Jorge Luiz Souto Maior
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BLOG

GPTC - LISTA DOS SELECIONADOS

12/3/2023

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​​UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE DIREITO

GPTC - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital

1º semestre de 2023

LISTA DOS SELECIONADOS


I- Universidade de São Paulo (USP):


a) Público externo:

Alícia Santos Soares
Ana Cátia de Albuquerque Santos
Ana Larissa da Silva Brasil
Ana Laura Fonseca Russo
Ana Maria Carvalho Castro Capucho
Anna Paola Lorusso Martino
Brunno Lima Rodrigues
Carolina Sprangim Meira dos Santos
David Douglas Guedes
Diana de Melo Viana
Flávio Batista de Oliveira
Janaíra Aline Sá Furtado Costa
Lorena Cristina Moreira
Luciana Aparecida Sartori
Luiz Carlos de Lima
Marcus Vinícius Thomaz Seixas
Maria de Fátima dos Santos Campanella
Pedro Alem Santinho
Samantha Patrícia Machado
Sandra Regina Espírito Santo Monção

b) Alunos graduação (USP):

Felipe Louzada Depizzol Vito Sobrinho

Raíssa Sena Barbosa

c) Aluna pós-graduação (USP):

Ticiane Lorena Natale



II- Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG):

Gabriela Bins Gomes daSilva
Janaina Faustino
Jonas Ferraz Rodrigues
Otavio Lopes de Souza



III- U
niversidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS):


Adriane Cordeiro Silveira
Ana Cláudia Lemos Santos
Ana Luísa Lugnani de Andrade Loureiro
Angie Catiuscia Costa Miron
Bruno Luna
Caetano Albuquerque Tavares
Camila Domingos
Camilli Meira
Carla de Campos Ferreira
Carlos Eduardo Krüger
Clarissa Felipe Cid
Dana Shannon Savitskii
Enrico Rotter
Francielle Silva de Oliveira Flores
Gabriela Koehler da Silva
Gessica Carolina Goulart Pinto
Grazielle Vital da Silveira
Guilherme Sebalhos Ritzel
Gustavo Slomp Santos
Ícaro Fantinel Madalena
Isabela Bitencourt de Oliveira
Isabela Pimentel de Barros
João Antonio Ritzel Remédios
Joice Bezerra de Oliveira
Karine da Costa Martinelli
Laís Maria Soares Baía
Larissa Cafroni
Laura Riffel Vanti
Lenara Santos da Cruz
Luciana da Silveira
Lucilla Kluwe Pereira
Luis Marcelo Mendes
Luíza de Mello Viera
Manoela de Cassia Azambuja Kern
Miriam Fontana Pereira
Nadine Tuane Henn
Nathália Chichôrro Schütz
Patrícia Farias dos Santos
Pedro Afonso Carneiro Leães
Pedro Alberto Cardoso Samuel
Pedro Ardoino Francisco Nogueira
Pietra Gomes Ferreira
Rafael Lemes Vieira da Silva
Ricardo Jorge Russo Junior
Romualdo Dorneles Neto
Sabrina Ramalho Ferreira
Simone Paula Vesoloski
Tainá Machado Vargas
Tiago Afonso Wolke



INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

1) 1a Reunião: 15/03/23

2) Local: Faculdade de Direito da USP – Auditório Goffredo da Silva Telles Júnior – Térreo (prédio histórico)

3) Horário: das 18h às 20h

4) Formato híbrido – link será enviado diretamente aos integrantes

5) Texto para leitura (1o encontro)

- Resumo da década de 90:

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. História do Direito do Trabalho no Brasil - Curso de Direito do Trabalho. Vol. I – Parte II. São Paulo: LTr, 2017, págs. 358-407.

Vide teor aqui.

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Edital GPTC - 1o semestre 2023

6/3/2023

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                                   UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
                                        FACULDADE DE DIREITO


EDITAL INSCRIÇÃO EM GRUPO DE PESQUISA

GPTC - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital

1º semestre de 2023


Tema: O Direito do Trabalho no período de 2003 a 2016


O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, coordenado pelo professor Jorge Luiz Souto Maior, por meio do presente Edital, inicia processo seletivo para admissão de novas/os pesquisadoras/es interessadas/os em participar das atividades do 1º semestre de 2023– com início previsto para o dia 13/03/2023.

