Jorge Luiz Souto Maior
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BLOG

Pela responsabilização dos não vacinados e dos anti-vacina

3/2/2022

27 Comments

 
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Leitos de Covid-19 - Reprodução/CNN Brasil
                                                                                                    Jorge Luiz Souto Maior

Não tem sido fácil a tarefa de convencer os incrédulos de que a vacinação contra a COVID-19 é um imperativo de saúde pública do qual não se deve afastar.

Os negacionistas, no entanto, se apegam em todo tipo de argumentação para não se submeterem à vacinação, indo desde a fala de que o vírus foi uma criação malévola para escravizar as pessoas, ou de que se trata de uma invenção da China para dominar o mundo, passando pela consideração de que a vacina é experimental e que pode transformar pessoas em jacarés, até chegar no ponto, estritamente jurídico, da defesa da decisão de não se vacinar como expressão da liberdade individual, direito inalienável de todo cidadão.
​
Este último argumento, gostemos ou não, concordemos com ele ou não, é um argumento juridicamente relevante e não pode ser simplesmente desconsiderado. Requer uma objeção mais direta e consistente.
Fato é que, como há muito já se consagrou na esfera jurídica, a liberdade de um termina quando começa a liberdade, contraposta, de outro. Neste choque de interesses juridicamente qualificados, estando de um lado questões de ordem pública estas tendem a superar os interesses meramente individuais.

E não é só isto, pois o que se contrapõe à opção individual de não se vacinar não é apenas o interesse coletivo alheio, mas, mais precisamente, o dever que todas as pessoas possuem – e que constitui a relação jurídica básica do ser social – de respeitar as regras básicas do convívio social. Há, portanto, um dever social com relação à vacinação, vez que esta constitui a política pública de imunização, que só alcança resultados mais efetivos com a adesão de todas as pessoas.

O ato de não vacinar, portanto, antes de ser ou não um direito individual, é um boicote ao dever social, baseado na preservação coletiva da vida, a que todos e todas, indistintamente, estão submetidos(as).

E mesmo que se entenda que quem não se vacina não tem a intenção de destruir vidas alheias, ou seja, mesmo admitindo que sua decisão esteja baseada na crença de que a vacina não salva vidas ou que pode causar danos, a equação não se altera, pois a vontade ou a percepção de realidade do agente não impacta na avaliação jurídica de seu ato.

De todo modo, o que os não vacinados têm em apoio da formação de sua vontade é apenas uma impressão pessoal, ou, como dito, uma crença, enquanto que com relação à importância da vacina o que se tem são dados concretos, cientificamente observáveis.

Somados todos estes aspectos o que se tem como resultado inequívoco é o aniquilamento do suposto direito de não se vacinar, até porque, ainda falando juridicamente, ninguém tem o direito de tirar a própria vida e menos ainda o de colocar a vida de outros em risco, interferindo na efetividade da política pública de saúde para o enfrentamento de uma pandemia.

Fato é que a decisão de não se vacinar, vista por todos os ângulos, não é um valor que tenha respaldo na ordem jurídica.

A grande questão é que as respostas jurídicas não têm sentido no mundo abstrato. É preciso que tenham efetividade, para que alcancem a realidade concreta. E se é irrefutável concluir que não há um direito que acolha a decisão de não se vacinar, isto não equivale a dizer que se possa fazer que o não vacinado seja submetido a uma vacinação à força.

Surge, a partir deste limítrofe da preservação da intimidade, o desafio de estabelecer consequências jurídicas para o ato – que é também jurídico – de não se vacinar.

O grande problema que vejo neste ponto é o de se invocarem dispositivos jurídicos de índole autoritária e que, sem a devida generalização, acabem reproduzindo – e até legitimando – os nossos maiores vícios sociais: discriminação; opressão e exclusão.

Pois bem. Primeiro, é importante reiterar que as implicações jurídicas podem ser fixadas não só considerando os efeitos dos atos (ou omissões) praticados, mas também pelos riscos a direitos que geram e, nestes aspectos, a responsabilidade se avalia objetivamente, o que quer dizer que, para a atribuição dos efeitos, não se perquire acerca da vontade do agente, a não ser como elemento de agravamento.

Como a decisão de não se vacinar acaba sendo, com ou sem esta intenção, um estímulo para que outros ajam da mesma forma, a deliberação individual interfere negativamente na evolução do enfrentamento coletivo da pandemia.

