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BLOG

A MP 936 e a imprevisão nos acordos trabalhistas

28/4/2020

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Foto: Jonathan Samuel
                                                                                                             Por Valdete Souto Severo

Tenho recebido notícias sobre acordos judiciais trabalhistas, cujos valores têm sido reduzidos ao argumento de que a pandemia impede o seu cumprimento. A tese jurídica invoca a teoria da imprevisão e vem sendo aceita em muitas Varas do Trabalho. Trata-se, portanto, de uma questão que merece nossa atenção.

​A pandemia da COVID-19 certamente é algo inesperado, que tem determinado a perda de lucro por parte de muitas empresas, especialmente em razão do isolamento físico necessário. O refreamento do consumo que decorre da interrupção das atividades empresariais, se por um lado é algo positivo, porque altera desde a quantidade de emissão de carbono na atmosfera até o modo como nos relacionamos com o consumo de bens dos quais não temos necessidade alguma, sem dúvida coloca os empresários, especialmente aqueles que lidam seriamente com suas atividades e honram suas dívidas, em situação objetiva e subjetivamente difícil.

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Resenha Trabalhista - Programa II - Qual era o projeto?

25/4/2020

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​Olá,

​primeiro, cabe agradecer a audiência numerosa e extremamente qualificada, generosa, gentil e amistosa com relação ao Programa I do Resenha Trabalhista.

Isso, claro, estimulou a edição do Programa II e, inclusive, o aprimoramento da ideia inicial.

No programa inaugural, falamos dos males do argumento do mal menor, buscando demonstrar o quanto a assimilação ao menos pior nos afastou, progressivamente, do ideal, que se apresentava, sempre, como uma espécie de radicalismo, loucura ou devaneio.

Em suma, tentamos apresentar um pouco do caminho que foi trilhado, na perspectiva das relações de trabalho, para que chegássemos onde estamos.

No bate-papo travado no Programa I muito se falou em projeto ou modelo, que foi suprimido pelo argumento do mal menor.

Essa linha de raciocínio nos conduz à necessidade de análises complementares, que serão integradas a uma espécie de trilogia: a) como chegamos onde estamos; b) onde poderíamos estar; c) para onde vamos.

No Programa I, como já enunciado, falamos do primeiro aspecto.

No Programa II, a abordagem será destinada a explicitação do que exatamente falamos quando nos referimos à frustração do projeto (ou modelo). Buscaremos, então, apresentar “qual era o projeto (ou modelo)” que havia sido institucionalizado pela Constituição de 1988.

Muitas das objeções apresentadas às críticas ao modo como o Direito do Trabalho foi aplicado ao longo das últimas décadas pautam-se não em um argumento, mas em uma indagação, com tom de provocação, no sentido da ausência de uma proposta concreta para a solução dos problemas pontuais e emergenciais identificados.

Essa objeção possui dois problemas principais: primeiro, o de negligenciar a existência de uma projeto constitucional ao qual o Direito do Trabalho se insere como parte relevante; e, segundo, que decorre do primeiro, o de desconsiderar que as soluções jurídicas devem ser pensadas no contexto de uma totalidade e não como maneira isolada de solução de problema que insere na esfera exclusiva do interesse particular.

Nos próprios múltiplos debates “on line” que o isolamento social tem proporcionado, assiste-se a profusão de esforços para interpretar de forma isolada e localizada alguns dos dispositivos das MPs 927 e 936, sem a necessária apreensão do pressuposto do modelo de sociedade em que vivemos e o papel (e as potencialidades do Direito) neste contexto. Muitos, também, se preocupam em tratar de projeções ou do que se deverá fazer no futuro.

Tudo isso é muito importante, sem dúvida. Mas, restará incompleto se não fizermos uma reflexão em torno dos motivos pelos quais não cumprimos o projeto que já tínhamos institucionalizado.

Neste Programa II, aliás, tentaremos demonstrar que sequer fomos capazes (por várias razões, inclusive políticas) de compreender que estávamos envoltos em um projeto de sociedade, o que nos impediu até mesmo de assumir posturas compatíveis e essenciais para a melhor execução do projeto.

