Jorge Luiz Souto Maior
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BLOG

O que dizer na 1ª aula da disciplina Direito do Trabalho em tempos de “pejotização”?

24/2/2026

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
(Transcrição – com correções – da aula de 23/02/2026 - DTB0327 – Turma 13 – Sala João Arruda – Faculdade de Direito da USP)
 
 
Hoje vamos dar início à disciplina obrigatória do 3º ano Direito do Trabalho I, cujo objetivo é compreender como se constituíram os direitos trabalhistas e, no geral, quais são as obrigações e os direitos das partes da relação jurídica regulada pelo Direito do Trabalho, qual seja, a relação de emprego. E já adiantando, a relação de emprego é uma espécie de relação de trabalho, ou, mais propriamente, uma relação de trabalho que se desenvolve com a conjugação de três elementos básicos, a não eventualidade, a onerosidade e a dependência (subordinação), que se examinam a partir dos fatos concretos que permeiam a prestação de serviço.

Mas muitos de vocês, com boas razões, devem estar se perguntando, por que, afinal, estudar isso se o Direito do Trabalho, conforme reiteradamente se ouve na grande mídia e nas redes sociais, está prestes a acabar? Afinal, tanto o Direito do Trabalho quanto a justiça do trabalho, que é essa “justicinha” que protege indevida e demasiadamente os trabalhadores dificultam a vida dos “coitados” dos empresários brasileiros, que têm que suportar esse elevado custo do Brasil e por aí vai...

Então, é razoável e compreensível que vocês, que estão no terceiro ano do curso e já tiveram aulas de várias outras disciplinas, todas atrativas e sem os mesmos riscos, e que, pela primeira vez, entram em contato com o Direito de Trabalho, a não ser aqueles e aquelas que cursaram, no primeiro ano, a disciplina optativa que ministro História do Direito de Trabalho no Brasil, carreguem essa dúvida.

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Parecer do PGR: “pejotização”, “arbitrarização” e suspeição

16/2/2026

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
O que se convencionou chamar de “pejotização”, que significa, abstratamente, a “transformação”, no plano jurídico, da qualidade do sujeito de direito do ser humano, de pessoa natural, para pessoa jurídica, fazendo com que seja esta última que constitua as relações jurídicas, pelas quais assume obrigações e adquire direitos não atinentes aos da pessoa natural.

Em concreto, a pessoa natural é substituída, em certos negócios, pela pessoa jurídica, mas meramente na forma, pois, em concreto, quem cumpre as obrigações assumidas pela pessoa jurídica é a pessoa natural.

Dito de modo mais compreensível, a pessoa jurídica é a pessoa natural com outra roupagem, ou, mais propriamente, uma máscara que se veste na pessoa natural, para, artificialmente, alterar seu “status” jurídico.

É por meio desse artifício que a trabalhadora ou o trabalhador qualificado(a) juridicamente como empregado(a) e ao(à) qual se aplicam os direitos trabalhistas constitucionalmente estabelecidos, com vista à melhoria da sua condição social (art. 7º), passa a ser identificado(a) como mera pessoa jurídica, com relação à qual os direitos trabalhistas, interligados à condição humana, não se aplicam.

O curioso é que esta transposição, de índole estritamente jurídico-normativa, tem se dado sem qualquer correspondência com as normas jurídicas.

Mas, na verdade, nem é tão curioso assim, pois o que de fato motiva a busca de uma legitimação para a “pejotização” é o atendimento ao reiterado apelo feito pelo poder econômico e pelos ideólogos neoliberais, com estacas fincadas no escravismo, para a obtenção de uma “segurança jurídica” para que se promova, no Brasil, uma exploração do trabalho sem qualquer limite. 

