Citem-se, como exemplos, os posicionamentos a respeito de: (1) prescrição do FGTS; (2) proteção contra a dispensa arbitrária; (3) dispensas coletivas; (4) direito de greve, notadamente no serviço público; (5) negociado sobre o legislado; (6) juros e correção monetária de créditos trabalhistas; (7) fontes de custeio sindical; (8) validação da terceirização no serviço público e a não responsabilização dos entes públicos pelos créditos trabalhistas de trabalhadores(as) terceirizados(as); (9) validação da privatização do serviço público por meio das OSs; (10) terceirização sem limites etc.
E podem ser incluídas neste contexto as omissões, ou seja, os casos não apreciados, como o da tarifação do dano moral.
Destacam-se, também, as posições firmadas no sentido da criação de obstáculos ao acesso à justiça e que servem, também, para esvaziar a atuação da Justiça do Trabalho, como a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita, e a exigência de comum acordo para propositura de dissídio coletivo.
Todas essas decisões (dentre outras não citadas, no mesmo sentido) sedimentaram o caminho para se chegar ao ponto atual em que os objetivos reais estão sendo, definitivamente, alcançados: eliminar por completo a proteção jurídica trabalhista e extinguir a Justiça do Trabalho, mesmo que a Constituição Federal, como dito, preserve esses direitos como fundamentais e institua, expressamente, a Justiça do Trabalho, como órgão competente para julgar “as ações oriundas da relação de trabalho” (inciso I, art. 114).
Fazendo referência a supostos paradigmas – ADC 48, ADPF 324, RE 958.252 (Tema 725-RG), ADI 5835 MC e RE 688.223 (Tema 590-RG) –, a pá de cal veio nesta semana com a publicação da decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação n. 59.795, interposta por uma empresa ligada ao ramo de exploração do trabalho por aplicativos. Pretendia a empresa-reclamante, liminarmente, que fossem suspensos os trâmites da reclamação trabalhista nº 0010140-79.2022.5.03.0110, obstando, inclusive, atos de execução, para que, ao final, no mérito, se visse cassada a decisão atacada, com a determinação “para que se profira nova decisão”.
No entanto, além de se basear, como dito, em falsos paradigmas e, assim, acolher a Reclamação com os argumentos de preservação da competência do STF e da garantia da autoridade de suas decisões, o julgamento monocrático proferido foi além da própria pretensão formulada na Reclamação e, de ofício, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, para apreciar o mérito da reclamação trabalhista, sendo que, para tanto, apoiou-se em precedente fixado não pelo STF e sim pelo STJ, no Conflito de Competência 164.544/MG.
Repare-se que as decisões apontadas como paradigmas não declararam a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da CLT, que, portanto, continuam vigentes e definindo, a partir do princípio da primazia da realidade, quando há relação de emprego em determinada relação de trabalho.
Concretamente, a situação posta a exame não comportava uma atuação monocrática do STF, porque, afinal, aplicar os artigos 2º e 3º da CLT não desafia nenhuma decisão do STF, a não ser que o STF resolva dizer de vez que a relação de emprego, apesar de expressamente referida no inciso I, do art. 7º da CF, foi “expungida” da ordem jurídica.
Dizer, no caso concreto, se era cabível a aplicação dos artigos 2º e 3º da CLT ou os dispositivos da Lei n. 11.442/07 envolve um exame fático e a isto, por evidente, não se presta a Corte Constitucional, que não é instância recursal na seara trabalhista.
Para levar adiante a análise, o prolator se viu obrigado a adentrar a questão factual, e concluiu que “a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial” (grifou-se).
Assim, sobrepôs um argumento de verossimilhança, extraído de uma percepção pessoal e não de máximas de experiência, acima de toda análise fática feita nos autos, realizada dentro dos parâmetros constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição.
Fato é que a decisão não tinha base jurídica para se sustentar, já que a autoridade de nenhuma decisão específica do STF estava ameaçada e, também, jogou por terra todas as garantias processuais constitucionalmente estabelecidas, para fazer prevalecer uma compreensão pessoal desvinculada dos fatos produzidos nos autos e apoiada em argumentos jurídicos desviados da questão objetivamente posta.
E, na ausência de uma decisão do STF específica sobre o assunto (trabalho por plataformas), a decisão monocrática, para sustentar a aplicabilidade da medida, acaba criando a figura da extração de um posicionamento da Corte a partir do conjunto de outras decisões, as quais, no caso, anunciariam a possiblidade de regulações de trabalho fora do parâmetro da relação de emprego.
Como dito na decisão: “A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos...” E, mais adiante: “Verifica-se, assim, a posição reiterada da CORTE no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego, conforme também já se reconheceu em casos de afastamento da ilicitude de terceirizações por meio da contratação de pessoas jurídicas constituídas para prestação de serviços na atividade fim da entidade contratante”.
