Jorge Luiz Souto Maior
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BLOG

Moro em qualquer lugar

3/2/2018

27 Comentários

 
Imagem
Foto, fonte: http://www.lasalle.edu.br/carmo/sobre-o-colegio/noticia-detalhe/1215

                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
                                             
                                                                                                           Eu moro com a minha mãe
                                                                                                         Mas meu pai vem me visitar
                                                                                            Eu moro na rua, não tenho ninguém
                                                                                                          Eu moro em qualquer lugar
                                                                       Já morei em tanta casa que nem me lembro mais
                                                                                                               Eu moro com meus pais
                                                                                                    (Pais e Filhos - Legião Urbana)
 

​Dizem que um juiz, que tem moradia onde trabalha e que, mesmo assim, recebe auxílio-moradia, justificou seu ato com o seguinte argumento: “O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, afirmou o juiz ao jornal, em Curitiba[i].
Não me cabe polemizar quanto aos motivos que levaram a grande maioria dos juízes (e não todos) a requererem o benefício. Não os critico pessoalmente por isso, ainda mais quando se lembra que o benefício em questão constituiu, efetivamente, um modo de compensar o reiterado descumprimento – desde 2005 – das normas constitucionais que, em nome da moralidade administrativa e até como fruto da atuação política das Associações representativas de juízes, fixaram a remuneração por meio unicamente de um subsídio (sem penduricalhos e no limite de um teto) - Emenda Constitucional n. 19/98 (§ 4º do art. 39 da CF) – e o direito à recomposição anual do salarial para evitar diminuição do poder de compra do subsídio (inciso X, do artigo 37).

Só penso que seja necessário que os fatos sejam devidamente reproduzidos, ou seja, que não se pervertam os fatos, colocando todos no mesmo barco e fazendo de tudo a mesma coisa.

Sem a pretensão de estabelecer quem está certo ou quem está errado, a realidade é que o auxílio-moradia não é pago indistintamente a todos os magistrados. O benefício só é pago a quem o requerer expressamente e há vários juízes, como eu, que nunca fizeram esse requerimento, não por criticarem a postura daqueles que assim agiram, pois compreendem as suas razões, mas por conta de convicções jurídicas das quais não quiseram abrir mão e que, segundo, acreditam, estão ligadas à sua independência jurisdicional.

Pessoalmente, considero que o benefício em questão não tem amparo Constitucional e penso que os preceitos constitucionais, como os que não autorizam a contratação de mão de obra para execução de serviços ligados à dinâmica permanente dos entes públicos por meio de empresas de terceirização, ou os que dizem respeito ao juiz natural, aos princípios democráticos e à moralidade administrativa, não podem ser suprimidos por nenhuma justificativa, por mais comovente que pareça.

Considerando-se os termos do § 4º. do art. 39, o auxílio-moradia, da forma como concebido, ou seja, por meio de uma decisão judicial, que declarou, inclusive, sua natureza indenizatória, sob o fundamento de se prover juízes em razão de ausência de moradia oficial, é flagrantemente inconstitucional e o fato de outros membros de qualquer dos Poderes o receberem não elimina a inconstitucionalidade, sendo inaplicável o princípio da isonomia, na medida em que não se pode invocar direito adquirido apoiando-se em prática inconstitucional. Reiteração de ilícito não gera direito.

A concessão do auxílio-moradia é também irregular porque a decisão judicial que lhe constitui é de flagrante parcialidade vez que, inexplicavelmente, não atinge a outros trabalhadores na mesma situação, quais sejam, os servidores, além de não tratar o “benefício” como de fato e de direito é, ou seja, como aumento salarial (ainda que merecido e juridicamente devido), desconsiderando, por consequência, os aspectos tributários que do pagamento decorrem e também os interesses dos aposentados e pensionistas.

O valor correspondente ao auxílio-moradia é salário e como tal deveria ser tratado, sendo que também do ponto de vista econômico a concessão de “auxílios” sem o reconhecimento dessa natureza representa um prejuízo e um descrédito profissional. A luta por salários dignos não deve envergonhar a nenhuma categoria de trabalhadores e aceitar fórmulas jurídicas fugidias para que os ganhos sejam aumentados pode gerar uma conta muito alta, cujo preço é a própria consciência.

Disse isso lá atrás quando o auxílio-moradia foi instituído e me recusei a recebê-lo.

Hoje o preço que se está pagando é muito alto, pois todos os méritos da atuação jurisdicional e a origem histórica do benefício estão sendo desconsiderados, servindo o incidente para abalar a independência dos juízes.

O ideal seria que os juízes, coletivamente, recusassem o “favor” e passassem a exigir o cumprimento de seu direito a uma remuneração digna, nos termos do que lhes garantem, inclusive, as normas constitucionais.

