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V- “O custo do trabalho no Brasil é excessivo”

31/3/2017

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

Vendo a questão da regulação da relação capital-trabalho apenas pelo viés econômico, é fácil perceber que a tentativa de melhorar a competitividade das empresas por meio da redução do custo do trabalho é uma grande ilusão, primeiro porque essa falácia já se demonstrou historicamente; e, segundo, por um motivo extremamente simples, o de que os custos básicos, fixados em lei, tido como mínimos, atingem a todas as empresas de maneira igualitária e se o custo mínimo é igual para todas as empresas, a redução desse patamar representa uma redução igualitária para todas, fazendo com que não seja possível obter vantagem concorrencial, ou seja, benefício na competitividade, por meio dessa medida.
A questão ganha algum sentido quando se vislumbra a abertura de mercado para produtos estrangeiros, onde o custo da produção é menor e se tenta, então, fazer essa redução interna, para concorrer com os produtos, mais baratos, que vêm de fora, mas uma adaptação interna a esse novo patamar representa um rebaixamento social, que repercute na esfera de todas as relações sociais, prejudicando o que ainda se tem por indústria nacional dependente do mercado interno, além de gerar uma maior possibilidade de evasão de divisas, ou da riqueza internamente produzida, sobretudo quando se sabe que quem explora o trabalho em terras brasileiras é o capital estrangeiro.

​O rebaixamento social gera também problemas sociais graves, como o aumento da criminalidade, e esse desajuste estimula a quebra de institucionalidade, favorecendo ao advento das práticas do favoritismo, do fisiologismo e da corrupção, além de servir de estímulo ao individualismo egoísta, que obsta o desenvolvimento de alguma básica de projeto social. Essa situação, reversamente, desestimula o investimento e retroalimenta os problemas econômicos.

Além disso, como visto em outro texto, várias experiências flexibilizadoras já foram adotadas entre nós desde meados da década de 60, incluindo as políticas de arrocho salarial, e o resultado é que o custo do trabalho no Brasil, mesmo com os efeitos econômicos daquilo que se manteve da legislação trabalhista, está entre os mais baixos do planeta:
 
Países/2012

EUA
35.67
Argentina
18.87
Austrália
47.68
Áustria
41.53
Bélgica
52.19
Brasil
11.20
Canadá
36.59
Rep. Checa
11.95
Dinamarca
48.47
Estônia
10.41
Finlandia
42.60
França
39.81
Alemanha
45.79
Grécia
19.41
Hungria
8.95
Irlanda
38.17
Israel
20.14
Itália
34.18
Japão
35.34
Coréia do Sul
20.72
México
6.36
Holanda
39.62
Nova Zelândia
24.77
Noruega
63.36
Filipinas
2.10
Polônia
8.25
Portugal
12.10
Cingapura
24.16
Eslováquia
11.30
Espanha
26.83
Suécia
49.80
Suíça
57.79
Taiwan
9.46
Inglaterra
31.23
Fonte: BLS/EUA
 
E nem se sustente que um custo menor gera mais empregos, pois, em 2016, o custo da hora trabalhada no Brasil, no setor industrial, chegou a U$ 2,90 por hora, enquanto que, na China, esse custo era de U$ 3,60 por hora, no mesmo período. Ocorre que o custo menor não ajudou a criar emprego no Brasil, pois a economia apresentou uma queda de 3,6% do PIB, enquanto o crescimento da China foi de 6,7% no ano, isto porque, na perspectiva meramente econômica, variáveis outras variáveis devem ser consideradas, tais como a política macroeconômica, o desenvolvimento tecnológico, o câmbio, a infra-estruturação, a qualificação da força de trabalho, etc.[i]


[i]
. Vide o Manifesto contra a Reforma Trabalhista, elaborado por pesquisadores do CESIT-Unicamp, in: http://www.cesit.net.br/manifesto-contra-a-reforma-trabalhista/
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