Seguindo a série de entrevistas com trabalhadores e trabalhadoras, conversaremos, agora, com representantes da advocacia trabalhista, para dialogar sobre algumas questões fundamentais para o futuro das relações de trabalho no país, já que, conforme dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Estamos destacando, desde o primeiro programa, que houve uma derrocada da estrutura jurídica fixada na Constituição de 1988, no que tange aos direitos sociais: proteção contra a dispensa arbitrária, banco de horas, horas extras habituais, práticas ilícitas reiteradas tratadas como “mero inadimplemento”, regime de 12x36, acordos judiciais com “quitação geral”, acordo com discriminação de parcelas apenas indenizatórias (por “mera liberalidade), terceirização, responsabilidade subsidiária do “tomador dos serviços” etc.
Muito dessa derrocada se deu em razão de alterações feitas na própria Constituição, por meio de Emendas Constitucionais, mas muito veio pela via da interpretação restritiva dos termos constitucionais ou pela introdução de leis infraconstitucionais e que prevaleceram mesmo contrariando a Constituição.
Essa redução jurídica do projeto Constitucional se deveu, portanto, à atuação da comunidade jurídica como um todo.
O que é preciso debater é que qual foi a “contribuição” da advocacia trabalhista neste processo? Quais, por outro lado, as atuações de resistência institucional implementadas?
Em suma, qual autocrítica se pode fazer quanto à atuação da advocacia trabalhista nesse período, que inclui, o da recente “reforma” trabalhista.
Chega o momento da pandemia e, ao contrário do que seria obrigatório dentro de uma perspectiva de solução dos problemas sociais, humanos e econômicos, o Direito do Trabalho se vê diante de ataques ainda mais profundos.
Qual deve ser o papel da advocacia trabalhista neste instante?
E o que é possível projetar para o futuro?
Mas é preciso debater, também, como os profissionais da advocacia se veem na condição de trabalhadoras e trabalhadores.
Em que condições atuam advogados e advogadas trabalhistas?
O que a “reforma” trabalhista trouxe de consequência na vida desses profissionais?
Os direitos trabalhistas de advogados e advogadas que trabalham na condição de empregados costumam ser respeitados?
Aliás, esses profissionais se veem como trabalhadores e trabalhadoras?
Na pandemia como estão vivendo? Quais suas necessidades, medos, desafios e anseios?
E como a virtualização do processo impacta na atuação da advocacia trabalhista?
Enfim, são muitas as questões que podem ser debatidas com as pessoas que exercem essa função essencial ao Estado Democrático de Direito e à efetivação dos direitos sociais e humanos.
Não há conversa mais oportuna.
Ficamos, então, combinados.
Resenha Trabalhista IX- “Advogadxs como trabalhadorxs e o papel da advocacia trabalhista”
Participação: Jorge Luiz Souto Maior e Thiago Barison (vice-presidente do SASP - Sindicato dos Advogados de São Paulo)
Um bate-papo com:
- Alessandra Camarano - advogada trabalhista e sindical, presidenta da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
- Sarah Hakim - advogada trabalhistas, delegada sindical da Federação Nacional dos Advogados, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo)
- Álvaro Klein - advogado de Direitos Humanos do Trabalho, presidente da AGETRA (Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas
- Mary Lúcia Cohen - advogada trabalhista e sindical, diretora da ATEP (Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Pará) e da ABRAT
- Thaís Cremasco - advogada trabalhista, presidente da AATC (Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas), vice-presidente da ABRAT-região Sudeste
Sábado, dia 30/05 às 19h
Transmissão pelos canais:
https://www.youtube.com/watch?v=nMIxSEFMra0
https://www.facebook.com/JorgeLuisSoutoMaior/videos/1416367485215009/
Até lá!
Jorge Souto Maior