1. Sobre o Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) e sua pertinência de pesquisa

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) é um grupo de pesquisa atuante, registrado no CNPq desde 2013. Representa a institucionalização de um grupo de estudos, denominado “luta trabalhista”, que foi formado nos corredores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, integrado por estudantes de graduação e de pós-graduação, sob coordenação do Prof. Jorge Luiz Souto Maior.

O Grupo pretende, por intermédio de reflexão crítica, compreender as relações sociais desenvolvidas no contexto do modelo capitalista de produção.

Sem perder de vista a necessária postura crítica sobre o papel do Direito, os estudos realizados pelo Grupo visam extrair da racionalidade jurídica, criada no contexto da formação do Direito Social, a linha de argumentação fundamental para se chegar à efetivação de postulados que possam constituir, concretamente, formas de elevação da condição de todos os seres humanos.

O GPTC, atualmente, é composto por quatro subgrupos, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Universidade Federal de Lavras (UFLA), na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e na Universidade São Judas Tadeu (USJT), além de estar integrado à RENAPEDTS -
Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e Seguridade Social.

As atividades serão realizadas em conjunto com os subgrupos do GPTC: na
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sob a coordenação do Professor Gustavo Seferian Scheffer Machado; na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), sob a coordenação das Professoras Sonilde Lazzarin e Valdete Souto Severo; na Universidade Federal de Lavras (UFLA), sob a coordenação da Professora Stefania Becattini Vaccaro; e na Universidade São Judas Tadeu (USJT), sob a coordenação do Professor Danilo Uler Corregliano.


2. Objeto e metodologia do estudo


No semestre encerrado em julho de 2021 buscou-se compreender a configuração atual da classe trabalhadora. No segundo semestre de 2021, os estudos feitos buscaram entender como a questão racial interfere nas relações de trabalho, legislação e jurisprudência no Brasil.

Durante todo o ano de 2022 desenvolveu-se uma série de pesquisas e análises sobre a questão da segurança alimentar, avaliando como a mercantilização da vida na sociedade capitalista impactou nas compreensões e práticas sobre o tema e seus efeitos para a saúde, com foco, sobretudo, na situação da classe trabalhadora, com os necessários recortes de raça e de gênero.

3. Vagas e requisitos

Serão oferecidas:

a) Na Universidade de São Paulo (USP):
- 10 (dez) vagas para alunos da graduação;
- 5 (cinco) vagas para alunos da pós-graduação;
- 5 (cinco) vagas para alunos da especialização;
- 20 (vinte) vagas para o público externo.

b) Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG):
- 10 (dez) vagas: graduação, pós-graduação e público externo.

c) Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS):
- 50 (cinquenta) vagas: graduação, pós-graduação e público externo.

d) Na Universidade Federal de Lavras;
- 10 (dez) vagas: graduação, pós-graduação e público externo.

e) Na Universidade São Judas Tadeu:
- 10 (dez) vagas: graduação, pós-graduação e público externo.

Exige-se disponibilidade para participar das reuniões que se realizarão, neste semestre, de forma híbrida, ou seja, presencial e virtualmente.

Os integrantes do Grupo no 2º semestre de 2022 que pretenderem continuar participando das atividades do grupo não precisarão se submeter ao processo seletivo.

4. Reuniões e conteúdo

As reuniões neste semestre, na unidade de São Paulo, serão presenciais, com participação à distância, em formato híbrido, de situações excepcionais e para integração com as demais unidades.
.
Para tanto as reuniões se realizarão neste semestre às segundas-feiras das 18h00 às 20h00.

As reuniões terão início em 13 de março de 2023.

5. Inscrição

Para participar do processo seletivo, a/o candidata/o deverá enviar Currículo e Carta de Motivação, abaixo especificada, até o dia 10 de março de 2023, para o e-mail: grupodepesquisatrabalhocapital@gmail.com

A Carta de motivação deverá conter, no cabeçalho, nome, formação, e a unidade/localidade em que o/a candidato/a pretende participar das reuniões, e deverá explicitar as razões pelas quais o candidato deseja participar das atividades do Grupo, contendo, no máximo, uma página, escrita com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, com margens esquerda e superior medindo 3,0 cm e margens direita e inferior medindo 2,0. Critérios de diversidade serão levados em conta para a seleção.

6. Créditos

Para as/os alunas/os de graduação na USP serão fornecidos até 04 (três) créditos, desde que atendidos os requisitos de participação nas reuniões, no percentual mínimo de 70% (setenta por cento) e apresentação de relatório final das atividades exercidas no semestre.