Assim, são perfeitamente válidas, portanto, as medidas de restrição aos não vacinados, mas desde que se apliquem à generalidade das pessoas integradas a este grupo social, tais como passaporte vacinal e a restrição de acesso a locais públicos.

Estas medidas, no entanto, continuam estimulando os debates no plano do conflito de normas jurídicas fundamentais. Além disso, têm se demonstrado pouco eficazes para gerar o efeito concreto mais relevante que é o da vacinação, dado seu baixo teor de coerção, na maioria dos casos.

Então, diante da renitente crença dos não vacinados de que estão exercendo legitimamente o seu direito inalienável da liberdade individual e da baixa eficácia das medidas restritivas de liberdade de locomoção que, até, renovam nos negacionistas a “certeza” de que são vítimas de uma opressão do Estado e da coletividade que age a serviço do sistema, é preciso, e urgente, dar um passo além, trazendo à tona o tema da responsabilidade civil, até para que se possa falar em uma linguagem que é a que melhor se entende no mundo capitalista, qual seja, a do efeito no bolso.

Ora, concretamente, já não se está mais no estágio (se é que algum dia se esteve – ao menos do ponto de vista científico) de discussão sobre a eficácia da vacinação para o enfrentamento da pandemia. Os dados reais demonstram, inequivocamente, que as vacinas (todas elas) estão sendo eficazes para combater os efeitos maléficos do contágio do novo coronavírus.

Mesmo com o advento de uma nova onda, onde o vírus se alastra muito mais fácil e rapidamente, o número de mortes, proporcional ao contágio, tem sido muitas vezes menor do que no período em que a população (ao menos a maior parte dela – 70%, para ser mais exato – em números atuais) não tinha sido vacinada.

E, segundo os mesmos dados, os efeitos mais danosos (mortes e internações mais longas) têm sido sentidos quase que exclusivamente pelos não vacinados. Os números mostram que os não vacinados respondem por mais de 90% das mortes e das internações mais duradouras em UTIs (vide em: https://noticias.r7.com/jr-24h/boletim-jr-24h/videos/quase-90-dos-pacientes-internados-por-covid-19-no-rio-nao-completaram-vacinacao-27012022).

Esta situação reforça o argumento deste grupo de que a sua decisão apenas causou mal aos seus próprios integrantes?

Não, bem ao contrário! O que se tem como resultado é que os não vacinados estão prejudicando milhões de pessoas e das mais variadas formas.

Pensemos objetivamente.

Vejamos, de plano, o sofrimento que provocam em amigos e parentes e à sociedade como um todo, porque, afinal, vidas importam.

Em seguida, vislumbremos os sacrifícios adicionais que estão impondo aos agentes de saúde, os quais, já exaustos depois de dois anos de trabalho desumano, continuam em intensa e insana atividade para cuidar de milhares de pessoas que, se vacinadas estivessem, não estariam nas condições de saúde em que estão. Quantos profissionais da saúde não estão adoecendo diante da sobrecarga de trabalho causada pelos não vacinados? Aliás, vale o registro de que desde o momento em que se efetivou esta identidade de público, os profissionais da saúde, antes tratados como heróis e heroínas, ainda que retoricamente, passaram a ser alvo de agressões físicas dos “pacientes” e seus parentes. (vide em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/01/31/internacoes-covid-19-sao-paulo.htm)

Pensemos, também, no alto custo que tem sido suportado pelo Estado para promover a vacinação gratuita da população, mas este custo tem sido parcialmente desperdiçado pela atitude de cerca de 30% da população que recusa a se vacinar.

E não é só isto. Há de se pensar, ainda, no custo social adicional gerado com as internações dos não vacinados, que já sobrecarregam o sistema de saúde como um todo.

Neste aspecto, aliás, é de se considerar todas as vidas que estão sendo sacrificadas ou colocadas em risco, pois grande parte dos gastos do Estado com saúde pública que poderia ser direcionada para outras finalidades está sendo destinada aos cuidados dos não vacinados.

O fato é que se os não vacinados consideram que estão dentro do seu direito que, ao menos, arquem com as consequências econômicas de seu ato. O efeito matemático de sua decisão é o aumento considerável do custo social. Assim, o outro lado da moeda da decisão de não se vacinar é a obrigação de indenizar o Estado e a sociedade pelos danos causados.

