Tenho recebido notícias sobre acordos judiciais trabalhistas, cujos valores têm sido reduzidos ao argumento de que a pandemia impede o seu cumprimento. A tese jurídica invoca a teoria da imprevisão e vem sendo aceita em muitas Varas do Trabalho. Trata-se, portanto, de uma questão que merece nossa atenção.
A pandemia da COVID-19 certamente é algo inesperado, que tem determinado a perda de lucro por parte de muitas empresas, especialmente em razão do isolamento físico necessário. O refreamento do consumo que decorre da interrupção das atividades empresariais, se por um lado é algo positivo, porque altera desde a quantidade de emissão de carbono na atmosfera até o modo como nos relacionamos com o consumo de bens dos quais não temos necessidade alguma, sem dúvida coloca os empresários, especialmente aqueles que lidam seriamente com suas atividades e honram suas dívidas, em situação objetiva e subjetivamente difícil.