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Interpelação pública ao deputado Sr. Rogério Marinho

11/2/2017

1 Comment

 
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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), indicado para relatar aquela que venha a ser a proposta de “Reforma Trabalhista”, disse, recentemente, que as leis que regem o trabalho no Brasil “ficaram anacrônicas”. E disse, também: “Modernizar a lei é imposição do tempo atual. A turma não gosta de falar, mas a legislação é fascista. É baseada na ‘Carta del Lavoro’, de Benito Mussolini, de 1927”.[i]

No belíssimo filme do diretor Milos Forman, Amadeus (1984, Orion Pictures Corporation-Warner Bros), há uma cena espetacular em que Mozart apresenta sua ópera pela primeira vez em Viena, diante do rei, do público e de uma comitiva de músicos invejosos da jovialidade e da genialidade do compositor. Ao final da exibição, o público vai ao delírio e o rei se encanta. Ao subir ao palco, todo entusiasmado, para cumprimentar Mozart, o rei se vê sob os olhares apreensivos e, de certo modo, com ar de repreensão, de seus músicos. Então, um pouco engasgado, o rei diz que a obra é muito boa, mas tem um problema. Faz-se o silêncio, aguardando o veredicto, e o rei, demonstrando não saber como criticar a música, após sugestão dada pelo diretor da ópera, apenas diz que algumas passagens da música “têm notas demais”; além do que o ouvido humano consegue suportar. Mozart fica indignado e o rei, tentando amenizar, acrescenta que basta suprimir algumas notas que a obra ficará perfeita. Ao que Mozart, insolente, reage: "Majestade, quais?"

Não sou Mozart, nem criei a CLT, mas os longos anos dedicados ao estudo da história do Direito do Trabalho no Brasil me autorizam a indagar, publicamente, ao Sr. Rogério Marinho: Quais dos 921 artigos originários da CLT seriam "fascistas" ou teriam sido inspirados na Carta del Lavoro de 1927? Quais desses dispositivos, caso existam, não constavam também em normativas de outros países europeus na mesma época? Quais artigos da CLT já não existiam como normas (legais ou negociais) no Brasil antes mesmo do advento da Carta del Lavoro? Quais artigos da CLT de 1943 estão vigentes até hoje, ou, dito de outro modo, quais desses artigos não foram derrogados ou modificados pelos governos que sucederam ao de Vargas, incluindo os da ditadura militar e do período neoliberal? E, por fim, das normas que geram direitos e obrigações nas relações de trabalho no presente momento, quantas e quais são artigos da Constituição Federal e de outras leis ou advêm de jurisprudência e quando estas foram publicadas ou editadas?

São Paulo, 11 de fevereiro de 2017.

[i]. http://politica.estadao.com.br/blogs/coluna-do-estadao/legislacao-trabalhista-e-fascista-diz-relator/
1 Comment
Celso de Oliveira Silva
13/2/2017 11:26:04 am

Tratando-se da discussão da reforma trabalhista, o que causa certo espanto, para não dizer indignação, é o “modus operandi” utilizado para “desconstruir", “deslegitimar” o discurso de quem se opõe a tal reforma.
Como se a oposição de quem discorda dos termos da reforma fosse, necessariamente, uma não aceitação sem o devido questionamento, sem a devida problematização de uma legislação que para alguns incautos soa “anacrônica”.
Infelizmente em Pindorama, questões sociais complexas que afetam a vida de milhões de trabalhadores são tratadas, são discutidas como se os interlocutores estivessem em um botequim.
Neste contexto, ouvem-se pérolas do tipo “legislação trabalhista arcaica dos anos 1940”, “legislação anacrônica”, “legislação que emperra a criação de novos postos de trabalho". O próprio Dep. Rogério Marinho não titubeou ao afirmar que “modernizar a lei é imposição do tempo atual. Em outras palavras, a premissa do Sr. Marinho é do tipo que, a priori, já procura “deslegitimar” a defesa da CLT, porque tal legislação está relegada a um tempo arcaico, a um tempo obscuro, a um tempo de fascismo.
O argumento medíocre geralmente é estampado nessa ideia simplória do deputado, o qual procura vincular a CLT à ideia de “atraso”, como se ela não tivesse sofrido inúmeras alterações com o passar do tempo, sobretudo a partir do art. 7° da Constituição Federal.
Como bem ressaltou o prof. Souto Maior, eu também na condição de trabalhador que sou, gostaria de saber quais dos 921 artigos da CLT está em descompasso com a realidade atual? Seria uma maneira democrática de realmente discuti-los, afinal nenhum trabalhador consciente da história de seus direitos pretende ser amparado de modo legítimo por uma legislação que contém dispositivos que, porventura, possam remeter ao período sombrio do fascismo.

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