(Transcrição – com correções – da aula de 23/02/2026 - DTB0327 – Turma 13 – Sala João Arruda – Faculdade de Direito da USP)
Hoje vamos dar início à disciplina obrigatória do 3º ano Direito do Trabalho I, cujo objetivo é compreender como se constituíram os direitos trabalhistas e, no geral, quais são as obrigações e os direitos das partes da relação jurídica regulada pelo Direito do Trabalho, qual seja, a relação de emprego. E já adiantando, a relação de emprego é uma espécie de relação de trabalho, ou, mais propriamente, uma relação de trabalho que se desenvolve com a conjugação de três elementos básicos, a não eventualidade, a onerosidade e a dependência (subordinação), que se examinam a partir dos fatos concretos que permeiam a prestação de serviço.
Mas muitos de vocês, com boas razões, devem estar se perguntando, por que, afinal, estudar isso se o Direito do Trabalho, conforme reiteradamente se ouve na grande mídia e nas redes sociais, está prestes a acabar? Afinal, tanto o Direito do Trabalho quanto a justiça do trabalho, que é essa “justicinha” que protege indevida e demasiadamente os trabalhadores dificultam a vida dos “coitados” dos empresários brasileiros, que têm que suportar esse elevado custo do Brasil e por aí vai...
Então, é razoável e compreensível que vocês, que estão no terceiro ano do curso e já tiveram aulas de várias outras disciplinas, todas atrativas e sem os mesmos riscos, e que, pela primeira vez, entram em contato com o Direito de Trabalho, a não ser aqueles e aquelas que cursaram, no primeiro ano, a disciplina optativa que ministro História do Direito de Trabalho no Brasil, carreguem essa dúvida.