Jorge Luiz Souto Maior
  • Capa
  • Sobre o Site
    • Apresentação
    • Sobre o Autor
    • Pesquisar no SIte
    • Entre em Contato
    • Facebook
  • Blog
  • Produção
    • Artigos (divisão por temas) >
      • Acidentes do Trabalho
      • Ataques e Resistências aos direitos Trabalhistas
      • Direitos Humanos
      • Direitos Sociais
      • Economia (Crise Econômica)
      • Educação
      • Futebol
      • Greve
      • Justiça do Trabalho
      • Manifestações
      • Política
      • Prosa e Verso
      • Terceirização
      • USP em greve
    • Artigos (ordem cronológica) >
      • De 1990 a 2002 (de Collor a FHC): o neoliberalismo em marcha
      • De 2003 em diante (Lula e Dilma): da esperança ao continuismo
    • Livros
    • Participação em Obras Coletivas
    • Manifestos
    • Documentários
    • Notas
    • Vídeos
  • Pesquisa
    • Direito do Trabalho no Campo de Batalha >
      • Ataques aos Direitos Trabalhistas
      • Avanços
      • Retrocessos
    • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC)
  • Ensino
    • CInema e Direito do Trabalho
    • Disciplinas (USP) >
      • Cinema e Direito do Trabalho (4º ano - Noturno)
      • Direito Individual (3º ano - Noturno)
      • Visão Crítica (5º ano - Noturno)
    • Trabalhos Selecionados
  • Indicações
    • Terceirização - Coletânea de Vídeos
    • Indicações feitas no Blog >
      • Artigos
      • Jurisprudência
      • Legislação
      • Literatura
      • Notícias
      • Referências Históricas
      • Vídeos
    • Indicações de Bibliografia
  • Capa
  • Sobre o Site
    • Apresentação
    • Sobre o Autor
    • Pesquisar no SIte
    • Entre em Contato
    • Facebook
  • Blog
  • Produção
    • Artigos (divisão por temas) >
      • Acidentes do Trabalho
      • Ataques e Resistências aos direitos Trabalhistas
      • Direitos Humanos
      • Direitos Sociais
      • Economia (Crise Econômica)
      • Educação
      • Futebol
      • Greve
      • Justiça do Trabalho
      • Manifestações
      • Política
      • Prosa e Verso
      • Terceirização
      • USP em greve
    • Artigos (ordem cronológica) >
      • De 1990 a 2002 (de Collor a FHC): o neoliberalismo em marcha
      • De 2003 em diante (Lula e Dilma): da esperança ao continuismo
    • Livros
    • Participação em Obras Coletivas
    • Manifestos
    • Documentários
    • Notas
    • Vídeos
  • Pesquisa
    • Direito do Trabalho no Campo de Batalha >
      • Ataques aos Direitos Trabalhistas
      • Avanços
      • Retrocessos
    • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC)
  • Ensino
    • CInema e Direito do Trabalho
    • Disciplinas (USP) >
      • Cinema e Direito do Trabalho (4º ano - Noturno)
      • Direito Individual (3º ano - Noturno)
      • Visão Crítica (5º ano - Noturno)
    • Trabalhos Selecionados
  • Indicações
    • Terceirização - Coletânea de Vídeos
    • Indicações feitas no Blog >
      • Artigos
      • Jurisprudência
      • Legislação
      • Literatura
      • Notícias
      • Referências Históricas
      • Vídeos
    • Indicações de Bibliografia

BLOG

Pelo integral respeito aos marinheiros e aos seus Direitos

31/10/2023

0 Comments

 
Picture
Tripulantes no convés do "Alpha Crucis", em Santos (foto: Solange Lopes Veloso/Sintusp)
                                                                                                    Jorge Luiz Souto Maior
 
Os marinheiros que atuam em navios de pesquisa da Universidade de São Paulo estão na iminência de perder o emprego, sob a alegação de que foram contratados de forma irregular, ou seja, sem a realização de concurso público. E a perda do emprego, inclusive, se daria sem qualquer pagamento a título de verbas rescisórias.

O curioso é que quem faz a alegação de irregularidade é, precisamente, a entidade que efetuou a contratação dos marinheiros, qual seja, a própria Universidade de São Paulo, ainda que o tenha feito por um intermediário, cujo nome, no entanto, sequer aparece nos documentos pertinentes às relações jurídicas de trabalho formadas.

Aliás, esta intermediação foi, à época, justificada pela especificidade dos serviços que seriam prestados nos navios e as dificuldades de se criarem os cargos respectivos e de se promoverem concursos públicos para o seu preenchimento.
​
Durante anos a Universidade conviveu com o fantasma da ilegalidade cometida, até que, subitamente, resolveu “solucionar” o problema. 
E qual foi a solução pensada? A de afirmar que os marinheiros estão trabalhando em situação de ilegalidade e, por isso, romper imediatamente os vínculos, sem sequer o pagamento de verbas rescisórias, já que, dentro da lógica proposta, o ato ilícito não gera direitos.

