CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO – NONA EDIÇÃO – 2016/2017
(Especialização – Resolução CoCEx nº 6667, 19 de dezembro de 2013 e Resolução USP n. 4940, de 26 de junho de 2002 – Regimento de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo)
1.1.Justificativa
Tendo em vista a concepção da extensão universitária como um processo que articula o ensino e a pesquisa de forma a viabilizar a interação transformadora entre a universidade e a sociedade, e considerando que a relação entre ensino, pesquisa e extensão universitária enriquece o processo pedagógico, favorecendo a socialização do saber acadêmico e estabelecendo uma dinâmica que contribui para a participação da comunidade na vida universitária, o Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP propõe a nona edição deste Curso de Especialização, destinado a atender profissionais do direito e de áreas afins, que pretendem aprofundar seus conhecimentos, mas sem a necessidade de defender dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
Na falta de um curso de especialização, muitos alunos, desejosos de continuar sua formação, ingressam no curso de pós-graduação “stricto sensu” e depois o abandonam sem apresentar o respectivo trabalho final (dissertação ou tese), pois não têm vocação acadêmica, o que representa inegável prejuízo a todos, em especial à Universidade.
A implementação de um curso de especialização configura-se, por outro lado, uma oportunidade para melhor selecionar os futuros candidatos ao curso de pós-graduação “stricto sensu”.
Grandes são as complexidades que envolvem, presentemente, as questões pertinentes ao Direito do Trabalho, com repercussões sociais de séria relevância. É crucial preparar os profissionais da área, em todos os seus seguimentos (advogados, juízes, pesquisadores, sindicalistas etc.), assim como os profissionais de áreas ligadas ao tema trabalho (sociologia, filosofia, psicologia, medicina, história, geografia, economia etc), para enfrentarem este momento de transição com profissionalismo e comprometimento social.
É fácil comprovar a pertinência da discussão em torno do Direito do Trabalho no contexto atual. Basta verificar a grande demanda por cursos, seminários e congressos de direito do trabalho em todo o Brasil, assim como em outros países. O grande problema é que esses cursos são, geralmente, muito caros, impedindo o acesso democrático ao conhecimento.
A Faculdade de Direito, seguindo suas tradições, não pode furtar-se a esse compromisso, assim como não pode deixar de prestar seus serviços à comunidade, cumprindo seu papel de difusão pública do conhecimento.
Por todos estes aspectos, é importante que o Departamento de Direito do Trabalho ofereça um curso, sem propósitos de formação puramente acadêmica, mais voltado à qualificação profissional por meio da informação e discussão de questões atuais do direito do trabalho.
A primeira edição, 2003/2004, a segunda, 2005/2006, a terceira, 2006/2007, a quarta, 2008/2009, a quinta, 2009/2010, a sexta 2010/2011, a sétima, 2012/2013 e a oitava, 2015/2016, desse curso, mostraram-se bastante úteis para os fins a que se destinaram, conforme as avaliações feitas pelos próprios alunos, e isto estimulou o Departamento a oferecer a nova versão que ora é apresentada.
1.2. Objetivo
O curso de Especialização em Direito do Trabalho tem por objetivo proporcionar ao profissional do direito e de áreas afins, ligadas à questão do trabalho, um instrumental que possibilite aperfeiçoar seus conhecimentos teóricos e práticos, visando a um aprofundamento técnico-científico.
Nesse sentido, o Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP preparou um programa de especialização que aglutina diversas disciplinas, tendo em vista a finalidade de qualificar o profissional para o exercício de suas atividades quotidianas.
O curso pretende propiciar aos participantes uma visão crítica e ética em relação ao Direito do Trabalho e à sua própria função, colaborando assim para o adequado cumprimento de suas tarefas profissionais. Por essa razão, os alunos participarão de atividades de extensão universitária organizadas pelo Departamento.
É intenção do curso de especialização proporcionar, também, com realização de módulo específico em metodologia da monografia jurídica e do ensino jurídico, o desenvolvimento de técnicas de ensino superior e de pesquisa no campo do Direito, incorporadas ao avanço do processo ensino-aprendizagem, obtidas através de métodos científicos bem como aprofundamento em áreas específicas do conhecimento.
Assim, procura-se, ao mesmo tempo, elevar o padrão de desempenho e o próprio preparo técnico-pedagógico dos docentes de ensino superior e dos profissionais da área jurídica. A preparação de docentes que preencham as atuais necessidades do ensino superior serve para implementar a otimização desse mesmo ensino e, por conseqüência, aprimorar o pessoal especializado para atuação em organismos sociais, empresariais, instituições de pesquisa não universitárias e nos campos específicos dos cursos oferecidos.
1.3 Público Alvo
Diante dos objetivos acima expostos, o presente curso de especialização tem como público alvo bacharéis em Direito, advogados, membros do Ministério Público, magistrados, procuradores e demais profissionais do Direito e de áreas afins, ligadas ao tema trabalho (sociologia, filosofia, psicologia, medicina, história, geografia, economia etc), que se interessem em aprofundar seus conhecimentos em Direito do Trabalho.
2. NÚMERO DE VAGAS
Serão oferecidas 55 (cinqüenta e cinco) vagas, cujo preenchimento se dará por meio de seleção na forma abaixo especificada. O aumento do número de vagas, considerando o número oferecido nas edições anteriores, justifica-se pela experiência já adquirida na realização do curso e em razão da necessidade de se expandir a prestação de serviços à comunidade.
- 05 (cinco) vagas serão reservadas para candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
Os candidatos que se inscreverem nesta opção concorrem também às vagas fora do sistema de cotas.
3. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Os candidatos se submeterão a um exame de ingresso, consistente em:
- uma prova escrita sem identificação do nome do candidato, que verse sobre o conteúdo das disciplinas do curso, considerando-se aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), ficando, no entanto, seu ingresso ao curso sujeito à classificação, em conformidade com o número de vagas oferecidas.
Data da prova:
15 de julho de 2016, sexta-feira, das 14h00 às 17h00.
Sessão pública do resultado: 05 de agosto de 2016, sexta-feira, às 14h00.
Período de matrícula dos aprovados: de 8 a 12 de agosto de 2016.
Início das aulas: 15 de agosto de 2016, segunda-feira.
4. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria da Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Faculdade de Direito da USP, à Rua Riachuelo 195 – 5o. andar, telefone: 3111-4006.
No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)Requerimento (modelo padrão);
b)Cópia da Cédula de Identidade;
c)1 (uma) foto 3x4 (recente);
d)Recibo de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), que o candidato deverá recolher junto à Tesouraria da Faculdade de Direito, verba destinada ao custeio das despesas administrativas do processo de seleção.
Aos candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem desempregados ou necessitados, nos termos da Lei n. 1.060/50, ficarão isentos do pagamento da taxa.
Por ocasião da matrícula, para os aprovados, deverão ser apresentados:
a)Fotocópia do Diploma de Graduação;
b)Histórico escolar do Curso de Graduação.
Período de inscrições: 1º. de junho a 30 de junho de 2016
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CURSO
5.1 Coordenador Geral do Curso: Professor Associado Jorge Luiz Souto Maior
Vice-coordenador: Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
5.2 A carga horária total do curso será desenvolvida em 420 (quatrocentas e vinte) horas, assim divididas: 360 (trezentas e sessenta) horas de aulas e seminários, 40 (quarenta) horas para preparação e orientação de monografia e 20 (vinte) horas em atividades de extensão universitária promovidas pelo Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP.
Serão 06 (seis) disciplinas com duração semestral e carga horária de 56 (cinqüenta e seis) horas cada uma, e 01 (uma) disciplina específica de metodologia da monografia jurídica e do ensino jurídico - esta com carga horária de 24 (horas) e que poderá ser ministrada em mais de um semestre -, totalizando assim as 360 (trezentos e sessenta) horas de aulas e seminários, às quais se somam as 40 (quarenta) horas voltadas especialmente para a preparação e orientação da monografia e as 20 (vinte) horas em atividades de extensão universitária promovidas pelo Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social.