7. Seleção e resultado

A seleção será feita pelos/as coordenadores/as.

O resultado será divulgado no dia 11 de março de 2023.


São Paulo, 6 de março de 2023.

____________________________________
Jorge Luiz Souto Maior

Coordenador

PROGRAMA, TEXTOS E BIBLIOGRAFIA DE SUPORTE, veja aqui



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Manifesto sobre a Regulação do Trabalho Controlado por “Plataformas Digitais”: pela garantia de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil(*)

7/2/2023

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(*) Manifesto publicado, originariamente, na página da ABET - Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (http://abet-trabalho.org.br/manifesto-sobre-a-regulacao-do-trabalho-controlado-por-plataformas-digitais-pela-garantia-de-direitos-dos-trabalhadores-e-trabalhadoras-no-brasil/)

​"Nós, pesquisadores e pesquisadoras abaixo identificados/as, estudamos o fenômeno do trabalho explorado por empresas que usam as chamadas plataformas digitais e nos reunimos em um fórum de debates para discutir a regulação do trabalho, tendo em vista as movimentações do Governo Lula sobre o tema. Vimos, por meio deste documento, nos manifestar com o objetivo de contribuir e de participar nesse debate público tão importante para o futuro do trabalho em nosso país.

Considerando que o mundo do trabalho vem passando por transformações nos últimos anos, as quais têm fragilizado a garantia de direitos e o sistema de proteção social, a exemplo das medidas implementadas pela reforma trabalhista de 2017, que acentuou a precarização do trabalho; e considerando a necessidade de afirmar a proteção de todos e todas que trabalham;

Considerando que diversas empresas têm utilizado tecnologias da informação e da comunicação, passando, com isso, a se autointitular como plataformas digitais, apresentando-se como intermediárias neutras, o que camufla as relações de trabalho que desenvolvem;

Considerando que compartilhamos de preocupações com as condições de vida dos/as trabalhadores/as, especialmente com a intensificação da exploração do trabalho e a deterioração da sua dignidade, sobretudo em face dos novos usos de tecnologias no contexto atual;

Considerando que o modelo de negócio das empresas-plataformas tem implicado em salários insuficientes e continuamente rebaixados, jornadas exaustivas, graves acidentes de trabalho, falta de recolhimentos previdenciários e tributários e fragmentação das organizações coletivas dos trabalhadores, impondo a absoluta ausência de proteção e segurança social;

Considerando que tais empresas aplicam estratégias que visam desestruturar vínculos de solidariedade, invisibilizar o poder que detêm de controlar os/as trabalhadores/as e os/as clientes, criando narrativas que falseiam o trabalho como “autônomo” e “autogerenciado” ou “sem patrões”;

Considerando que a difusão do uso de plataformas digitais é expressão de uma nova reconfiguração do mundo do trabalho e, por isso mesmo, alcança diferentes atividades e ocupações (bancários, professores, comunicadores, cuidadores, entre outros);

Considerando que tais empresas operam em mercados globais, por meio de grandes conglomerados econômicos que se apresentam com atuação em diferentes países, ignorando a soberania nacional e regulando unilateralmente os termos de troca da força de trabalho e a concorrência entre os/as próprios/as trabalhadores/as; e considerando ainda a necessidade de olhar esse cenário desde as particularidades do Brasil e de outros países do Sul global, marcados por  especificidades históricas que determinam o desemprego e a informalidade como elementos centrais de sua inserção nessa dinâmica global;
​
Considerando, sobretudo, a necessidade de proteção dos trabalhadores/as, vimos a público contribuir para o estabelecimento de balizas para o debate sobre o tema, apresentando as seguintes questões:

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As arapucas armadas contra lideranças e representações coletivas dos(as) trabalhadores(as) por aplicativos

6/2/2023

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Reunião no Ministério do Trabalho, em 19/01/23, com a presença de lideranças e representações coletivas dos(as) trabalhadores(as) por aplicativos, para tratar da regulação (Foto: Allexandre dos Santos Silva)
                                                   
                                                                                                    Jorge Luiz Souto Maior

I- Entendendo o problema

Como todo mundo já sabe, está na pauta, como uma das primeiras iniciativas do atual Ministério do Trabalho, a regulação do trabalho prestado por meio de aplicativos.

O que pouco se diz, embora todos saibam bem, é que se trata de um tema decisivo para a generalidade das relações de trabalho no Brasil.

