Jorge Luiz Souto Maior
  • Capa
  • Sobre o Site
    • Apresentação
    • Sobre o Autor
    • Pesquisar no SIte
    • Entre em Contato
    • Facebook
  • Blog
  • Produção
    • Artigos (divisão por temas) >
      • Acidentes do Trabalho
      • Ataques e Resistências aos direitos Trabalhistas
      • Direitos Humanos
      • Direitos Sociais
      • Economia (Crise Econômica)
      • Educação
      • Futebol
      • Greve
      • Justiça do Trabalho
      • Manifestações
      • Política
      • Prosa e Verso
      • Terceirização
      • USP em greve
    • Artigos (ordem cronológica) >
      • De 1990 a 2002 (de Collor a FHC): o neoliberalismo em marcha
      • De 2003 em diante (Lula e Dilma): da esperança ao continuismo
    • Livros
    • Participação em Obras Coletivas
    • Manifestos
    • Documentários
    • Notas
    • Vídeos
  • Pesquisa
    • Direito do Trabalho no Campo de Batalha >
      • Ataques aos Direitos Trabalhistas
      • Avanços
      • Retrocessos
    • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC)
  • Ensino
    • CInema e Direito do Trabalho
    • Disciplinas (USP) >
      • Cinema e Direito do Trabalho (4º ano - Noturno)
      • Direito Individual (3º ano - Noturno)
      • Visão Crítica (5º ano - Noturno)
    • Trabalhos Selecionados
  • Indicações
    • Terceirização - Coletânea de Vídeos
    • Indicações feitas no Blog >
      • Artigos
      • Jurisprudência
      • Legislação
      • Literatura
      • Notícias
      • Referências Históricas
      • Vídeos
    • Indicações de Bibliografia
  • Capa
  • Sobre o Site
    • Apresentação
    • Sobre o Autor
    • Pesquisar no SIte
    • Entre em Contato
    • Facebook
  • Blog
  • Produção
    • Artigos (divisão por temas) >
      • Acidentes do Trabalho
      • Ataques e Resistências aos direitos Trabalhistas
      • Direitos Humanos
      • Direitos Sociais
      • Economia (Crise Econômica)
      • Educação
      • Futebol
      • Greve
      • Justiça do Trabalho
      • Manifestações
      • Política
      • Prosa e Verso
      • Terceirização
      • USP em greve
    • Artigos (ordem cronológica) >
      • De 1990 a 2002 (de Collor a FHC): o neoliberalismo em marcha
      • De 2003 em diante (Lula e Dilma): da esperança ao continuismo
    • Livros
    • Participação em Obras Coletivas
    • Manifestos
    • Documentários
    • Notas
    • Vídeos
  • Pesquisa
    • Direito do Trabalho no Campo de Batalha >
      • Ataques aos Direitos Trabalhistas
      • Avanços
      • Retrocessos
    • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC)
  • Ensino
    • CInema e Direito do Trabalho
    • Disciplinas (USP) >
      • Cinema e Direito do Trabalho (4º ano - Noturno)
      • Direito Individual (3º ano - Noturno)
      • Visão Crítica (5º ano - Noturno)
    • Trabalhos Selecionados
  • Indicações
    • Terceirização - Coletânea de Vídeos
    • Indicações feitas no Blog >
      • Artigos
      • Jurisprudência
      • Legislação
      • Literatura
      • Notícias
      • Referências Históricas
      • Vídeos
    • Indicações de Bibliografia

BLOG

A “reforma” trabalhista já era – Parte III: “isso aqui é negócio”

27/6/2017

2 Comentários

 
Imagem
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
E as máscaras da “reforma” trabalhista não param de cair.
Primeiro, foi o relator da “reforma” trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho que, no dia 17/05/17, em audiência pública no Senado Federal, confessou que a "reforma" é fruto de uma "ruptura do processo democrático"[i].

Depois, foi o próprio chefe do Executivo em exercício, em mais uma das tantas reuniões que fez com representantes do capital, no dia 24/05/17, que deixou claro que a “reforma” trabalhista seria uma forma de contornar a crise política[ii].

Na sequência, em 30/05/17, em novo discurso feito para empresários, desta feita no Fórum de Investimentos Brasil 2017, apontando que não há plano “B” para o Brasil no que tange ao cenário político, o primeiro Presidente do Brasil denunciado por corrupção, reiterou que o governo continuaria comprometido com as reformas trabalhista e previdenciária[iii].

No mesmo evento, acompanhando o chefe do Executivo, compareceram o Presidente do Senado Federal Eunício de Oliveira e o Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, e deixou bastante claro que a Câmara dos Deputados está comprometida com a agenda do mercado financeiro[iv].

E qual é a agenda do poder econômico?

É a de se valer da instabilidade política para impor uma “reforma” trabalhista que, fragilizando os sindicatos e permitindo a redução de direitos, impulsione os seus negócios particulares, sem qualquer perspectiva de projeto de país.

Um dos pilares da reforma é o negociado sobre o legislado e, como o próprio nome diz, o que se propõe é um rebaixamento da proteção jurídica legal, ou seja, redução de direitos, sendo que a preconizada compensação com outros direitos não garante nada, ainda mais quando a reforma não traça parâmetros para essa comparação e quando, nos termos da própria proposta da "reforma", a inexistência de compensação não gera a nulidade da negociação.