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Edital - Inscrições GPTC-USP - 1o. semestre de 2026

9/2/2026

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOFACULDADE DE DIREITOEDITALINSCRIÇÃO EM GRUPO DE PESQUISA GPTC-USP1º semestre de 2026

Tema do ciclo:  A história do trabalho no Brasil ainda não foi escrita - Luta negra, dependência e mundo do trabalho a partir do marxismo de Clóvis Moura
 
1. Sobre o Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) e sua pertinência de pesquisa

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) é um grupo de pesquisa atuante, registrado no CNPq desde 2013. Representa a institucionalização de um grupo de estudos denominado “luta trabalhista”, formado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, integrado por estudantes de graduação e pós-graduação.

O Grupo pretende, por intermédio de reflexão crítica, compreender as relações sociais desenvolvidas no contexto do modelo capitalista de produção. Sem perder de vista a necessária postura crítica sobre o papel do Direito, os estudos realizados pelo Grupo buscam extrair, da racionalidade jurídica própria do Direito Social, argumentos que permitam a efetivação de direitos e a elevação concreta da condição humana, especialmente a partir da posição histórica da classe trabalhadora.

No ciclo Negritando o Direito do Trabalho, o GPTC passou a incorporar de modo sistemático a questão racial como categoria estruturante das relações de trabalho, da produção normativa e da prática judicial. O percurso formativo resultou em debates, produções coletivas e no livro “Negritando o Direito do Trabalho”, que integra o método político-pedagógico do grupo. Como fruto dos estudos e pesquisas realizados, o GPTC se vindica um grupo marxista, anti-academicista, feminista, antirracista e anticapacitista.

O GPTC, atualmente, é composto por três subgrupos, na Universidade de São Paulo, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), além de estar integrado à RENAPEDTS - Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e Seguridade Social.

2. Objeto e metodologia do estudo

Clóvis Moura em entrevista dada em 1995 a José Carlos Ruy faz uma afirmação que contem uma constatação incômoda e, em parte, ainda atual: a história do trabalho no Brasil não foi escrita. Essa afirmação é válida justamente porque o conceito de trabalho foi sequestrado por uma narrativa que começa apenas com o trabalho livre assalariado de imigrantes no Brasil. Assim, dando continuidade ao trabalho de pesquisa iniciado em “História do Direito do Trabalho no Brasil” e ao percurso do projeto “Negritando o Direito do Trabalho”, o ciclo atual tem como eixo a aproximação crítica entre as obras de Clóvis Moura, os estudos presentes nas produções gptcistas, em especial as capitaneadas por seus coordenadores e sua coordenadora, e o mundo do trabalho no Brasil.

O ciclo parte da constatação de que determinadas leituras marxistas do Direito do Trabalho, ainda que críticas, operam com um critério jurídico-político liberal de classe, centrado na mediação estatal do trabalho assalariado, o que se mostra insuficiente para explicar a formação da classe trabalhadora brasileira em uma sociedade marcada pela dependência e pela centralidade histórica do trabalho escravizado e racializado. A obra de Clóvis Moura, marista que é, permite deslocar esse limite a partir do materialismo histórico ao articular: (i) crítica ao racismo que estrutura o capitalismo; (ii)  leitura histórica da formação social brasileira; (iii) análise das formas contemporâneas de exploração e precarização do trabalho; (iv) produção de interpretações jurídicas comprometidas com justiça racial e social; (v) afirmação de um critério materialista de classe, fundado na exploração da força de trabalho e nas relações sociais de produção, destacando a contribuição de Clóvis Moura para a compreensão do escravismo e do pós-abolição como momentos constitutivos da luta de classes no Brasil.

As atividades serão organizadas em encontros de estudo, rodas de discussão e produção coletiva, na qual serão alvo de estudo e debate a produção de Clóvis Moura e dos intelectuais mourianos.

3. Vagas e requisitos
Serão oferecidas:
a) Na Universidade de São Paulo (USP):
- 10 (dez) vagas para alunos da graduação;
- 10 (vagas) vagas para alunos da pós-graduação;
- 10 (dez) vagas para alunos da especialização;
- 20 (vinte) vagas para o público externo.

