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BLOG

Seminário: "Negritando o Direito do Trabalho"

30/4/2022

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O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) – grupo de pesquisa atuante, registrado no CNPq desde 2013 – coordenado pelos Professores Jorge Luiz Souto Maior, Gustavo Seferian Scheffer Machado e Danilo Uler Corregliano e pelas Professoras Sonilde Lazzarin, Valdete Souto Severo e Stefania Becattini Vaccaro, tem o prazer de convidar toda a comunidade acadêmica, movimentos sociais e demais pessoas que possam se interessar a se inscreverem e participarem do Seminário “Negritando o Direito do Trabalho”.

O evento se realizará nos dias 01, 02 e 03 de maio, das 19h às 21h30, em formato virtual e será transmitido pelos canais do YouTube e Facebook do site “História Contemporânea do Trabalho no Brasil”, Facebook Souto Maior – Divulgação e pelo canal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Link de transmissão no YouTube do canal "História Contemporânea..": acesso aqui.

Link de transmissão no YouTube do canal da FDUSP: acesso aqui.

O Grupo no segundo semestre de 2021, dando continuidade aos estudos realizados, com o programa Negritando o Direito do Trabalho, elaborado e tendo os debates organizados por Helena Pontes dos Santos, avaliou o quanto a questão racial interfere nas relações de trabalho, na legislação e na jurisprudência no Brasil. As reuniões de debates sobre os textos selecionados ocorreram semanalmente, às quartas-feiras, das 19h às 21h pela plataforma google meet.

O seminário, com o resultado dos estudos e debates realizados durante o período mencionado, faz parte da necessária contraprestação à sociedade a que toda instituição pública de ensino está submetida, mas é também uma forma de impulsionar e consolidar uma crítica consistente à experiência jurídica trabalhista com relação a sua omissão histórica frente à questão racial.

As inscrições para o Seminário poderão ser realizadas aqui.

Veja aqui a Programação do Seminário.

A concessão de certificados será feita a quem participar de ao menos 75% do seminário, desde que assine a lista de presença no momento em que for disponibilizada. É obrigatório o preenchimento do formulário para ter acesso ao certificado de participação do evento.

Aguardamos todes, todas e todos!

Comissão Organizadora:
Daniele Monteiro
Giovanna Maria Magalhães Souto Maior
Helena Pontes dos Santos
Lorena R. Boaventura
Pedro Daniel B. Alves
Senhorinha Ribeiro
Silas P. A. Ramos
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RESULTADO PROCESSO SELETIVO GPTC-USP 2022

17/3/2022

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Foto: Marcos Santos
​                               UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
                                     FACULDADE DE DIREITO

RESULTADO PROCESSO SELETIVO
GPTC - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
1º semestre de 2022


Tema: DIREITO FUNDAMENTAL AO ALIMENTO E CRÍTICA MARXISTA - É possível garantir a segurança alimentar necessária à integridade humana na sociedade capitalista?


OBS: As atividades do grupo para o 1o semestre de 2022 terão início em 23/03/2022, na forma exclusivamente virtual. O link das reuniões será enviado oportunamente para o endereço eletrônico dos(as) integrantes do grupo.


- USP

1) Alunos(as) da graduação


Júlia Soares Araújo
Lucas Oliveira Menditi do Amaral
Murilo Amadio
Thiago Ferreira Vieira

2) Público externo

Ângela Baptista Balliana Kock
Bruno Leonardo Moreira de Luna
Caroline Lima dos Santos
Caroline Valverde de Camargo
Charles Douglas Marques
Clodoaldo Barnabé Cajado
Daniel Patti Júnior
Daniela Maria de Andrade Schwerz
Douglas Aquino Fernandes
Edson Alves da Silva
Isabela Blanco Pamplona
Juliana Torres Martins
Larissa Rahmeier de Souza
Letícia Pires Martins
Luciana Costa Silva
Luíza Baleeiro Coelho Souza
Magda Cibele Moraes Santos Silva
Maria Vitória Costaldello Ferreira de Almeida
Nara Lasevicius Carreira
Nathalia Hoss Rocha
Rafael Marini Santos
Sara Luíza Machado
Sílvia da Graça Gonçalves Costa

