- (Presidente da Associação Americana de Juristas - AAJ-Rama Brasil, entidade fundada, em 1975, com status consultivo ante o Conselho Econômico e Social da ONU, que tem dentre seus objetivos a defesa da paz, dos Direitos Humanos e das garantias para a sua proteção)
Usar o aparato policial, tanto no âmbito Federal quanto estadual, e até mesmo as forças do Exército, para criar empecilhos ou impedir que cidadãos e cidadãs exerçam seu direito de voto, representa grave desvio de finalidade e extremo abuso de poder, sendo que, do ponto de vista político, não tem como ser designado senão com um autêntico golpe de estado, independente de se ter, com as iniciativas em questão (amplamente noticiadas), gerado, ou não, o efeito concreto da não realização do voto.
Comprovados os fatos tem-se como configurado um atentado contra a ordem democrática, impondo-se, pois, as devidas punições civis, criminais e eleitorais dos responsáveis e mesmo dos executantes, não se lhes aplicando a exceção de inimputabilidade por estarem “cumprindo ordens”, já que ordens declaradamente ilegais não se cumprem.
Além disso, para a necessária restituição da autoridade da ordem democrática, impõe-se o “impeachment” das autoridades Federal e Estaduais que detêm, institucionalmente, o comando-geral de tais entidades.
Sem estas providências, independente do resultado das urnas, a democracia brasileira restará irremediavelmente rebaixada.
São Paulo, 30/10/22.