A figura do dano social (também tratada, de modo mais restrito, como “dano moral coletivo”), que foi apresentada, inicialmente, nas lições do professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Antônio Junqueira de Azevedo (Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social. In RTDC, vol. 19, julho/setembro 2004), e que foi edificada com o advento do novo Código Civil, em 2002, sobretudo, quando refere aos efeitos sociais e econômicos dos atos contrários à ordem jurídica, é plenamente aplicável ao caso.

Quem gera danos ao erário e à sociedade deve repará-los, sendo que, no caso, a reparação se daria por meio do suporte do custo adicional imposto aos serviços de saúde. Cabe, pois, responsabilizar juridicamente que está motivando a realização do serviço em duplicidade que o Estado está prestando a um grupo social específico, em prejuízo, inclusive, do tratamento da saúde do outro grupo, os que já se vacinaram. Posição similar, mas por meio de instrumentalização jurídica mais polêmica, foi assumida pela província do Quebec, no Canadá (vide em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-59966065). E também na Áustria (vide em: https://www.youtube.com/watch?v=DEZWPUKZEgk).

A ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85, vislumbrando a responsabilidade objetiva deste grupo social específico, é instrumento eficaz para tanto. Mas também esta responsabilidade poderia ser fixada em lei específica.

A responsabilidade em questão não está ligada à repercussão individual e sim à própria decisão de não se vacinar, que, por si, gera todos os efeitos já mencionados. Assim, não é fator que afaste a responsabilidade o fato da pessoa integrada a este grupo ter sido infectada, ou não, ou mesmo de ter se valido apenas de serviço privado de saúde para o seu tratamento. A atitude de não se vacinar, ou de não completar o ciclo vacinal, reflete uma posição coletivamente assumida e que atrai mais pessoas para o mesmo “buraco”. A identidade deste grupo e que constitui o vínculo jurídico de solidariedade que os une é, portanto, o ato de não se vacinar, independente da motivação e do efeito individual concreto, com exclusão das pessoas cuja vacinação foi desaconselhável por questões médicas, cientificamente admitidas.

A reparação deve considerar as diferenças econômicas dos integrantes do grupo. É necessário, pois, que os efeitos econômicos sejam mais gravosos para aqueles que ostentam ganhos acima da média nacional, de modo, inclusive, a gerar uma consequência que possa efetivamente ser sentida pelos anti-vacina mais abastados.
​
A ideia é dividir o custo social adicionado entre os integrantes deste grupo, cabendo aos que possuem renda igual ou superior à média nacional, o pagamento quase integral deste custo, para que não se penalize, mais uma vez, a pobreza.

Desse modo, o grupo dos não vacinados suportaria as consequências econômicas do seu ato, inclusive com afetação de seus bens, em caso de morte.

O que não se apresenta como justo e correto é que o custo adicional para a saúde pública, promovido pelos não vacinados, seja suportado por quem se vacinou.

E se existe esta responsabilidade civil de quem não se vacinou, há, inequivocamente, responsabilidade administrativa de quem deveria promover a vacinação e não o fez a tempo e modos devidos, além da responsabilidade criminal de quem incentivou (e ainda incentiva) as pessoas a não se vacinarem.

Quando as instituições voltarem a funcionar no Brasil, quem sabe a ordem jurídica possa ser respeitada e quem sabe possamos, enfim, enfrentar as questões de fundo que dizem respeito ao acesso público, igualitário e gratuito de todas as pessoas aos bens necessários à preservação da saúde e da vida, fixando-se, pois, uma efetiva política pública de preservação da saúde e, sobretudo, superando o modelo de mercantilização da vida e da privatização da ciência e do conhecimento, começando pela quebra de patentes.
​
São Paulo, 03 de fevereiro de 2022.
27 Comments
FREDRICO Flávio Magalhães
3/2/2022 11:01:43 am

É necessário responsabilizar os negacionistas pelos prejuizos sociais causados pelas suas decisões.

Reply
ANGELINA BERNARDINA AGUIAR NASCIMENTO
4/2/2022 12:21:41 am

Sim, os negacionistas e anti-vacinas devem ser responsabilizados juridicamente pela escolha que fizeram de não se vacinarem e incentivar uma parcela da população a não se vacinar e sim recorrer a medicamentos sem comprovação científica.

Reply
Ticiane Natale
3/2/2022 01:31:15 pm

Ótimo texto! Seria bem interessante essa medida mesmo para responsabilizar aqueles/as que querem manter sua liberdade individual acima de qualquer pacto social, sem autoritarismos (como seria no caso da demissão por justa causa)!