Mas se há um ato ilícito cometido este, por certo, não foi obra dos marinheiros. Estes apenas aceitaram uma oferta de trabalho, destinada à realização de um serviço para o qual estavam integralmente habilitados. Uma oferta, vale frisar, feita por uma respeitada entidade pública.

Assim, por anos, realizaram seu trabalho, que não envolve nenhuma atividade ilícita.
​
E da execução do trabalho, nos termos previstos na Constituição Federal, decorrem direitos, os quais, inclusive, durante todos esses anos, foram integrados ao patrimônio jurídico e econômico desses trabalhadores.

A irregularidade administrativa, da ausência de concurso, foi promovida pelo ente público, que, agora, de inopino e por conveniência, tenta se colocar alheio ao fato, como se não tivesse nenhuma responsabilidade com o ocorrido.

E não só tenta fingir que não foi a real agente da irregularidade havida, como também busca criar uma situação em que tudo se desfaça de um modo que pareça nunca ter existido.

Ocorre que o trabalho prestado pelos marinheiros durante anos não tem como ser apagado da história e menos ainda é possível eliminar a própria existência dessas pessoas.

A ausência do concurso, praticada pela USP, não é o salvo-conduto para a USP tratar os marinheiros com o mesmo comportamento de alguém que troca seus sapatos velhos.

E o argumento da necessidade de rompimento da relação jurídica pela não realização de concurso perde todo sentido, diante da notícia, agora recebida, de que se pretende efetivar uma terceirização dos serviços, isto é, promover a contratação – que se daria, segundo se anuncia, sem licitação e com a suspeita da presença de elementos de fraude – de uma empresa privada, para que esta efetue o engajamento de trabalhadores para a realização dos mesmos serviços. Sequer se teria, então, um fundamento qualquer para a cessação dos vínculos, vez que se a terceirização não é um substituto da obrigatoriedade do concurso público, o recurso a ela representaria o cometimento, aí sim, de uma grave ilicitude.(*)

A USP deve, no mínimo, pagar a esses profissionais os seus direitos trabalhistas rescisórios, por serem verbas de natureza alimentar, de ordem pública e irrenunciáveis. 

E não é só. A USP deve também se dignar de dialogar com essas pessoas, pedir desculpas pelo ocorrido e indenizá-las pelo prejuízo experimentado em razão da perda dos empregos, vez que autora da irregularidade que agora procura corrigir.

Fato é que no afã de corrigir irregularidades cometidas, não se pode engendrar pelo caminho da prática assumida de novas e ainda mais graves ilicitudes, desta feita afrontando, explicitamente, Direitos Humanos e Sociais.
​
São Paulo, 31 de outubro de 2023.


(*) Parágrafo acrescido às 15h35, do dia 31/10.
0 Comments



Leave a Reply.

    Pesquisar no site

    Arquivos

    October 2025
    September 2025
    August 2025
    July 2025
    June 2025
    May 2025
    April 2025
    February 2025
    January 2025
    December 2024
    November 2024
    October 2024
    August 2024
    July 2024
    May 2024
    April 2024
    March 2024
    February 2024
    January 2024
    December 2023
    November 2023
    October 2023
    September 2023
    July 2023
    June 2023
    May 2023
    April 2023
    March 2023
    February 2023
    January 2023
    December 2022
    November 2022
    October 2022
    September 2022
    August 2022
    July 2022
    June 2022
    May 2022
    April 2022
    March 2022
    February 2022
    January 2022
    November 2021
    October 2021
    September 2021
    August 2021
    July 2021
    June 2021
    May 2021
    April 2021
    March 2021
    February 2021
    January 2021
    December 2020
    October 2020
    September 2020
    August 2020
    July 2020
    June 2020
    May 2020
    April 2020
    March 2020
    February 2020
    November 2019
    October 2019
    September 2019
    August 2019
    July 2019
    June 2019
    May 2019
    April 2019
    March 2019
    February 2019
    January 2019
    December 2018
    November 2018
    October 2018
    September 2018
    August 2018
    July 2018
    May 2018
    April 2018
    March 2018
    February 2018
    January 2018
    December 2017
    November 2017
    October 2017
    September 2017
    August 2017
    July 2017
    June 2017
    May 2017
    April 2017
    March 2017
    February 2017
    January 2017
    December 2016
    November 2016
    October 2016
    September 2016
    August 2016
    July 2016
    June 2016
    May 2016
    April 2016
    March 2016
    February 2016
    January 2016
    December 2015
    November 2015
    October 2015
    September 2015
    August 2015

© 2016. Jorge Luiz Souto Maior. Todos os direitos reservados.
Editado por João Pedro M. Souto Maior