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BLOG

Desagravo ao Direito do Trabalho e à Justiça do Trabalho

29/5/2023

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O DEPARTAMENTO DE DIREITO DO TRABALHO E DA SEGURIDADE SOCIAL DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), em conjunto com outras entidades, movimentos sociais e personalidades do mundo do trabalho (abaixo relacionadas), dada a extrema relevância do ocorrido, vem a público para se manifestar sobre a decisão monocrática proferida na Reclamação Constitucional 59.795, nos termos a seguir expostos.
O STF, na esfera trabalhista, tem atuado, de forma recorrente, no sentido da destruição de direitos fundamentais constitucionais, sobretudo nas questões mais relevantes, sempre colocando em primeiro plano uma argumentação pretensamente econômica.

Citem-se, como exemplos, os posicionamentos a respeito de: (1) prescrição do FGTS; (2) proteção contra a dispensa arbitrária; (3) dispensas coletivas; (4) direito de greve, notadamente no serviço público; (5) negociado sobre o legislado; (6) juros e correção monetária de créditos trabalhistas; (7) fontes de custeio sindical; (8) validação da terceirização no serviço público e a não responsabilização dos entes públicos pelos créditos trabalhistas de trabalhadores(as) terceirizados(as); (9) validação da privatização do serviço público por meio das OSs; (10)  terceirização sem limites etc.

E podem ser incluídas neste contexto as omissões, ou seja, os casos não apreciados, como o da tarifação do dano moral.

Destacam-se, também, as posições firmadas no sentido da criação de obstáculos ao acesso à justiça e que servem, também, para esvaziar a atuação da Justiça do Trabalho, como a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita, e a exigência de comum acordo para propositura de dissídio coletivo.

Todas essas decisões (dentre outras não citadas, no mesmo sentido) sedimentaram o caminho para se chegar ao ponto atual em que os objetivos reais estão sendo, definitivamente, alcançados: eliminar por completo a proteção jurídica trabalhista e extinguir a Justiça do Trabalho, mesmo que a Constituição Federal, como dito, preserve esses direitos como fundamentais e institua, expressamente, a Justiça do Trabalho, como órgão competente para julgar “as ações oriundas da relação de trabalho” (inciso I, art. 114).

Fazendo referência a supostos paradigmas – ADC 48, ADPF 324, RE 958.252 (Tema 725-RG), ADI 5835 MC e RE 688.223 (Tema 590-RG) –, a pá de cal veio nesta semana com a publicação da decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação n. 59.795, interposta por uma empresa ligada ao ramo de exploração do trabalho por aplicativos.  Pretendia a empresa-reclamante, liminarmente, que fossem suspensos os trâmites da reclamação trabalhista nº 0010140-79.2022.5.03.0110, obstando, inclusive, atos de execução, para que, ao final, no mérito, se visse cassada a decisão atacada, com a determinação “para que se profira nova decisão”.

No entanto, além de se basear, como dito, em falsos paradigmas e, assim, acolher a Reclamação com os argumentos de preservação da competência do STF e da garantia da autoridade de suas decisões, o julgamento monocrático proferido foi além da própria pretensão formulada na Reclamação e, de ofício, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, para apreciar o mérito da reclamação trabalhista, sendo que, para tanto, apoiou-se em precedente fixado não pelo STF e sim pelo STJ, no Conflito de Competência 164.544/MG.

Repare-se que as decisões apontadas como paradigmas não declararam a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da CLT, que, portanto, continuam vigentes e definindo, a partir do princípio da primazia da realidade, quando há relação de emprego em determinada relação de trabalho.

Concretamente, a situação posta a exame não comportava uma atuação monocrática do STF, porque, afinal, aplicar os artigos 2º e 3º da CLT não desafia nenhuma decisão do STF, a não ser que o STF resolva dizer de vez que a relação de emprego, apesar de expressamente referida no inciso I, do art. 7º da CF, foi “expungida” da ordem jurídica.

Dizer, no caso concreto, se era cabível a aplicação dos artigos 2º e 3º da CLT ou os dispositivos da Lei n. 11.442/07 envolve um exame fático e a isto, por evidente, não se presta a Corte Constitucional, que não é instância recursal na seara trabalhista.
Para levar adiante a análise, o prolator se viu obrigado a adentrar a questão factual, e concluiu que “a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial” (grifou-se).

Assim, sobrepôs um argumento de verossimilhança, extraído de uma percepção pessoal e não de máximas de experiência, acima de toda análise fática feita nos autos, realizada dentro dos parâmetros constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição.