- UFMG

Carol Matias Brasileiro
Daniel Vitor de Castro
Erna Fonseca Holzinger
Gustavo de Oliveira Correa
Janaína Conceição de Sousa Braga
Lucas de Campos Zinet
Otávio Lopes de Souza
Rafael Gontijo de Assis
Raphael Geraldo Estanislau Vaz Ribeiro
Simone Juliquerle dos Reis Fernandes

- UFLA (Lista provisória)

Maria Fernanda Pereira Borges
Philippe Augusto Carvalho Campos

- USJT

Maiara Oliveira do Nascimento



​São Paulo, 17 de março de 2022.


JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
             Coordenador
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RETIFICAÇÃO EDITAL GPTC-2022

10/3/2022

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Foto: Marcos Santos
                                  UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
                                        FACULDADE DE DIREITO

Retificação de Edital
INSCRIÇÃO EM GRUPO DE PESQUISA
GPTC - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
1º semestre de 2022


Tema: DIREITO FUNDAMENTAL AO ALIMENTO E CRÍTICA MARXISTA - É possível garantir a segurança alimentar necessária à integridade humana na sociedade capitalista?


O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, coordenado pelo professor Jorge Luiz Souto Maior, por meio do presente retificação de edital, informa:

1. As atividades do grupo para o 1o semestre de 2022, originalmente previstas para terem início em 16.03.2022, começarão em 23.03.2022.
2. Fica prorrogado, desta maneira, o prazo para inscrições, podendo ser realizadas até o dia 15.03.2022, pelo e-mail: grupodepesquisatrabalhocapital@gmail.com. 
3. O resultado final será divulgado no dia 17.03.2022.
4. A íntegra do edital pode ser consultada no site https://www.jorgesoutomaior.com/blog/edital-inscricao-gptc-1-semestre-de-2022

​São Paulo, 9
 de março de 2022.
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Temos que falar também da ciência(*)(**)

9/3/2022

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                                                                                                   ​ Jorge Luiz Souto Maior
​
Durante a pandemia de COVID-19, reconhecida oficialmente desde março de 2020 e que ainda está em pleno vigor, situaram-se, de um lado, os que confiaram nas recomendações feitas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a prevenção do contágio, notadamente, o isolamento ou distanciamento social, o uso de máscara, a higienização frequente das mãos com água e sabão ou aplicação de álcool em gel e na necessidade de submissão às vacinas, que, no mesmo período, foram desenvolvidas para a redução e até a eliminação das graves consequências da contaminação; e, de outro, aqueles que se mostraram descrentes tanto das medidas de prevenção quanto da vacinação.

As recomendações da OMS e a submissão às vacinas foram baseadas nas respostas oferecidas pela ciência para o enfrentamento da pandemia, enquanto que as motivações para a rejeição advieram de diversas modalidades de sentimentos, indo desde o mais puro egocentrismo, passando pela expressão de interesses políticos ou militância ideológica, até se atingir o ponto da mera crendice.

É evidente que entre uma postura e outra, aquela que se mostrou mais responsável e respeitosa à vida humana foi a que se pautou pelo atendimento das recomendações com lastro científico.

Fixada esta necessária premissa, é importante ir além na abordagem do tema. Dito de forma mais direta, é relevante fazer uma abordagem crítica da própria ciência, até porque esta não pode ser apresentada como um dogma ou uma seita que deve ser seguida sem qualquer questionamento ou reflexão.

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Por uma outra linguagem possível

8/3/2022

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Reprodução/O Globo
                                                                                               Por Valdete Souto Severo

​Na semana do 08 de março, uma reportagem sobre o número de “domésticas” resgatadas em “condição análoga a de escravizadas” apertou meu peito. O título refere-se aos “tiranos do século XXI”, que mantêm em suas casas meninas e mulheres que trabalham em troca de teto e comida. Algumas, sem direito a sair. Todas sem direitos trabalhistas. Apenas em 2021, foram 27 mulheres resgatadas. Quantas mais seguem nas mesmas condições?

