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BLOG

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

28/1/2021

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https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/idosa-e-resgatada-apos-viver-41-anos-em-situacao-de-escravidao-no-rio/

Boa tarde,

​Estou presente neste importantíssimo ato realizado pelo SINAIT, para, em nome próprio e em nome da Asociación Americana de Juristas – Rama-Brasil, entidade fundada, em 1975, com status consultivo ante o Conselho Econômico e Social da ONU, que tem dentre seus objetivos a defesa da paz, dos direitos humanos e das garantias para a sua proteção, da qual tenho a honra de ocupar o cargo de presidente nos próximos dois anos, expressar toda solidariedade aos auditores-fiscais, colegas de trabalho, amigos e familiares de Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e Aílton Pereira de Oliveira,

Mas outros sentimentos que também nos unem neste momento (e há muito tempo, aliás) são a revolta e a indignação!

E junto com eles a irresignação, pois não vamos nos calar! Não vamos deixar de exigir que a justiça seja feita!
Afinal, esta é uma causa que diz respeito à própria dignidade da nação brasileira. Enquanto os culpados não sofrerem as consequências legais do crime cometido, resta punida toda a sociedade brasileira, sobretudo em razão do significado simbólico do fato, que é o da reafirmação do coronelismo e da exploração sem limites do trabalho.

Historicamente, sem a solução definitiva e efetiva desse crime, não temos como dizer que já superamos as chagas da oligarquia e da escravidão, sobretudo no meio rural – embora não exclusivamente, por certo.

Lembre-se que uma efetiva fiscalização das leis trabalhistas no Brasil só começou a se realizar a partir de 1953, já sofreu forte abalo em 1965 e se manteve suspensa entre 1971 a dezembro de 1987. No meio rural a inspeção somente ganhou corpo em 1995.

A propósito é importante lembrar que, em 1993, a OIT, divulgou um relatório que trazia dados relativos a 8.986 denúncias de trabalho escravo no Brasil.

Só então o governo brasileiro reagiu e editou, em 1994, a Instrução Normativa (IN nº 24, de 24/3), que passou a prever a atuação da inspeção do trabalho no meio rural. O que não se fez, no entanto, concretamente.

Em 1995, em vias de receber sanção internacional da OEA (Organização dos Estados Americanos), o governo se antecipou e reconheceu oficialmente a ocorrência de trabalho nessas condições no Brasil, cirando, em julho de 1995, o GERTRAF – Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Decreto n. 1.538).

Mas uma política contra o trabalho escravo só foi, de fato, implementada, com a formação, em 1995, do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho, para atuação específica no meio rural.

A presença do Estado no trabalho rural, por conta dessa cultura escravagista até então intocada, no entanto, não foi bem recebida e é dentro desse contexto que, em 28 de janeiro de 2004, se deu a chacina de Unaí/MG.

Ocorre que o crime completa 6.210 dias sem solução, o que demonstra que o Brasil, infelizmente, ainda é o mesmo do tempo das casas grandes e senzalas e as instituições democráticas, que permitem a reprodução desse tempo sem leis e sem direitos fundamentais, têm uma enorme parcela de culpa por tudo isso!

No caso, a justiça que tarda não apenas falha, ela também pune e condena! Pune as vítimas e condena a sociedade brasileira a conviver com uma realidade que, há muito, deveria ser meramente o nosso vergonhoso passado!

São Paulo, 28 de janeiro de 2021.
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Editado por João Pedro M. Souto Maior