Reply
Paulo
7/2/2022 03:54:08 pm

Não entendi, vc acha a demissão por justa causa autoritária, mas multar uma pessoa por ela decidir não se inocular com uma substância que se encontra em fase de testes não é?
Me explique sua lógica, por favor.

Reply
María Helena Machado
3/2/2022 02:25:59 pm

O texto traz uma polêmica importante e atinge o coletivo . Muito bom .
Nos faz pensar como essa atitude negacionista provoca danos irreparáveis nos mais atingidos : os trabalhadores da saúde com adoecimento, contaminação, sobrecarga de trabalho e agravamento de problemas mentais , já existentes .

Reply
ROBERTO HELOANI
3/2/2022 03:09:05 pm

artigo EXCELENTE!!!
Verdadeira aula de lógica e racionalidade.
GRATO por isso!
Heloani

Reply
Renata Zulma
3/2/2022 03:23:49 pm

Como sempre, excelente! Obrigada!

Reply
Ricardo Antonio Ramos Roberto
3/2/2022 05:20:00 pm

Os que se recusaram a tomar as vacinas que paguem ao SUS se precisarem da rede pública de saúde.

Reply
seu aluno
7/2/2022 01:05:48 am

Os ricos simplesmente pagam para constarem como vacinados, é simples subornar um funcionário, é simples dar um jeito e aparecer vacinado no sistema. Seu raciocínio não faz sentido. Se caminhar por alguma cidade longe do sudeste e conversar com o povo, verá quem são os não vacinados.
Sobre as vacinas, a ciência não é dogma, é construção.
E em relação ao marxismo, ausente e disfarçado de "taxe os ricos", vejo o Souto pedindo coerção estatal aos não vacinados (pobres, inclusive, impedidos de frequentar os espaços públicos no obscuro desejo do de$embargador Souto), parecendo esquecer que seguimos no estado capitalista, burguês com funcionamento estritamente orientado a destruição da classe que não ganha relevantes salários como esse que escreve.

Reply
Lisa Volkmann
7/2/2022 01:35:06 am

Caro Souto, infelizmente o seu texto revela que você está totalmente por fora da discussão científica acerca das ditas vacinas. A primeira coisa que você precisa entender é que existe uma profunda divergência na ciência acerca desse tema. O único consenso que existe é nas propagandas da Rede Globo e no consórcio de imprensa financiado pelos monopólios farmacêuticos (sim, pesquise quem financia o consórcio Vacina Sim que envolve praticamente TODOS jornais de grande circulação. Eu não posso pegar na sua mão e te obrigar a estudar, você terá que ter iniciativa, sobretudo depois de dois anos com milhares de publicações no PubMed, cientistas do mundo inteiro dando entrevistas, podcast, já há filmes, documentos e uma miríade infinita de publicações de todos os topos expressando uma divergência sobre o tema das inoculações. Mas a única versão que conhece é a do Consenso Forçado pela mídia e pela censura. A marca do nosso momento é que os ditos marxistas ou a “esquerda” rompeu com a ciência. Não estudam o tema e tem raiva de quem estuda. Lamentável, pois o debate mais crítico fica na mão da direita mais reacionária. Será Souto Maior que você conhece alguns fatos fundamentais para falar tanta bobagem contra quem decide não se inocular? Será que você sabia que a Pfizer omitiu em seu resumo no artigo publicado dos ensaios sobre a sua injeção que houve maior número se mortes no grupo intervenção do que no grupo placebo? Você sabia que a fraude desse estudo foi denunciada num dos maiores jornais de medicina do mundo? (https://www.bmj.com/content/375/bmj.n2635). Você sabe Souto quando os ensaios clínicos da injeção da Pfizer serão concluídos? Você sabe quantas pessoas já morreram com a inoculação segundo o site se farmacovigilância da EMA (agência europei)? Eu te digo: até hoje 38 mil apenas na europa. E esse dado é certamente hiper subnotificado. Sabe quantas mortes já foram notificadas no site de farmacovigilância dos EUA? Mais de 28 mil mortes. Também subnotificado. Você sabia que essas mortes somam mais que todas as mortes por todas as vacinas somadas juntas nos últimos cem anos? Se você não acredita, pode entrar no site dos órgãos oficiais, esses dados são públicos. Se você nega isso, o negacionista aqui é você. Eu não posso pegar sua mãozinha e te levar até as fontes pra você estudar. Você tem que ter iniciativa e parar de confiar na ética do capital, duvidar da dimensão do crime organizado que é a indústria farmacêutica, o ramo do capitalismo que mais cometeu crimes contra a humanidade no século XXI. Vejas quem pagou as maiores multas pro Estado no nosso século por crimes de corrupção, suborno e fraude em pesquisas. Será que você sabe que as injeções de mRNA (chamadas pelo FDA de terapia genéticas, esse é o nome adequado) não evitam a transmissão? Se você não sabe é sinal de que nem a bula das injeções você leu, porque está tudo lá escrito. Portanto, o “argumento” do dever coletivo é uma falácia estúpida reproduzida por quem nunca estudou o tema. Será que você conhece nomes do tipo: Geerter Vanden Bosche, Luc Montaigner, Petter McCullough, Pierry Cory, Tess Lawrie, Satoshi Omura, Vladimir Zelenko, Steve Kirsch, Michel Levi, Robert Malone? São cientistas de peso que se você ignora, não pode ser uma discussão séria. Será que você conhece a The Great Barrington Declaration, assinado por cientistas de Oxford, Harvard, Stanford? Será que você está por dentro dessas discussões, ou você só está papagaiando o consenso forçado da imprensa burguesa? Se você quer discutir juridicamente medicina, VOCÊ VAI TER QUE ESTUDAR MEDICINA.