Na leitura do texto, também me incomodou o uso da expressão “doméstica”, como se se tratasse de um tipo diferente de ser humano. No dicionário Michaelis, doméstica é “mulher que se emprega em trabalhos caseiros; empregada, criada”, enquanto doméstico é “concernente à vida da família; familiar, caseiro, íntimo”; o que se opõe ao estrangeiro, o animal “que vive ou é criado em casa; amansado, manso”. Apenas como quinta opção de definição aparece “aquele que, mediante salário, serve em casa de outrem; criado”.

Nessas definições está inscrita toda a nossa história de racismo, capaz de viabilizar a realidade de que algumas pessoas são “criadas” para o trabalho servil. Torna clara, também, a questão de gênero no trabalho em âmbito doméstico. São as mulheres que, em regra, realizam essa atividade. Lelia Gonzalez trata disso muito bem. Em um dos seus artigos, chamado “Cultura, Etnicidade e trabalho: efeitos linguísticos e políticos da exploração da mulher”, depois de uma aula sobre as peculiaridades do capitalismo no Brasil, Lelia dá ênfase à importância da linguagem para a reprodução da lógica escravista. Desde o perverso requisito da “boa aparência” como forma de seleção de mulheres mais brancas ou mais jovens, especialmente para atividades que tenham contato com o público, até a força simbólica e concreta da palavra “doméstica”.

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Uma mulher e o oito de março

8/3/2022

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Rovena Rosa/Agência Brasil
                                                                                    Por Helena Pontes dos Santos(*)

​Mais um dia vem
Com ele uma mulher vai levantar
No rosto a água lava
O que não deu pra descansar
O dia tá chamando no portão

Quanto tempo faz
Que ela nem se olha devagar?
Barraco sem espaço
Prum espelho pendurar
Criança chora e haja colo pra ninar

No meio do dia sente esvaziar-se
Sabe que seu corpo quer sonhar
Mas ela está só, tem que segurar
A realidade vem gritar

E a noite é linda, escura como sua pele
E ela chora, como se fosse cantar!

(Ana Costa e Zélia Duncan)


​​Estou há semanas pensando em escrever sobre o oito de março(i). Por quê? Oras, porque é muito importante escrever no dia da mulher. O calendário na parede me convoca, me cobrando desde fevereiro que esse ano eu me organize para tal.
​

Todo ano, no entanto, exceto as vezes em que colaborei junto a outras mulheres com a escrita dos panfletos e textos de chamada dos atos de 8 de março na Baixada Santista, eu nunca consigo escrever. Há alguns motivos para isso, mas cansaço no sentido figurado, ou não, traduzem.

Esse ano, sendo muito franca, estou exausta. A pandemia não acabou (ontem, dia 07 de março de 2022, os números oficiais apontaram que tivemos 210 mortes por covid-19) e não paramos desde o início dela. Considerando que o trabalho de boa parte de nós foi aumentado muito nesse período de cuidados redobrados com a contaminação (nós que tivemos a possibilidade de exercer esse direito) temos hoje que aguentar discursos irrefletidos de muitos de que já tivemos tempo para nos adaptar. Como se adaptar ao aumento excessivo de trabalho se nosso dia continua a ter 24 horas. Isso eu não entendo. Bem, quem estiver lendo e me conhece dirá que eu estive sempre exausta nos últimos tempos e não mentirá.

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RENAPEDTS: Nota de Pesar

3/3/2022

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​A Rede Nacional de Grupos de Pesquisa e Extensão em Direito do Trabalho e Seguridade Social – RENAPEDTS expressa seu profundo pesar pelo falecimento da Professora Margarida Maria Silveira Barreto, referência nas pesquisas de saúde no trabalho, sobretudo, com relação do tema do assédio, em todas as suas formas. 