Fato é que a decisão não tinha base jurídica para se sustentar, já que a autoridade de nenhuma decisão específica do STF estava ameaçada e, também, jogou por terra todas as garantias processuais constitucionalmente estabelecidas, para fazer prevalecer uma compreensão pessoal desvinculada dos fatos produzidos nos autos e apoiada em argumentos jurídicos desviados da questão objetivamente posta.

E, na ausência de uma decisão do STF específica sobre o assunto (trabalho por plataformas), a decisão monocrática, para sustentar a aplicabilidade da medida, acaba criando a figura da extração de um posicionamento da Corte a partir do conjunto de outras decisões, as quais, no caso, anunciariam a possiblidade de regulações de trabalho fora do parâmetro da relação de emprego.

Como dito na decisão: “A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos...” E, mais adiante: “Verifica-se, assim, a posição reiterada da CORTE no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego, conforme também já se reconheceu em casos de afastamento da ilicitude de terceirizações por meio da contratação de pessoas jurídicas constituídas para prestação de serviços na atividade fim da entidade contratante”.

Este entendimento, no entanto, sem amparo e delimitação legais, constitui um precedente apto a gerar abalos no preceito fundamental da independência da magistratura, na segurança das decisões judiciais, nas garantias processuais e no próprio Estado Democrático de Direito.

Frise-se, ademais, que em nenhuma das decisões referidas restou dito que a relação de trabalho autônomo tem prevalência sobre a relação de emprego e nenhuma delas cuidava de trabalho por plataformas, até porque, no Brasil, não há uma lei específica regulando a matéria, sendo este, aliás, o debate jurídico-político do momento.

Além disso, na hipótese de terceirização, apontada também na decisão monocrática como parâmetro para a extração do “espírito” dos julgamentos, não se afasta a figura jurídica da relação de emprego, que se forma entre o trabalhador e a empresa que presta serviços a terceiros.

Os conteúdos e os resultados fixados nos julgamentos aludidos não se integrariam, portanto, ao silogismo construído.

Mas, não bastando, como acima mencionado, a decisão vai além da própria pretensão formulada e declara a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a matéria, passando por cima do art. 114, I, da CF.

O mais grave neste aspecto é que, para promover, em sede de Reclamação Constitucional, o deslocamento de ofício da competência, a decisão traz como precedente um entendimento do STJ. Ou seja, a Reclamação estaria sendo usada para garantir a autoridade de decisão do STJ e não do STF, sendo certo que a Corte Trabalhista, o TST, também Corte Superior, tem entendimento em sentido contrário.

A questão se torna ainda mais preocupante porque no julgamento proferido no STJ não foi objeto da decisão qualquer discussão em torno do reconhecimento da relação de emprego. O objeto era a busca de uma reparação por danos materiais e morais, formulada por motorista de aplicativo, em razão de ter tido desligada a sua conta UBER, pretendendo, também, sua reativação para voltar a usar o aplicativo e realizar seus serviços. Como explícito no julgamento: "Os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas de natureza trabalhista".

E, no tema específico da competência, quando a matéria é o reconhecimento da relação de emprego, a posição fixada pelo STJ é em outro sentido. Em decisão proferida no dia 24/04/23, no Conflito de Competência 194.079, envolvendo questão pertinente à Lei n. 11.442/17 - TAC, a Ministra Isabel Gallotti, considerando a causa de pedir e o pedido formulados, visando o reconhecimento da relação de emprego, definiu que a competência é da Justiça do Trabalho.

A situação refletida na RCL 59.795 é, portanto, bastante séria e precisa ser publicamente questionada e urgentemente revista, até porque se levados a efeito os pressupostos nela estabelecidos deixariam, concretamente, de existir as relações de emprego e, por consequência, um órgão jurisdicional para deliberar a respeito, bastando, para tanto, que o “empregador” formule com o trabalhador um contrato com cláusula de negativa do vínculo empregatício.

Com isto, toda a proteção jurídica constitucional e internacional do trabalho seria eliminada, ampliando-se consideravelmente a precarização, a pauperização, a insegurança e o sofrimento físico e mental da classe trabalhadora.

Por fim, não se pode deixar de considerar que a decisão em questão foi prolatada no contexto político da discussão em torno da regulação do trabalho por plataformas e o quanto poderá ser utilizada neste processo para impor uma fórmula regulatória que despreza a relevância da relação de emprego e dos direitos trabalhistas.

São Paulo, 25 de maio de 2023.
 
Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social

Jorge Luiz Souto Maior
Marcus Orione
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Otávio Pinto e Silva
Enoque Ribeiro dos Santos
Ronaldo Lima dos Santos
Flávio Roberto Batista
Júlia Lenzi Silva
Guilherme Guimarães Feliciano
Antonio Rodrigues de Freitas Júnior
 
Entidades e coletivos que aderem:
  1. A voz do motoboy
  2. Associação Americana de Juristas - AAJ-Rama Brasil
  3. Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT
  4. Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD
  5. Associação de Docentes da USP - ADUSP
  6. Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo - AATSP
  7. Associação Juízas  e Juízes para a Democracia - AJD
  8. Associação Nacional da Advocacia Negra- ANAN
  9. Centro Acadêmico XI de Agosto
  10. Coletivo Contraponto
  11. Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP
  12. Coletivo RenovaSintrajud
  13. Departamento Jurídico XI de Agosto
  14. Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo.
  15. Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União - Fenajufe
  16. Federação Nacional dos Advogados - Fenadv
  17. Grupo de Estudos Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo (DHCTEM)
  18. Grupo de Pesquisa Reformas Trabalhistas e os Retrocessos no Mundo do       Trabalho: Perspectivas para a América Latina (UFU)
  19. Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC- USP)
  20. Grupo de Pesquisa Trabalho em Movimento-TREM/UFMG
  21. Grupo de Pesquisa Transformações do Trabalho, Democracia e Proteção Social (TTDPS/UFBA)   
  22. Grupo de Estudo Trabalho e Sociedade - UFPR
  23. Interpretar e transformar o Brasil - IeTB-UFMG    
  24. Marcha das Mulheres Negras de São Paulo
  25. Movimento Independente Mães de Maio
  26. MNU - Movimento Negro Unificado - SP
  27. MP Transforma
  28. Rede Antirracista Quilombação
  29. Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo - SASP
  30. Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas Intermunicipal do Estado de São Paulo - SINDIMOTOSP
  31. Sindicato dos Mensageiros motociclista ciclistas e mototaxistas de Osasco e região
  32. Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo
  33. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
  34. Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo - SINTUSP
  35. Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - Sintrajud
 