Reply
Chin@Medic
18/11/2022 07:33:15 pm

Infelizmente há entre a população, uma boa parte que dorme em sono profundo, sem no entanto, ter interesse em perceber ao redor, que há muito mais coisas do possa imaginar por trás dessas "vacinas" e dos seus fabricantes marionetes do sistema.
Fk

Reply
José Antonio
7/2/2022 01:46:38 am



BULA PFIZER DO PROFISSIONAL DE SAÚDE- pág. 26:

"Desconhece-se a duração da proteção proporcionada pela vacina, uma vez que esta ainda está sendo determinada por ensaios clínicos em curso."

Uma injeção de engenharia genética não é água de côco. Acredito que as pessoas devem ter o direito de decidir. Ainda mais em caráter experimental, como a própria bula diz.

Reply
Rosa
7/2/2022 08:01:29 am

O grande fracasso da esquerda nessa pandemia foi ter insistido na lógica binária (assassinando a dialética). Então, fica assim

Bolsonaro é mau
Bolsonaro critica as vacinas e defende tratamento
As vacinas são boas e o tratamento é mal.

Simples. Esse silogismo adotado por toda esquerda politiqueira e pela academia domesticada pela Big Pharma que posa de representante da ciência oficial, foi um dos maiores erros de sua história e custou e está custando a vida de milhões de trabalhadores. Além do custo político.

Reply
pessoa
7/2/2022 09:03:27 am

Quais não vacinados? Os não vacinados com duas doses? Ou com três doses? Ou os logo logo mais novos não vacinados com quatro doses?

Reply
Fernando
7/2/2022 01:45:26 pm

É impressionante ver um jurista que sempre defendeu os interesses dos mais explorados e oprimidos e combateu as mentiras e manipulações legais e ilegais vir agora defender esse tipo de absurdo.

Conforme foi dito em alguns comentários acima, a ciência feita de forma isenta e sem interesses espúrios não corrobora a sua imensa confiança na redução de casos e de mortalidade promovidos pelas vacinas (aliás, conforme atenta Peter Doshi, editor do British Medical Journal, e uma série de outros cientistas, a própria definição de "vacina" não se aplica a essas drogas experimentais em sua maioria).

Gostaria que o prestimonioso Souto Maior se atentasse para os "dados inequívocos" de países como Israel, onde com a quarta dose sendo aplicada, vemos 80% das internações ocorrerem em vacinados, com números cada dia maiores.

Você pode até não concordar com as dezenas de milhares de cientistas e médicos em todo o mundo que apontam para a ineficácia e completo risco representado por essas inoculações (o que inclui até mesmo o inventor das tecnologias de mRNA utilizadas nas vacinas, Dr. Robert Malone), mas sem dúvida não pode bater o martelo de que há um "consenso" sobre sua segurança e eficácia, exceto se pautando sobre a censura imposta às vozes dissidentes, incluindo ganhadores de prêmios nobel.

Você afirmar esse "consenso" seria equivalente a alguém afirmar que há um "consenso jurídico" sobre a eficácia e a grande legalidade da terceirização de todos os serviços e sobre a correção da reforma trabalhista, para pegar um exemplo que talvez torne mais próximo a você o argumento.

