Jorge Luiz Souto Maior
  • Capa
  • Sobre o Site
    • Apresentação
    • Sobre o Autor
    • Pesquisar no SIte
    • Entre em Contato
    • Facebook
  • Blog
  • Produção
    • Artigos (divisão por temas) >
      • Acidentes do Trabalho
      • Ataques e Resistências aos direitos Trabalhistas
      • Direitos Humanos
      • Direitos Sociais
      • Economia (Crise Econômica)
      • Educação
      • Futebol
      • Greve
      • Justiça do Trabalho
      • Manifestações
      • Política
      • Prosa e Verso
      • Terceirização
      • USP em greve
    • Artigos (ordem cronológica) >
      • De 1990 a 2002 (de Collor a FHC): o neoliberalismo em marcha
      • De 2003 em diante (Lula e Dilma): da esperança ao continuismo
    • Livros
    • Participação em Obras Coletivas
    • Manifestos
    • Documentários
    • Notas
    • Vídeos
  • Pesquisa
    • Direito do Trabalho no Campo de Batalha >
      • Ataques aos Direitos Trabalhistas
      • Avanços
      • Retrocessos
    • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC)
  • Ensino
    • CInema e Direito do Trabalho
    • Disciplinas (USP) >
      • Cinema e Direito do Trabalho (4º ano - Noturno)
      • Direito Individual (3º ano - Noturno)
      • Visão Crítica (5º ano - Noturno)
    • Trabalhos Selecionados
  • Indicações
    • Terceirização - Coletânea de Vídeos
    • Indicações feitas no Blog >
      • Artigos
      • Jurisprudência
      • Legislação
      • Literatura
      • Notícias
      • Referências Históricas
      • Vídeos
    • Indicações de Bibliografia
  • Capa
  • Sobre o Site
    • Apresentação
    • Sobre o Autor
    • Pesquisar no SIte
    • Entre em Contato
    • Facebook
  • Blog
  • Produção
    • Artigos (divisão por temas) >
      • Acidentes do Trabalho
      • Ataques e Resistências aos direitos Trabalhistas
      • Direitos Humanos
      • Direitos Sociais
      • Economia (Crise Econômica)
      • Educação
      • Futebol
      • Greve
      • Justiça do Trabalho
      • Manifestações
      • Política
      • Prosa e Verso
      • Terceirização
      • USP em greve
    • Artigos (ordem cronológica) >
      • De 1990 a 2002 (de Collor a FHC): o neoliberalismo em marcha
      • De 2003 em diante (Lula e Dilma): da esperança ao continuismo
    • Livros
    • Participação em Obras Coletivas
    • Manifestos
    • Documentários
    • Notas
    • Vídeos
  • Pesquisa
    • Direito do Trabalho no Campo de Batalha >
      • Ataques aos Direitos Trabalhistas
      • Avanços
      • Retrocessos
    • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC)
  • Ensino
    • CInema e Direito do Trabalho
    • Disciplinas (USP) >
      • Cinema e Direito do Trabalho (4º ano - Noturno)
      • Direito Individual (3º ano - Noturno)
      • Visão Crítica (5º ano - Noturno)
    • Trabalhos Selecionados
  • Indicações
    • Terceirização - Coletânea de Vídeos
    • Indicações feitas no Blog >
      • Artigos
      • Jurisprudência
      • Legislação
      • Literatura
      • Notícias
      • Referências Históricas
      • Vídeos
    • Indicações de Bibliografia

BLOG

MP 881: domingão sem minhocão ou regulação direcionada ao aumento seletivo da exploração do trabalho?

20/8/2019

4 Comments

 
Imagem
Domingo no Minhocão - Foto Felipe Rodrigues
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

Quem, em um carro, quiser passar pelo Elevado Presidente João Goulart (o “Minhocão”) em sábados, domingos e feriados vai se deparar com a placa indicando que o local fica inacessível para veículos automotores em tais dias.

Diante de tal situação será impossível não lembrar da MP 881 que pretende transformar domingos e feriados em dias normais de trabalho, fixando uma liberdade plena para o funcionamento de toda e qualquer atividade, sem nenhum tipo de intervenção do Estado.

O fechamento do local em questão se destina a interromper a lógica massificadora do trabalho, abrindo espaço para o lazer e os convívios social e familiar. Uma forma, inclusive, dos cidadãos recuperarem os espaços urbanos que lhes foram furtados pelos automóveis.

