FACULDADE DE DIREITO
Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
Atividade de extensão – 1º semestre de 2016
Tema: A construção da teoria jurídica trabalhista: um estudo histórico e comparado (Brasil - Uruguai)
O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, coordenado pelo professor Jorge Luiz Souto Maior, em parceria com Hugo Barreto Ghione, da Universidad de la Republica de Uruguay, com por meio do presente Edital, inicia processo seletivo para admissão de novas/os pesquisadoras/es interessadas/os em participar de nossas atividades, durante o primeiro semestre de 2016.
O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (no Direito Social) representa a institucionalização de um grupo de estudos, denominado “luta trabalhista”, que foi formado nos corredores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, integrado por estudantes de graduação e de pós-graduação, sob coordenação do Prof. Jorge Luiz Souto Maior.
O Grupo pretende, por intermédio de reflexão crítica, compreender as relações sociais desenvolvidas no contexto do modelo capitalista de produção e busca, pela utilização dos instrumentos jurídicos, superar as injustiças identificadas, tendo como método de análise o desenvolvimento histórico das relações de trabalho no capitalismo e dos institutos jurídicos, tomando a posição do trabalhador como ponto de partida da observação.
Sem perder de vista a necessária postura crítica sobre o papel do Direito, os estudos realizados pelo Grupo visam extrair da racionalidade jurídica, criada no contexto da formação do Direito Social, a linha de argumentação fundamental para se chegar à efetivação de postulados que possam constituir, concretamente, formas de elevação da condição de todos os seres humanos.
Reconhece-se que a fase atual do Direito, em construção desde o final da 2ª. Guerra Mundial, é a do Direito Social, visto como superação dos pressupostos teóricos do Direito Liberal. O Direito Social foi constituído para proporcionar a formulação das coerções eficientes para impor limites necessários às relações capitalistas, visualizando a superação das injustiças sociais identificadas.
Como dito por Erich Fromm[1], citando Karl Marx, o homem é produto da história, mas ao mesmo tempo ele faz a história. Não é, de modo algum, um passageiro do bonde da história. E, o homem se compreenderá como tal na justa medida em que consiga conhecer a sua realidade para buscar interagir com ela, transformando-a. Neste sentido, o próprio trabalho do jurista, cujo meio de produção é o direito, só tem algum significado real quando utilizado para legitimar as práticas emancipatórias, como forma de emancipar a si mesmo e contribuir para a construção histórica da constituição da entidade humana.
A reivindicação de justiça social por intermédio do direito não aniquila a sua compreensão, é o que lhe dá dignidade[2]. A luta pelo direito, a “luta de todos os dias”, como diriam Marx e Engels, possibilita, conforme reconhece Tarso Menezes de Melo, em seu estudo mais recente[3], a organização política dos trabalhadores, que se constitui o pressuposto necessário para implementação de um “movimento mais amplo”[4].
Ainda que essencial ao capitalismo, pois, de fato, não há ordem para o capitalismo sem o Direito Social, este, o Direito Social, em certo sentido, favorece o desenvolvimento do espírito do socialismo entre os homens, pois, certamente, como dizia Oscar Wilde, há uma alma do homem sob o socialismo que é bastante diversa daquela que o invade no capitalismo[5].
O programa do Direito Social, portanto, não é remediar os problemas do pobre, mantendo-o como tal, ou entretê-lo. É institucionalizar o desafio de se atingir a meta de “reconstruir a sociedade em bases tais que nela seja impossível a pobreza”[6].
Esses são os propósitos e o desafio dos que se integram ao projeto do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (no Direito Social), que por meio de estudos e interlocuções pretende constituir-se uma espécie de movimento social em prol da elevação da condição humana, tendo como instrumento o Direito e, em especial, o Direito do Trabalho.
2. Objeto e metodologia do estudo
Já tendo sido realizados estudos sobre a formação histórica do Direito do Trabalho, com ênfase na evolução legislativa e, posteriormente, analisando-se a mesma questão na perspectiva constitucional, com avaliação das alterações sofridas desde o início da década de 90, bem como aprofundada a discussão em torno da repercussão da teoria neoliberal sobre os direitos da classe trabalhadora, realizando-se, no último semestre, aprofundado estudo sobre a questão da opressão das mulheres na sociedade patriarcal e androcêntrica, pretende-se, agora, examinar a construção da teoria jurídica trabalhista, desde a sua formação até os tempos atuais, procurando examinar em que medida essa teorização guardou relação com a materialidade histórica.