5.3 As disciplinas do curso são:
TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO..................................................56 horas
RELAÇÕES INDIVIDUAIS I...................................................................................56 horas
RELAÇÕES INDIVIDUAIS II..................................................................................56 horas
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO......................................................56 horas
RELAÇÕES SINDICAIS...........................................................................................56 horas
PROCESSO DO TRABALHO...................................................................................56 horas
METODOLOGIA DA MONOGRAFIA JURÍDICA E DO ENSINO JURÍDICO.................................................................................................................. 24 horas
5.4 O curso terá início em agosto de 2016, com término previsto para dezembro de 2017, e será ministrado, exclusivamente, por professores do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, a não ser quanto à matéria de metodologia que poderá contar com professores de outro Departamento ou unidade. Os professores não receberão remuneração específica pelas aulas, as quais se integram ao cômputo da carga horária de seu respectivo regime de trabalho junto à Universidade.
5.5 O curso será gratuito.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 Local de realização do curso.
O curso será ministrado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo de São Francisco, 95 (Edifício Histórico e Prédio
Anexo)
6.2 Período de realização
As disciplinas que compõem a grade curricular do curso serão ministradas semestralmente, de forma alternada e independente.
6.3 Dias e Horários das Aulas.
As aulas e seminários ocorrerão em dias e horários que poderão variar, a cada semestre, em conformidade com a disciplina a ser oferecida. No início de cada semestre será dada a informação prévia aos alunos, após a definição da carga horária de cada docente pelo Conselho Departamental, observadas as aulas de cada um no curso de graduação e de pós-graduação “stricto sensu”. Serão ministradas duas disciplinas por semestre (sem contar a disciplina de Metodologia).
6.4 Cronograma das Atividades.
O cronograma das atividades será divulgado no primeiro dia de aula de cada disciplina, no início do semestre em que for ministrada.
6.5 Metodologia.
As aulas serão, ordinariamente, expositivas (2 horas), seguidas de seminários, para debates de questões que envolvam os temas das aulas, totalizando 4 (quatro) horas por semana em cada disciplina.
No caso da disciplina, Metodologia da Monografia Jurídica e do Ensino Jurídico, as 24 horas de aulas e seminários poderão ser distribuídas ao longo dos três semestres de duração do curso, podendo ser completadas com atividades extra-classe.
6.6 Freqüência.
O aluno deverá completar todas as disciplinas do programa, obtendo freqüência mínima de 85%, por disciplina.
6.7 Monografia.
O aluno deverá apresentar uma monografia ao final do curso.
6.8 Critérios de avaliação.
a) Aprovação por disciplina
Ao final da programação de atividades de cada módulo do programa haverá uma avaliação geral do aprendizado, que será aplicada pelo professor responsável pela disciplina, estabelecendo-se a seu critério pesos específicos para:
1. trabalho de pesquisa individual ou coletivo;
2. apresentação de seminários individuais ou em grupo;
3. prova escrita ou argüição oral.
Para aprovação em cada disciplina o aluno deverá alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) - (com exceção de Metodologia, que não terá avaliação específica submetida a aprovação ou reprovação).
b) Monografia de Conclusão do Curso.
A monografia deverá ser entregue pelo aluno na Central de Bancas e Teses da Faculdade de Direito da USP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, após a conclusão das aulas das últimas disciplinas do curso.
Para elaboração da monografia será indicado, para cada aluno, pelo coordenador do curso, um orientador, escolhido dentre os professores que foram responsáveis pelas disciplinas ministradas.
A monografia será avaliada por uma comissão composta por dois professores, indicados pelo coordenador do curso, podendo ser convidados professores aposentados ou de outras instituições para tal fim.
O tema da monografia é livre, desde que integre o conteúdo programático de qualquer das disciplinas ministradas. A monografia deverá seguir as normas da ABNT e ter de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) laudas.
6.9 Aprovação final
Será considerado aprovado o aluno que, somando-se as notas de todas as disciplinas, obtiver uma média não inferior a 7,0 (sete) e que obtiver igual nota na monografia que deverá apresentar ao final do curso.
No caso de não ser atingida a nota mínima na monografia, a comissão examinadora poderá, a seu critério, conceder prazo suplementar de 30 (trinta) dias para reapresentação do trabalho, para se submeter a nova avaliação pela mesma comissão, observadas as ponderações efetuadas na primeira avaliação.
7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
7.1 TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO: história do direito do trabalho; conceito do direito do trabalho; denominação; natureza jurídica; autonomia do direito do trabalho; relação do direito do trabalho com outros ramos do conhecimento e com outros ramos do direito; teoria da norma jurídica; teoria do ordenamento jurídico; teoria da justiça; fontes do direito do trabalho; hierarquia das fontes; princípios do direito do trabalho; aplicação e interpretação do direito do trabalho; técnicas da interpretação; renúncia e transação no direito do trabalho; flexibilização e globalização econômica.
Objetivo: Em tal módulo tenciona-se apresentar ao aluno uma visão da teoria geral do direito material do trabalho, iniciando-se pela parte histórica, que possibilita compreender porque há um ramo do direito específico para regular as relações de trabalho; em seguida, apresenta-se a estrutura jurídica trabalhista: seu conceito; sua posição enciclopédica; suas fontes; seus princípios e sua técnica de interpretação, com o propósito de identificar e limitar o campo de atuação do direito do trabalho. Por fim, apresentam-se algumas questões de atualidade, para envolver o aluno com a discussão que se trava em torno do futuro do direito do trabalho e, ainda, examina-se as relações internacionais que envolvem o direito do trabalho, tanto sob uma perspectiva histórica quanto de atualidade.
Conteúdo:
1. Fundamentos históricos (sociais, políticos, econômicos e filosóficos) da legislação social: o mundo antigo; a Idade Média; a origem do capitalismo; o Liberalismo econômico; a doutrina social da Igreja; a Revolução Francesa; a Revolução Industrial; o Marxismo; os movimentos operários; as Guerras mundiais; o Estado do bem-estar social.
2. O constitucionalismo social: a Constituição mexicana de 1917 e a Constituição alemã, de 1919. O direito de associação sindical consagrado na Inglaterra, França e Estados Unidos da América do Norte. O nacional-socialismo alemão e os corporativismos italiano, português e espanhol dos anos 30.
3. A Organização Internacional do Trabalho (OIT). Antecedentes históricos. Criação, missão, natureza jurídica e competência. Estrutura orgânica e composição dos seus órgãos.
Atividade normativa. As normas internacionais do trabalho: convenções e recomendações. Natureza jurídica e características das convenções. Fundamentos da ação normativa. Normas da OIT e direito comparado do trabalho. Universalidade das normas e desenvolvimento econômico. Normas internacionais e ordem jurídica interna. O impacto das normas. Classificação das normas. Interpretação das normas. Processo de elaboração das Convenções e das Recomendações. A submissão das Convenções e das Recomendações às autoridades competentes. A ratificação e a denúncia das Convenções. Procedimentos nacionais de ratificação e de denúncia das Convenções.
Procedimentos de controle. Procedimento de controle regular: memórias e informações, reclamações e queixas. Procedimentos de controle especiais: queixas sobre violação da liberdade sindical, estudos sobre discriminação, missões e pesquisas especiais. A comissão de peritos da OIT. A comissão de normas da Conferência. O assessoramento da OIT.
4. A consagração internacional dos direitos humanos: a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembléia geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948; a Convenção Européia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (assinada em Roma, 4 de novembro de 1950); a Carta Social Européia (assinada pelo Conselho da Europa, em 1961); o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969; O Protocolo de San Salvador (de 1998); a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores (de 9 de dezembro de 1989); a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais (adotada, em 14 de outubro de 2000, pelos membros da União Européia).
5. História da Legislação Social no Brasil: A escravidão. Os movimentos sociais: a imigração. A ordem econômico-produtiva. A organização política: monarquia; velha república; o governo Vargas, em 1930; O Estado Novo. O governo Vargas, em 1950; o golpe de 64; a redemocratização. As primeiras constituições e leis até 1930. Aspectos genéricos da influência do corporativismo no Brasil. Evolução normativa e as Constituições de 1934 e 1937. A Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. A Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional n° l, de 1969. A Constituição de 1988.