Este entendimento, no entanto, sem amparo e delimitação legais, constitui um precedente apto a gerar abalos no preceito fundamental da independência da magistratura, na segurança das decisões judiciais, nas garantias processuais e no próprio Estado Democrático de Direito.
Frise-se, ademais, que em nenhuma das decisões referidas restou dito que a relação de trabalho autônomo tem prevalência sobre a relação de emprego e nenhuma delas cuidava de trabalho por plataformas, até porque, no Brasil, não há uma lei específica regulando a matéria, sendo este, aliás, o debate jurídico-político do momento.
Além disso, na hipótese de terceirização, apontada também na decisão monocrática como parâmetro para a extração do “espírito” dos julgamentos, não se afasta a figura jurídica da relação de emprego, que se forma entre o trabalhador e a empresa que presta serviços a terceiros.
Os conteúdos e os resultados fixados nos julgamentos aludidos não se integrariam, portanto, ao silogismo construído.
Mas, não bastando, como acima mencionado, a decisão vai além da própria pretensão formulada e declara a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a matéria, passando por cima do art. 114, I, da CF.
O mais grave neste aspecto é que, para promover, em sede de Reclamação Constitucional, o deslocamento de ofício da competência, a decisão traz como precedente um entendimento do STJ. Ou seja, a Reclamação estaria sendo usada para garantir a autoridade de decisão do STJ e não do STF, sendo certo que a Corte Trabalhista, o TST, também Corte Superior, tem entendimento em sentido contrário.
A questão se torna ainda mais preocupante porque no julgamento proferido no STJ não foi objeto da decisão qualquer discussão em torno do reconhecimento da relação de emprego. O objeto era a busca de uma reparação por danos materiais e morais, formulada por motorista de aplicativo, em razão de ter tido desligada a sua conta UBER, pretendendo, também, sua reativação para voltar a usar o aplicativo e realizar seus serviços. Como explícito no julgamento: "Os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas de natureza trabalhista".
E, no tema específico da competência, quando a matéria é o reconhecimento da relação de emprego, a posição fixada pelo STJ é em outro sentido. Em decisão proferida no dia 24/04/23, no Conflito de Competência 194.079, envolvendo questão pertinente à Lei n. 11.442/17 - TAC, a Ministra Isabel Gallotti, considerando a causa de pedir e o pedido formulados, visando o reconhecimento da relação de emprego, definiu que a competência é da Justiça do Trabalho.
A situação refletida na RCL 59.795 é, portanto, bastante séria e precisa ser publicamente questionada e urgentemente revista, até porque se levados a efeito os pressupostos nela estabelecidos deixariam, concretamente, de existir as relações de emprego e, por consequência, um órgão jurisdicional para deliberar a respeito, bastando, para tanto, que o “empregador” formule com o trabalhador um contrato com cláusula de negativa do vínculo empregatício.
Com isto, toda a proteção jurídica constitucional e internacional do trabalho seria eliminada, ampliando-se consideravelmente a precarização, a pauperização, a insegurança e o sofrimento físico e mental da classe trabalhadora.
Por fim, não se pode deixar de considerar que a decisão em questão foi prolatada no contexto político da discussão em torno da regulação do trabalho por plataformas e o quanto poderá ser utilizada neste processo para impor uma fórmula regulatória que despreza a relevância da relação de emprego e dos direitos trabalhistas.
São Paulo, 25 de maio de 2023.
Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social
Jorge Luiz Souto Maior
Marcus Orione
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Otávio Pinto e Silva
Enoque Ribeiro dos Santos
Ronaldo Lima dos Santos
Flávio Roberto Batista
Júlia Lenzi Silva
Guilherme Guimarães Feliciano
Antonio Rodrigues de Freitas Júnior
Entidades e coletivos que aderem:
- A voz do motoboy
- Associação Americana de Juristas - AAJ-Rama Brasil
- Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT
- Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD
- Associação de Docentes da USP - ADUSP
- Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo - AATSP
- Associação Juízas e Juízes para a Democracia - AJD
- Associação Nacional da Advocacia Negra- ANAN
- Centro Acadêmico XI de Agosto
- Coletivo Contraponto
- Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP
- Coletivo RenovaSintrajud
- Departamento Jurídico XI de Agosto
- Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo.
- Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União - Fenajufe
- Federação Nacional dos Advogados - Fenadv
- Grupo de Estudos Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo (DHCTEM)
- Grupo de Pesquisa Reformas Trabalhistas e os Retrocessos no Mundo do Trabalho: Perspectivas para a América Latina (UFU)
- Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC- USP)
- Grupo de Pesquisa Trabalho em Movimento-TREM/UFMG
- Grupo de Pesquisa Transformações do Trabalho, Democracia e Proteção Social (TTDPS/UFBA)
- Grupo de Estudo Trabalho e Sociedade - UFPR
- Interpretar e transformar o Brasil - IeTB-UFMG
- Marcha das Mulheres Negras de São Paulo
- Movimento Independente Mães de Maio
- MNU - Movimento Negro Unificado - SP
- MP Transforma
- Rede Antirracista Quilombação
- Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo - SASP
- Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas Intermunicipal do Estado de São Paulo - SINDIMOTOSP
- Sindicato dos Mensageiros motociclista ciclistas e mototaxistas de Osasco e região
- Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
- Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo - SINTUSP
- Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - Sintrajud
Pessoas que aderem
- Adenilson Julio Barbosa / USP
- Adriane Cordeiro Silveira / AGETRA
- Adriano Espíndola Cavalheiro
- Adrielle Nunes Mendes Souza / USP
- Agenor Pereira
- Alanna Foltram Moniz
- Aldenir Dida Dias dos Santos
- Alex Keine de Almeida Sebastião / Auditor-Fiscal do Trabalho
- Alessandra Rodrigues
- Alexandre Antonio de Marques
- Alexandre Henrique Podadera De Chiara
- Alexandre Tortorella Mandl - RENAP
- Aline Adriane da Silva / OAB/PR
- Aline Cristina de Oliveira / Membro da Comissão de Dir. Trab. e Sociais - CDST - OAB/MG
- Aline Florentina Cardoso de Moura / Movimento da Advocacia Trabalhista Independente - MATI
- Aline Franciele de Almeida Soriano / Advogada
- Aline Lima Ribeiro Narezzi
- Aline Tortelli, advogada
- Alisson Vieira de Albuquerque / TRT 1ª Região
- Amanda de Souza Camargo
- Amanda Moreira de Carvalho / USP
- Ana Carolina Reis Paes Leme/ UFPR
- Ana Carollina Rodrigues dos Santos
- Ana Claudia Moreira Cardoso / REMIR
- Ana Cristina Caldas dos Santos Puga
- Ana Gláucia Lobato Siqueira Campos Gomes
- Ana Helena de Faria Rodrigues Quinteiros / PUC-SP
- Ana Larissa da Silva Brasil
- Ana Laura Fonseca Russo / USP
- Ana Lucia Marchiori
- Ana Maria Almeida Marques / Advogada
- Ana Maria Carvalho Castro Capucho
- Ana Paula Alvarenga
- Anabela Galvao Advogada
- Analucia Amorim
- André Braga Barreto
- Andre Ferreira Fonseca
- André Garcia da Silva
- Andre Sandro Pedrosa / Pedrosa Advogados
- André Zanon / OAB/129.942
- Andréa Araujo do Vale / docente da UFF
- Andressa Brasil / advogada
- Anelise Rigo Centurion
- Angela Teberga de Paula / UnB
- Anna Paola Lorusso Martino / GPTC USP
- Annie Schmaltz Hsiou / USP
- Antonia Aparecida da Silva Carrara
- Antônio Ferreira de Barros / Executiva da CSP Conlutas do Estado de São Paulo e do Vale do Paraíba
- Antônio Raimundo de Castro Queiroz Júnior / OABMG 94.392
- Antonio Roberto Rozzi
- Ariel Telo Mariano
- Artur Antônio dos Santos Araújo / Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília - UnB
- Atnágoras Teixeira Lopes / CSP-Conlutas
- Audrey Killer Costa Amorim
- Augusto Crivoi
- Augusto Costal Bonadio
- Bárbara Gonçalves / Advogada OAB/SP n. 446.473
- Bárbara Paracampos Pinto de Menezes
