Tendo tomado conhecimento, pelo site Conjur[1], que meu nome consta como exemplo de magistrado censurado, em uma Representação apresentada por deputados junto à PGR, em face do Corregedor Nacional do CNJ, e deixando consignado meu sentimento em torno da relevância de todas as iniciativas que se destinam a assegurar a liberdade de expressão e os preceitos democráticos, venho a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. ao contrário do que sugere o texto da Representação, não escrevi artigo ou proferi manifestação em internet com o conteúdo aludido e também não fui alvo de procedimento de censura pelo motivo indicado;
2, o que pende contra mim no CNJ, ainda em fase de procedimento prévio de investigação, é um Pedido de Providências de Apuração de Infração Disciplinar, impulsionado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por eu ter proferido decisão judicial indeferindo requerimento de substituição do depósito recursal já efetuado por fiança bancária (procedimento n. 0003942-69.2020.2.00.0000).
São Paulo, 31 de julho de 2020.
Jorge Luiz Souto Maior
Desembargador do Trabalho da 15a. Região
[1]. https://www.conjur.com.br/2020-jul-30/deputados-pedem-pgr-investigue-martins-censura-magistrados