É lugar comum tratar os temas considerados polêmicos na esfera jurídica por meio da identificação das denominadas correntes. Tudo aparece como mera questão de escolha quanto às possibilidades dadas pelas diversas técnicas interpretativas; todas válidas e todas no mesmo plano, como se a visão de mundo e os valores do intérprete não interferissem no processo de aplicação do direito.
Tenta-se evitar a percepção de que a ideologia está integrada ao direito e normalmente acusam de ideológicos, no caso do direito do trabalho, os autores que buscam extrair do conjunto normativo melhorias para a condição social dos trabalhadores.
Ou seja, tecnicamente falando, a interpretação é ao mesmo tempo um momento de criação do direito e não existe interpretação possível da norma jurídica trabalhista que não seja voltada à melhoria da condição social e humana dos trabalhadores e trabalhadoras, impondo limites à lógica do capital.
No entanto, ao longo dos tempos desenvolveu-se uma visão doutrinária de que os defensores dos direitos dos trabalhadores são ideológicos, enquanto os outros seriam ponderados e imparciais.
O nosso seminário tem o objetivo de demonstrar que a ideologia está sempre presente no ato de construção doutrinária do direito e que as posições interpretativas adotadas representam um modo de assumir uma visão do mundo, das relações sociais historicamente construídas e da própria condição humana.
A visão economicista do direito do trabalho, que tenta impor restrições aos avanços trabalhistas e que, ultimamente, busca, inclusive, reduzir os direitos dos trabalhadores, é, por conseguinte, o resultado de uma determinada visão de mundo, ou seja, uma opção ideológica, e não uma simples submissão inevitável aos ditames da ordem jurídica, como se tenta convencer.
Como veremos, essa linha econômica invadiu o direito do trabalho já na década de 50 e desde então ganhou grande repercussão midiática, fazendo parecer que os defensores dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras são uma minoria insignificante.
Entretanto, bem ao contrário, como demonstra o relato histórico que será apresentado em nosso seminário, se o direito do trabalho e a própria Justiça do Trabalho cumpriram algum papel relevante, ainda que restrito, na proteção da condição humana no âmbito das relações de trabalho no modelo de produção capitalista, isso se deu pela incansável obra de inúmeros profissionais da área jurídica trabalhista que não se submeteram à lógica concorrencial e destrutiva do capital.
Esses são os verdadeiros autores e autoras do direito do trabalho e que, bem ao contrário do que se imagina, são muitos, estão espalhados pelo Brasil afora, e novamente se apresentam para rejeitar a planilha do retrocesso neoliberal.
Esse evento apresenta a grandeza da obra jurídica trabalhista, sem deixar de apontar, por certo, os obstáculos advindos do próprio seio da academia trabalhista; manifestações contestadoras dos princípios do direito do trabalho.
Serão apresentados os posicionamentos de diversos autores em cada momento histórico, procurando demonstrar, também, o quanto as questões culturais interferem no processo de construção do direito e como não é possível, portanto, entender o direito sem essas interseções, sobretudo, históricas.
No momento em que os amadores, no mundo inteiro, se “voluntariam” para, com rancor, ignorância, preconceito e intolerância, “controlar” a vida em sociedade, é essencial que os profissionais se apresentem para evitar o advento de mais um estágio de suspensão da razão.
Os direitos dos trabalhadores estão sendo ameaçados pela propaganda midiática, por um desgoverno que declaradamente atua como preposto do grande capital internacional e pela atuação inconsequente do Supremo Tribunal Federal, cujos Ministros, que são amadores em matéria trabalhista, desrespeitam a construção dialética do direito do trabalho, da qual participaram, inclusive, ativamente, os próprios trabalhadores com suas constantes mobilizações sociais e políticas.
Revitalizada pela inteligência, pela dedicação e pelo comprometimento dessa grandiosa nova geração de juristas que se apresenta neste seminário e em tantos outros eventos Brasil afora, com destaque também para o ativismo dos secundaristas, a doutrina jurídica trabalhista, pautada pelo princípio da solidariedade social e pela consciência em torno da importância da defesa dos interesses da classe trabalhadora frente à força supressiva da condição humana do capital, da ganância, da intolerância e do reacionarismo, tem muito a contribuir neste instante.
Este seminário é, portanto, um evento para a produção de um conhecimento a serviço da humanidade; um ato de resistência e de luta!
(vejam os vídeos das apresentações em:
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