As lideranças e representações coletivas dos(as) trabalhadores(as) por aplicativos foram chamadas pelo Ministério do Trabalho para se manifestarem sobre o tema.

Esta participação institucional é de grande importância, constituindo, na verdade, um pressuposto necessário do respeito à lógica democrática que deve permear todo processo legislativo.

​Há, no caso, entretanto, diversas armadilhas reservadas para estes interlocutores, ainda que não se possa afirmar tenham sido maliciosamente estabelecidas.

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No debate sobre uma possível regulação, porque algumas pessoas que atuam por intermédio de plataformas digitais recusam a CLT e porque isto seria um retrocesso

5/2/2023

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Por Valdete Souto Severo

​Já escrevi sobre o fato de a relação social entre motorista/entregador e empresa que opera por meio de plataformas digitais constituir-se como típico vínculo de emprego1. O texto mais recente de que participei sobre o tema pode ser encontrado aqui neste blog, que, aliás, tem outros sobre a mesma matéria, todos excelentes.

A questão é que o vínculo de emprego parece não ser o desejo de alguns trabalhadores e trabalhadoras que hoje têm sua força de trabalho exploradas sem direito algum. E há razões para isso. Razões importantes. Essas trabalhadoras e trabalhadores hoje organizam o próprio tempo de trabalho. Muitos trabalham para mais de uma empresa, o que não altera em nada a premissa explicitada na primeira frase deste texto.

Esse é o ponto que quero problematizar.

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Perguntas e respostas fundamentais sobre a regulação do trabalho por plataformas

31/1/2023

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Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas
​ Jorge Luiz Souto Maior

Está na pauta do debate nacional a questão pertinente à regulação do trabalho por plataformas. Têm-se manifestado a respeito, com grande repercussão midiática, intelectuais, acadêmicos, juristas, cientistas sociais e políticos, além de burocratas do governo e, sobretudo, os porta-vozes dos interesses das empresas proprietárias de aplicativos.

Também têm se posicionado publicamente os trabalhadores e trabalhadoras que se integram, profissionalmente, a esta atividade.

Muitas abordagens, no entanto, sobretudo quando desprezam a proteção jurídica trabalhista, instigam a necessidade de se trazer algumas informações técnicas relativas ao Direito do Trabalho.

De modo mais abrangente, mesmo muitos trabalhadores e trabalhadoras que atuam por intermédio de aplicativos recusam ser integrados à CLT, como costumam dizer. Mas será que as razões que possuem para tanto são justificáveis ou, pelo menos, será que não estão induzidos por algum vício de vontade?

Tentando trazer alguma contribuição especialmente aos trabalhadores e trabalhadoras, para uma melhor compreensão das questões jurídicas em jogo, trago abaixo respostas sintetizadas a perguntas que normalmente aparecem nas discussões sobre o tema.

Vamos a elas.

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Algumas propostas básicas para a formulação de um Código das Trabalhadoras e dos Trabalhadores (CTT) efetivamente alinhado com o Estado Social Democrático de Direito e os Direitos Humanos

24/1/2023

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Foto: Oli Scarff/Getty Images
                                                                                                      Valdete Souto Severo
                                                                                                             Gustavo Seferian
                                                                                                                        Tainã Góis
                                                                                                    Jorge Luiz Souto Maior


Mais uma vez na história do Brasil, ainda que sob disfarce, a verdadeira pauta política e econômica é a legislação trabalhista.

E, em todos esses momentos, da década de 1960 em diante, partiu-se do equivocado pressuposto de que já tínhamos alcançado o patamar máximo da proteção jurídica trabalhista no Brasil. A ditadura empresarial-militar, enquanto contrarrevolução preventiva, foi o projeto político que consagrou essa posição.

Com isto, as modificações, com raras exceções, foram pensadas no sentido da redução ou eliminação de algum direito trabalhista, de modo a reduzir custo da produção e facilitar a atuação empresarial.

Ocorre que, concretamente, o Direito do Trabalho no Brasil, malgrado a acusação de ser extremamente rígido e altamente protetivo do empregado, sempre esteve muito aquém daquilo que se poderia considerar como ordem jurídica trabalhista no nível do efetivo cumprimento de suas funções: melhorar a condição social e econômica dos(as) trabalhadores(as); proteger a dignidade humana, a saúde e a até mesmo a vida dessas pessoas; distribuir a riqueza coletivamente produzida; instrumentalizar e estimular a solidariedade social; e impor limites à lógica destrutiva do capital.