É indelével seu exemplo de luta por um mundo melhor e livre da violência, das divisões de classe, das disparidades entre os gêneros e de toda as formas de opressão. 

A Professora Margarida é e sempre será inspiração para as atuais e futuras gerações de pesquisadores e pesquisadoras.

Com solidariedade aos familiares e amigos, 

RENAPEDTS
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Pesquisa GPTC-USP: Direito Fundamental ao Alimento e Crítica Marxista

2/3/2022

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​(É possível garantir a segurança alimentar necessária à integridade humana na sociedade capitalista?)


A Constituição Federal brasileira, a exemplo do que preconiza, em seu artigo 3º, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (“Todo ser humano tem direito à vida, liberdade e segurança pessoal”) conferiu, para assegurar a vida, uma posição de destaque aos direitos sociais, especificando, dentre outros valores, que todas as pessoas possuem os direitos fundamentais à saúde e à alimentação (art. 6º).

De modo a concretizar o preceito, o Título VIII, que trata da Ordem Social, especifica que esta Ordem “tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais” (art. 193), competindo ao Estado exercer a “função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas” (parágrafo único, incluído pela EC n. 108/20).
​

A Seguridade Social, tratada no Capítulo II do Título referido, é compreendida como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (art. 194), devendo ser organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos: “I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social (cf. redação dada pela EC 103/19); VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (cf. redação dada pela EC n. 20/98).”

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EDITAL - Inscrição GPTC - 1º semestre de 2022

2/3/2022

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"Os comedores de batatas" - Van Gogh
                                   UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
                                        FACULDADE DE DIREITO

EDITAL
INSCRIÇÃO EM GRUPO DE PESQUISA
GPTC - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
1º semestre de 2022


Tema: DIREITO FUNDAMENTAL AO ALIMENTO E CRÍTICA MARXISTA - É possível garantir a segurança alimentar necessária à integridade humana na sociedade capitalista?

​
O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, coordenado pelo professor Jorge Luiz Souto Maior, por meio do presente Edital, inicia processo seletivo para admissão de novas/os pesquisadoras/es interessadas/os em participar das atividades do
1º semestre de 2022– com início previsto para o dia 16/03/2022.

1. Sobre o Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) e sua pertinência de pesquisa

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) é um grupo de pesquisa atuante, registrado no CNPq desde 2013. Representa a institucionalização de um grupo de estudos, denominado “luta trabalhista”, que foi formado nos corredores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, integrado por estudantes de graduação e de pós-graduação, sob coordenação do Prof. Jorge Luiz Souto Maior.
O Grupo pretende, por intermédio de reflexão crítica, compreender as relações sociais desenvolvidas no contexto do modelo capitalista de produção.
Sem perder de vista a necessária postura crítica sobre o papel do Direito, os estudos realizados pelo Grupo visam extrair da racionalidade jurídica, criada no contexto da formação do Direito Social, a linha de argumentação fundamental para se chegar à efetivação de postulados que possam constituir, concretamente, formas de elevação da condição de todos os seres humanos.
O GPTC, atualmente, é composto por quatro subgrupos, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Universidade Federal de Lavras (UFLA), na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e na Universidade São Judas Tadeu (USJT), além de estar integrado à RENAPEDTS -
Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e Seguridade Social.
As atividades serão realizadas em conjunto com os subgrupos do GPTC: na
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sob a coordenação do Professor Gustavo Seferian Scheffer Machado; na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), sob a coordenação das Professoras Sonilde Lazzarin e Valdete Souto Severo; na Universidade Federal de Lavras-MG (UFLA), sob a coordenação da Professora Stefania Becattini Vaccaro; e na Universidade São Judas Tadeu (USJT), sob a coordenação do Professor Danilo Uler Corregliano.

