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Pu tê não posso batê no menino?

12/10/2017

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Crédito da foto: http://data.whicdn.com/images/28747810/original.jpg
                                                                                                                Jorge Luiz Souto Maior
  
E com cinco ou seis retas
é fácil fazer um castelo
(Aquarela – Toquinho)
 
Reza a lenda familiar que um dia meus pais foram chamados ao colégio que minhas irmãs frequentavam, para tratarem de assunto ligado a uma delas. Chegando lá, ao adentrarem em uma sala reservada, depararam-se com a filha, ainda muito pequenina, em prantos, e ficaram logo muito preocupados com o que podia ter acontecido.

A filha, então, se dirigiu até eles e perguntou:

– Pu tê? Pu tê? Pu tê não posso batê no menino?
Essa imagem me veio à mente tempos atrás quando li um artigo, publicado no Jornal Folha de S. Paulo, no qual o autor, defendendo a pertinência da realização de provas reservadas – com conteúdo intimista – em concursos públicos para ingresso na magistratura, indagava: por que não se pode perguntar ao candidato qual é a sua religião? Por que não se pode indagar ao candidato acerca da sua orientação sexual?

Claro que não foi fácil aos meus pais explicarem para aquela criança todos os valores envolvidos na situação, sobretudo diante do dilema por ela estabelecido a partir da incapacidade de desvincular vontade e poder. Ela se desentendeu com o menino e era mais forte do que ele. Então, por que ela não podia bater no menino?

O fato é que nem tudo que queremos fazer, uma vez que podemos, está, por essa própria razão, justificado. A velha máxima “querer é poder” tem apenas um significado simbólico, para, digamos assim, estimular ações propositivas. Quando nos relacionamos socialmente, nem tudo que queremos podemos fazer e o limite, bem se sabe, é a esfera dos direitos alheios, assim como os imperativos de ordem pública.

A situação novamente me veio à mente por ocasião da “reforma” trabalhista, que ganhou forma jurídica quando um setor bastante poderoso da sociedade, valendo-se do momento extremamente grave de ruptura democrática, conseguiu, por ato de violência, passar uma lei que representa exclusivamente a sua vontade.

Aprovada a lei (n. 13.467/17), no entanto, a vontade desse setor, retoricamente “vendida” como sendo a vontade da sociedade, já que estaria expressa em lei, se chocou com o conteúdo de diversas outras regras (de diversos tipos) e princípios jurídicos, construídos ao longo de décadas, e o que se viu foi que o Direito como um todo – e não a rebeldia de juízes e juízas – impediu que a vontade dos setores que estimularam o golpe democrático se tornasse concreta.

Diante desse choque de vontades, um estrangeiro, entusiasta dos desarranjos institucionais que estão tentando impor ao país, revelando, inclusive, os verdadeiros motivos tanto do golpe quanto da “reforma”, se manifestou indignado:

– Então quer dizer que ainda não vamos poder reduzir salários?[i]

Pois é, caro senhor, não poderão!

E isso porque antes da sua vontade e antes de se ter tentado integrar, pelo uso da força, essa vontade ao texto de uma lei aprovada sem respaldo democrático, consignou-se na Constituição Federal que os direitos trabalhistas são direitos fundamentais, voltados à melhoria da condição social dos trabalhadores, dentro de um projeto que se pauta pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a função social da propriedade e que consagra os ditames da justiça social como bases do desenvolvimento econômico.

O Direito do Trabalho não será, portanto, mero resultado da expressão do poder de uma classe sobre a outra.

Então, e também por razões essenciais ao convívio social, estabelecidas, como fruto de experiências históricas, nos direitos fundamentais, não se pode sair por aí batendo nas pessoas; não se pode indagar a alguém, em sede de concurso público, qual é a sua orientação sexual ou a sua religião; e, igualmente, não basta se ter a vontade e o poder para impor aos trabalhadores uma redução de salário para que essa situação se veja validada pelo Direito, mesmo que algum dispositivo legal, votado no contexto de ruptura democrática, diga que pode – e vale reconhecer que nem mesmo a Lei nº 13.467/17 chegou a autorizar uma redução salarial como mero resultado da imposição do poder econômico...

Supõe-se que os interlocutores, que expressam sua frustração por não poderem reduzir salários dos trabalhadores para aumentarem ainda mais suas taxas de lucro, sejam adultos e inteligentes o suficiente para entenderem que não podem fazer isso sem que seja necessário apresentar-lhes tantas explicações e fundamentações jurídicas.

De todo modo, não custa deixar explicado que para se tentar atingir esse objetivo, que, inclusive, precisaria fazer letra morta da Constituição, não adianta chorar, fazer beicinho ou tirar as calças e pisar em cima!

São Paulo, 12 de outubro de 2017.

[i]. https://theintercept.com/2017/10/04/reforma-trabalhista-frustra-investidores-que-esperavam-mais-reducoes-de-salarios-e-direitos/
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