Espero que o senhor possa repensar essas posições e procurar ouvir outras opiniões, como as de Robert Malone, Peter Doshi, Jessica Rose, Peter McCullough, Byram Bridle, Gert Vanden Bossche, Denis Rancourt, entre tantos outros que desafiam esse consenso fabricado por bilhões de dólares de financiamento espúrio.

Reply
Decepção
7/2/2022 01:48:26 pm

Decepcionante ver este texto seu, Souto. Você é um advogado respeitadíssimo na esquerda, mas vê-se que nem mesmo um dos poucos advogados que ousava pensar saiu impune da herança stalinista na esquerda nacional e internacional, que valida método autoritários se escondendo atrás de uma ilusão de que "está fazendo o bem". Veja os comentários de seu texto.. Uma moça defende a demissão por justa causa. Você defende isso? Que mais defende? Defende que as terceirizadas que você tanto fala em nome sejam jogadas no olho da rua em uma das maiores crises do capital? Este é o advogado que se tornou?

lastimável.

Reply
Pessoa
7/2/2022 01:57:48 pm

Caro Souto Maior,
gostaria de saber o que o senhor opina sobre o fato de que as empresas fabricantes das vacinas gozam de isenção legal sobre qualquer efeito adverso.

Você defende com ênfase que os não-vacinados sejam responsabilizados pelos supostos males que causam aos demais. E os monopólios farmacêuticos? Devem ser responsabilizados? Ou casos como os de Cicera Raimunda, Bruno Graf, entre tantos outros que sofreram efeitos adversos, não são contemplados pela responsabilidade de danos à saúde que o senhor advoga nesse texto?

Obrigado pela atenção.

Reply
Francisco
7/2/2022 04:04:21 pm

Qual seria o direito do Estado exigir, sob pena de multa, que uma pessoa submeta seu corpo a um procedimento médico?

Até onde sei, existe um princío da Bioética chamado consentimento esclarecido que garante o direito de qualquer cidadão a recusar uma intervenção médica. Aqui vai:

https://portal.cfm.org.br/artigos/bioetica-o-principio-da-autonomia-e-o-termo-de-consentimento-livre-e-esclarecido/#:~:text=Manifesta%C3%A7%C3%A3o%20da%20ess%C3%AAncia%20do%20princ%C3%ADpio,integridade%20f%C3%ADsico%2Dps%C3%ADquica%20ou%20social.

Outra dúvida que me ocorre é: se essas vacinas são inúteis para reduzir transmissão (não confie em mim, ouça o maior defensor delas, Bill gates: https://rumble.com/vp16v5-bill-gates-admits-covid-19-vaccines-dont-stop-viral-transmission-rebel-news.html)
então que dano estariam causando aqueles que tomam a decisão pessoa e individual de não serem vacinados?

Obrigado!

Reply
contra a tirania acadêmica
7/2/2022 10:12:32 pm

Você já tomou sua quarta dose em menos de um ano Souto? A ciência mandou, não seja negacionista!

https://t.co/HUUFrR7yS0

Reply
Filipe
8/2/2022 11:00:09 pm

https://www.thelancet.com/journals/lanmic/article/PIIS2666-5247(21)00069-0/fulltext

Reply
Felipe
9/2/2022 07:39:19 pm

Mais de 60 mil médicos e cientistas das maiores universidades e instituições do mundo, discordam de você, nessa declaração pública que provavelmente você desconhece, pois está limitado ao consórcio de imprensa vendido nessa pandemia, que garante que nenhuma informação fora do script oficial chegue mesmo em pessoas tão letradas como você. Você pode ler a declaração aqui:

https://gbdeclaration.org/la-declaracion-de-great-barrington-sp/

Leia também essa análise política, que eu considero completa:

https://diario16.com/el-silencio-suicida-de-la-izquierda-ante-la-gestion-de-la-pandemia-covid/

Infelizmente Souto, você vai ter que enfrentar o duro caminho que é reconhecer que suas premissas estão erradas (portanto, todas suas conclusões são inúteis). Para isso, você vai ter que passar pelo enorme desconforto de aceitar que você foi enganado, que você está errado. É difícil, mas é importante.

Uma questão chave que é necessário abrir os olhos nesse momento é (aqui apenas cito a conclusão do texto que te mandei):

“ Sem levar em conta que as descobertas científicas no capitalismo estão inexoravelmente subordinadas à propriedade privada dos meios de produção. Esse fato, absolutamente fundamental, determina que se investigue apenas o que produz benefícios e que se imponha o que interessa vender, como necessidade de consumo. No caso das empresas farmacêuticas, estamos diante de um poder com imensa capacidade de corrupção política, sanitária e econômica, e com total controle da mídia.”