- Bartolomeu Pereira de Souza / estivador aposentado
- Beatriz Martins da Costa Diniz / Especialista em Direito do Trabalho pela USP
- Breno Almeida Souza/ OAB/DF
- Breno Neno Silva Cavalcante
- Breno Rafael Rebelo Gil
- Bruna Fonseca Uchoa
- Bruna Lasevicius Carreira
- Bruna Vasconcelos de Carvalho
- Brunno Lima Rodrigues / GPTC
- Bruno Coelho de Lima / gari RJ
- Bruno da Costa Rodrigues / Juiz do Trabalho
- Bruno Santos de Paula
- Caetano Albuquerque Tavares / Advogado Trabalhista
- Caio Silva Melo
- Caio Rodrigues da Silva Peine Jara / advogado
- Caio Spazzapan Meloni
- Camila Ferrari Santana / Advogada
- Camila Lisboa de Oliveira
- Carla de Campos Ferreira
- Carla Denise Theodoro
- Carla Guerreiro Reale da Cunha
- Carlindo Pereira Neto / diretor executivo da AMMEJUF
- Carlos Augusto Casarin
- Carlos Augusto Galan Kalybatas / Advogado
- Carlos Christianes Leal / OAB/RJ 197.937
- Carlos Eduardo Oliveira Dias / Juiz do Trabalho/TRT 15
- Carlos Neves
- Carlos Schirmer / Advogado
- Carolina Carvalho Antunes de Oliveira
- Carolina De Prá Camporez Buarque
- Carolina Lopes
- Carolina Mayer Spina / Universidade do Vale dos Sinos
- Cassio Antonio da Silva Tenani / OAB/SP 243412
- Celso Gomes Cardoso Filho / Instituto da Advocacia Negra Brasileira - IANB
- Charles Douglas Marques / GPTC
- Chárlitta da Silva Louly
- Christiano de Miranda Rodrigues
- Christine Magri Garabosky
- Cibely Magnabosco de Freitas
- Cidinha Santos / jornalista, Coletivo Feminista Classista Antirracista Maria vai com as Outras (Santos/SP)
- Clair da Flora Martins
- Clarice Gosse
- Claudete de oliveira
- Claudia Brum Mothé / OAB RJ
- Claudia Moraes Fagundes de Almeida
- Claudio Santos da Silva
- Clodoaldo Fernandes neto / motoboy
- Cristiane Anizeti / Advogada / GPTC USP
- Cristiane Dorneles / OAB
- Cristiane Gopfert / Advogada
- Cristiano Bion Loro
- Cristina Targino / Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas - AFAT
- Christovam Ramos Pinto Neto
- Cyntia Santos Ruiz Braga / NtADT e Gpmat
- Daniel de Almeida Alves / PUCCampinas
- Daniel Dias de Moura / Presidente da comissão de Direito Sindical OABMG
- Daniel Ferreira da Silva
- Daniel Ferrer de Almeida
- Daniele Flávia Mendes de Matos / OAB/MG 132.685
- Daniele Grecchi Marques
- Daniela Salviano
- Daniela da Silva Santos
- Daniele Barbosa / Rede Trabalho em Cena
- Daniele Domingos Monteiro
- Danilo Gustavo de Souza Cardoso / Universidade Federal de Pelotas
- Danilo Muniz de Carvalho
- Danilo Nunes Mello da Cruz
- Danton Mello e Silva
- Davi Tibúrcio, advogado.
- Debora Leite dos Santos
- Débora Lino Borges
- Débora Maria da Silva
- Denilson Bandeira / CSB
- Denis Cavalcante
- Denise de Almeida Guimarães / FND/PPGD/UFRJ
- Diana Assunção / historiadora e organizadora do livro “A precarização tem rosto de mulher”
- Diego Amancio Dias
- Diego da Silva Machado
- Diógenes da Luz Alencar
- Edgleiton Wagner da Costa Torres / Sindimoto baixada santista
- Edna Carla Machado Lima / TRT1
- Edson Lorca
- Edson Luís de Campos Bicudo Junior
- Edson Pereira / Advogado
- Eduardo Felipe Lezo Zamboni
- Édwin Andrade
- Eidi Fredericci / Economia Solidária Campinas
- Elaine Cristina Gonçalves Barbosa
- Eleazar Pelegrini
- Ellen Mara Ferraz Hazan
- Eliana Lucia Ferreira / Sindicato dos Metroviários
- Eliete Ourives Pouso
- Eltom M. de Queiroz
- Elton Alexandre Pereira dos Santos
- Elton Enéas Gonçalves
- Emerson Rodrigues Da Silva / Advogado OAB RS 46094 Bagé RS.