6. Teoria geral do direito e direito do trabalho: teoria pura do direito; positivismo crítico; conceito e funções do direito do trabalho. Princípios do Direito do Trabalho: noções gerais; princípio da proteção; princípio da irrenunciabilidade; princípio da continuidade da relação de emprego; princípio da primazia da realidade; princípio da razoabilidade; princípio da boa-fé; princípio da justiça social. Renúncia e transação. O direito como instrumento de justiça social.
7. O pluralismo jurídico. As normas jurídicas trabalhistas: classificação; tratados internacionais; Constituição; Emendas Constitucionais; leis complementares; leis ordinárias; medidas provisórias; leis delegadas; decretos legislativos; resoluções; portarias. Usos e costumes. Jurisprudência. Doutrina. Sentença normativa. Instrumentos normativos coletivos. Regulamentos de empresa. Disposições contratuais.
Os centros de positivação da norma jurídica: o Estado e a autonomia privada (individual e coletiva).
8. O ordenamento jurídico trabalhista: dualismo e monismo (direito comunitário e regionalismo); hierarquia das normas; antinomias; lacunas (métodos de integração: analogia, princípios gerais de direito e eqüidade). Natureza jurídica: direito público; direito privado; direito misto; direito unitário; direito social. Classificação do direito brasileiro.
9. Interpretação e aplicação do direito do trabalho. Hermenêutica e técnicas de interpretação. Direito e política.
10. Campo de aplicação do Direito do Trabalho: relação jurídica trabalhista.
11. Prescrição e Decadência. Conceito de prescrição. Causas preclusivas. A prescrição, a Constituição de 1988 e suas modificações.
12. Relação com outros ramos do direito. Direito Internacional Público e Privado. Direito Constitucional. Direito Administrativo. Direito Civil. Código de Defesa do Consumidor. Direito Comercial. Direito Penal. Direito Processual. Direito Previdenciário.
13. Direito do trabalho e direitos fundamentais: direito ao trabalho digno; valor social do trabalho; dignidade da pessoa humana; discriminação; cidadania; democracia; direitos da personalidade; intimidade; vida privada; lazer; educação; seguro social.
14. A efetivação do direito social: racionalidade econômica; justiça; ética e compromisso social.
Bibliografia:
ARON, Raymond. O marxismo de Marx. Trad. Jorge Bastos. São Paulo, Arx, 2003.
BELTRAN, Ari Possidonio. O direito do trabalho e os direitos fundamentais. São Paulo, LTr, 2002.
______. Os impactos da integração econômica no direito do trabalho. São Paulo, LTr, 1998.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília, UNB, 1994.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo, Malheiros, 1997.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo, Saraiva, 2003.
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha, Curso de direito da seguridade social. São Paulo, Saraiva, 2002.
DEVEALI, Mário. Lineamentos de derecho del trabajo. 3.ed. Buenos Aires, Ed. Argentina, SRL, 1956.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São
Paulo, Atlas, 1994.
FREITAS JUNIOR, José Rodrigues. Direito do trabalho na era do desemprego. São Paulo, LTr, 1999.
______. Estado e representação sindical no Brasil. Dissertação (Mestrado). 1987. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro,
Editora Forense, 1995.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre, Sérgio Fabris, 1991.
HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos: o breve século XX, 1914-1991. Trad. Marcos Santarrita. Revisão técnica: Maria Célia Paoli. São Paulo, Companhia das Letras, 2001.
LYON-CAEN, Gerard. Manuel de droit du travail. Paris, LGDJ, 1955.
MAGANO, Octavio Bueno. Manual de direito do trabalho. São Paulo, LTr, 1992. v.1.
MALLET, Estevão. Antecipação da tutela no processo do trabalho. São Paulo, LTr, 1998.
MANNRICH, Nélson. Dispensa coletiva: da responsabilidade contratual à responsabilidade social. São Paulo, LTr, 2000.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. São Paulo, Atlas, 2001.
MÉSZÁROS, Istvan. Para além do capital. Trad. Paulo César Castanheira e Sérgio Lessa.São Paulo, Boitempo, 2002.
MORAES FILHO, Evaristo. Tratado elementar de direito do trabalho. Rio de Janeiro, Editora Forense, 1960.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. São Paulo, Saraiva, 1989.
______.Teoria geral do direito do trabalho. São Paulo, Saraiva, 1998.
OLIVEIRA, Paulo Eduardo Vieira de. O dando pessoal do direito do trabalho. São Paulo, LTr, 2002.
PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Los princípios del derecho del trabajo. Montevideo, M.Bª., 1975.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo, Saraiva, 2000.
SANTOS, Enoque Ribeiro. O dano moral na dispensa do empregado. São Paulo, LTr, 2002.
SILVA, Otavio Pinto e. A subordinação, autonomia e parasubordinação nas relações de trabalho. São Paulo. Faculdade de Direito da USP, Tese de doutorado, 2002.
SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. Dissolução unilateral do contrato de trabalho pelo empregador: de direito potestativo à dispensa sob controle. In: SZMUKLER, Beinuz (Coord.). Perspectivas do direito do trabalho. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 1993. p.49-66.
SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da; SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Validade e eficácia da Convenção 158 da OIT perante o ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v.25, n. 94, p. 7-23, abr./jun.1996.
SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A doutrina da justiça: reflexos sobre o direito do trabalho. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 43, p. 315-328, jun./95.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo, LTr, 2000.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Curso de Direito do Trabalho, Vol. I – Parte 1. São Paulo, LTr, 2011.
SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANA, Segadas. Instituições de direito do Trabalho. São Paulo, LTr, 1995. v.1.
TRINDADE, José Damião de Lima. História social dos direitos humanos. São Paulo, Peirópolis, 2002.
VIDAL NETO, Pedro. Estudo sobre a interpretação e aplicação do direito do trabalho. 1985. Tese (livre-docência), Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
7.2 RELAÇÕES INDIVIDUAIS I.
Objetivo: O propósito desta matéria é delimitar, com maior precisão, o campo de aplicação do direito do trabalho, já que o conjunto de normas e princípios que este possui não se aplica a toda e qualquer relação de trabalho, mas, exclusivamente, à relação de emprego, sob o ponto de vista individual. Em suma, define-se a relação de emprego, os sujeitos da relação de emprego e analisa-se esta relação sob uma ótica contratual, avaliando, ainda, os requisitos de validade do contrato de trabalho e o próprio desenvolvimento do contrato de trabalho: sua interrupção, sua suspensão, sua alteração e sua cessação.
Conteúdo:
Caracterização da relação de emprego: natureza jurídica; contrato ou relação de emprego (contrato-realidade); elementos da caracterização: subordinação, não-eventualidade; onerosidade, pessoalidade.
Contrato individual de trabalho: antecedentes históricos; denominação; conceito; distinção entre contrato de trabalho e outras figuras afins (locação de serviços, empreitada, mandato, sociedade, parceria rural).
Formação do contrato de trabalho: requisitos de validade (capacidade, objeto e forma); prova; nulidades.
Modalidades de contrato: indeterminado, determinado e especiais. Contrato temporário; contrato provisório (Lei n. 9.601/98); contrato a tempo parcial; contrato de experiência; contratação de artistas, radialistas, atletas profissionais de futebol, técnicos estrangeiros. Terceirização. Cooperativas de trabalho. Cooperativas de trabalho no meio rural.
Sujeitos do Contrato Individual do Trabalho: o empregador. Empresa. Categoria jurídica. Poderes do empregador: diretivo e disciplinar. A participação dos trabalhadores na gestão da empresa. A empresa como empregadora. A pessoa física como empregadora. Empregador por equiparação. Grupo de Empresas. Sucessão de empregadores. A solidariedade. Subempreiteiros. Empresas de serviço temporário. Consórcio de Empregadores. O Estado como empregador.
Sujeitos do Contrato Individual do Trabalho: o empregado. Definição. Empregado doméstico. Trabalhador rural. Servidor público. Diretor de sociedade. Sócio empregado. Empregado a domicílio. Trabalhador eventual. Trabalhador avulso. Trabalhador autônomo.
