Olá,
primeiro, cabe agradecer a audiência numerosa e extremamente qualificada, generosa, gentil e amistosa com relação ao Programa I do Resenha Trabalhista.
Isso, claro, estimulou a edição do Programa II e, inclusive, o aprimoramento da ideia inicial.
No programa inaugural, falamos dos males do argumento do mal menor, buscando demonstrar o quanto a assimilação ao menos pior nos afastou, progressivamente, do ideal, que se apresentava, sempre, como uma espécie de radicalismo, loucura ou devaneio.
Em suma, tentamos apresentar um pouco do caminho que foi trilhado, na perspectiva das relações de trabalho, para que chegássemos onde estamos.
No bate-papo travado no Programa I muito se falou em projeto ou modelo, que foi suprimido pelo argumento do mal menor.
Essa linha de raciocínio nos conduz à necessidade de análises complementares, que serão integradas a uma espécie de trilogia: a) como chegamos onde estamos; b) onde poderíamos estar; c) para onde vamos.
No Programa I, como já enunciado, falamos do primeiro aspecto.
No Programa II, a abordagem será destinada a explicitação do que exatamente falamos quando nos referimos à frustração do projeto (ou modelo). Buscaremos, então, apresentar “qual era o projeto (ou modelo)” que havia sido institucionalizado pela Constituição de 1988.
Muitas das objeções apresentadas às críticas ao modo como o Direito do Trabalho foi aplicado ao longo das últimas décadas pautam-se não em um argumento, mas em uma indagação, com tom de provocação, no sentido da ausência de uma proposta concreta para a solução dos problemas pontuais e emergenciais identificados.
Essa objeção possui dois problemas principais: primeiro, o de negligenciar a existência de uma projeto constitucional ao qual o Direito do Trabalho se insere como parte relevante; e, segundo, que decorre do primeiro, o de desconsiderar que as soluções jurídicas devem ser pensadas no contexto de uma totalidade e não como maneira isolada de solução de problema que insere na esfera exclusiva do interesse particular.
Nos próprios múltiplos debates “on line” que o isolamento social tem proporcionado, assiste-se a profusão de esforços para interpretar de forma isolada e localizada alguns dos dispositivos das MPs 927 e 936, sem a necessária apreensão do pressuposto do modelo de sociedade em que vivemos e o papel (e as potencialidades do Direito) neste contexto. Muitos, também, se preocupam em tratar de projeções ou do que se deverá fazer no futuro.
Tudo isso é muito importante, sem dúvida. Mas, restará incompleto se não fizermos uma reflexão em torno dos motivos pelos quais não cumprimos o projeto que já tínhamos institucionalizado.
Neste Programa II, aliás, tentaremos demonstrar que sequer fomos capazes (por várias razões, inclusive políticas) de compreender que estávamos envoltos em um projeto de sociedade, o que nos impediu até mesmo de assumir posturas compatíveis e essenciais para a melhor execução do projeto.
Claro que houve, também, muita atuação consciente, impulsionada por parcela da sociedade, voltada à destruição do projeto de Estado Social fixado na Constituição, preservando e aprofundando fórmulas de Estado de exceção.
A questão é que, muito provavelmente, a maioria da população brasileira, atuando nas diversas profissões, e, principalmente, no campo jurídico, não tinha a compreensão do projeto constitucional de Estado Social e dos necessários compromissos individuais que esse modelo exige.
Enfim, com o Programa II talvez tenhamos uma fórmula para medir esse conhecimento.
Para tanto, convidamos para o bate-papo a maior autoridade em Estado Social e Estado de exceção no Brasil, o professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP e, também, professor dos programas de pós-graduação do Mackenzie e da Uninove, Gilberto Bercovici.
Então, ficamos assim combinados:
Resenha Trabalhista - Programa II: “Qual era o projeto?”
Participação: Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo
Convidado especial: Gilberto Bercovici
Domingo (dia 26/04), às 19h00, pelos endereços:
- https://www.youtube.com/watch?v=cHmMTGrx1yg
- https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/555324345380599/
Até lá!
Jorge Souto Maior