- Emily Dalaqua
- Emily Nunes Teles
- Eneida Cornel
- Enrico Carvalho Rezende Watanabe / Col. Jurídico Direito à Esquerda
- Enrico Landucci Zanelatto Simão / Rebeldia
- Érika Mendes de Oliveira advogada
- Erazê Sutti
- Érica Fernandes e Silva Leme / advogada
- Erik Chiconelli Gomes / PPGHE/USP
- Esdras da Silva dos Santos
- Ester M. de Souza Marques
- Evelin Francine Maciel de Almeida / Advogada Sorocaba-SP
- Fabiana Polano Zaparolli
- Fabiana Prado Pires de Oliveira
- Fabiane Sant'Ana dos Santos / Advogada
- Fabiane Santana Previtali / GPTES/UFU
- Fábio Ricardo Ribeiro / advogado
- Fabrício Máximo Ramalho
- Felipe de Melo Barbosa
- Felipe Leôncio Morais de Asssis
- Felipe Lopes Tamelini
- Felipe Meleiro Fernandes
- Fernanda C Brosco
- Fernanda de Cassia Araújo Area
- Fernanda Fonseca Uchoa
- Fernanda Oliveira
- Fernando Alves de Christo/Uneafro
- Fernando Coelho Madeira de Freitas / AESAT
- Fernando Gonçalves Gomes / UFG
- Fernando Melo Gama Peres / FCHS/UNESP
- Fernando Ribeiro Pereira
- Flaviana Guimarães Sobral / ABJD
- Flávio Romeu de Souza Franco / TRT2-SP
- Flora Oliveira da Costa
- Francine Rossi Nunes F de Oliveira
- Francis Campos Bordas
- Francisca Jane Eire Calixto De Almeida Morais / OAB/CE
- Francisco Calmon de Britto Freire
- Francisco Edielson Porfirio / OAB
- Francisco Gerson Marques de Lima / UFC
- Francisco José da Costa Alves / Professor Titular da Universidade Federal de São Carlos
- Francisco Miraglia / Professor Titular da USP
- Freddy Navas Rojas
- Frei David Santos / OFM
- Gabriel Akira Garcia Miagusko
- Gabriel Ferreira da Cunha / UNIFAAT
- Gabriel Guerra Miranda Muzeka dos Santos / graduando de direito na UNIMAR (universidade de Marilia)
- Gabriela Ribeiro Leal / Motogirl Floripa SC
- Gabriella Luiza Herrera / Especialização Direito do Trabalho USP
- Giancarlo Ribeiro Mroczek / Juiz do Trabalho
- Gicelli Santos da Silva Paixao
- Gilberto Almeida Gil / Sindimotosp
- Gilberto Moreira Menezes Neto/ OAB-CE
- Giovana Labigalini Martins / GPTC-USP e FGV
- Giovanna Maria Magalhães Souto Maior
- Giselle Scavasin
- Glaciane Gonçalves dos Santos / FDSBC
- Gleyson Silva Reis
- Grace Kelly Freitas Mendonça / advogada e pesquisadora do NTADT USP
- Graziella Piccoli Stalivieri Branda / OAB SP
- Grazielle Vital da Silveira / Advogada OAB/MT
- Guida Calixto / Mandato Popular Raça e Coragem (Campinas)
- Guilherme Bezerra Barbosa / OAB-CE 39.951, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB - CE
- Guilherme Caldas de Souza Campos / IFSP e Unicamp
- Guirlanda Maria Maia de Castro Benevides
- Gustavo Cristofoli
- Gustavo de Aguiar Ferreira Alves / OABMG
- Gustavo de Assis Moreira
- Gustavo Henrique da Silva Esquive
- Gustavo Marcel Filgueiras Lacerda / membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas - OAB/MG
- Gustavo Seferian / FD-UFMG e PPGD-UFMG
- Hafid Omar Abdel Melek De Carvalho
- Heitor Cornacchioni
- Helena Pontes dos Santos / GPTC-USP
- Heloisa Avelina Alves de Toledo / FDUSP
- Heloyze Raquel Pinheiro de Souza
- Henrique Braga Dantas / PUC GO
- Henrique Chiamenti Kalybatas
- Henrique Ferreira Geraldo
- Henrique Lopes Mazzon / USP
- Henrique Oliveira Silvalm
- Hilana Carvalho Pereira / Auditora Fiscal do Trabalho e GPTC/USP
- Hugo Cavalcanti Melo Filho / UFPE
- Humberto de Almeida Borges
- Igor Cardoso Garcia
- Ingrid Costa Cardoso / Universidade Regional do Cariri
- Inocêncio Uchôa / Juiz aposentado do TRT 7a Região.