Deveres e obrigações do empregado e do empregador: sujeição ao controle hierárquico. Boa-fé. Diligência. Fidelidade. Assiduidade. Colaboração. Dever de não concorrência. Sujeição às normas de segurança e medicina do trabalho. Sujeição à revista. Dever de não discriminar. Dever de garantir os direitos fundamentais do homem nos locais de trabalho. Dever de respeitar invenções. Dever de respeitar a intimidade do empregado. Dever de oferecer condições de trabalho seguras. Obrigação de proporcionar trabalho. Obrigação de fornecer equipamento.
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: distinção; hipóteses.
Alteração do contrato de trabalho: “jus variandi”; direito de resistência; princípio da inalterabilidade; limites à vontade do empregador; transferência.
Cessação do contrato de trabalho: demissão; dispensa sem justa causa; dispensa com justa causa; dispensa indireta; distrato; contratos a prazo; morte do empregado; motivo de força maior; aposentadoria; resolução judicial.
Limites ao poder de dispensa. Estabilidade no emprego: definitiva; provisórias (gestante; dirigente sindical; acidente do trabalho; doença profissional; dirigente de CIPA; membro de comissão de conciliação prévia); Convenção no. 158, da OIT; aviso prévio; multa de 40% sobre o FGTS; dispensa discriminatória; dispensa arbitrária;
Bibliografia:
BARROS, Alice Monteiro de. Contratos e regulamentações especiais de trabalho. Peculiaridades. Aspectos controvertidos e tendências. São Paulo, LTr, 2002.
BATALHA, Wilson de Souza Campos; NETTO, Silvia M. L. Batalha de Rodrigues. Prescrição e decadência no direito do trabalho. 2. ed. São Paulo, LTr, 1998.
BELTRAN, Ari Possidonio. Direito do trabalho e direitos fundamentais. São Paulo, LTr, 2002.
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo, Saraiva, 2003.
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; VILLELA, José Corrêa; LINS, Carlos Otávio Bandeira (Coord). Renda mínima. São Paulo, LTr, 2003.
DELGADO, Maurício Godinho., Curso de direito do trabalho. São Paulo, LTr, 2003.
______. Alterações contratuais trabalhistas. São Paulo, LTr, 2000.
FREDIANE, Yone. Tendências do direito material e processual do trabalho. São Paulo, LTr, 2001. v. 2.
FLORINDO, Valdir. Dano moral e o direito do trabalho. 4. ed. São Paulo, LTr, 2002
GONÇALVES, Edwar Abreu. Segurança e medicina do trabalho. 2. ed. São Paulo, LTr, 1998.
JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Manual de direito do trabalho. 2. ed. Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 2004.
MAGANO, Octavio Bueno. Política do trabalho. São Paulo, LTr, 2001. v. 1 a 4.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo, LTr, 2000.
MANNRICH, Nelson. A inspeção do trabalho. São Paulo, LTr, 1991.
______. Modernização do contrato de trabalho. São Paulo, LTr, 1998.
______. (Org.) CLT. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2004.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 18. ed. São Paulo, Editora Atlas,2003.
MINHARRO, Erotilde Ribeiro dos Santos. A criança e o adolescente no direito do trabalho. São Paulo, LTr, 2003.
MORAES, Monica Maria Lauzid de. O Direito à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho. São Paulo, LTr, 2002.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo, Saraiva, 2002.
______. Teoria jurídica do salário. São Paulo, LTr, 1994.
NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual de trabalho do menor. São Paulo, LTr, 2003.
OLIVEIRA, Paulo Eduardo V. O dano pessoal no direito do trabalho. São Paulo, LTr, 2002.
ROSSIT, Liliana Allodi. O meio ambiente de trabalho no direito ambiental brasileiro. São Paulo, LTr, 2001.
SAAD, Eduardo Gabriel. Consolidação das Leis do Trabalho comentada. São Paulo, LTr, 2002.
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dano moral na dispensa do empregado. 3. ed. São Paulo, LTr, 2002.
______. A função social do contrato de trabalho, a solidariedade e o pilar da modernidade nas relações de trabalho. São Paulo, LTr, 2003.
SOBRINHO, Zéu Palmeira. Estabilidade. São Paulo, LTr, 2002.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Curso de Direito do Trabalho, Vol. II. São Paulo, LTr, 2008.
SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo, LTr., 2002.
7.3 RELAÇÕES INDIVIDUAIS II.
Objetivo: Nesta matéria estuda-se o conteúdo normativo, propriamente dito, do direito do trabalho. Em outras palavras, examinam-se os direitos, deveres e obrigações que possuem o empregado e o empregador na relação de emprego.
Conteúdo:
Remuneração: remuneração x salário, salário “in natura”.
Modalidades de pagamento. Fixação: salário por unidade de tempo (horistas, diaristas e mensalistas); salário por unidade de obra; salário por tarefa; salário em dinheiro; salário em utilidade. Formas da remuneração. Salário mínimo. Salário profissional. Salário-base. Comissões. Gratificações. Décimo terceiro salário. Prêmios, Abonos. Diárias para viagem. Ajuda de custo. Verba de representação. Quebra de caixa. Gorjeta. Participação nos Lucros ou Resultados. Programa de Integração Social. Salário-família. Licença maternidade. Estabilidade gestante.
Adicionais de remuneração: conceito e classificação; natureza jurídica; horas extras; noturno; insalubridade; periculosidade; penosidade; transferência.
Equiparação Salarial: fundamentos; definição; equiparação por identidade; equiparação por equivalência. Causas excludentes.
Regras de Proteção ao Salário: em face do empregador; em face dos credores do empregado; em face dos credores do empregador; em prol da defesa dos interesses da família do empregado.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: definição; administração; natureza jurídica; campo de incidência; principais características; contribuição e saque.
Verbas rescisórias (aviso prévio; férias proporcionais; 13o. salário proporcional; multa de 40% sobre o FGTS; multa do parág. 8o., do art. 477, da CLT).
Segurança e Medicina do Trabalho: noções gerais; inspeção prévia e embargo ou interdição; os órgãos de segurança e medicina do trabalho nas empresas; equipamento de proteção individual; medidas preventivas de medicina do trabalho: edificações; iluminação; conforto térmico; instalações elétricas; movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; máquinas e equipamentos, caldeiras, fornos e recipientes sob pressão; atividades insalubres ou perigosas; prevenção da fadiga; medidas especiais de proteção.
Jornada de trabalho: antecedentes históricos; evolução legislativa no Brasil; a jornada de trabalho no regime da CLT e da legislação rural; adicional noturno; horas extras; banco de horas; compensação de jornada; turnos ininterruptos de revezamento.
Descansos: descanso semanal remunerado (DSR); intervalos intrajornada e interjornada; feriados.
Férias: evolução legislativa; natureza jurídica; período aquisitivo e período concessivo; remuneração e abono de férias; férias coletivas; férias indenizadas, proporcionais e dobradas; prescrição.
Trabalho da criança e do adolescente: fontes formais do trabalho infantil no direito brasileiro; normas internacionais sobre trabalho infantil; normas gerais da proteção do trabalho infantil; normas específicas e proteção do trabalho infantil: direito individual do trabalho e direito sindical; modalidades do trabalho infantil (formação profissional; contrato de aprendizagem). Os órgãos públicos e o trabalho infantil. Políticas públicas sobre o trabalho infantil.
Trabalho da Mulher: a industrialização e o trabalho da mulher; fundamentos da proteção ao trabalho da mulher; classificação das normas relativas ao trabalho da mulher; fontes internacionais; evolução legislativa no Brasil; características da legislação protetiva no Brasil; proibição de discriminação por motivo de sexo; igualdade de oportunidades para homens e mulheres; paridade de tratamento; proteção ao mercado de trabalho da mulher; proteção à gravidez e à maternidade; limites da proteção tradicional ao trabalho da mulher; ações positivas.
Proteção à intimidade do trabalhador.
O dano pessoal nas relações de trabalho.
Bibliografia:
BARROS, Alice Monteiro de. Contratos e regulamentações especiais de trabalho. Peculiaridades. Aspectos controvertidos e tendências. São Paulo, LTr, 2002.