Vivemos um momento grave na nossa história em que as convicções estão sendo utilizadas para solapar garantias constitucionais e preocupa-me muito quando o Judiciário, envolvido no dilema, reproduza a mesma lógica, vez que isso só reforça as práticas ilegais e abala a legitimidade do Judiciário para corrigi-las.

A ausência de reajuste salarial, juridicamente devido aos magistrados, não pode ser “compensada” com uma prática inconstitucional, ainda mais porque os magistrados devem impor o respeito aos preceitos constitucionais aos cidadãos e às instituições.

Essa foi a cilada que a conciliação com a política do emergencialmente possível nos conduziu, mas é preciso sair dela e não é possível fazê-lo por meio de retóricas que desconsideram os fatos e atribuem a outras pessoas atos que não cometeram, até porque dessas retóricas só se convencem aqueles que se beneficiam, de um jeito ou de outro, do abalo das garantias constitucionais.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2018.
 

[i]. https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/moro-auxílio-moradia-compensa-falta-de-aumento-a-juízes/ar-BBICEzB?li=AAkXvDK&ocid=spartanntp
27 Comentários
Sidenilson
3/2/2018 12:44:40 pm

Nunca deixando de ser quem sempre foi, suas convicções ideológicas e a moral que ostenta, faz de você Prof. Jorge um cara a ser copiado e respeitado.

Responder
Patrícia
3/2/2018 01:24:24 pm

Admiro a sua coerência !!! O agir em confirmidade com as suas convicções.
Falar é fácil !!! Fazer a diferença é pra poucos ...
Importante alardear suas ideias, até para dar conhecimento a certos fatos. Muitos deles são ‘ocultados’ para evitar maiores desgastes ...

Responder
Durce
15/10/2019 10:46:52 am

Estou procurando rever um antigo militar que serviu na Base aérea de Anapolis- Go, idos de 1978.... de nome Jorge Souto Maior... que morava ou nasceu em Governador Valadares.. vc poderia encaminhar esse comunicado??!

Responder
Douglas Medeiros
3/2/2018 07:19:37 pm

Muito sensato, professor!!
Admiro muito o senhor!!

Responder
Leonardo
4/2/2018 02:31:54 am

Tai a diferença de um Juiz para outro Juiz. Decisão com técnica e conforme a Constituição. Simples assim.

Responder
Alvaro Amaral
4/2/2018 09:07:00 am

Lendo este texto, fiquei com esperança de encontrar luz no fim do túnel. Mas se quisermos ver a luz, antes de chegar ao fim, precisamos lutar para que isto ocorra, começando por ter uma postura crítica e ações iguais a manifestada pelo autor.

Responder
Edimar Robinson Candido
4/2/2018 11:03:04 am

Se todos Magistrados tivessem a mesma "IDEOLOGIAS" do senhor, tive grata oportunidade de ter aula com esse Monstro da Pedagogia Jurídica .
Parabéns Professor pela matéria.
Edimar Dentinho Jundiaí SP

Responder
Vânia Mara Ferreira
4/2/2018 05:16:54 pm

Parabéns!!!! Sei que existem vários juízes que pensam e agem como o senhor, o que me preocupa no momento é que ose auxílios da magistratura tiraram o foco da famigerada reforma da previdência. Não sei se reparou, mas não se fala mais sobre a reforma e também sobre a corrupção que rola solta no país.

Responder
Milton amadeu
5/2/2018 09:02:55 am

Mais uma vez seus comentários fazem parecer que os demais magistrados são imorais. Inoportuno . Desnecessário

Responder
mari santos
6/2/2018 01:42:14 am

Discordo .
Não " fazem parecer " que os que recebem são imorais. São imorais porque são realmente e não por alguém fazê-los parecerem imorais.!

Responder
Mauro
7/2/2018 07:27:21 pm

Desnecessário é um funcionário público como outro qualquer, achar que tem mais direitos que os demais trabalhadores porque usa toga, tem dois períodos de férias, carro oficial, aposentadoria integral e outras benesses que só o judiciário tem. Desnecessário, não: imoral mesmo! Hipocresia chegou aqui e ficou.

Responder
valdemir gomes caldas
5/2/2018 11:03:41 am

Quando penso que a justiça está a beira do abismo, aparece como diria dr René, um juiz com "J" , o julgador para exercer tal função deve ser no mínimo cândido, não o sendo torna todos seus julgados suspeitos.

Responder
Rodrigo Dias
5/2/2018 12:06:32 pm

Sugiro, antes de fazer uma crítica pouco arrazoada e populista, o seguinte: publique os dados do e-gestão para indicar o número de audiências feitas. É pública a consulta. Eu li e adianto: 8 audiências em maio, 2 audiências em junho e 32 em novembro. Já o Blog e a produtividade na USP lá em cima. Assim é muito fácil soltar um texto criticando colegas e, nem um pouco sutilmente, um em específico que orgulha a parte decente deste país. Interessante o texto criticando Moro na mesma semana em que o PT sai atirando contra a magistratura. Por que será?