- Ipojucan Demétrius Vecchi / professor e advogado
- Irene Maestro Guimarães dos Santos Sarrión / Doutora em Direitos Humanos, advogada, movimento Luta Popular, Executiva Nacional da CSP Conlutas
- Íria da Silva de Assis Carnaval Rolemberg / advogada
- Isabela Bitencourt de Oliveira
- Isabella Carolina Guimarães
- Ivonete Pedrozo da Silva
- Jacira Souza / OABSP 460345
- Jackson Feitosa da Silva
- Janaína de Lourdes Rodrigues Martini / advogada
- Janaína Sandra Pereira / GPTC-USP
- Jane Eire Sampaio Caffeu
- Janine Milbratz Fiorot / Ministerio Publico do Trabalho
- Jean Carlos Oliveira
- Jean Guimarães / J. Guimarães Advocacia
- Jeilso Feitosa da Silva
- Jheison Bruno Araújo / NETEP
- Joana A. Coutinho / UFMA
- Joanilson Barbosa dos Santos
- João Henrique de Sá Santana / TRT Campinas
- João Roberto de Jesus / Unegro Costa da Mata Atlântica
- João Victor Marques da Silva / UFBA
- John Kennedy Ferreira / UFMA
- Jorge Jahlin Habbey Forte / Observatório Nacional da Segurança Jurídica
- Jorgiana Paulo Lozano
- José Affonso Dallegrave Neto / PUC-Pr e PUC-Rs
- José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
- José Arthur Sedrez / MPF e Faculdade IDEAU
- José Gomes Teixeira Neto / Advogado
- José Guilherme Carvalho Zagallo
- José Inaldo Valões / Professor de Direito do Trabalho na Universidade Estadual de Alagoas
- José Jeferson da Silva Ramos / SME
- José Lucas Santos Carvalho / Universidade Federal de Sergipe
- José Luiz Santana Alves
- José Marcos Pinto da Cunha / professor titular do IFCH/Unicamp
- José Maria Augusto Jacinto / sindicato dos servidores públicos municipais de Joaquim Nabuco PE
- José Rogério de Andrade Silva / advogado
- José Sarto Fulgêncio de Lima Filho / Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (Salgueiro-PE)
- José Santos de Jesus / Advogado Autônomo
- Josiane Nunes Alves
- Julia Almeida Vasconcelos da Silva
- Juliana Cabral de Lima Oliveira
- Juliana Mary Yamanaka Nakano / GPTC-USP
- Juliana Torres Martins / GPTC-USP
- Juliane Caravieri Martins / FADIR/UFU
- Kamila Schneider / TRT2
- Karen Viero
- Karin Diaz Gonzalez / Sindicato dos Bancários do ABC
- Karla Cecília Luciano Pinto
- Katia Lopes / OAB
- Kelly Caetano / OAB
- Kely Priscila de Oliveira Teixeira
- Kleber Dos Santos Silva / Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/Alagoas
- Kleber Soares de Araújo
- Laessa Almeida Viana
- Laís Cristiane Pereira
- Lara Porto Renó
- Larissa Veloso da Costa Santos / IUPERJ
- Laryssa Carvalho Lopes
- Larissa de Abreu da Cruz Silva / Inspeção do Trabalho
- Lauani Gabrielle Salviano de Sousa
- Laura Regina de Souza Padilha
- Laura Riffel Vanti / Advogada Trabalhista
- Lawrence Estivalet / FD/UFBA e CRH/UFBA
- Leandro Bocchi / FDUSP
- Leandro de Assis Moreira
- Leonardo Fazito Rezende Pereira da Silva
- Leonardo Fazito Rezende Pereira da Silva / Advogado
- Leonardo Wandelli / PUC-MG
- Lenilson Takato da Silva/ OAB-SP 454.238
- Letícia Chagas / co-deputada estadual pelo Movimento Pretas
- Leticia Volasco / TRTSP
- Lygia Godoy / TRT 21
- Lilian Marya Martins Araujo
- Lorena Rodrigues Boaventura
- Luciene Jung de Campos / UCS/UFRGS
- Luan Christ Rodrigues / Universidade do Estado de Mato Grosso
- Luan Henrique Pinheiro Rodrigues
- Luana Alves / vereadora
- Luana da Silva Romani
- Luciana da SIlveira / GPTC USP UFRGS
- Lucas Cicarini Satler Maia / Advogado
- Lucas Peçanha Martins Góes
- Luciana Alves Dombkowitsch / advogada OAB/RS 46.219 - secretária geral AGETRA
- Luciana Romano Morilas
- Luciane Toss
- Luciano Ayres Furtado / membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG; Membro da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas
- Luis Alexandre Soares de Barros / Movimentador de Mercadorias e militante do Movimento Negro Unificado