Claro que houve, também, muita atuação consciente, impulsionada por parcela da sociedade, voltada à destruição do projeto de Estado Social fixado na Constituição, preservando e aprofundando fórmulas de Estado de exceção.

A questão é que, muito provavelmente, a maioria da população brasileira, atuando nas diversas profissões, e, principalmente, no campo jurídico, não tinha a compreensão do projeto constitucional de Estado Social e dos necessários compromissos individuais que esse modelo exige.

Enfim, com o Programa II talvez tenhamos uma fórmula para medir esse conhecimento.

Para tanto, convidamos para o bate-papo a maior autoridade em Estado Social e Estado de exceção no Brasil, o professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP e, também, professor dos programas de pós-graduação do Mackenzie e da Uninove, Gilberto Bercovici.

Então, ficamos assim combinados:
 
Resenha Trabalhista - Programa II: “Qual era o projeto?”
Participação: Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo
Convidado especial: Gilberto Bercovici
Domingo (dia 26/04), às 19h00, pelos endereços:
- https://www.youtube.com/watch?v=cHmMTGrx1yg
- https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/555324345380599/
 
Até lá!

Jorge Souto Maior

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Que a doença nos cure: há esperança?

21/4/2020

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Fotografia da revista LIFE, de J.R. Eyerman (1952), que serviu de capa para a primeira edição de 'A sociedade do espetáculo', de Guy Debord (Reprodução)
- Considerações a partir da votação do STF sobre as MPs 927 e 936 e a iminência da institucionalização do contrato verde e amarelo

                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
                                                                                “Nos deram um espelho e vimos um mundo doente”
                                                                                                                              (Legião Urbana - Renato Russo)
 

A COVID-19 provocada pelo novo coronavírus e que se alastra pelo mundo no grau de uma pandemia tem exigido muito esforço da inteligência humana, não apenas no que se refere à busca da cura (o que fica restrito a poucos cientistas), como também na formulação de estratégias de enfrentamento dos problemas sociais e econômicos decorrentes.

​No primeiro aspecto, por mais que cada um de nós queira dar algum palpite quanto ao que representa a pandemia e como se deve agir diante dela, não há como, concretamente, fugir das orientações daqueles que dedicaram suas vidas aos estudos epidemiológicos e que, certamente, estão verificando os dados concretos e as experiências relativas ao novo coronavírus.

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Resenha Trabalhista

19/4/2020

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​Resenha Trabalhista
Olá,
o isolamento social impôs uma mudança de rotina em nossas vidas, o que pode trazer alguns benefícios.
Um deles é o de recobrar a importância da informação, sendo que a informação, tratando de questões atuais, requer certa agilidade e só se completa com reflexão e análise crítica; outro benefício, que decorre do primeiro, é o reconhecimento da relevância de se ampliarem as vias de difusão e de acesso gratuito à informação.
Pensando em uma forma de abordar as questões trabalhistas que atendesse a esses postulados, dentro das limitações que me são dadas, resolvi criar um programa nos moldes das resenhas esportivas que existem aos montes na TV brasileira e que acabam ocupando grande parte do nosso tempo livre.
O Resenha Trabalhista é um programa misto de entrevista e diálogo, como um bate-papo, destinado a tratar, de modo simples e direto, das questões mais relevantes da atualidade do mundo do trabalho.
Não há, neste primeiro momento, até por conta da excepcionalidade da pandemia, previsão de uma periodicidade específica, podendo, pois, ocorrer em dias e horários diversificados.
Cada programa terá uma temática específica e os participantes poderão ser alterados em conformidade com o objeto em discussão.
Por ora, fica o convite para que assistam o Programa I: “Os males do argumento do mal menor”, com Valdete Souto Severo e Jorge Luiz Souto Maior, que será exibido hoje, ao vivo, às 19h, pelos endereços:
 
- https://www.youtube.com/watch?v=KT6jxVqnbiQ&feature=youtu.be
 
- https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/828487994316401/
 
Até lá
Jorge Souto Maior
 
 
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Já não estamos percebendo a próxima epidemia?