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Maria Helena Falco Salles
10/2/2022 01:16:20 pm

Gostaria que o colega e os que o aplaudem neste ensaio ouvissem os que perderam os seus entes queridos pela inoculação de vacinas ou que sofrem ou tem pessoas próximas convivendo com as agruras pós vacinas.
Quem fala é uma louca por vacina.
E quem se responsabilizará pelos que estão sofrendo com problemas decorrentes da inoculação de sabe-se lá o que ? No meu caso a única reparação que desejo é que descubram logo um antídoto para está coisa que enfiaram em mim e no meu filho que, graças a Deus, ainda está podendo lutar contra os malefícios provocados (miocardite) ingerindo remédios que somam aproximadamente $1 mil por mês, sem resposta sobre o tempo em que isto será necessário, se haverá reversão ou se, após uma quase indolor picada se tornou um cardiopata. Eu, ‘uma louca por vacina’, sempre disposta a tomar todas as existentes no mercado, como m intuito de alcançar a longevidade com saúde para acompanhar a preciosidade da vida, meus netos e quiçá bisnetos, fui surpreendida, também depois dos fatídicos 9 dias após a 2a dose, pois parece que os sintomas adversos se manifestam de forma a indicar que há algo errado nesse lapso de tempo, quando fui acometida por dores articulares que me paralisaram e me faziam percorrer consultórios de médicos que só faziam me encher de corticoides e analgésicos que pouco ou nada auxiliavam, por meses a fio, até que, quase que por milagre me encontrei com um médico ortomolecular ‘negacionista’ que se NEGA a NEGAR que tudo é repercussão da vacina e tem me restituído, as poucos, com aplicações de ozônio, a saúde perdida, suspendendo até o ópio que foi ministrado pela colega reumatologista que me submeteu a uma eletroneuromiografia (leiam sobre este exame) que não trouxe a resposta esperada pela profissional da ‘ala não negacionista’. É triste mas vivemos entre profissionais que não se importam em salvar vidas, mas em ter razão e, o pior, é ver que profissionais da área jurídica se acham autorizados a dizer o certo a fazer quando nem mesmo a verdadeira ciência o faz. SORTE 🍀 é do que vamos precisar para não nos depararmos como m profissionais que não honrem o juramento que fizeram, de SALVAR VIDAS.

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Rômulo
13/2/2022 01:34:39 pm

Senhoras e Senhores!

Que baixaria! Já deixei o meu comentário no Instagram do Professor Jorge (@jorge.maior). Vou deixar de novo o meu comentário. Quem sabe realmente o que é Ciência e como ela funciona, com certeza, não vai se recusar a se vacinar. Seria muita IGNORÂNCIA e BURRICE não se vacinar! Desculpem, eu sou direto e polêmico mesmo! Com relação o que está escrito na Constituição, tudo bem, tem que seguir mesmo, mas com bom senso. A Constituição também é polêmica e pode ser interpretada de muitas maneiras. Isso depende do ponto de vista de cada um, mas entre SAÚDE (MEDICINA) e polêmicas da Constituição, prefiro o bem-estar de todos(as). A VIDA é mais IMPORTANTE do que essas polêmicas, às vezes, algumas chegam a ser infantis.

Eu, particularmente, tomei as 3 doses, sem problemas. Vejam a seguir...

Primeira dose: vacina da Pfizer.
Segunda dose: vacina da Pfizer.
Terceira dose (de reforço): vacina da Pfizer.

Eu sei o que é Ciência e como ela funciona! Lembrando que não estou ofendendo ninguém e respeito a opinião de vocês. Simples assim!

Sobre o Brasil -> https://linktr.ee/sobreobrasil

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Filipe
13/2/2022 02:26:24 pm

Obrigado por professar sua fé em público, Rômulo. Sempre é bom tornar público a liturgia de adoração à Ciência (imperialista) das testemunhas de Jeovaxx da sétima dose. Se você quer se entupir se engenharia genética, disponha, desde que consinta de maneira informada. Agora querer impôr sobre o corpo da classe trabalhadora o que sua “ciência” iluminista positivista impõe, é apenas uma repetição dos episódios tirânicos da história, cujos acadêmicos burocratas sempre se aliam ao imperialismo farmacêutico pra impôr sua agenda de massiva acumulação de capital às custas da saúde das massas e de suas doenças crônicas e degenerativas.
Você, Rômulo, se enquadra, em oposição aos “negacionistas” a uma categoria realmente politicamente desprezível, que são os “afirmacionistas”, “aceitacionistas” das instituições do Estado de classe, que obedece aos interesses da elite global. Aqui uma análise mais profunda sobre sua posição nesse cenário:

https://pandemonio.substack.com/p/afirmacionistas

Se você confia na ética do capital e da pfizer, ou qualquer representante da Big Pharma, sacrifique seu corpo, mas não deslegitime a desconfiança que as massas (sim saia da sua bolha acadêmica pequeno burguesa) tem do Estado e seus políticos corruptos.