Cabe lembrar que a distância entre a vivência concreta do Direito do Trabalho e seus objetivos aumentou ainda mais com a edição da mal denominada “reforma” trabalhista de 2017, que foi instituída, inclusive, em momento de atrofia da ordem democrática.
​

Considerando os rebaixamentos impostos aos direitos trabalhistas no regime da ditadura civil-empresarial militar, no período neoliberal iniciado na década de 90 e na “reforma” trabalhistas, todos ainda vigentes, e considerando, também, as bases já bastante incipientes da inaugural legislação do trabalho no Brasil, por refletirem em problemas estruturais relacionados à escravização, à divisão sexual do trabalho e à posição dependente e periférica ocupada na ordem capitalista internacional, a discussão sobre a legislação trabalhista que ora se inicia nunca partiu de um patamar tão diminuto.

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IGUALDADE DE DIREITOS PARA AS MOTORISTAS E OS MOTORISTAS UBERIZADOS: do discurso ideológico à compreensão da realidade baseada em pesquisa científica

23/1/2023

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                                                                                      Por ​Ana Carolina Paes Leme(*)

(*) Doutora em Direito pela UFMG. Professora.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9715907508121443
Email: anacarolinapaesleme@gmail.com
Instagram: @anacarolinapaesleme
Youtube: Ana Carolina Paes Leme
​

A luta pelo reconhecimento de direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores uberizados tem sido amplamente pesquisada, no Brasil e no mundo, como um aspecto chave para a disputa do modelo social que se pretende construir.

A estratégia das empresas é deslocar o centro do debate para a discussão acerca de as motoristas e os motoristas “quererem ou não” o vínculo de emprego, enquanto os dados da pesquisa revelam que esse “desejo” é intermediado por “medo” de perder o trabalho, evidenciando que o Estado Brasileiro deve intervir para introduzir limites éticos à contratação da mão de obra que garanta trabalho com direitos e dignidade.

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Regulação meio-termo para os explorados por empresas proprietárias de aplicativos: a invenção da roda

21/1/2023

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Foto: Pedro Stropasolas
​                                                                                                             Gustavo Seferian
                                                                                                    Jorge Luiz Souto Maior
                                                                                                      Valdete Souto Severo


Não é de hoje que a ideia de uma regulação "minotauro" aparece como solução inovadora e espetacular nas mentes de muitos intelectuais ligados ao mundo do trabalho.

Na década de 90 este debate foi intenso, dando azo à criação, a partir de uma experiência legislativa ocasional e confusa na Itália, da figura jurídica do parassubordinado, que seria, por assim dizer, um trabalhador meio-autônomo, meio-empregado.

Dizia-se que como muitas pessoas não conseguiam arrumar emprego, dado os altos custos da integralidade dos direitos trabalhistas e como, também, muitos trabalhavam, mas sem direito trabalhista algum, a solução seria criar uma figura jurídica no meio do caminho entre o empregado e o autônomo, para que se possibilitasse que quem estava no desemprego fosse ocupado neste tipo de trabalho menos oneroso e também para que se concebesse alguns direitos a quem estava na “informalidade”.

Argumentava-se, ainda, que o mundo do trabalho mudou e que a figura daquele empregado atuando nas esteiras das linhas de produção fabris, para o qual os direitos trabalhistas teriam sido moldados, não existia mais e, por consequência, cada vez um número maios de trabalhadores se encontrava na clássica “zona gris”, que separava, em um jogo de tudo ou nada, o empregado do não-empregado. Então, a figura da parassubordinação viria para abarcar todas essas pessoas sem uma precisa qualificação jurídica e lhes conferir, ao menos, alguns direitos trabalhistas.

O problema é que o discurso não correspondia à realidade e os resultados produzidos foram bastante desastrosos, aliás, como era possível prever.

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O presente nos clama!

10/1/2023

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                                                                                             Por Jorge Luiz Souto Maior

Considerando que muitos se disseram surpreendidos com os atos terroristas do dia 08 de janeiro de 2023 que atingiram as instalações dos três Poderes e afrontaram as instituições democráticas brasileiras; e vendo a enorme, necessária e oportuna reação de indignação promovida contra esses mesmos atos, é oportuno lembrar que, na verdade, estamos diante de um processo histórico cujo curso há muito foi iniciado, ou que, até mesmo, se olhamos para a completude da história do Brasil, nunca foi, de fato, interrompido; um processo que, inclusive, perpassa pela ausência de uma igual reação diante do genocídio que se operou durante a pandemia.