12/4/2020

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Photo/Seth Wenig (+)
- Elaboro modelos sobre como o medo se propaga e recua, e como faz epidemias piorarem. Aqui está o que se esperar com o coronavírus e como se preparar para isso.

Por Joshua M. Epstein, Universidade de Nova York(*)

Artigo original publicado, em 31/03/2020, na Politico Magazine(**)
Tradução João M. Souto Maior(***)
Tradução e publicação autorizadas pelo autor

 

​Se líderes políticos quiserem enfrentar a doença que se alastra pelo mundo precisam entender que ela é um tipo de contágio. Na verdade, dois.
 
Um deles é o próprio novo coronavírus, um novo patógeno. O segundo tipo é mais antigo, mais intratável, e mais contagioso: o medo humano.
 
Não é apenas uma metáfora. Medo muda o comportamento humano, para melhor e para pior. Enquanto cientistas e médicos combatem o vírus, o maior desafio para governantes será gerenciar essa segunda epidemia: a propagação e o recuo do medo, o que por vezes tem sido mais difícil.
 
Construí modelos de computação realistas, mostrando como o medo funciona e como ele se propaga nas sociedades. O melhor conselho que esses modelos nos oferecem agora é que precisamos pensar no novo coronavírus como quatro de epidemias separadas: além da doença, Covid-19, também há, em epidemias, o medo do vírus, o medo da economia - e logo, provavelmente, - o medo de uma nova vacina. Todos esses quatro tipos de contágio são fortemente interligados e vão interagir amplificando uns aos outros de maneiras complexas.

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Agora falando sério - ou apenas o óbvio

10/4/2020

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Foto in: http://imprensaja.com.br/portal/26-04-2019-brasil-mulher-trabalha-quase-dobro-de-horas-que-homem-nos-afazeres-domesticos/
                                                                                           
​                                                                                           Por Helena Pontes dos Santos(*) (**)

                                                                                     "Para quem tem uma boa posição social,
                                                                                                      falar de comida é coisa baixa.
                                                                                             É compreensível: eles já comeram."
                                                                                                                              (Bertolt Brecht)
 
 
Começa a quarentena. Os trabalhos se transformam, assim, rapidamente, em teletrabalho obrigatório (isso se você quiser ficar de quarentena e não se expor e aqueles com quem convive ao perigo de morte).
​
O capítulo II-A da Consolidação das Leis do Trabalho introduzido pela contrarreforma trabalhista, também ele, é rapidamente ignorado e relativizado em boa parte das esferas do serviço público e da iniciativa privada para obrigar empregados, servidores e “autônomos” que trabalham subordinados a, do dia para a noite, começarem a realizar seus trabalhos em home office, independente de terem ou não equipamento para tal, sem receberem nenhum auxílio nesse período considerando gastos de equipamentos próprios, aumento de consumo de luz, troca de internet para corresponder às necessidades do empregador; enfim, uma infinidade de despesas que devem ser suportados pelos empregadores ou, no caso de servidores públicos, pelo Estado. Nunca, em momento algum, deveria ser suportado pela pessoa que vive da venda de sua força de trabalho.

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MP 936: do pandemônio à razão?

2/4/2020

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Foto: Imagem: Juca Varella/Folhapress In: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/02/rede-pede-que-stf-suspenda-corte-de-salario-em-mp-bolsonaro.htm

                                                                                                                ​ Jorge Luiz Souto Maior
 
Diante das inúmeras contrariedades que foram amplamente difundidas, o próprio governo federal se deu conta de alguns dos imensos despropósitos expressos na MP 927, de 22/03/20, e tentou, por meio da MP 936, publicada em 1º/04/20, esboçar algum recuo.

Pena que o recuo, embora importante (e que se eficaz fosse, merecedor de elogios seria – por que não?), foi, como tantos outros já realizados por este governo, um recuo contraditório, que sugere uma admissão em torno da necessidade de seguir em direção contrária à anteriormente assumida, mas que, não querendo reconhecer o erro, preserva boa parte do que disse antes.

​No campo do direito, o resultado é, por assim dizer, uma balbúrdia jurídica, e do que menos se precisa neste momento é de imprecisão, ineficiência e insegurança normativa.

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Editado por João Pedro M. Souto Maior