BATALHA, Wilson de Souza Campos; NETTO, Silvia M. L. Batalha de Rodrigues. Prescrição e decadência no direito do trabalho. 2. ed. São Paulo, LTr, 1998.
BELTRAN, Ari Possidonio. Direito do trabalho e direitos fundamentais. São Paulo, LTr, 2002.
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo, Saraiva, 2003.
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; VILLELA, José Corrêa; LINS, Carlos Otávio Bandeira (Coord). Renda mínima. São Paulo, LTr, 2003.
DELGADO, Maurício Godinho., Curso de direito do trabalho. São Paulo, LTr, 2003.
______. Alterações contratuais trabalhistas. São Paulo, LTr, 2000.
FREDIANE, Yone. Tendências do direito material e processual do trabalho. São Paulo, LTr, 2001. v. 2.
FLORINDO, Valdir. Dano moral e o direito do trabalho. 4. ed. São Paulo, LTr, 2002
GONÇALVES, Edwar Abreu. Segurança e medicina do trabalho. 2. ed. São Paulo, LTr, 1998.
JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Manual de direito do trabalho. 2. ed. Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 2004.
MAGANO, Octavio Bueno. Política do trabalho. São Paulo, LTr, 2001. v. 1 a 4.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo, LTr, 2000.
MANNRICH, Nelson. A inspeção do trabalho. São Paulo, LTr, 1991.
______. Modernização do contrato de trabalho. São Paulo, LTr, 1998.
______. (Org.) CLT. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2004.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 18. ed. São Paulo, Editora Atlas,2003.
MINHARRO, Erotilde Ribeiro dos Santos. A criança e o adolescente no direito do trabalho. São Paulo, LTr, 2003.
MORAES, Monica Maria Lauzid de. O Direito à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho. São Paulo, LTr, 2002.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo, Saraiva, 2002.
______. Teoria jurídica do salário. São Paulo, LTr, 1994.
NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual de trabalho do menor. São Paulo, LTr, 2003.
OLIVEIRA, Paulo Eduardo V. O dano pessoal no direito do trabalho. São Paulo, LTr, 2002.
ROSSIT, Liliana Allodi. O meio ambiente de trabalho no direito ambiental brasileiro. São Paulo, LTr, 2001.
SAAD, Eduardo Gabriel. Consolidação das Leis do Trabalho comentada. São Paulo, LTr, 2002.
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dano moral na dispensa do empregado. 3. ed. São Paulo, LTr, 2002.
______. A função social do contrato de trabalho, a solidariedade e o pilar da modernidade nas relações de trabalho. São Paulo, LTr, 2003.
SOBRINHO, Zéu Palmeira. Estabilidade. São Paulo, LTr, 2002.
SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo, LTr., 2002.
7.4 RELAÇÕES SINDICAIS.
Objetivo: Nesta disciplina, inicia-se o estudo do direito do trabalho sob o ponto de vista das relações coletivas, isto é, sob o ponto de vista coletividade de trabalhadores e empregadores. Para tanto, discute-se a origem, o papel e o futuro do sindicalismo, no Brasil e no mundo.
Sindicalismo: denominação, definição e origem do direito sindical. Divisão. Direito sindical e relações industriais. Fenômeno sindical, normas jurídicas e sua efetividade. O ordenamento intersindical. As fontes do direito sindical derivadas do ordenamento estatal. Relações entre o legislado e o negociado.
Liberdade sindical: evolução das dimensões da liberdade sindical; a liberdade sindical como direito fundamental; a liberdade sindical no direito internacional (nas normas universais da organização das nações unidas; nas normas universais da organização internacional do trabalho; nas normas regionais americanas; nas normas regionais européias); a finalidade e o significado da liberdade sindical; liberdade sindical positiva e negativa; direito de constituição, de filiação e de participação nas organizações sindicais; titularidade da liberdade sindical.
Autonomia sindical: autonomia organizativa e administrativa; autonomia na ação sindical.
Unidade, unicidade e pluralismo sindical. Pluralismo e sindicato mais representativo. A liberdade sindical nos locais de trabalho. As formas de proteção da liberdade sindical: limites externos da liberdade sindical; atos anti-sindicais; proteção das organizações; e órgãos destinados a assegurar o respeito ao direito sindical. O Estado em face da liberdade sindical.
Representação dos trabalhadores nos locais de trabalho. A representação dos trabalhadores nos locais de trabalho no direito internacional: normas universais da organização internacional do trabalho; norma regional européia. Evolução, fundamentos e objetivos da representação dos trabalhadores nos locais de trabalho. O problema da nomenclatura. Níveis de atuação, de representação e formas estruturais da representação dos trabalhadores nos locais de trabalho. Formas de instituição das representação dos trabalhadores nos locais de trabalho. Órgãos representativos e competência temática. Número e métodos de escolha dos representantes. Funções e atribuições da representação. Categoria de assuntos abrangidos pela representação. Garantias dos representantes e mecanismos internos de controle da representação. A representação e os poderes do empregador. A representação e a ação sindical nos locais de trabalho. A natureza e a personalidade jurídica das representações dos trabalhadores nos locais de trabalho. Distinção de outros institutos afins.
Negociação Coletiva: denominação; definição. Evolução normativa. Fatores inibidores da negociação coletiva no Brasil. Principais propostas alternativas. Instrumentos normativos. Natureza jurídica. Campo de aplicação. Conteúdo. Condições de validade. Efeitos.
Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho; tipos, níveis e procedimentos das negociações coletivas.
Pacto Social: definição de Pacto Social; diferenças entre negociação coletiva e Pacto Social.
Direito de Greve: .definição; classificação das greves; limites externos e internos ao direito de greve; direitos e garantias dos grevistas; princípios da organização internacional do trabalho referentes a greves; greves políticas; greves de solidariedade; categorias de trabalhadores que podem ser excluídos do exercício do direito de greve.
O Direito de greve no Brasil: evolução normativa; o direito de greve na Constituição Federal de 1988: o direito de greve dos servidores públicos; o direito de greve dos trabalhadores em serviços ou atividades essenciais; a responsabilização por abuso do direito de greve. A Lei de Greve n° 7.783/89: o conceito legal de greve; hipótese de greve legítima; garantias dos grevistas; efeitos sobre o contrato individual; dissídio coletivo; prestação de serviços indispensáveis; abuso do direito de greve; responsabilidade pelos atos praticados; proibição do “lock out”.
Bibliografia:
ABELLAN, Juan Garcia. Introduccion al derecho sindical. Madrid, Aguillar, 1961.
ALCALÁ-ZAMORA y CASTILLO, Niceto. Processo, autocomposicion y autodefensa. México, Unam, 1970.
ALONSO OLEA, Manuel; CASAS BAAMONDE, Maria Emilia. Derecho del trabajo. Madrid, Civitas, 1999.
ALVAREZ DE LA ROSA, Manuel; PALOMEQUE-LÓPEZ, Manuel Carlos. Derecho del trabajo. Madrid, Ramón Aceres, 1993.
AZOFRA MATÉ, Fernando. La solucion judicial de conflitos colectivos de trabajo. Madrid, Dykinson, 1993.
BATALHA, Wilson Souza Campos; BATALHA, Sílvia Marina Labate. Sindicatos sindicalismo. São Paulo, LTr, 1994.
BAYLOS, GRAU, Antonio. Derecho de huelga y servicios essenciales. Madrid, Tecnos, 1988.
BELTRAN, Ari Possidonio. A autotutela nas relações de trabalho. São Paulo, LTr, 1996.
______. Os impactos da integração econômica no direito do trabalho – globalização e direitos sociais. São Paulo, LTr, 1998.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro, Campus, 1992.
BRETON, Binka Le. Le piége ! Les esclaves d´aujourd´hui. Paris, CERF, 2003.
______. Vidas roubadas: a escravidão moderna na Amazônia Brasileira. Trad. Maysa Monte Assis. São Paulo, Edições Loyola, 2002.
CABANELLAS, Guillermo. Derecho sindical y corporativo. Buenos Aires, Ed. Bibl. Argentina, 1959.
CABANELLAS, Guillermo; RUSSOMANO, Mozart V. Conflitos coletivos do trabalho. São Paulo, LTR, 1979.
