Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Extensões em Direito do Trabalho e da Seguridade Social
Carta de Curitiba
A Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Extensões em Direito do Trabalho e da Seguridade Social, entidade que congrega pesquisadores e pesquisadoras de várias instituições de ensino jurídico do país, que se dedicam a compreender criticamente as relações jurídicas trabalhistas e sociais, durante o seu II Encontro, realizado em Curitiba, nos dias 29 e 30 de setembro, após intensos debates motivados pelas apresentações de inúmeras pesquisas e estudos, deliberou pela publicação da presente Carta pública, para:
2. POSICIONAR-SE CONTRA as “reformas” trabalhista e previdenciária defendidas expressamente por representantes do governo, com instrumentalização da grande mídia, tendo como objetivo reduzir direitos trabalhistas sob o eufemismo de “flexibilização”, vez que tais iniciativas provocam maior acumulação do capital e, consequentemente, agravam os problemas econômicos estruturais, além de trazerem mais sofrimentos à classe trabalhadora, com reflexos no custeio da Seguridade Social e, por conseguinte, na eficácia dos direitos sociais, retroalimentando o argumento em prol de novas reduções, sendo que este foi, ademais, o caminho percorrido pela política econômica brasileira, desde 1964, sem qualquer efeito positivo, como se sabe;
3. ADVERTIR que, em razão do aparente recuo do governo diante da manifestada e necessária resistência da classe trabalhadora, se tem evidenciado o risco de que as “reformas” pretendidas venham a ser implementadas pelo Supremo Tribunal Federal, até porque o STF já se posicionou no sentido regressivo dos interesses dos trabalhadores nos processos: ADI 3934 (05/09); ADC 16 (11/10); RE 586.453 (02/13); RE 583.050 (02/13); RE 589.998 (03/13); ARE 709.212 (13/11/14); RE AI 664.335 (9/12/14); ADI 5209 (23/12/14); ADI 1923 (15/04/15); RE 590.415 (30/04/15); RE 895.759 (8/09/16); e ADI 4842 (14/0916); e deu indicações de que poderá seguir o mesmo direcionamento nos processos: ADI 1625; RE 658.312 e RE 693.456. É preciso, pois, estar atento, dando a maior visibilidade social possível, às sessões do STF em que se discutirão questões cruciais para a classe trabalhadora: dispensas coletivas (ARE 647.561); direito de greve (AI 853.275/RJ); ampliação da terceirização (ARE 713.211).
Curitiba, 30 de setembro de 2016.