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BLOG

Era uma vez uma retromorfose perambulante - Tempo da razão e do otimismo

31/10/2022

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Familiares de vítima de covid-19, sepultada no Rio de Janeiro, se apoiam em cemitério em imagem de abril de 2021 ANTONIO LACERDA (EFE)
                                                                                                  ​ Jorge Luiz Souto Maior

Repete-se, de forma recorrente, o famoso pensamento de Gramisc, que expressa um “pessimismo, pela razão” e um “otimismo, pela vontade”.

A frase tem sido frequentemente utilizada para estimular o agir mesmo quando a situação, racionalmente analisada, conduz ao desânimo.

Ocorre que o uso dessa tática argumentativa acaba, na visão de muitos, gerando a consideração de que a razão é irrelevante e que, pode, inclusive, ser desprezada.

​No entanto, primeiro, quer me parecer que o filósofo nunca tenha sugerido que a razão é desprezível e que o otimismo vale por si.

O otimismo, quero crer, não pode ser determinado pela fuga da realidade, pois, neste caso, não é otimismo e sim uma ilusão. O otimismo, inclusive, não deve influenciar as análises, que precisam ser racionais. A razão deve ser isenta de emoções ou desejos, para que a realidade possa ser apreendida como de fato se apresenta.  

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Pela imediata e urgente responsabilização civil, criminal, eleitoral e política dos agressores da democracia

30/10/2022

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​                                                                                                    Jorge Luiz Souto Maior
- (Presidente da Associação Americana de Juristas - AAJ-Rama Brasil, entidade fundada, em 1975, com status consultivo ante o Conselho Econômico e Social da ONU, que tem dentre seus objetivos a defesa da paz, dos Direitos Humanos e das garantias para a sua proteção)


Usar o aparato policial, tanto no âmbito Federal quanto estadual, e até mesmo as forças do Exército, para criar empecilhos ou impedir que cidadãos e cidadãs exerçam seu direito de voto, representa grave desvio de finalidade e extremo abuso de poder, sendo que, do ponto de vista político, não tem como ser designado senão com um autêntico golpe de estado, independente de se ter, com as iniciativas em questão (amplamente noticiadas), gerado, ou não, o efeito concreto da não realização do voto.

Comprovados os fatos tem-se como configurado um atentado contra a ordem democrática, impondo-se, pois, as devidas punições civis, criminais e eleitorais dos responsáveis e mesmo dos executantes, não se lhes aplicando a exceção de inimputabilidade por estarem “cumprindo ordens”, já que ordens declaradamente ilegais não se cumprem.

Além disso, para a necessária restituição da autoridade da ordem democrática, impõe-se o “impeachment” das autoridades Federal e Estaduais que detêm, institucionalmente, o comando-geral de tais entidades.

Sem estas providências, independente do resultado das urnas, a democracia brasileira restará irremediavelmente rebaixada.

São Paulo, 30/10/22.


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Como enfrentar e anular a chantagem eleitoral nas relações de trabalho

9/10/2022

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Fila para votação no Ciep ministro Santiago Dantas, em Caxias. Foto: Custodio Coimbra
​                                                                                                    Jorge Luiz Souto Maior


“Você deve estampar sempre um ar de alegria
E dizer: tudo tem melhorado
Você deve rezar pelo bem do patrão
E esquecer que está desempregado”
(“Comportamento Geral” - Gonzaguinha)

São cada vez mais numerosas as notícias e denúncias de empregadores que estão chantageando seus empregados para que votem em determinado candidato nas eleições presidenciais.

É necessário reprimir tais atos, como têm feito, de forma sempre exemplar, o Ministério Público do Trabalho (vide, a propósito, a Nota Técnica emitida pela entidade) e a Justiça do Trabalho (vide noticia de decisão judicial a respeito).
​
Mas é preciso, também, refletir um pouco mais sobre estes fatos e pensar em fórmulas jurídicas que possam anular os seus efeitos por completo, de modo a impedir que exerçam qualquer influência nas eleições.

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© 2016. Jorge Luiz Souto Maior. Todos os direitos reservados.
Editado por João Pedro M. Souto Maior