIÇÃO GPTC-USP - 2º semestre de 2024

29/7/2024

0 Comments

 
Picture
EDITAL INSCRIÇÃO EM GRUPO DE PESQUISA

GPTC - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital

2º semestre de 2024
 
Tema: A litigiosidade trabalhista


O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, coordenado pelo professor Jorge Luiz Souto Maior, por meio do presente Edital, inicia processo seletivo para admissão de novas/os pesquisadoras/es interessadas/os em participar das atividades do 1º semestre de 2024– com início previsto para o dia 07/08/2024.

1. Sobre o Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) e sua pertinência de pesquisa

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) é um grupo de pesquisa atuante, registrado no CNPq desde 2013. Representa a institucionalização de um grupo de estudos, denominado “luta trabalhista”, que foi formado nos corredores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, integrado por estudantes de graduação e de pós-graduação, sob coordenação do Prof. Jorge Luiz Souto Maior.
O Grupo pretende, por intermédio de reflexão crítica, compreender as relações sociais desenvolvidas no contexto do modelo capitalista de produção.
Sem perder de vista a necessária postura crítica sobre o papel do Direito, os estudos realizados pelo Grupo visam extrair da racionalidade jurídica, criada no contexto da formação do Direito Social, a linha de argumentação fundamental para se chegar à efetivação de postulados que possam constituir, concretamente, formas de elevação da condição de todos os seres humanos.
Como fruto dos estudos e pesquisas realizados, o GPTC se vindica um grupo marxista, anti-academicista, feminista, antirracista e anticapacitista.
O GPTC, atualmente, é composto por três subgrupos, na Universidade de São Paulo, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), além de estar integrado à RENAPEDTS - Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e Seguridade Social.
​

Read More
0 Comments

Crítica marxista ao conceito de trabalho decente(*)

23/7/2024

1 Comment

 
Picture
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
 
“...o que distingue o pior arquiteto da melhor abelha é que ele figura na mente sua construção antes de transformá-la em realidade.” (Karl Marx)
 

Trabalho decente, segundo a OIT seria o ponto de convergência de quatro objetivos estratégicos da organização:
​
  1. o respeito aos direitos no trabalho, especialmente aqueles definidos como fundamentais (liberdade sindical, direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação e erradicação de todas as formas de trabalho forçado e trabalho infantil);
  2. a promoção do emprego produtivo e de qualidade;
  3. a ampliação da proteção social;
  4. e o fortalecimento do diálogo social.

O conceito em questão teria surgido na 87ª reunião da Organização Internacional do Trabalho, OIT, ocorrida, em Genebra, no ano de 1999, por sugestão do então diretor-geral Juan Somavia, o primeiro diretor proveniente do hemisfério sul.

Muito se tem falado a respeito, em uma perspectiva positiva, mas há uma evidente redução de potência nas políticas institucionais de proteção do(a) trabalhador(a) no modelo de sociedade capitalista, conforme se vinha preconizando até então.

Senão, vejamos.

Read More
1 Comment

Autonomia e Liberdade Sindicais para quê?

17/7/2024

0 Comments

 
Picture
Foto: Jonathan Weiss/iStock
                                                                                                                 ​Jorge Luiz Souto Maior
 
A abordagem normalmente feita sobre estes assuntos que se interligam trata do aspecto relativo ao COMO alcançar uma autonomia e uma liberdade para os sindicatos. São várias as questões jurídicas que, de um modo, ou de outro, interferem neste resultado, todas bastante relevantes, por certo.

No presente texto, no entanto, partindo do pressuposto de que a autonomia e a liberdade sindicais são essenciais, cabendo à ordem jurídica assegurá-las, queria refletir sobre a FINALIDADE desses valores.

Recentemente, recebi, por uma das vias da rede social, a notícia de que o Ministro Gilmar Mendes, em manifestação monocrática, proferida no ARE 182.761, anulou decisão do TRT da 12ª Região que havia confirmado o entendimento de primeiro grau em que se declarou ser devido o pagamento do adicional, em grau máximo, para a atividade de limpeza de banheiro de uso coletivo, dado o contato com agentes biológicos, conforme constatado, inclusive, pelo laudo pericial produzido nos autos. O entendimento fixado estava, também, consonante com os termos da Súmula 448, II, do TST, a respeito do tema.

O Ministro Gilmar Mendes, entretanto, considerou que se deveria privilegiar a negociação coletiva em que se estabeleceu que o adicional aplicado para a atividade em questão seria o de grau médio, dando vigência, ao seu modo de ver, ao enunciado do Tema 1.046, que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado. Por conta disso, determinou que o TRT12 proferisse nova decisão, em conformidade com o referido Tema.

Não cabe neste momento adentrar o aspecto da aberração processual cometida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento em questão, até porque os limites técnico-jurídicos não têm importado muito aos Ministros do STF quando o tema é direitos trabalhistas; o que quer dizer que não se comoverão nem um pouco com os mais contundentes argumentos que se possam oferecer em uma crítica jurídica de índole positiva e propositiva.

​Foquemo-nos, então, no objeto proposto: autonomia e liberdade sindicais.