CARNELUTTI, Francisco. Diagnosis de la huelga. In: La huelga. Santa Fé, Imprenta Universidad del Litoral, 1951.
CASTILLO, Santiago Pérez. O direito de greve. São Paulo, LTr, 1994.
CESARINO JÚNIOR, Antonio F. Direito social brasileiro. Rio de Janeiro, Forense,1957.
CINTRA, Antonio C. Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo, Malheiros, 1995.
CÓRDOVA, Efrén. O ocaso da arbitragem nos conflitos de interesses. In: TEIXEIRA FILHO, João de Lima (Coord.). Relações coletivas do trabalho. São Paulo, LTR, 1989.
COUTURIER, Gérard. Droit du travail. Paris, PUF, 1993.
CROZIER, Michel. Movimento operário e conflitos do trabalho. In: FRIEDMANN, Georges; NAVILLE, Pierre (Coord.). Tratado de sociologia do trabalho. Trad. Octávio Mendes Cajado. São Paulo, Cultrix/Edusp, 1973.
CUEVA, Mario de la. Derecho mexicano del trabajo. México, Stilo, 1948.
______; DE FERRARI, Francisco; RUSSOMANO, Mozart V. et al. Derecho colectivo laboral. Buenos Aires, Depalma, 1973.
DE LUCA, Carlos Moreira de. Convenção coletiva do trabalho. São Paulo, LTr, 1991.
DEVEALI, Mario L. El derecho del trabajo. Buenos Aires, Astrea, 1983.
DIEGUEZ, Gonçalo. Leciones de derecho del trabajo. Madrid, Civitas, 1991.
DUARTE NETO, Bento Herculano. Direito de greve: aspectos genéricos e legislação brasileira. São Paulo, LTr, 1993.
FREDIANI, Yone. Greve nos serviços essenciais à luz da Constituição Federal de 1988. São Paulo, LTr, 2001.
FRIEDMANN, Georges, NAVILLE, Pierre (Coord.). Tratado de sociologia do trabalho. Trad. Octávio Mendes Cajado. São Paulo, Cultrix/Edusp, 1973.
GALANTINO, Luisa. Diritto sindacale. Torino, Giappichelli, 1994.
GIGLIO, Wagner D. Direito processual do trabalho. São Paulo, LTr, 1994.
GIUGNI, Gino. Direito sindical. Trad. Eiko Lúcia Tomioka. São Paulo, LTr, 1991.
______. Lavoro legge contratti. Bologna, Il Mulino, 1989
GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro, Forense, 1984.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo, RT, 1991.
HUECK, A.; NIPPERDEY, H. C. Compendio de derecho del trabajo. Trad. Miguel R. Piñero. Madrid, Revista de Derecho Privado, 1963.
JAVILLIER, Jean Claude. Manual de direito do trabalho. Trad. Rita Asdine Bozaciyan. São Paulo, LTR, 1988.
______.; SINAY, Hélène. La grève. Traité du droit du travail. Paris, Dalloz, 1984.
______. Manuel du droit du travail. Paris, LGDJ, 1996.
KROTOSCHIN, Ernesto. Tratado práctico de derecho del trabajo. Buenos Aires, Depalma, 1965.
______. Manual de derecho del trabajo. Buenos Aires, Depalma, 1993.
LE CROM, Jean-Pierre (Dir.). Deux siécles de droit du travail. Paris, Les Éditions de l’Atélier/ Ouvrières, 1998.
LOBO XAVIER, Bernardo da Gama. Curso de direito do trabalho. Lisboa, Verbo, 1993.
LOVISI, Claire. Introduction historique au droit. Paris, Dalloz, 2001.
LYON-CAEN, Gérard; PÉLISSIER, Jean. Droit du travail. Paris, Dalloz, 1990.
MAGANO, Octávio Bueno. Direito coletivo do trabalho. São Paulo, LTR, 1993.
______. Contratação coletiva. Revista LTR, São Paulo, v.57, n.2, fev.1993.
______.; MALLET, Estêvão. O direito do trabalho na Constituição. Rio de Janeiro, Forense, 1993.
MANSUETI, Hugo Roberto. Direito sindical no Mercosul. Trad. Yone Frediani. São Paulo, LTr, 2004.
MARANHÃO, Délio; SÜSSEKIND, Arnaldo; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. São Paulo, LTR, 1993.
MARQUEZ, Miguel Hernainz. Tratado elemental de derecho del trabajo. Madrid, IEP, 1949.
MARTIN VALVERDE, Antonio; RODRIGUEZ SAÑUDO GUTIÉRREZ, Fermin; GARCIA MURCIA, Joaquin. Derecho del trabajo. Madrid, Tecnos, 1993.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. São Paulo, Malheiros, 1994.
MAZZONI, Giuliano. Relações coletivas do trabalho. Trad. A. Lamarca. São Paulo, RT, 1992.
______.; SANSEVERINO, Luisa Riva (Coord.). Nuovo trattato di diritto del lavoro. Padova, Cedam, 1971.
MEDEIROS, Mauro. A interpretação da convenção coletiva de trabalho. São Paulo, LTr, 2003.
MONTOYA MELGAR, Alfredo. Derecho del trabajo. Madrid, Tecnos, 1993.
MOTEZ, Bernard; TOURAINE, Alain. Tipologia da ação operária segundo a sociedade global. In: FRIEDMANN, Georges, NAVILLE, Pierre (Coord.). Tratado de sociologia do trabalho. Trad. Octávio Mendes Cajado. São Paulo, Cultrix/Edusp, 1973.
MORAES, Evaristo de. Apontamentos de direito operário. São Paulo, LTr, 1986.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito sindical. São Paulo, LTr, 2000.
______. Direito sindical. São Paulo, Saraiva, 1991.
______. O Direito coletivo no atual momento brasileiro. Revista LTr, São Paulo, v.57,n.12, dez.1993.
NAVILLE, Pierre; FRIEDMANN, Georges (Coord.). Tratado de sociologia do trabalho. Trad. Octávio Mendes Cajado. São Paulo, Cultrix/Edusp, 1973.
NIPPERDEY, H. C.; HUECK, A. Compendio de derecho del trabajo. Trad. Miguel R. Piñero. Madrid, Revista de Derecho Privado, 1963.
OJEDA AVILÉS, Antonio. Derecho sindical. Madrid, Tecnos, 1992.
PALOMÉQUE-LOPES, Manuel Carlos; ALVAREZ DE LA ROSA, Manuel. Derecho del trabajo. Madrid, Ramón Aceres, 1993.
PÉLISSIER, Jean; LYON-CAEN, Gérard. Droit du travail. Paris, Dalloz, 1990.
PERA, Giuseppe. Compendio di diritto del lavoro. Milano, 1992.
PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. São Paulo, LTR, 1993.
PROSPERETTI, Ubaldo. La libertá sindacale. In: MAZZONI, Giuliano; SANSEVERINO, Luisa Riva (Coord.). Nuovo trattato di diritto del lavoro. Padova, Cedam, 1971.
RIVERO, Jean; SAVATIER, Jean. Droit du travail. Paris, PUF, 1993.
ROBORTELLA, Luiz Carlos A. O moderno direito do trabalho. São Paulo, LTr, 1994.
ROMAN VACA, Eduardo. El proceso especial de conflictos colectivos de trabajo. Madrid, Civitas, 1992.
ROMITA, Arion Sayão. Os direitos sociais na Constituição e outros estudos. São Paulo, LTr, 1991.
______. Sindicalismo economia Estado democrático: estudos. São Paulo, LTR, 1993.
RUPRECHT, Alfredo J. Relações coletivas de trabalho. Trad. Edílson Alkmin Cunha. São Paulo, LTr, 1995.
RUSSOMANO, Mozart V.; CABANELLAS, Guillermo. Conflitos coletivos do trabalho. São Paulo, LTR, 1979.
SANSEVERINO, Luisa Riva; MAZZONI, Giuliano (coord.). Nuovo trattato di diritto del lavoro. Padova, Cedam, 1971.
SANTONI, Francesco. Lo sciopero. Napoli, Jovene, 1994.
