Está na pauta do debate nacional a questão pertinente à regulação do trabalho por plataformas. Têm-se manifestado a respeito, com grande repercussão midiática, intelectuais, acadêmicos, juristas, cientistas sociais e políticos, além de burocratas do governo e, sobretudo, os porta-vozes dos interesses das empresas proprietárias de aplicativos.
Também têm se posicionado publicamente os trabalhadores e trabalhadoras que se integram, profissionalmente, a esta atividade.
Muitas abordagens, no entanto, sobretudo quando desprezam a proteção jurídica trabalhista, instigam a necessidade de se trazer algumas informações técnicas relativas ao Direito do Trabalho.
De modo mais abrangente, mesmo muitos trabalhadores e trabalhadoras que atuam por intermédio de aplicativos recusam ser integrados à CLT, como costumam dizer. Mas será que as razões que possuem para tanto são justificáveis ou, pelo menos, será que não estão induzidos por algum vício de vontade?
Tentando trazer alguma contribuição especialmente aos trabalhadores e trabalhadoras, para uma melhor compreensão das questões jurídicas em jogo, trago abaixo respostas sintetizadas a perguntas que normalmente aparecem nas discussões sobre o tema.
Vamos a elas.