Quando o governo Lula assumiu o poder, em 2003, tinha-se a esperança de que fosse revogada a legislação trabalhista de ideário neoliberal implementada no governo FHC.
Qual o quê?!
O que se viu foi a integral manutenção da legislação em questão (banco de horas; contrato provisório; contrato a tempo parcial etc.) e, até mesmo a sua ampliação, inicialmente com a Lei n. 10.748/03 (a lei do “primeiro emprego”), e, na sequência, com a Lei n. 10.820/03 (que passou a permitir desconto no salário para obtenção de financiamento bancário), a Emenda Constitucional n. 41 (que aumentou o tempo para a aposentadoria, substituindo o requisito do tempo de serviço para tempo de contribuição e estabeleceu a taxação dos inativos – declarada constitucional pelo STF, em decisão de 18 de agosto de 2004, no julgamento das ADIs ns. 3105 e 3128, e a Lei n. 11.101/05, da recuperação judicial, que retirou do crédito trabalhista (superior a 150 salários mínimos) o caráter privilegiado com relação a outros créditos e buscou eliminar a sucessão trabalhista. Essa lei, aliás, tem sido utilizada até hoje como forma de institucionalização do calote trabalhista.
Do ponto de vista legislativo, com raras exceções, como a lei dos motoristas (Lei n. 12.619/12) e a Emenda Constitucional n. 72, que ampliou os direitos das trabalhadoras domésticas, as perdas trabalhistas constituíram a marca dos governos petistas até 2016, valendo lembrar que mesmo as normatizações mencionadas sofreram retrocessos, a primeira, pela Lei 13.103/15, e a segunda, pela Lei Complementar n. 150/15.