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BLOG

Caso Cuca: não cabe calar

23/4/2023

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Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians
                                                                                                    Jorge Luiz Souto Maior

​Na ordem jurídica nacional não se têm os institutos da condenação perpétua e da consequente punição para o restante da vida. Cumprida a pena, na fixação jurídica estabelecida, embora, nos primeiros cinco anos (art. 64 do CO), haja a perda da condição de réu primário, que é uma atenuante na fixação das penas, o condenado recupera todos os seus direitos e, sobretudo, o de se reintegrar à sociedade.

Não é este, no entanto, o caso em questão, pois, ao que consta, embora condenado, Cuca não cumpriu a pena.

Bem verdade que Cuca insiste em dizer que é inocente e também que a condenação adveio porque não se defendeu no processo.

Há dois grandes problemas nestas formulações.

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ENTREVISTA COM RICARDO ANTUNES, VALDETE SOUTO SEVERO, JORGE LUIZ SOUTO MAIOR E DIANA ASSUNÇÃO SOBRE O "MANIFESTO CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO"

17/4/2023

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ENTREVISTA com Ricardo Antunes, Jorge Souto Maior, Valdete Souto Severo e Diana Assunção.

Organização: Site Esquerda Diário.
Tema: "Manifesto contra a terceirização e a precarização do trabalho"

("Este não é apenas mais um manifesto")

Nesta semana foi lançado o "Manifesto contra a terceirização e a precarização do trabalho", por mais de mil intelectuais, juristas, parlamentares e entidades - https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR131427.

Trata-se de um manifesto contra a terceirização, pela erradicação do trabalho escravo, a revogação integral da "reforma" trabalhista e o reconhecimento dos plenos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em plataformas digitais.

Para contar um pouco sobre o conteúdo e objetivos do Manifesto conversamos com alguns de seus principais impulsionadores: o professor de Sociologia da Unicamp Ricardo Antunes, especialista no mundo do trabalho, a professora da Faculdade de Direito da UFRGS Valdete Souto Severo, o professor da Faculdade de Direito da USP Jorge Luiz Souto Maior, e a organizadora do livro “A precarização tem rosto de mulher”, Diana Assunção.

Vide o texto integral abaixo:

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MANIFESTO CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

16/4/2023

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​CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO, PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO, A REVOGAÇÃO INTEGRAL DA "REFORMA" TRABALHISTA E O RECONHECIMENTO DOS PLENOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM PLATAFORMAS DIGITAIS

Mais uma vez o Brasil se vê envolvido com notícias de trabalho análogo à escravidão, e muitas pessoas e instituições se mostraram chocadas e surpresas com o fato.

Ocorre que, trágica e infelizmente, esta é uma situação recorrente no Brasil, sendo que, na quase totalidade das vezes, estão envolvidas empresas (nacionais e estrangeiras) de grande porte econômico, pois a própria dinâmica deste ato criminoso, que projeta uma “produção em larga escala”, requer enormes aportes financeiros, inclusive para promover o aliciamento e manter o aparato repressivo.
​

E o instrumento jurídico que se coloca a serviço do grande capital para esta prática é a terceirização, que serve, sobretudo, para criar um obstáculo formal à sua responsabilização. Não é a toa, portanto, que as empresas e instituições alvo das denúncias de trabalho escravo sempre lançam o argumento de que não têm controle ou responsabilidade pela situação, e, principalmente, que sequer conheciam a situação dos trabalhadores, porque estes não eram seus empregados e sim trabalhadores terceirizados..

Diante desta realidade, que gera o vergonhoso fato de que nenhuma das grandes empresas envolvidas com o trabalho escravo consta da lista “suja” organizada pelo Ministério do Trabalho, não são suficientes as manifestações de repúdio e de indignação.

É preciso detonar a base jurídica sobre a qual ela se sustenta.

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Mais uma lei para “combater” o trabalho escravo não nos basta(*)

3/4/2023

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(Foto: Sinat/Divulgação)
                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

​Agradeço à Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal e, em especial, ao Senador Paulo Paim, pelo convite para participar deste importante evento.


I- Alguns dados sobre a situação das trabalhadoras e trabalhadores negras e negros no Brasil


Conforme demonstram as estatísticas do IBGE, 54% da população brasileira é negra. (https://jornal.usp.br/radio-usp/dados-do-ibge-mostram-que-54-da-populacao-brasileira-e-negra/).​

Diante desta informação, e considerando o escopo da presente audiência, é importante indagar: onde estão e o que fazem estas cidadãs e cidadãos brasileiras e brasileiros?

Pois bem. Vejamos alguns dados a respeito.

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© 2016. Jorge Luiz Souto Maior. Todos os direitos reservados.
Editado por João Pedro M. Souto Maior