- Luís Fernando Teberga Gonçalves
- Luís Henrique Orio
- Luiz Carlos de Lima
- Luiz Carlos Prates Mancha / secretaria executiva nacional da Csp Conlutas
- Luiz Gustavo Mendes Falleiros / advogado e professor
- Luiz Manoel Andrade Meneses / AJD
- Luiz Ricas
- Luiza Marques Barbosa
- Magda Barros Biavaschi
- Magda Cibele Moraes Santos Silva
- Maísa Moreno Possebon / GPTC-USP
- Manoel Fernando Marques da Silva Lopes Nepomuceno SASP
- Manoela de Cassia Azambuja Kern
- MARA MELLO / OAB/SC 6876
- Marcela do Amaral Pataro Machado / CNASI-AN
- Marcelo Branco Gomez / ABJD
- Marcelo Gonçalves dos Santos / motofrete
- Marcello Iervolino
- Marcelo Mariano Nogueira / ABJD/UERJ/UFRJ
- Marcelo Nicolossi
- Marcelo Penna Kagaya
- Marcelo Thomaz Aquino / Advogado
- Márcio de Oliveira Rosa
- Marcio Monteiro da Cunha
- Márcio Túlio Viana
- Marcos Cardoso Alves
- Marcus Maltez Tanajura Gomes / UFBA
- Maria Aparecida Carletto / TRT 2a. REGIÃO
- Maria Aparecida da Cruz Bridi / Universidade Federal do Paraná
- Maria Aparecida dos Santos Menegasso
- Maria Carolina Dal Pra Campos / Universidade Estadual de Ponta Grossa
- Maria Cecília de Figueiredo
- Maria Cristina Moretti Carneiro
- Maria da Consolação Vegi da Conceição / Sindicato dos Bancários do ABC
- Maria de Fátima dos S. Campanella / GPTC-USP
- Maria Edna Timoteo Santos / Professora
- Maria Elizabete Zanatta / Advogada OAB/MT 21.735
- Maria Lucielma da Silva Cunha / Adv. e Prof.a
- Maria Luiza Medrado Lima Lacerda Pinto
- Maria Paula Bebba Pinheiro
- Maria Raquel Duarte
- Maria Rosaria Barbato / UFMG
- Maria Simone Nascimento dos Santos
- Mariana Maiza de Andrade Góis
- Marianna Vasconcelos P de Melo / advogada
- Mário Pinheiro
- Mario Susumi Kuno Filho / USP
- Maurinice Wenceslau / UFMS
- Maurício de Andrade Lopes
- Mauricio Marques Mendes / OAB-SP
- Marília dos Santos Mareto / Advocacia Ramos Pinto
- Mayara Namie Soter Ishikawa
- Mercedes Lima
- Michele Schultz / EACH-USP, presidenta da Adusp - Associação de Docentes da USP
- Michelle Carolina Moraes / Advogada Autônoma OAB/MG 133.921
- Milena Andretta Kyriakos Saad / Oficial de Justiça do TRT 2
- Milton Bezerra de Oliveira / OAB
- Milton Ricardo Luso Calado
- Nadine Tuane Henn
- Naira Adriana Ferreira Souto / MPT/SP
- Nara de Souza Oliveira
- Natália Soprani Valente Muniz / PPGD-UFRJ
- Nathalia Hóss Rocha / Advogada Trabalhista
- Nathalia Tosta Possidente / Advogada OAB RJ
- Nedlson Maciel Santos / FESSPMEMT
- Nicolas Souza Santos / Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativos
- Nilceia Eulampio Martins
- Nilo Beiro / Rede Lado
- Nilson Hernandes Fortes Filho / jornalista
- Nilton Correia / Advogado
- Nivaldo Aparecido Vicente
- Nívia Maria Rissato
- Nuredin Ahmad Allan
- Odara Gonzaga de Andrade
- Olimpio Paulo Filho
- Osvaldo Dias de Oliveira
- Octavio Nicolas Carreño moran / Coletivo Direito Popular
- Otávio Lopes de Souza
- Pablo Biondi
- Paola Bento Pereira
- Patrícia Lima Ferreira da Silva
- Patrícia Maria Diógenes
- Paula Frassinetti Mattos
- Paulo de Carvalho Yamamoto
- Paulo de Oliveira / CSB Central dos Sindicatos Brasileiros
- Paulo Leandro Orfao de Freitas / Faculdade de Direito da USP
- Paulo Rená da Silva Santarém
- Paulo Ricardo Opuszka / Professor, Líder do TRAEPP - Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas (PPGD/UFPR)
- Paulo Rogério Marques de Carvalho / professor de Legislação Trabalhista e Previdenciária da Universidade Federal do Ceará
- Pedro Alem Santinho
- Pedro Daniel Blanco Alves / advogado
- Pedro Henrique Oliveira Celulare / advogado trabalhista
- Pedro Luiz de Oliveira Pinto
- Pedro Paulo de Azevedo Sodré Filho
- Pedro Pimenta / SindimotoSP
- Pedro Tarozzo Tinoco Cabral Lima
