Com base em alguns dados extraídos de obra recém publicada(**), pretendo apresentar na sequência, em partes, argumentos contrários à reforma trabalhista que está sendo defendida por alguns e que representa, de fato, uma tentativa de reconduzir as relações de trabalho no Brasil ao século XIX.
Sob o manto da “modernidade”, os defensores da Reforma Trabalhista, que querem, inclusive, que ela seja promovida em caráter de urgência, deixando a entender que todos os problemas do país são culpa dos direitos trabalhistas e da Justiça do Trabalho que protegeria demasiadamente o trabalhador por meio de decisões “absurdas”, sendo que, com a reforma, todos esses problemas estariam, subitamente, resolvidos, apoiam-se nos seguintes argumentos:
I- ”A CLT é velha”;
II- “As normas trabalhistas são anacrônicas e obsoletas”;
III- “A legislação trabalhista é rígida e não está adaptada aos novos tempos”;
IV- “O modelo sindical brasileiro é fascista”;
V- “O custo do trabalho no Brasil é excessivo”;
VI- “Não se pode mais tratar o trabalhador como coitado”; e
VII- “É preciso eliminar a insegurança jurídica”.
Dizem que a Reforma é necessária para gerar os seguintes efeitos: a) aumentar a competitividade das empresas; b) acabar com o problema do desemprego; e c) favorecer as pequenas e médias empresas.
Veremos, nos textos que seguem, se tais pressupostos são verdadeiros e se a técnica jurídica projetada é eficiente para se atingirem os objetivos explicitados, que não são, a toda evidência, aqueles que se pretendem efetivamente alcançar.
(**) SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A história do Direito do Trabalho no Brasil. Curso de Direito do Trabalho, Vol. I – Parte II. São Paulo: LTr, 2017.