OBS: as demais unidades fixaram seus próprios editais de inscrição e seleção.

Exige-se disponibilidade para participar das reuniões que se realizarão, neste semestre, de forma presencial, permitindo-se a participação à distância apenas dos membros que residam em cidades distantes de São Paulo e das pessoas integradas aos subgrupos de outros estados.

Os integrantes do Grupo no 2º semestre de 2025 que pretenderem continuar participando das atividades do grupo NÃO precisarão se submeter ao processo seletivo.

Às/aos estudantes de graduação da USP poderão ser concedidos créditos, conforme regulamentação institucional, mediante frequência mínima e entrega de relatório final.

4. Reuniões e conteúdo

As reuniões do 1ª semestre de 2026 ocorrerão às quartas-feiras, das 18h30 às 20h30, com início previsto para 25 de fevereiro de 2026 com participação obrigatória de quem pretenda frequentar o semestre, sejam novos ou antigos participantes.

O programa, com calendário das reuniões, pode ser visualizado aqui.

5. Inscrição

A(O) candidata(o) deverá enviar, até 18/02/2026, para o e-mail [email protected] : currículo e carta de motivação (máx. 1 página), contendo nome completo, formação e instituição, localidade/unidade de participação, razões do interesse em integrar o ciclo “ A História do Trabalho no Brasil Ainda Não Foi Escrita - Luta negra, dependência e mundo do trabalho a partir do marxismo de Clóvis Moura”.

Critérios de diversidade serão considerados na seleção.

6. Créditos

Para as(os) alunas(os) de graduação na USP serão fornecidos até 03 (três) créditos, desde que atendidos os requisitos de participação nas reuniões, no percentual mínimo de 70% (setenta por cento) e apresentação de relatório final das atividades exercidas no semestre.

7. Seleção e resultado

A seleção será realizada pela coordenação do ciclo.

O resultado será divulgado até 23/02/2026 por e-mail às(aos) inscritas(os) selecionadas(os).
 
São Paulo, 09/02/2026.

Jorge Luiz Souto Maior
Coordenador 

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Sobre a mais recente proposta de regulação do trabalho por plataformas - substitutivo ao PLP 152/25

14/12/2025

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
Busca-se, neste texto, fazer uma análise do Substitutivo PLP 152/25, apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos) e que, inclusive, já foi aprovado. Este projeto visa regular “os serviços prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital”, além de fixar os parâmetros jurídicos da “relação de trabalho entre um trabalhador plataformizado e uma empresa operadora de plataforma digital, a proteção previdenciária do trabalhador plataformizado e os direitos e deveres dos usuários”.
​
Como não tenho nenhuma disposição para me deixar levar pelos disfarces determinados pelas contingências político-eleitorais e as suas articulações com os interesses econômicos, vou direto ao ponto central: o substitutivo é um desastre!!!

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Reflexões sobre genocídio, trabalho, a reconstrução democrática no 20 de novembro de 2025 - desafios do Direito do Trabalho diante do pacto racial brasileiro

20/11/2025

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Foto: Pablo PORCIUNCULA/AFP
                                                                                                        Helena Pontes dos Santos(*)
 
Este texto nasce da minha fala na mesa “Efeitos da discriminação racial no trabalho e as formas de enfrentamento”, apresentada em 18 de novembro de 2025, na Escola Judicial do TRT da 1ª Região, durante o seminário “Justiça, Trabalho e Racismo: Enfrentamentos e Perspectivas Transformadoras”, atividade construída em referência ao Dia da Consciência Negra.
​
Transformo aqui aquela intervenção em reflexão ampliada sobre genocídio, trabalho e reconstrução democrática no Brasil, a partir da crítica ao pacto racial que estrutura o Direito do Trabalho.

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Racismo e política sustentam o massacre nas comunidades da Penha e do Alemão

29/10/2025

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Foto: Pablo PORCIUNCULA/AFP
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

É assustador ver a vida seguindo em frente como se nada tivesse ocorrido no dia de ontem na cidade do Rio de Janeiro.