Se você ignora o fato se que essa injeção não diminuiu transmissão (ora, os países com maior letalidade são os mais vacinados), conforme confirma as próprias farmacêuticas, a própria OMS, conforme observa todo indivíduo que observa a realidade e conhece pessoas que se reinfectaram pós injeção, então você é apenas um aceitacionista do argumento ilógico e ideológico de que quem
não se inocula coloca outras pessoas em risco.

Quem é o Estado para transfirir a responsabilidade de uma pandemia se perpetuar por culpa de quem não se inoculou? Temos um serviço de saúde a altura da demanda? (Se você ja usou o SUS deve saber a resposta), temos saneamento básico generalizado? Temos baixas jornadas de trabalho para diminuir a cadeia de estresse que adoece as massas? Temos uma alimentação sem veneno (cujos venenos são anualmente aprovados pela „confiável“ ANVISA?)Temos alimentação de alto valor nutricional para as massas ou uma inflação que nos torna desnutridos? Temos uma vida sexual plena? Temos uma vida com sentido? Uma medicina dialética que lida com a totalidade do corpo e não fenomenologicamente com seus sintomas, para nos medicar e adoecer cada vez mais pois essa é a fonte de lucro do maior monopólio global?

Se você acha que sobreviver a um vírus é se inocular de proteína Spike três vezes em menos de um ano, defenda seu paradigma para seu corpo e não o poder do Estado sobre o meu.

Estude a revolta da vacina, as lutas operárias do século XX contra vacinas obrigatórias levadas à frente pelo movimento operário na Inglaterra, Canadá EUA.

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ALEXANDRE KRISZTAN JUNIOR
18/2/2022 09:32:33 pm

Nobres colegas, o Desembargador e Professor Jorge Luis Souto Maior de forma brilhante defende que desde a promulgação da CF/88 não há no ordenamento jurídico pátrio o direito potestativo a dispensa arbitrária e esta leitura está absolutamente correta ao meu ver e após atenta leitura da tese desenvolvida junto com a Dra. Valdete Souto Severo e passei a me filiar a esta corrente.

Isso nada tem a ver com o tema em voga mas precisava pontuar isso para os leigos que aqui trouxeram o assunto a baila.

No que concerne ao dano moral coletivo aos não vacinados visando coagi-los a se vacinarem para o bem deles proprios e de toda população me paresse um instrumento muito adequado.

Lembrando que o STF ja decidiu que a vacina é obrigatória, mas não pode ser inoculada a força. Existem inumeras situaçoes juridicas em que são utilizadas astreintes como forma de forçar o cumprimento de uma obrigação de fazer. Até aí nenhuma novidade no meio jurídico.

A novidade é que o debate deixou de ser juridico e passou a ser ideológico e quando a ideologia atravessa a frente dos negacionistas de plantão eles não enxergam um palmo a frente.

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foda-se
27/7/2022 11:48:29 pm

Tira o marxismo da sua boca seu canalha

Que punição vai defender pra essa técnica de enfermagem que não quer de vacinar pq está grávida e CONFORME ESPECIFICA A BULA DAS INJEÇÕES QUE VC NUNCA SE DEU AO TRABALHO DE LER não há nenhuma recomendação pra grávidas pq essas não estiveram nos ensaios clínicos

https://midiasemmascara.net/caso-maria-da-conceicao/

O que o senhor desembargador super assalariado ganhando rios de dinheiro e inteiramente a margem da realidade dos trabalhadores defenderia de punição pra essa mulher do piaui?

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Rato de laboratório
29/12/2022 11:53:22 am

Se a pessoa está IMUNIZADA significa que ela é imune, IMUNE, IMUNE...O outro não afeta ela...
E quem quiser tome 10 doses em cada braço e use 35 máscaras...

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Editado por João Pedro M. Souto Maior