Responder
Douglas Yamagata
8/2/2018 10:44:43 am

Não sou juiz, nem promotor, nem procurador, muito menos advogado. No entanto, acho que a produtividade que você se refere, nada tem a ver com a qualidade do juiz. Ao contrário do que supostamente você pensa, o Dr. Souto Maior, têm se mostrado um juiz extremamente competente e responsável nas sentenças. Portanto, se você é um infeliz que não mora e nem trabalha em Jundiaí, que fique de boca fechada. Para mim, ficar contando produtividade é coisa de empresário que só quer explorar a força de trabalho a baixo custo.

Responder
Márcia Frainer Miura
5/2/2018 12:39:05 pm

Jorge, já que você aprecia boa música, vou citar um trecho de Cazuza para vc: “... suas idéias não correspondem aos fatos ...”

Responder
Ricardo Sousa
5/2/2018 04:49:44 pm

Jorge,
Conforme dados da USP, o seu salário de professor é R$18.000,00(dezoito mil reais)
Receber mais R$18.000,00 pela USP somando ao salário de magistrado também viola o teto constitucional. Não se faça de desentendido.
Assim é fácil não receber AM e ainda por cima criticar os colegas que só se dedicam à magistratura e tem uma produtividade muito, muito acima da sua.

Responder
Oliveira
5/2/2018 05:11:14 pm

“Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

Responder
DOUGLAS KAZUYUKI YAMAGATA
8/2/2018 10:48:25 am

Acho justo, tanto o salário de juiz, quanto o de professor. Afinal, ninguém trabalha de graça. Se os colegas (que devem ter dor de cotovelo) não tiveram oportunidade (ou competência) para desenvolverem a atividade de professor numa das melhores faculdades do mundo - azar. Vai estudar prá passar no concurso!

Responder
Marcel
5/2/2018 05:00:36 pm

É só olhar a produtividade da Vara do Trabalho onde o Jorge jurisdiciona e poderemos constatar que a defesa CONCRETA dos direitos do trabalhador é secundária. Importa a retórica.
Demagogia, diante do salário que recebe na UDP!
Interessante que saiu uma diretriz do PT determinando que se atacasse o Auxílio Moradia dos magistrados! Tudo muito conexo!

Responder
Gustavo
5/2/2018 08:12:13 pm

Todo socialista/marxista é um demagogo, um hipócrita. Por que agora seria diferente?? Vive de discurso, doutrinacoes, mas tente acha-lo na 3 vara do trabalho de Jundiaí...

Responder
Ana Fontes
5/2/2018 05:46:31 pm

Ora, mas ser Chefe de Departamento pode? Não é a mesma coisa que ser apenas professor... E a sua produtividade divulgada, de 32 audiências por mes, 8 em outro, 2 em outro, é beeeem baixa. Assim é facil criticar! Com 18 mil a mais, quem está ligando para apenas 4 mil??? Tb gostaria de "Moro" em qualquer lugar!

Responder
LUCIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA
6/2/2018 05:30:05 pm

Parabéns professor pelo seu artigo ainda fazer parte da magistratura trabalhista.

Responder
Caio
7/2/2018 11:36:13 pm

Com todo o respeito. Mas na minha singela opinião isto nada mais é do que uma defesa à classe. Reitero: nada mais que isso.

Responder
Sumara Mesquita link
8/2/2018 10:45:03 am

Imenso orgulho em ter um juiz como você na defesa dos trabalhadores, que hoje sofrem um ataque histórico em seus direitos. Orgulho maior ainda de tê- lo na cidade de Jundiaí que, infelizmente, não reconhece seu grande valor e importância e que prefere propagar fotos e frases de "juizes" que estão ajudando o governo golpista a massacrar nossa democracia. Parabéns !!

Responder
Dania
8/2/2018 10:52:43 am

Nossa, desde 2005? E só agora o Dr resolve se pronunciar? 🤔🤔🤔 Quando o povo é omisso é duramente criticado, o que poderíamos dizer sobre juízes?

Responder
Cristina
24/2/2018 10:05:37 am

Prezados, com respeito às opiniões anteriores, de fato, a concesssao do auxílio moradia possibilita algumas interpretações, o que é inerente ao universo jurídico.
Pesssoalmente, ao ler as considerações do Dr. Souto Maior, em momento algum tive a percepção que sua posição e a fundamentação teve a intenção de diminuir ou criticar os demais Magistrados.

Responder
TIAGO ALVES DA SILVA
19/6/2018 06:35:54 pm

dá vontade de rir quando se lê corruptos, atirando no Jorge com essa fúria. devolvem a acusação comprovada de receberem dinheiro publico de forma injustificada, com a acusação de que ele recebe R$ 18 mil reais por trabalhar dando aulas.

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Editado por João Pedro M. Souto Maior