SANTORO-PASSARELLI, Francesco. Nozioni di diritto del lavoro. Napoli, Jovene, 1993.
SAVATIER, Jean; RIVERO, Jean. Droit du travail. Paris, PUF, 1993.
SCOTTO, Ignacio. Diritto del lavoro. Milano, Giuffrè, 1993.
SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. Crise de representatividade e participação dos sindicatos em políticas ativas de emprego. 2001. Tese (Titular) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001.
SINAY, Hélène; JAVILLIER, Jean Claude. La grève. Traité du droit du travail. Paris, Dalloz, 1984.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Relações coletivas de trabalho. São Paulo, LTr, 1989.
______. Convenções da OIT. São Paulo, LTr, 1994.
______.; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. São Paulo, LTr, 1993.
TEYSSIÉ, Bernard. Droit du travail. Paris, LITEC, 1980.
TISSEMBAUM, Mariano. La huelga y el lock-out ante el Derecho. In: La huelga. Santa Fé, Imprenta Universidad del Litoral, 1951.
TOURAINE, Alain; MOTEZ, Bernard. Tipologia da ação operária segundo a sociedade global. In: FRIEDMANN, Georges; NAVILLE, Pierre (Coord.). Tratado de sociologia do trabalho. Trad. Octávio Mendes Cajado. São Paulo, Cultrix/Edusp, 1973.
VALTICOS, Nicolas. Derecho internacional del trabajo. Madrid, Tecnos, 1977.
VERDIER, Jean-Maurice. Syndicats et droit syndical. In: Traité du droit du travail. Dalloz, Paris, 1984.
VIANNA, Segadas. Greve: direito ou violência?. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1959.
VIDAL NETO, Pedro. Do poder normativo na Justiça do Trabalho. 1982. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.
XAVIER, Bernardo da Gama Lobo. Curso de direito do trabalho. Lisboa, Verbo,1993.
7.5 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
a) Fase de conhecimento, até sentença.
Objetivo: Nesta disciplina, estuda-se o direito processual do trabalho. Primeiramente, procura-se apresentar uma teoria geral do processo do trabalho, avaliando a sua origem histórica e examinando a sua relação com o direito processual civil.. Em seguida, estuda-se o seu procedimento: as suas características e a sua função.
Conteúdo:
Origens da Justiça do Trabalho: Os antecedentes da Justiça do Trabalho: os Conselhos permanentes de conciliação e arbitragem, os tribunais rurais de São Paulo e as comissões mistas do Dec. n° 21.396, de 1932. Dos juizados do trabalho. A Justiça do Trabalho nas Constituições de 1934 e 1937. Evolução normativa até o advento da CLT. A Justiça do Trabalho nas Constituições de 1946 a 1988. A representação paritária. Formas de representação paritária. Significado da representação paritária. Representação paritária e Órgãos da Justiça do Trabalho.
Organização Judiciária da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. Composição. Funcionamento. Juizes de Direito. Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Jurisdição e competência da Justiça do Trabalho: a reforma do Judiciário trabalhista.
Teoria geral do processo: evolução histórica; princípios processuais; ação; processo; pressupostos processuais; condições da ação; o devido processo legal; contraditório; a efetividade do processo; o princípio do acesso à Justiça: “jus postulandi”: assistência judiciária gratuita; honorários advocatícios e princípio da gratuidade; nulidades; os poderes do juiz; ônus da prova.
Soluções extrajudiciais (comissões de conciliação prévia); arbitragem.
O Procedimento trabalhista: princípio da oralidade; petição inicial; juntada de documentos; partes; substituição processual; competência: em razão da matéria (dano moral), em razão da matéria; audiência trabalhista; defesa; incidentes processuais (intervenção de terceiros, conexão, continência, litispendência, coisa julgada); instrução processual (depoimento pessoal; prova testemunhal); sentença.
Ações cautelares: inominadas e específicas (arresto, seqüestro, busca e apreensão); aplicabilidade no processo do trabalho.
Ações civis aplicáveis no processo do trabalho: ação monitória; ação possessória; ação de consignação em pagamento; mandado de segurança; ação rescisória.
Procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave; procedimento sumaríssimo.
Tutela antecipada. O art. 273, do CPC. Aplicabilidade no processo do trabalho. Concessão “ex officio”. Risco de irreversibilidade. Execução.
Implicações da terceirização: legitimidade da tomadora dos serviços. Responsabilidade da tomadora dos serviços (subsidiária ou solidária). Chamamento à lide da tomadora ou da prestadora dos serviços (intervenção de terceiros).
b) Fase de conhecimento: recursos.
Objetivo: o direito processual do trabalho é estudado sob a perspectiva dos recursos e da execução, primordialmente, questionando os problemas que estas duas fases acarretam para a efetividade da prestação jurisdicional. Estuda-se, ainda, a novidade do procedimento sumaríssimo, procurando avaliar em que sentido, concretamente, tal novidade pode trazer melhores resultados para a prestação jurisdicional.
Conteúdo:
Recursos. Origem histórica. Pressupostos recursais. Princípio da devolutividade. O art. 515, do CPC. O duplo grau de jurisdição. Uniformização da jurisprudência. Súmula vinculante. Recurso ordinário. Embargos declaratórios. Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Agravo Regimental. Recurso adesivo. Depósito recursal. Mandado de segurança.
c) Fase de execução.
Objetivo: a fase da execução dos títulos que possuem força executiva deveria ser a mais rápida no desenvolvimento do processo, mas na realidade não é bem isto o que acontece. Pretende-se, neste estudo, avaliar os motivos da demora processual, na fase de execução, buscando apresentar propostas para a alteração desta realidade.
Conteúdo:
Execução. Princípios da execução. Natureza jurídica no processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Legitimidade ativa e passiva da execução. Grupo de empresas. Títulos executivos judiciais e extrajudicias (termo de conciliação em comissões prévias, laudo arbitral, termo de ajuste de conduta, firmado em inquérito civil público, documento particular de confissão de dívida). Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução contra a Fazenda Pública. Liquidação de sentença. Penhora. Bens impenhoráveis. Penhora no faturamento da empresa. Fraude de execução. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Embargos à execução. Embargos à penhora. Embargos de terceiro. Hasta pública. Arrematação. Lance vil. Adjudicação. Agravo de petição. Extinção da execução. Renúncia ao crédito. Execução de crédito previdenciário.
d) Processo Coletivo do Trabalho.
Objetivo: Neste módulo, o estudo é voltado para a discussão das técnicas de solução de conflitos coletivos, buscando examinar qual a real função do Judiciário neste campo e, ainda, avaliando o papel do Ministério Público do Trabalho e as novas técnicas processuais de impulso da via jurisdicional, especialmente, a ação civil pública e o Código de Defesa do Consumidor.
Ação civil pública: legitimidade; objeto; direito individuais homogêneos; tutela antecipada.
Dissídio coletivo: conceito; procedimento; poder normativo (análise crítica).
Código de Defesa do Consumidor: ações coletivas (preceitos aplicáveis ao processo do trabalho).
Bibliografia:
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo. São Paulo, Malheiros, 1995.
____________, Poderes instrutórios do juiz. São Paulo, RT, 1994.
BERNARDES, Hugo Gueiros. O processo oral na Justiça do Trabalho, Sesquicentenário da fundação dos cursos jurídicos no Brasil: simpósio realizado pelo TST. São Paulo, LTr, 1979, p. 44-5.
CAPPELLETTI, Mauro. Accesso alla giustizia come programa di riforma e como metodo de pensiero, Revista da Universidade Federal de Uberlândia, Minas Gerais, n. 12, p. 320, 1983.
____________. O acesso à justiça e a função do jurista em nossa época. Revista de Processo, São Paulo, n. 61, p. 144-6.
____________. Os métodos alternativos de solução dos conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça. Revista de Processo, São Paulo, n. 74, p. 97.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Accès a la justice et État-Providence. Paris, Econômica, 1984.
____________. Access to justice. Sijthoff and Noordhoff - Alpehna Andenrijin. Milano, Dott. A. Giuffrè Editore, 1978.
CASTELO, Jorge Pinheiro. O direito processual do trabalho na moderna teoria geral do processo. São Paulo, LTr, 1996.