2. Objeto e metodologia do estudo

No semestre encerrado em julho de 2021 buscou-se compreender a configuração atual da classe trabalhadora. No segundo semestre de 2021, os estudos feitos buscaram entender como a questão racial interfere nas relações de trabalho, legislação e jurisprudência no Brasil.
Neste primeiro semestre de 2022 daremos início a uma série de pesquisas e análises sobre a questão da segurança alimentar, para avaliar como a mercantilização da vida na sociedade capitalista impacta nas compreensões e práticas sobre o tema e seus efeitos para a saúde, avaliando, sobretudo, a situação da classe trabalhadora, com os necessários recortes de raça e de gênero.

3. Vagas e requisitos

Serão oferecidas:

a) Na Universidade de São Paulo (USP):
- 10 (dez) vagas para alunos da graduação;
- 5 (cinco) vagas para alunos da pós-graduação;
- 5 (cinco) vagas para alunos da especialização;
- 20 (vinte) vagas para o público externo.
b) Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG):
- 10 (dez) vagas: graduação, pós-graduação e público externo.
c) Na Universidade Federal de Lavras;
- 5 (cinco) vagas: graduação, pós-graduação e público externo.
d) Na Universidade São Judas Tadeu:
- 10 (dez) vagas: graduação, pós-graduação e público externo.

Exige-se disponibilidade para participar das reuniões que se realizarão, neste semestre, de forma híbrida, ou seja, presencial e virtualmente.

Os integrantes do Grupo no 2º semestre de 2021 que pretenderem continuar participando das atividades do grupo não precisarão se submeter ao processo seletivo.

4. Reuniões e conteúdo

As reuniões neste semestre se dará na forma híbrida, ou seja, presencial e virtual.
No grupo da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo os encontros ocorrerão todas as quartas-feiras das 19h00 às 21h00.

As reuniões terão início em 16 de março de 2022.

5. Inscrição

Para participar do processo seletivo, a/o candidata/o deverá enviar Currículo e Carta de Motivação, abaixo especificada, até o dia 8 de março de 2022, para o e-mail: grupodepesquisatrabalhocapital@gmail.com

A Carta de motivação deverá conter, no cabeçalho, nome, formação, e a unidade/localidade em que o/a candidato/a pretende participar das reuniões, e deverá explicitar as razões pelas quais o candidato deseja participar das atividades do Grupo, contendo, no máximo, uma página, escrita com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, com margens esquerda e superior medindo 3,0 cm e margens direita e inferior medindo 2,0. Critérios de diversidade serão levados em conta para a seleção.

6. Créditos

Para as/os alunas/os de graduação na USP serão fornecidos até 04 (três) créditos, desde que atendidos os requisitos de participação nas reuniões, no percentual mínimo de 70% (setenta por cento) e apresentação de relatório final das atividades exercidas no semestre.

7. Seleção e resultado

A seleção será feita pelos/as coordenadores/as.
O resultado será divulgado no dia 09 de março de 2022.

São Paulo, 2 de março de 2022.

____________________________________
Jorge Luiz Souto Maior

Coordenador

​- Fundamentos e objetivos (veja aqui)

- Programação (veja aqui)


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Pela responsabilização dos não vacinados e dos anti-vacina

3/2/2022

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Leitos de Covid-19 - Reprodução/CNN Brasil
                                                                                                    Jorge Luiz Souto Maior

Não tem sido fácil a tarefa de convencer os incrédulos de que a vacinação contra a COVID-19 é um imperativo de saúde pública do qual não se deve afastar.

Os negacionistas, no entanto, se apegam em todo tipo de argumentação para não se submeterem à vacinação, indo desde a fala de que o vírus foi uma criação malévola para escravizar as pessoas, ou de que se trata de uma invenção da China para dominar o mundo, passando pela consideração de que a vacina é experimental e que pode transformar pessoas em jacarés, até chegar no ponto, estritamente jurídico, da defesa da decisão de não se vacinar como expressão da liberdade individual, direito inalienável de todo cidadão.
​
Este último argumento, gostemos ou não, concordemos com ele ou não, é um argumento juridicamente relevante e não pode ser simplesmente desconsiderado. Requer uma objeção mais direta e consistente.

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Editado por João Pedro M. Souto Maior