É somente esta visualização mais estendida dos atos terroristas que nos permitirá extrair aprendizados e fornecer o direcionamento para um agir que efetivamente seja capaz de nos legar um futuro em direção diversa. Caso contrário, ainda que com algumas aparas, seguiremos o mesmo rumo, estimulando a irracionalidade e as bases sociais e econômicas que dela se alimentam.

Concretamente, vivenciamos, por assim dizer, o acúmulo de: a) ausência de uma vontade verdadeira para promover um efetivo enfrentamento dos problemas estruturais e humanos brasileiros, sempre assombrados que fomos pela lógica do mal menor e pelas chantagens do poder econômico multinacional; b) mudanças de períodos históricos sem cortes mais profundos, fazendo com que, por exemplo, estruturas, inclusive jurídicas, escravistas, antirrepublicanas e antidemocráticas persistam vigentes em nossa realidade, as quais, quando admitidas e aplicadas em suposta defesa da ordem, fornecem, em processo linguístico de uma comparação mesmo que esdrúxula, noção de plausibilidade lógica ao conservadorismo que, inclusive, fazendo-se de vítima, atinge o estágio de uma espécie de “fascismo esclarecido”; c) uma recorrente tentativa de chegar ao ambiente de estabilidade política e social por meio de uma conciliação com as forças que só existem em razão das desigualdades, da exploração e das opressões e que, assim, se legitimam e se perpetuam.

Neste contexto de percepções históricas dos fatores que militam contra os avanços sociais, sobretudo quando temos em mente o que se deu no dia 08 de janeiro passado, é importante lembrar a forma nada amistosa com que atuam as forças policiais quando o assunto é manifestação social pela preservação da vida, a melhoria das condições sociais e humanas e a conquista, efetivação ou preservação de direitos!

É preciso, pois, enfrentar o desafio de formular pensamentos que ultrapassem o cálculo do pragmatismo político imediato, o qual, rivalizando-se com o fascismo, naturaliza-o e, tantas vezes, gera inércia, com ares de “cautela”, “ponderação” e “razoabilidade”.

Com efeito, desde antes da eleição, o ainda candidato Jair Bolsonaro preconizava, expressamente, como, por meio do armamento e da disseminação da contracultura, se daria o processo de destruição da democracia e de todo o aparato jurídico de proteção dos direitos sociais e humanos, tudo em prol do atendimento dos interesses do poder econômico internacional e sua aliança com pequenos setores da classe dominante interna.

No período da pandemia, levando a efeito essa cartilha, por meio, inclusive, de diárias divulgações públicas de falas direcionadas à produção de uma inversão racional e lógica da realidade, promoveu-se um autêntico genocídio, que atingiu, sobretudo, a população periférica, economicamente excluída ou superexplorada e, na quase totalidade, negra.

No entanto, imperando os acúmulos históricos mencionados, o que se viu foi uma total ausência de reação institucional efetiva às atrocidades e violências cometidas e, até mesmo, a partir do cálculo da oportunidade política, que quase sempre vem representada pela expressão, “não é o momento oportuno”, se estabeleceu uma espécie de impunidade admitida. Ademais, sequer os aprendizados em torno do valor da vida e do trabalho humano restaram integrados à nossa cultura. Aliás, comparando a indignação havida diante da criminosa destruição do patrimônio físico dos prédios dos Poderes da República com aquela que se produziu perante 700 mil mortes, uma grande parte fruto de um autêntico assassinato institucionalizado, urge indagar quanto, afinal, consideramos que vale uma vida.

Viu-se, também, a forte conciliação da racionalidade progressista com as grandes corporações que se apropriaram economicamente da “ciência” e com os prepostos das forças dominantes que sobrevivem do sofrimento humano.

Dito isto, penso que seja bastante pertinente reler duas pequenas obras de ficção escritas em março de 2021, que retratam providências futuras que, no entanto, são requeridas no momento presente e não em 2026 e 2031, como preconizado, pois, dada a precipitação do processo histórico, ou se reage com efetividade e completude agora ou só nos restará entrar para a história como uma geração que não soube enfrentar os desafios do seu tempo!

Boa leitura:

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