O negociado sem o parâmetro legal, com pulverização sindical e sem garantia de emprego, favorece o "dumping social", isto é, a possibilidade do grande capital – que pode sair de uma localidade para outra – colocar os sindicatos em competição pelo menor custo como fator de preservação de empregos (ou, mais propriamente, de subemprego), por meio da ameaça de se retirar da cidade caso o sindicato não aceite a condição que outros já aceitaram em localidades diversas.

Esse negócio, ou seja, essa fórmula para aumentar lucros por meio da redução de custos, que se reforça com a “reforma” trabalhista, é, ademais, a postura natural das grandes empresas, conforme confessado, expressamente, pelo Diretor Titular do Centro das Indústria do Estado de São Paulo – CIESP, em São José dos Campos, Almir Fernandes:

http://radiopiratininga.com.br/gm-ira-embora-de-sao-jose-dos-campos-garante-diretor-do-ciesp/

O conjunto dessas falas revela ao quê e a quem a “reforma” interessa.

O problema para os "negócios" é que essa “reforma” não respeita preceitos jurídicos mínimos fixados no processo legislativo específico da legislação do trabalho, estabelecido internacionalmente desde a criação da OIT, que é o diálogo social (tripartite), e que fere os princípios constitucionais da prevalência dos Direitos Humanos, da progressividade (melhoria da condição social dos trabalhadores) e da função social da livre iniciativa, da propriedade e da economia, com vistas à construção da justiça social, não é capaz de gerar segurança jurídica alguma às empresas que pretendam melhorar seu desempenho por meio da precarização do trabalho.

Diante da ilegitimidade e das inconstitucionalidades do PLC 38/17, que também afrontam a democracia, a Justiça do Trabalho certamente vai resistir, pois possui o dever funcional de preservar os valores jurídicos que a "reforma" ataca.

E o problema para a sociedade em geral é o risco de que, querendo-se levar adiante a tal "reforma" a qualquer custo, sejam perdidos todos os limites institucionais e se aprofunde o Estado de exceção, assumindo-se o regime autoritário, ao ponto de, inclusive, se eliminarem as garantias da magistratura ou até mesmo de se extinguir a Justiça do Trabalho, uma instituição que demonstra sua seriedade e utilidade precisamente em razão dos ataques que vem sofrendo daqueles que conspiram contra a democracia e contra os interesses sociais, culturais e econômicos do país.

E o que dirá a respeito a Comissão de Constituição e Justiça do Senado?

São Paulo, 27 de junho de 2017.


[i]. http://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-reforma-trabalhista-ja-era
[ii]. http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/05/temer-avalia-em-reuniao-com-empresarios-que-congresso-continua-trabalhando.html
[iii]. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,se-de-fato-nos-queremos-futuro-melhor-nao-ha-plano-b-diz-temer,70001818812
[iv]. http://www.valor.com.br/politica/4985710/agenda-da-camara-e-do-mercado-sustenta-rodrigo-maia
 
2 Comentários
ROBERTO HELOANI link
27/6/2017 10:39:58 am

PARABÉNS, JORGE!!!!

EXCELENTE ANÁLISE!!!

´VOCÊ FEZ A SÍNTESE DA MALANDRAGEM INSTITUCIONAL.

ABRAÇO FRATERNO
HELOANI

Responder
Vera Navarro
27/6/2017 11:03:46 am

Excelente Jorge ! Importantíssimo divulgar as inconstitucionalidades desta reforma

Responder



Enviar uma resposta.

    Pesquisar no site

    Arquivos

    Abril 2022
    Março 2022
    Fevereiro 2022
    Janeiro 2022
    Novembro 2021
    Outubro 2021
    Setembro 2021
    Agosto 2021
    Julho 2021
    Junho 2021
    Maio 2021
    Abril 2021
    Março 2021
    Fevereiro 2021
    Janeiro 2021
    Dezembro 2020
    Outubro 2020
    Setembro 2020
    Agosto 2020
    Julho 2020
    Junho 2020
    Maio 2020
    Abril 2020
    Março 2020
    Fevereiro 2020
    Novembro 2019
    Outubro 2019
    Setembro 2019
    Agosto 2019
    Julho 2019
    Junho 2019
    Maio 2019
    Abril 2019
    Março 2019
    Fevereiro 2019
    Janeiro 2019
    Dezembro 2018
    Novembro 2018
    Outubro 2018
    Setembro 2018
    Agosto 2018
    Julho 2018
    Maio 2018
    Abril 2018
    Março 2018
    Fevereiro 2018
    Janeiro 2018
    Dezembro 2017
    Novembro 2017
    Outubro 2017
    Setembro 2017
    Agosto 2017
    Julho 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Abril 2017
    Março 2017
    Fevereiro 2017
    Janeiro 2017
    Dezembro 2016
    Novembro 2016
    Outubro 2016
    Setembro 2016
    Agosto 2016
    Julho 2016
    Junho 2016
    Maio 2016
    Abril 2016
    Março 2016
    Fevereiro 2016
    Janeiro 2016
    Dezembro 2015
    Novembro 2015
    Outubro 2015
    Setembro 2015
    Agosto 2015

© 2016. Jorge Luiz Souto Maior. Todos os direitos reservados.
Editado por João Pedro M. Souto Maior