​Mas isso só é possível porque se concebeu, historicamente, a relevância dessa quebra e desse confronto de valores.
Com a aprovação definitiva da MP, que só concebe o ser humano como unidade produtiva de bens de consumo, o fechamento do Minhocão perderá o seu sentido e mais ainda o projeto, em andamento, de transformar o Minhocão em um parque[i]. Afinal, as pessoas, às quais se destina o local em tais dias, estarão no trabalho e não no lazer, sendo que para se deslocarem até o serviço ainda terão que utilizar a referida via, até porque se não for assim o tal dia “normal” de trabalho nos domingos e feriados será mais gravoso também pelas maiores limitações de se trafegar pela cidade.

Imagine todas as pessoas que residem na zona leste tendo que ir trabalhar na zona oeste sem acesso ao “Minhoção” e com horários reduzidos de trens do Metrô e da CPTM.

Os defensores da medida se apoiam na mesma ladainha da necessidade ou naturalização da redução de direitos trabalhistas e humanos como forma de solução dos problemas da economia, afirmando, inclusive, que a generalização do trabalho aos domingos vai ampliar o emprego[ii].

Então, segundo preveem, o “Minhocão” deverá ser reaberto para automóveis nos domingos e feriados porque milhares de pessoas que estariam no lazer (ou no desemprego) terão que se locomover para o trabalho em escritórios, escolas, lojas, fábricas...

E, transformados em mais um dia de trabalho, com tudo funcionando normalmente, é natural que nos sábados, domingos e feriados também estejam em funcionamento as repartições públicas no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, não é mesmo?

As perguntas que não querem calar são: o Congresso Nacional vai funcionar normalmente nos sábados, domingos e feriados? Os órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário vão funcionar normalmente em tais dias? O contingente de policiais militares e civis será o mesmo nos sábados, domingos e feriados? As partidas de futebol serão realizadas em dias normais de trabalho e nos horários de trânsito elevado? E quem serão os torcedores nos estádios? Só para ficar em algumas poucas indagações...

Tudo isso estaria justificado pela liberdade econômica, diriam os adeptos da MP 881. Mas, e como ficariam os interesses de tantos empreendedores que dependem comercial e industrialmente das atividades de lazer, de arte e de cultura?

O argumento do aumento do emprego que decorreria desse quadro digno de uma cena de “Metrópolis” (Fritz Lang - 1927) é também uma grande falácia.

Nenhum empregador sairá por aí – em momento de crise estrutural – contratando empregados só porque pode funcionar no domingo. Seria preciso, para isso, que tivesse alguma garantia de retorno de consumo e a tendência, portanto, caso queiram se envolver nesse experimento, é que exijam de seus empregados atuais a realização de trabalho em tais dias, fazendo-o, inclusive, de um tal modo que não gere aumento de custos.

Enfim, o que só aumentaria mesmo é o sofrimento no trabalho.

E esse sofrimento é causa, bem se sabe, de adoecimentos e acidentes do trabalho. Com isso, o efeito mais concreto que se pode antever de uma generalização do trabalho em domingos e feriados é meramente o maior custo social de natureza previdenciária com os afastamentos, que, ao mesmo tempo, geram queda de produtividade, em um círculo vicioso de deterioração da economia e da sociedade do trabalho.

Ou será que vão dizer que “não é bem assim”; que “não serão todas as atividades que funcionarão aos domingos” etc? Mas se for isso, qual o sentido da liberação geral? E, mais ainda, como dizer que uma autorização de funcionamento aos domingos e feriados, que seria “naturalmente” restrita a alguns segmentos, representaria fator de redução massiva do desemprego?

O fato concreto é que essa autorização legislativa só serviria para os setores econômicos que já se valem da prática do trabalho em domingos e feriados, como as grandes redes de supermercados, as lojas em shoppings e comércio em estâncias turísticas. Esses segmentos, no entanto, pelas regras atuais, dependem, para funcionamento, de autorização de lei municipal (art. 30, I, da CF) e de negociação coletiva com os sindicatos de trabalhadores (Leis ns. 10.101/00 e 11.603/07). A facilitação generalizada tende a atingir, inclusive, no sentido da fragilização do poder de negociação dos trabalhadores, alguns serviços como hospitais, companhias aéreas, transportes, restaurantes, padarias e farmácias, que, atendendo ao interesse público, já possuíam, há décadas, autorização legal para funcionamento aos domingos e feriados.

Assim, sem qualquer efeito generalizante, o que se projeta com a alteração proposta pela MP 881 é unicamente a facilitação da vida de grandes empresas comerciais, em detrimento de uma liberdade econômica que preserve regras mínimas de proteção contra a concorrência desleal e em favorecimento do processo de formação de oligopólios e de concentração da riqueza socialmente produzida, ao que se somam, ainda com maior intensidade, as outras alterações propostas pela MP 881, da liberação da marcação de cartão de ponto e da marcação de ponto por exceção. Vale a lembrança de que tudo isso está sendo proposto em um país que promoveu recentemente intensa redução de direitos trabalhistas e que no jogo da acumulação da riqueza nas mãos de poucos ostenta a condição de campeão[iii].