Pretende-se fazer o estudo das/os principais autoras/es que contribuíram para a formulação do pensamento jurídico trabalhista no Brasil e no Uruguai, justificando-se a comparação com o Uruguai por ser este, reconhecidamente, o país em que se desenvolveu a maior produção cultural trabalhista em todo o mundo.
3. Pertinência da atividade de extensão
A atividade insere-se na alínea “a” do art. 2º da Resolução CoG e CoCEx nº 4738/2000, visto que permite o aprofundamento das discussões das disciplinas de Direito do Trabalho, oferecidas na unidade, com leituras de textos e debates com o coordenador e demais membros do grupo, que é integrado também por alunas/os de pós-graduação e de alunas/os de outras unidades, favorecendo a interdisciplinaridade e a troca de experiência, tudo acompanhado de importante iniciação na área da pesquisa.
A atividade do GPTC neste semestre, inclusive, atinge a esfera da internacionalização, institucionalmente incentivada.
4. Vagas e requisitos
São abertas 20 (vinte) vagas, sendo:
a) 10 (dez) vagas reservadas às/aos estudantes de graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
b) 10 (dez) vagas destinadas às/aos estudantes de graduação e pós-graduandas/os de outras unidades da USP ou de outras universidades, assim como para antigas/os alunas/os da FDUSP e público interessado em geral.
Às/Aos alunas/os de graduação da USP serão concedidos créditos, nos termos abaixo fixados.
Às/Aos alunas/os de pós-graduação, ex-alunas/os e público externo, serão fornecidos certificados de participação, expedidos pelo coordenador do Grupo de Pesquisa.
Independentemente do curso ou da instituição de ensino, para concorrer a uma das vagas disponíveis requer-se da/o candidata/o estar regularmente matriculado, pelo menos, no terceiro semestre letivo; bem como, que tenha disponibilidade para participar das reuniões presenciais realizadas durante os dias úteis, podendo, eventual e excepcionalmente, ocorrer em algum dia no fim de semana.
Os integrantes do Grupo no 2º semestre de 2015 que pretenderem continuar participando das atividades do grupo não precisam se submeter ao processo seletivo.
5. Reuniões e conteúdo
As reuniões ocorrerão todas as quartas-feiras das 18 horas às 22h, no prédio histórico da FDUSP.
O Programa segue em anexo.
Para as/os ingressantes no 1º semestre de 2016 as atividades terão início no dia do ano letivo.
6. Inscrição
Para participar do processo seletivo, a/o candidata/o deverá enviar Carta de Motivação, abaixo especificada, até o dia 15 de janeiro de 2016, para o email [email protected]
A Carta de motivação deverá explicitar as razões pelas quais o candidato deseja participar das atividades do Grupo, contendo, no máximo, duas páginas, escrita com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, com margens esquerda e superior medindo 3,0 cm e margens direita e inferior medindo 2,0.
7. Créditos
Para as/os alunas/os de graduação serão fornecidos 03 (três) créditos, desde que atendidos os requisitos de participação nas reuniões, no percentual mínimo de 70% (setenta por cento) e apresentação de relatório final das atividades exercidas no semestre.
A avaliação será feita pelo coordenador, professor associado Jorge Luiz Souto Maior.
8. Seleção e resultado
A seleção será feita pelo coordenador do Grupo, mediante análise do conteúdo da Carta de Motivação apresentada.
O resultado será divulgado no dia 29 de janeiro de 2015.
São Paulo, 19 de novembro de 2015
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Jorge Luiz Souto Maior
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Hugo Barreto Ghione
Coordenadores das atividades
[1] “...o homem de fato muda no decurso da história: ele se desenvolve, se transforma, é o produto da história; assim como ele faz a história, ele é o seu próprio produto.” (Conceito Marxista do Homem. Tradução de Octavio Alves Velho. Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1979, p. 35)
[2] Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 1994, p. 357.
[3] Ambigüidade e Resistência. Tese de doutorado, sob orientação de Eduardo Carlos Bianca Bittar, apresentada junto ao Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2011, p. 45
[4] Expressão também atribuída a Marx e Engels, segundo Tarso Menezes de Melo, Ambigüidade e Resistência. Tese de doutorado, sob orientação de Eduardo Carlos Bianca Bittar, apresentada junto ao Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2011, p. 45
[5] A Alma do Homem sob o Socialismo. Tradução: Heitor Ferreira da Costa. Porto Alegre: L&PM, 2003
[6] Oscar Wilde, ob. cit., p. 16