O Estadão publicou hoje, 09/10/17, um editorial tentando acuar a magistratura trabalhista.
Segundo supõe o jornal, a Lei nº 13.467/17 estaria acima de todas as demais leis do país, da Constituição Federal, dos Tratados e Declarações Internacionais, do Direito como um todo enfim.
Não vou me dispor a debater isso com o Estadão, que, ademais, não tem obrigação de conhecer os meandros do Direito.
Não se está, pois, negando ao Estadão o direito de dizer o que bem entende, mas é essencial esclarecer à população que os juízes possuem garantias constitucionais exatamente para que não se submetam às pressões do poder econômico e da grande mídia, quando se pautam pela defesa dos interesses, não revelados, de setores específicos da sociedade, ainda que utilize de retóricas generalizantes.
Os juízes não “boicotam” leis. Os juízes, exercendo a garantia da independência, aplicam as leis por meio da linguagem do Direito e até mesmo por intermédio das técnicas de compreensão que se desenvolvem em qualquer tipo de comunicação humana.
E se a aplicação do Direito e das técnicas de interpretação contrariar a intenção do legislador isso só prova que a legislação tentou destruir o Direito e, mais precisamente, o Direito do Trabalho. Aliás, surge aqui uma questão bastante reveladora, pois o legislador e os defensores da “reforma”, dentre as quais o próprio Estadão, sempre disseram que a “reforma” não viria para destruir os direitos dos trabalhadores. Então, interpretar a Lei nº 13.467/17, visualizando os seus textos com o sentido da preservação de direitos não é contrariar a vontade do legislador, muito pelo contrário. O que o Estadão quer, sem dizer, é que a Lei nº 13.467/17 seja utilizada para precarizar as condições de trabalho, para aumentar as formas de exploração do trabalho e o sofrimento dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, subvertendo, aí sim, os objetivos que se preconizou que a lei teria.
O Estadão, além disso, sem se ater ao histórico específico do advento da Lei nº 13.467/17, continua se socorrendo do argumento ideológico e batido de que as relações de trabalho no Brasil ainda estão totalmente regradas por dispositivos antiquados, criados em 1943, quando esse fato, depois de vários esclarecimentos feitos, acabou sendo negado pelo próprio relator do projeto da lei no Senado, Senador Ricardo Ferraço.
E, de fato, o que fica patente é que o Estadão é a favor da “reforma”, mas não se dedicou a ler a Lei nº 13.467/17 e tece críticas aos sentidos que a ela se dê pelos juízes, já pressupondo que existam sentidos prévios, os quais, no entanto, não se digna sequer a dizer quais seriam.
Retoma, ademais, a sustentação ideológica de que existem muitas leis no Brasil regulando as relações de trabalho, mas se é este o problema o Estadão deveria ser contra a “reforma”, pois esta introduziu ao suposto vasto marco regulatório mais de duzentos dispositivos.
O comportamento do Estadão, enfim, dá a medida das dificuldades que o País ainda tem de superar, para se efetivar o projeto de Estado Social de Direito, com prevalência dos Direitos Humanos, fixado na Constituição.
São Paulo, 09 de outubro de 2017.