O que se passou nas comunidades da Penha e do Alemão, em 28 de outubro de 2025, é um desses fatos que vão marcar a violenta história do Brasil e não podemos, nós que somos contemporâneos ao ocorrido, passar por este momento sem nos sentirmos profundamente abalados, consternados, indignados e extremante tristes.

Afinal, trata-se, com números ainda provisórios, da morte de 119 pessoas[1], em um único dia, após uma ação policial destinada, como se anunciou (mais uma vez) ao cumprimento de mandados judiciais de prisão.

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Resultado seleção GPTC-USP - 2º semestre de 2025

8/10/2025

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OBS: A primeira reunião, excepcionalmente, será realizada na próxima sexta-feira, dia 10/10/25, de forma totalmente VIRTUAL (o link será enviado por e-mail)

Lista dos novos integrantes:
 
I- Alunos(as) da Graduação FDUSP
 
Cecília Avansini Rosa
Isabele Cristina Martins Carlos
Lucas Cirillo Sampaio Cruz
Mateus Albuquerque
Matheus Henrique Furtado
Paulo Roberto Silva
Raphael Menezes
Thiago Ferreira Vieira
 
II- Alunos(as) de Pós-Graduação
 
Ana Lucia Caetano
Bruno Gomes Sampaio
Djenifer Paganini Citron do Amarante
Iury Batista dos Santos
Jéssica Santos Pereira
Lylian Vitória de Almeida Nascimento
Nilza Maria Silva de Freitas
 
III- Alunos(as) da Especialização - FDUSP
 
Aline Renata Gomes
André Pedrosa
Charles Douglas Marques
Danilo Bispo Vieira
Fabiane Sant’Ana dos Santos
Felipe Augusto dos Santos
Jaqueline Aparecida Veloso Formação
Juliana Alves dos Santos
Mayara Figueira Paoliello
Natali Gomes Vancini
Renan Lira da Silva
Ricardo Russo
Samira Tainar de Lima Simões
Vinicius D’Agostini y Pablos
 
 
IV- Público Externo
 
Adriana da Conceição Silva
Alexandre Tortorella Mandl
Amanda de Lima Florencio Matos
Bernardo Monteiro Aranha
Caroline Valverde De Camargo
Cleber Airan da Silva Argolo França
Cristiane Anizeti dos Santos
Érica Fernandes e Silva Leme
Giliane Aguinel de Sousa
Giovanni Held Leite Dias
Guilherme Djrdjrjan Santos
Isabela Fernandes Pereira
Isabella Gimenez Menin
Isadora Vieira Cardoso
Juliana Satie Nakao Sato
Juliane Ricarto de Souza
Lívia Reis Trindade
Marcela Luísa Foloni
Patricia Maria Di Lallo Leite do Amaral
Renata C. Quadrado
Sara Vitória de Sá Cavalcante
Sophia Manerea Ferreira
Thiago Mafra da Silva
Victor Karlen Cunha Luna
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Relações de trabalho “adulteradas”

3/10/2025

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(iStock/Getty Images)
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

A tragédia envolvendo pessoas intoxicadas e mortas pelo consumo de bebidas adulteradas ou “batizadas”, como se diz, com a inserção de metanol, tem provocado, como devido, comoção social e reação institucional.

Segundo o último balanço da Secretaria Estadual de Saúde, divulgado no dia 01-10-25, foram registrados 37 casos de contaminação por bebida adultera no Estado de São Paulo, sendo 10 confirmados (com laudo atestando a presença de metanol no organismo) e 27 ainda sob investigação. Dos 37 casos, seis resultaram em mortes[1]. E esses números só vêm aumentando...[2]

Trata-se, pois, de uma situação gravíssima que remete à prática de atos criminosos, cujos autores precisam ser identificados e punidos, com os rigores da lei.
Muitas lições, no entanto, podem ser extraídas dessa tragédia.