CHIOVENDA, Giuseppe. A idéia romana no processo civil moderno. In: Processo oral, Rio de Janeiro, Forense, 1940.
____________. A oralidade e a prova. In: Processo oral, Rio de Janeiro, Forense, 1940.
COMPARATO, Fábio Konder. Novas funções judiciais no Estado moderno. Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 14-22, n. 614, dez. 1986.
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Teoria geral do processo. São Paulo, Saraiva, 1999.
COUTURE, Eduardo. Oralidade e regra moral no processo civil. In: Processo oral. Rio de Janeiro, Forense, 1940.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. São Paulo, RT, 1987.
____________, Fundamentos do processo civil moderno. São Paulo, RT, 1986.
GIGLIO, Wagner Drdla. Direito processual do trabalho. São Paulo, LTr, 1993.
GRAU, Eros Roberto. Quem tem medo dos juizes (na democracia)? Justiça e democracia, São Paulo, n. 1, p. 101-110, 1996.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Processo trabalhista e processo comum. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 3, n. 15, p. 85-94, set./out. 1978.
MALLET, Estêvão. Poder geral de cautela no processo do trabalho. Revista LTr, v. 60, n. 5, p. 593-602, maio 1996.
__________. Do recurso de revista no processo do trabalho. São Paulo, LTr, 1995.
__________. Apontamentos de direito processual do trabalho. São Paulo, LTr, 1997.
__________. Antecipação da tutela no processo do trabalho. São Paulo, LTr, 1998.
__________. Procedimento sumaríssimo instituído pela Lei n. 9.957/2000. Revista de Direito do Trabalho, v. 26, n. 98, p. 20-34, abr./jun. 2000.
MALTA, Christóvão, Piragibe Tostes. Prática do processo trabalhista. São Paulo, LTr, 1993.
MARINONI, Luiz Guilherme. Novas linhas do processo civil. São Paulo, Malheiros, 1996.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho. São Paulo, Atlas, 2001.
____________. Comentários à CLT, São Paulo, Atlas, 2002.
PINTO, José Augusto Rodrigues. Processo trabalhista de conhecimento. São Paulo, LTr, 1994.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Petição inicial: no processo civil e no processo do trabalho. São Paulo, LTr, 1996.
____________. Direito processual do trabalho: efetividade; acesso à justiça e procedimento oral. São Paulo, LTr, 1996.
VIDAL NETO, Pedro. Do poder normativo da justiça do trabalho. 1982. Tese (Doutorado) Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de São Paulo, São Paulo, 1982.
7.6 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
Objetivo: Discutir o papel do Estado na criação e manutenção de políticas de prevenção de riscos e acidentes. Pretende-se, ainda, verificar o papel das normas regulamentadoras e o descompasso do acervo normativo brasileiro em relação aos principais postulados da Organização Internacional do Trabalho e demais organismos internacionadis.
Conteúdo:
Apresentação. Introdução à saúde ocupacional. Origens da Fundacentro. Aspectos gerais da insalubridade. Ruídos e vibrações. Perda auditiva induzida por ruídos ocupacionais. NR 15. Anexos 1, 2 e 8. Calor, frio e umidade. NR 15. Anexos 3, 9 e 10. Agentes químicos. NR 15. Anexos 11, 12, 13 e 13-A. Agentes biológicos. Dermatoses. Pneumopatias. NR 15. Anexo 14. Aspectos gerais da periculosidade. NR 16. Elementos explosivos, inflamáveis e elétricos. Doenças ocupacionais. LER/DORT. CIPA, Sesmet e programas especiais de segurança do trabalho (PPRA, PCMSO, PCMAT, PPR, PPEOB). Perfil profissiográfico e nexo epidemiológico. Estudo das Convenções da OIT e de normas internacionais sobre segurança e medicina do trabalho. Acidentes de trabalho. Perda de capacidade laboral. Invalidez total e parcial. Reparações no campo moral, material e estético. A fixação de pensionamento vatalício. Avaliação geral.
Bibliografia:
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria n.º 3.214 , de 08 de Junho de 1978. Aprova as normas regulamentadoras - NR - do capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a segurança e medicina do trabalho. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/1978/p_19781008_3214.asp>. Acesso em: 09 jan. 2007.
JOINVILLE. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Previna-se contra a silicose. Disponível em: <http://www.saudejoinville.sc.gov.br/_downloads/_guvs/cerest/folderSilicose.pdf>.
Acesso em: 14 abr. 2008.
BUCK, Regina Célia. Cumulatividade dos adicionais de insalubridade e periculosidade. São Paulo:Ltr, 2001.
CECILIA, Silvania Louzada Lamattina. Responsabilidade do empregador por danos à saúde do trabalhador. Dissertação (mestrado em direito do trabalho). Faculdade de Direito da Universidade de Sãi Paulo, São Paulo, 2007.
CESARINO JÚNIOR, Antônio Ferreira. Higiene e segurança do trabalho no Brasil: estudo jurídico. São Paulo: Serviço de publicações do Centro e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, 1959.
DELGADO, Mauricio Godinho. Jornadas de trabalho e descansos trabalhistas. 2. ed. São Paulo: Ltr, 1998.
DUARTE, Regina Aparecida. O trabalho infantil no Brasil: problemas sobre a idade mínima e a aplicação das convenções da O.I.T. Tese (doutorado em direito do trabalho). Faculdade de Direito da Universidade de Sãi Paulo, São Paulo, 2005.
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Tópicos avançados de direito do trabalho: abordagens multidisciplinares. São Paulo: Damásio de Jesus, 2006. v. II. 177 p.
FIGUEIREDO, Guilherme Jose Purvin de. Direito ambiental e a saúde dos trabalhadores. São Paulo : LTr, 2000.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Legislação de segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Método, 2007.
LATANCE JUNIOR, Sérgio. NR-5 comentada e atualizada. São Paulo: Ltr, 2001.
MACHADO, Sidnei. Direito a proteção ao meio ambiente de trabalho no brasil, o. São Paulo: Ltr, 2001.
MORAES, Maria Isabel Cueva. A negociação coletiva ambiental trabalhista e seus frutos. Dissertação (mestrado em direito do trabalho). Faculdade de Direito da Universidade de Sãi Paulo, São Paulo, 2008.
MORAES, Monica Maria Lauzid de. O direito à saúde e segurança no meio ambiente do trabalho. São Paulo: Ltr, 2002.
OLIVEIRA, Paulo Eduardo Vieira. O dano pessoal no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2002. 253 p.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 4. ed. São Paulo: Ltr, 2004.
PEREIRA, Alexandre Demetrius. Tratado de segurança e saúde ocupacional. São Paulo: Ltr, 2005. 6 v.
POSSIBOM, Walter Luiz Pacheco. NRs 7 e 9, PCMSO, PPRA, PCA, PPR e PGRSS, métodos para a elaboração dos programas. São Paulo: Ltr, 2008.
PRUNES, José Luiz Ferreira. Insalubridade e periculosidade no trabalho: problemas e soluções. São Paulo: Ltr, 1974.
SADY, João José. O direito à sanidade no meio ambiente de trabalho. Revista do advogado, a. XXVIII, mai. 2008, p. 82-88.
SALIBA, Tuffi Messias. Curso básico de segurança e higiene ocupacional.São Paulo: Ltr, 2004.
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa em face do novo código civil, 2.ª Ed. São Paulo: LTr, 2008.
SANTOS, Ronaldo Lima dos. Teoria das normas coletivas. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2009.
SILVA, Homero Batista Mateus da Silva. Curso de Direito do Trabalho Aplicado. Volume 2. Jornadas e pausas. Rio de Janeiro: Campus, 2009.
______. Curso de Direito do Trabalho Aplicado. Volume 3. Segurança e medicina do trabalho. Rio de Janeiro: Campus, 2009.
SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. A saúde do trabalhador como um direito humano: conteúdo essencial da dignidade humana. São Paulo: Ltr, 2008.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo: Ltr, 2000.
VIDAL NETO, Pedro. Natureza jurídica da seguridade social. 1993. Tese (Titular) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 1993.