Read More
0 Comments

A hora da caneta!

10/7/2024

0 Comments

 
Picture
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
Não é de hoje que o Judiciário trabalhista, passando por cima dos princípios do Direito do Trabalho, dos diversos preceitos constitucionais que priorizam a melhoria da condição social e humana dos trabalhadores e trabalhadoras e dos termos expressos nos artigos 2º e 3º da CLT, tem reconhecido a validade jurídica da denominada “terceirização”, cujos objetivos são meramente rebaixar custos de produção e afastar a responsabilidade daquele que efetivamente possui o capital e detém os meios de produção.

A posição atual, assumida pelo STF, autorizando a expansão, sem limites, dessa forma mais profunda de exploração, é apenas mais do mesmo.

Fato é que o Direito naturalizou a terceirização como “reengenharia moderna” necessária para aumentar a eficiência produtiva.

Ao longo de todos esses anos, intensificados em 1993 com a edição da Súmula 331 do TST, a terceirização segregou, agrediu, maltratou, mutilou e matou milhares de trabalhadores e trabalhadoras. As terceirizadas e terceirizados têm sido submetidos e submetidas a um longínquo e incessante processo de apagamento e de supressão violenta de cidadania e da própria condição humana.

​Mas tudo se passa como se não existisse, pois em muitos livros e decisões só as abstrações jurídicas de cunho marcadamente economicista é que são referidas.

Read More
0 Comments

Solidariedade às trabalhadoras e trabalhadores que cuidam de todos nós

10/7/2024

0 Comments

 
Picture
Foto: Carla Marques/Ibama-PE
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
As trabalhadoras e trabalhadores que atuam no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) entraram em greve, por melhores salários e condições de trabalho, a partir de 1º de julho.

No dia 04 de julho, no entanto, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo pedido da AGU, proferiu decisão determinando, sob pena de multa diária de R$200.000,00, a suspensão da greve e o retorno ao trabalho da totalidade dos trabalhadores e das trabalhadoras em greve, sob o argumento de que as atividades paralisadas são da “mais alta relevância para a promoção das políticas públicas de proteção e defesa do meio ambiente, a exemplo da regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais”.

​Citou, como exemplo, a “melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; o monitoramento ambiental; o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; a consideração dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, dentre outras”.

Read More
0 Comments

    Pesquisar no site

    Arquivos

    Junho 2026
    Maio 2026
    Abril 2026
    Março 2026
    Fevereiro 2026
    Dezembro 2025
    Novembro 2025
    Outubro 2025
    Setembro 2025
    Agosto 2025
    Julho 2025
    Junho 2025
    Maio 2025
    Abril 2025
    Fevereiro 2025
    Janeiro 2025
    Dezembro 2024
    Novembro 2024
    Outubro 2024
    Agosto 2024
    Julho 2024
    Maio 2024
    Abril 2024
    Março 2024
    Fevereiro 2024
    Janeiro 2024
    Dezembro 2023
    Novembro 2023
    Outubro 2023
    Setembro 2023
    Julho 2023
    Junho 2023
    Maio 2023
    Abril 2023
    Março 2023
    Fevereiro 2023
    Janeiro 2023
    Dezembro 2022
    Novembro 2022
    Outubro 2022
    Setembro 2022
    Agosto 2022
    Julho 2022
    Junho 2022
    Maio 2022
    Abril 2022
    Março 2022
    Fevereiro 2022
    Janeiro 2022
    Novembro 2021
    Outubro 2021
    Setembro 2021
    Agosto 2021
    Julho 2021
    Junho 2021
    Maio 2021
    Abril 2021
    Março 2021
    Fevereiro 2021
    Janeiro 2021
    Dezembro 2020
    Outubro 2020
    Setembro 2020
    Agosto 2020
    Julho 2020
    Junho 2020
    Maio 2020
    Abril 2020
    Março 2020
    Fevereiro 2020
    Novembro 2019
    Outubro 2019
    Setembro 2019
    Agosto 2019
    Julho 2019
    Junho 2019
    Maio 2019
    Abril 2019
    Março 2019
    Fevereiro 2019
    Janeiro 2019
    Dezembro 2018
    Novembro 2018
    Outubro 2018
    Setembro 2018
    Agosto 2018
    Julho 2018
    Maio 2018
    Abril 2018
    Março 2018
    Fevereiro 2018
    Janeiro 2018
    Dezembro 2017
    Novembro 2017
    Outubro 2017
    Setembro 2017
    Agosto 2017
    Julho 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Abril 2017
    Março 2017
    Fevereiro 2017
    Janeiro 2017
    Dezembro 2016
    Novembro 2016
    Outubro 2016
    Setembro 2016
    Agosto 2016
    Julho 2016
    Junho 2016
    Maio 2016
    Abril 2016
    Março 2016
    Fevereiro 2016
    Janeiro 2016
    Dezembro 2015
    Novembro 2015
    Outubro 2015
    Setembro 2015
    Agosto 2015

© 2016. Jorge Luiz Souto Maior. Todos os direitos reservados.
Editado por João Pedro M. Souto Maior