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EDITAL INSCRIÇÃO GPTC-USP - 2º semestre de 2025

27/9/2025

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EDITAL INSCRIÇÃO EM GRUPO DE PESQUISA

GPTC - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital

2º semestre de 2025
 
Tema: Observatório da audiência pública do Tema 1389 e os desafios ulteriores para a organização sindical


O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, coordenado pelo professor Jorge Luiz Souto Maior, por meio do presente Edital, inicia processo seletivo para admissão de novas/os pesquisadoras/es interessadas/os em participar das atividades do 2º semestre de 2025– com início previsto para o dia 06/10/2025.

1. Sobre o Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) e sua pertinência de pesquisa

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) é um grupo de pesquisa atuante, registrado no CNPq desde 2013. Representa a institucionalização de um grupo de estudos, denominado “luta trabalhista”, que foi formado nos corredores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, integrado por estudantes de graduação e de pós-graduação, sob coordenação do Prof. Jorge Luiz Souto Maior.

O Grupo pretende, por intermédio de reflexão crítica, compreender as relações sociais desenvolvidas no contexto do modelo capitalista de produção.

Sem perder de vista a necessária postura crítica sobre o papel do Direito, os estudos realizados pelo Grupo visam extrair da racionalidade jurídica, criada no contexto da formação do Direito Social, a linha de argumentação fundamental para se chegar à efetivação de postulados que possam constituir, concretamente, formas de elevação da condição de todos os seres humanos.

Como fruto dos estudos e pesquisas realizados, o GPTC se vindica um grupo marxista, anti-academicista, feminista, antirracista e anticapacitista.

O GPTC, atualmente, é composto por três subgrupos, na Universidade de São Paulo, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), além de estar integrado à RENAPEDTS - Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e Seguridade Social.

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Carta aberta ao Presidente Lula - Pela urgente revogação da “avocação” ou demissão do Ministro do Trabalho e Emprego

23/9/2025

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As bandeiras da JBS S.A. e do Brasil tremulam em uma unidade da JBS, em Santa Maria das Barreiras, Pará, Brasil — Foto: REUTERS/Amanda, em 12 de setembro de 2025. Perobelli/Foto de arquivo
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
Esperei alguns dias para ver se era mesmo verdadeira a notícia de que o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na última quinta-feira, dia 18/09, havia “avocado” um procedimento de Auditores Fiscais do Trabalho envolvendo a autuação da empresa JBS Aves Ltda.

Sobre o histórico da autuação, informa Leonardo Sakamoto que:

“A JBS Aves, do grupo JBS, foi responsabilizada por submeter dez pessoas a condições análogas à escravidão, no Rio Grande do Sul, em abril deste ano. Segundo os auditores fiscais do Ministério do Trabalho, os resgatados atuavam na coleta de frangos em granjas fornecedoras da empresa e tinham jornadas de até 16 horas diárias.
Também foi identificada a submissão a condições degradantes e a trabalho forçado, outros caracterizadores do crime, segundo o artigo 149 do Código Penal. A fiscalização apontou que as despesas de transporte e alimentação do grupo, desde seus municípios de origem até o local de trabalho, eram ilegalmente abatidas da remuneração, o que configura servidão por dívida.
A fiscalização, que contou com a participação da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal, ainda identificou tráfico de pessoas.
Originalmente, os trabalhadores foram contratados por uma terceirizada, a MRJ Prestadora de Serviços. No entanto, a Inspeção do Trabalho classificou a unidade da JBS Aves de Passo Fundo (RS) como a principal responsável pelas infrações que caracterizaram o emprego de mão de obra escrava, já que era ela quem estabelecia os locais, cronogramas e horários da apanha do frango em suas granjas fornecedoras.” (https://reporterbrasil.org.br/2025/09/ministro-trabalho-adia-entrada-jbs-lista-suja-trabalho-escravo/)

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Editado por João Pedro M. Souto Maior