A necessidade de negociação com os sindicatos para o funcionamento aos domingos e feriados confere aos trabalhadores a possibilidade de buscarem contrapartidas como melhores salários e outras condições de trabalho. O requisito da autorização legal permite que os Municípios preservem suas identidades, inclusive culturais, e busquem efetivar políticas de ordem pública ligadas à saúde, ao esporte, ao lazer, ao transporte e à segurança, por exemplo.

O que se tenta promover, por conseguinte, é uma redução ainda mais intensa do poder de negociação dos trabalhadores. Repare-se que a MP autoriza que a negociação para o trabalho aos domingos e feriados se faça por ajuste individual, permitindo que a pressão econômica funcione livremente para afastar qualquer resistência coletiva dos trabalhadores.

Até o presente momento, os grandes empregadores, que possuem nicho de mercado em domingos e feriados, para que, de fato e de direito, possam exercer sua atividade, precisam negociar com os sindicatos e mesmo com o poder público local, para que se respeitem condições de ordem pública. Com a aprovação da MP, na qual o pressuposto do marco regulatório está invertido, os trabalhadores teriam que ceder em outros direitos, inclusive salários, caso queiram manter ao menos a excepcionalidade do trabalho em domingos e feriados, e os Municípios se veriam reféns do poder econômico.

A mudança proposta, portanto, bem ao contrário do que preconizam os seus defensores, não seria capaz de generalizar o trabalho em domingos e feriados e, por consequência, não teria o efeito de diminuir massivamente o desemprego. Por outro lado, seu efeito para os trabalhadores seria devastador, porque, invertendo a posição de inércia na negociação, permitiria aos grandes empregadores, que já se valem desse tipo de trabalho, a possibilidade de o obterem com menor custo, caracterizado pela imposição do sacrifício individual ou coletivo de outros direitos trabalhistas.

A pretensão, de todo modo, encontra grandes empecilhos jurídicos, que, inclusive, inviabilizam que se confira segurança jurídica a quem dela pretenda se valer, caso aprovada nos termos fixados na MP 881, já que estes ferem, frontalmente, dispositivos expressos da Constituição Federal, no que tange à competência do Município “para legislar sobre assuntos de interesse local” (art. 30, I) e no que se refere ao princípio da melhoria da condição social dos trabalhadores enunciado expressamente no “caput” do art. 7º. Sem falar do insofismável obstáculo formal advindo da impossibilidade de se utilizar de Medida Provisória para regular essa matéria, conforme disposição expressa do art. 62 da CF.

O fato concreto é que a aprovação da MP 881 estaria apenas a serviço de grandes empresas de segmentos muito específicos, sem qualquer repercussão concreta para a melhoria do nível de emprego e da saúde econômica de micro, pequenas e médias empresas.

O que se teria, pois, não seria um domingão sem minhocão e sim uma (des)regulação direcionada ao aumento seletivo da exploração do trabalho.

E o mais grave é ver a Constituição Federal sendo abertamente atropelada, com apoio da grande mídia e das representações políticas, para se atingir esse objetivo!

São Paulo, 20 de agosto de 2019.
 


[i]. https://vejasp.abril.com.br/cidades/minhocao-capa-projeto-verde/
[ii]. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/08/pessoas-vao-preferir-trabalhar-domingo-a-ficar-desempregadas-diz-secretario.shtml
[iii]. https://temas.folha.uol.com.br/desigualdade-global/brasil/super-ricos-no-brasil-lideram-concentracao-de-renda-global.shtml
4 Comments
Suzete Carvalho
20/8/2019 08:51:23 pm

Caríssimo Dr. Jorge, espero que se lembre de mim. Fomos colegas de pós na FADUSP e companheiros na FEA como Professores. Acompanho seu trabalho, sempre excelente. Parabéns e um grande abraço.

Reply
Jorge Luiz Souto Maior
21/8/2019 12:12:42 am

Claro que me lembro, Suzete. Foi um agradável convívio, com o qual muito aprendi. Guardo até hoje na memória e em várias citações sua tese "Interpretação jurídica e as perspectivas do Direito do Trabalho", defendida em 1994, que abriu horizontes aos estudos do Direito do Trabalho.

Reply
Edna Lemos
20/8/2019 11:33:14 pm

Parabéns professor, muito bem colocadas suas palavras! Tempos sombrios vivemos!

Reply
Rômulo
23/8/2019 05:35:51 pm

Senhoras e Senhores!