- Pedro Zattar Eugenio
- Pensilvania Neves / PPGD UFBA
- Pezati Tenani Sociedade de Advogados
- Pitágoras Custódio Marinho
- Pricila Apicelo Lima
- Rachel Lopes Queiroz Chacur
- Rafael Bruno Rossi Aguiar / Advogado inscrito na OAB-SP
- Rafael Cardoso
- Rafael Moraes Junior Amaral / advogado trabalhista - OAB ES 31167
- Rafaela de Paula Azevedo / USP
- Raíssa Ribeiro de Ávila / UFG
- Raissa Verissimo da Costa
- Raphael Maroca Luz Bovaretto
- Rasador & Demari Advogados Associados
- Raul Campos Nascimento
- Raul Moreno Possebon
- Regiane de Moura Macedo
- Reginaldo Melhado
- Renan Augusto Buzati Pereira
- Renan Bernardi Kalil / USP
- Renan Santos Ferrão
- Renata Furtado Alves
- Renata Queiroz Dutra / UnB/ABET
- Renato Bignami
- Renato Cassio Soares de Barros
- Rhaiza Araujo Gava / OAB SP 446564
- Ricardo Antunes / Professor Titular de Sociologia do Trabalho do IFCH/UNICAMP
- Ricardo dos Anjos Ramos / Anjos Ramos Advogados
- Ricardo Russo / GPTC-UFRGS
- Roberta Seben / GPTC
- Roberto Amato Neto
- Robson Ferreira e Britto / Escopo PPGAd-UFF
- Roberto Parahyba de Arruda Pinto
- Robson Alexandre Castro
- Rodolfo Garcia Teixeira / MPF
- Rodolfo Lima Dantas
- Rodrigo Adelio Abrahão Linares
- Rodrigo Armond
- Rodrigo Camargo Barbosa / UnB
- Rodrigo Marques dos Santos / Advogado em SP
- Rodrigo Strassacapa / SINDMOTOS Norte PR
- Rogério José Perrud
- Romualdo Dorneles Neto
- Rômulo Escouto
- Roselaine Tavares Zarpon Sartori / advogada
- Roseli de Oliveira Silva
- Rubens Sobreira de Magalhães / 69528 OAB/DF
- Ruth Araújo Lopes de Alencar
- Sabrina Ramalho Ferreira
- Samantha Patrícia Machado / GPTC-USP
- Samuel de Lira Rocha
- Sandra Cristina Silva Lima Akbuquerque / Faculdade de Direito USP
- Sandra Cristina Zanoni Cembraneli Correia
- Sara Dayane Bezerra de Souza Santos / UnB
- Sayonara Coutinho / UFRJ
- Sebastián Torrealba Montaldo
- Silvana Abramo Margherito Ariano
- Sílvia Angélica Tavares Santos / UnB
- Silvia da Graça Gonçalves Costa
- Silvio Jose Sidney Teixeira / Auditor-Fiscal do Trabalho
- Simone Cunha dos Santos
- Simone J. Reis Fernandes / Advogada
- Simone Oliveira Sierra
- Soraia Chung Saura
- Suely Filippetto
- Suely Teixeira Pimenta
- Suyan Cristina Malhadas
- Takao Amano advogado
- Tarso Menezes de Melo
- Tatiana Cordeiro D’Ávila
- Tatiana Vasconcelos Murcelli
- Taube Goldenberg
- Teodoro Manuel da Silva / Advogado Trabalhista Gaúcho
- Thais Gonçalves Ferreira da Silva
- Thaís Magalhães
- Thaísa Gimenes Branco Matiello / OAB/SP 282.727
- Thamíris Evaristo Molitor
- Thiago Augusto Caio Falda / Advogado
- Thiago Duarte Gonçalves / Diretor Jurídico Parlamentar da Fenajufe
- Tiago Amaro de Souza / OAB/DF
- Tiago Coelho Oliveira
- Tiago Farneti de Carvalho
- Ticiane Lorena Natale
- Tulio Henrique de Almeida Silva / Advogado
- Valderi Sergio Joaquim / UFRJ - FND
- Valdete Souto Severo
- Valena Jacob / Professora Associada 1 da UFPA.
- Valéria Félix Mendes Campos / AFT
- Van Hanegam Donero
- Vanessa de Castro Rosa / UEMG
- Vanessa Patriota da Fonseca
- Vânia Mara Ferreira
- Vera Nascimento Marçal
- Veronica Dias
- Veruska Wolney Schmidt
- Victor E. B. Teixeira / GPTC/USP
- Vinícius Cascone / Advogado
- Vinícius do Couto Lauar / advogado
- Vinicius Katsumi Fugi
- Vinícius Neves Bomfim / advogado trabalhista sindical OAB/RJ 123482
- Vinícius Ramos Rigotti / OAB RJ
- Vitor Sousa Freitas / Universidade Federal de Goiás
- Vladimir Paes de Castro
- Walison Lima Da Silva
- Wanise Cabral Silva / Faculdade de Direito/UFF
- Weller Pereira Gonçalves / presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
- Welligton Antun Pereira Caires / OAB/SP
- Wesllen Cosme de Souza
- Wiverson Guiter Dionizio / Privada
- Zélia Maria Cardoso Montal / MPT