> REFLEXÃO <

"A capacidade de se colocar no lugar do outro é uma das funções mais importantes da inteligência. Demonstra o grau de maturidade do ser humano." (Augusto Cury)

Fazendo uma breve reflexão sobre a história do Brasil, do descobrimento, ou melhor, achamento (alguns preferem assim), até o momento atual, será que os POLÍTICOS BRASILEIROS SÃO INTELIGENTES? AS PROPOSTAS DE REFORMAS ATUAIS (TRABALHISTA, PREVIDÊNCIA E TRIBUTÁRIA) SÃO INTELIGENTES OU A CORRUPÇÃO ESTÁ ACIMA DE TUDO ISSO? QUEBRARAM O BRASIL E AGORA QUEREM QUE O POVO PAGUE A CONTA! ISSO É UM ABSURDO! EXISTE PUNIÇÃO NO BRASIL? ONDE ESTÃO OS INTELECTUAIS DO JUDICIÁRIO (OS POUCOS), QUE AINDA SE PREOCUPAM COM O FUTURO DO BRASIL? REAJAM!

...UM EXEMPLO A SER SEGUIDO...

https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/12/02/a-modesta-vida-dos-juizes-do-supremo-da-suecia-sem-auxilio-moradia-nem-carro-com-motorista.ghtml

Vamos tentar seguir o exemplo? ATENÇÃO JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO E EMPRESÁRIOS(AS), COM TODO RESPEITO! NÃO sacrifiquem ainda mais os trabalhadores e as trabalhadoras do Brasil! RESPEITO! TODOS MERECEM RESPEITO! MERECEM TAMBÉM VIVER!

...MAIS UM EXEMPLO...

https://www.bbc.com/portuguese/internacional-47198240

...E MAIS...

Como garantir que os trabalhadores e as trabalhadoras do Brasil se qualifiquem, se "NUNCA SOBRA TEMPO" para isso? E trabalhando aos sábados, domingos e feriados (algumas categorias já trabalham nesses dias), como garantir produtividade? E se adoecerem o Brasil? Quem vai sustentar o Brasil?

PENSEM NISSO!

ACORDA BRASIL! REAJAM!


Reply



Leave a Reply.

    Pesquisar no site

    Arquivos

    Março 2026
    Fevereiro 2026
    Dezembro 2025
    Novembro 2025
    Outubro 2025
    Setembro 2025
    Agosto 2025
    Julho 2025
    Junho 2025
    Maio 2025
    Abril 2025
    Fevereiro 2025
    Janeiro 2025
    Dezembro 2024
    Novembro 2024
    Outubro 2024
    Agosto 2024
    Julho 2024
    Maio 2024
    Abril 2024
    Março 2024
    Fevereiro 2024
    Janeiro 2024
    Dezembro 2023
    Novembro 2023
    Outubro 2023
    Setembro 2023
    Julho 2023
    Junho 2023
    Maio 2023
    Abril 2023
    Março 2023
    Fevereiro 2023
    Janeiro 2023
    Dezembro 2022
    Novembro 2022
    Outubro 2022
    Setembro 2022
    Agosto 2022
    Julho 2022
    Junho 2022
    Maio 2022
    Abril 2022
    Março 2022
    Fevereiro 2022
    Janeiro 2022
    Novembro 2021
    Outubro 2021
    Setembro 2021
    Agosto 2021
    Julho 2021
    Junho 2021
    Maio 2021
    Abril 2021
    Março 2021
    Fevereiro 2021
    Janeiro 2021
    Dezembro 2020
    Outubro 2020
    Setembro 2020
    Agosto 2020
    Julho 2020
    Junho 2020
    Maio 2020
    Abril 2020
    Março 2020
    Fevereiro 2020
    Novembro 2019
    Outubro 2019
    Setembro 2019
    Agosto 2019
    Julho 2019
    Junho 2019
    Maio 2019
    Abril 2019
    Março 2019
    Fevereiro 2019
    Janeiro 2019
    Dezembro 2018
    Novembro 2018
    Outubro 2018
    Setembro 2018
    Agosto 2018
    Julho 2018
    Maio 2018
    Abril 2018
    Março 2018
    Fevereiro 2018
    Janeiro 2018
    Dezembro 2017
    Novembro 2017
    Outubro 2017
    Setembro 2017
    Agosto 2017
    Julho 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Abril 2017
    Março 2017
    Fevereiro 2017
    Janeiro 2017
    Dezembro 2016
    Novembro 2016
    Outubro 2016
    Setembro 2016
    Agosto 2016
    Julho 2016
    Junho 2016
    Maio 2016
    Abril 2016
    Março 2016
    Fevereiro 2016
    Janeiro 2016
    Dezembro 2015
    Novembro 2015
    Outubro 2015
    Setembro 2015
    Agosto 2015

© 2016. Jorge Luiz Souto Maior. Todos os direitos reservados.
Editado por João Pedro M. Souto Maior