 
Pessoas que aderem
  1. Adenilson Julio Barbosa / USP
  2. Adriane Cordeiro Silveira / AGETRA         
  3. Adriano Espíndola Cavalheiro
  4. Adrielle Nunes Mendes Souza / USP
  5. Agenor Pereira
  6. Alanna Foltram Moniz         
  7. Aldenir Dida Dias dos Santos            
  8. Alex Keine de Almeida Sebastião / Auditor-Fiscal do Trabalho        
  9. Alessandra Rodrigues           
  10. Alexandre Antonio de Marques
  11. Alexandre Henrique Podadera De Chiara    
  12. Alexandre Tortorella Mandl - RENAP
  13. Aline Adriane da Silva / OAB/PR
  14. Aline   Cristina de Oliveira / Membro da Comissão de Dir. Trab. e Sociais -         CDST - OAB/MG                
  15. Aline   Florentina Cardoso de Moura / Movimento da Advocacia Trabalhista Independente - MATI                    
  16. Aline Franciele de Almeida Soriano / Advogada    
  17. Aline Lima Ribeiro Narezzi
  18. Aline   Tortelli, advogada       
  19. Alisson Vieira de Albuquerque / TRT 1ª Região    
  20. Amanda de Souza Camargo
  21. Amanda Moreira de Carvalho / USP           
  22. Ana Carolina Reis Paes Leme/ UFPR
  23. Ana Carollina Rodrigues dos Santos
  24. Ana Claudia Moreira Cardoso / REMIR
  25. Ana Cristina Caldas dos Santos Puga
  26. Ana Gláucia Lobato Siqueira Campos Gomes
  27. Ana Helena de Faria Rodrigues Quinteiros / PUC-SP
  28. Ana Larissa da Silva Brasil              
  29. Ana Laura Fonseca Russo / USP
  30. Ana Lucia Marchiori  
  31. Ana Maria Almeida Marques / Advogada
  32. Ana Maria Carvalho Castro Capucho          
  33. Ana Paula Alvarenga              
  34. Anabela Galvao Advogada   
  35. Analucia Amorim
  36. André Braga Barreto
  37. Andre Ferreira Fonseca
  38. André Garcia da Silva
  39. Andre Sandro Pedrosa / Pedrosa Advogados
  40. André Zanon / OAB/129.942
  41. Andréa Araujo do Vale / docente da UFF
  42. Andressa Brasil / advogada    
  43. Anelise Rigo Centurion        
  44. Angela Teberga de Paula / UnB
  45. Anna Paola Lorusso Martino / GPTC USP
  46. Annie Schmaltz Hsiou / USP                      
  47. Antonia Aparecida da Silva Carrara            
  48. Antônio Ferreira de Barros / Executiva da CSP Conlutas do Estado de São             Paulo e do Vale do Paraíba
  49. Antônio Raimundo de Castro Queiroz Júnior / OABMG 94.392
  50. Antonio Roberto Rozzi
  51. Ariel Telo Mariano
  52. Artur Antônio dos Santos Araújo / Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília - UnB
  53. Atnágoras Teixeira Lopes / CSP-Conlutas
  54. Audrey Killer Costa Amorim
  55. Augusto Crivoi
  56. Augusto Costal Bonadio
  57. Bárbara Gonçalves / Advogada OAB/SP n. 446.473
  58. Bárbara Paracampos Pinto de Menezes
  59. Bartolomeu Pereira de Souza / estivador aposentado
  60. Beatriz Martins da Costa Diniz / Especialista em Direito do Trabalho pela USP
  61. Breno Almeida Souza/ OAB/DF
  62. Breno Neno Silva Cavalcante
  63. Breno Rafael Rebelo Gil      
  64. Bruna Fonseca Uchoa
  65. Bruna Lasevicius Carreira
  66. Bruna Vasconcelos de Carvalho
  67. Brunno Lima Rodrigues / GPTC
  68. Bruno Coelho de Lima / gari RJ
  69. Bruno da Costa Rodrigues / Juiz do Trabalho
  70. Bruno Santos de Paula
  71. Caetano Albuquerque Tavares / Advogado Trabalhista      
  72. Caio Silva Melo
  73. Caio Rodrigues da Silva Peine Jara / advogado
  74. Caio Spazzapan Meloni
  75. Camila Ferrari Santana / Advogada
  76. Camila Lisboa de Oliveira
  77. Carla de Campos Ferreira
  78. Carla Denise Theodoro
  79. Carla Guerreiro Reale da Cunha
  80. Carlindo Pereira Neto / diretor executivo da AMMEJUF
  81. Carlos Augusto Casarin
  82. Carlos Augusto Galan Kalybatas / Advogado
  83. Carlos Christianes Leal / OAB/RJ 197.937
  84. Carlos Eduardo Oliveira Dias / Juiz do Trabalho/TRT 15
  85. Carlos Neves
  86. Carlos Schirmer / Advogado
  87. Carolina Carvalho Antunes de Oliveira
  88. Carolina De Prá Camporez Buarque
  89. Carolina Lopes
  90. Carolina Mayer Spina / Universidade do Vale dos Sinos
  91. Cassio Antonio da Silva Tenani / OAB/SP 243412
  92. Celso Gomes Cardoso Filho / Instituto da Advocacia Negra Brasileira - IANB
  93. Charles Douglas Marques / GPTC
  94. Chárlitta da Silva Louly
  95. Christiano de Miranda Rodrigues
  96. Christine Magri Garabosky
  97. Cibely Magnabosco de Freitas
  98. Cidinha Santos / jornalista, Coletivo Feminista Classista Antirracista Maria      vai com as Outras (Santos/SP)
  99. Clair da Flora Martins          
  100. Clarice Gosse
  101. Claudete de oliveira
  102. Claudia Brum Mothé / OAB RJ
  103. Claudia Moraes Fagundes de Almeida
  104. Claudio Santos da Silva
  105. Clodoaldo Fernandes neto / motoboy
  106. Cristiane Anizeti / Advogada / GPTC USP
  107. Cristiane Dorneles / OAB
  108. Cristiane Gopfert / Advogada
  109. Cristiano Bion Loro
  110. Cristina Targino / Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas - AFAT
  111. Christovam Ramos Pinto Neto
  112. Cyntia Santos Ruiz Braga / NtADT e Gpmat
  113. Daniel de Almeida Alves / PUCCampinas
  114. Daniel Dias de Moura / Presidente da comissão de Direito Sindical OABMG     
  115. Daniel Ferreira da Silva
  116. Daniel Ferrer de Almeida
  117. Daniele Flávia Mendes de Matos / OAB/MG 132.685
  118. Daniele Grecchi Marques
  119. Daniela Salviano
  120. Daniela da Silva Santos        
  121. Daniele Barbosa  / Rede Trabalho em Cena
  122. Daniele Domingos Monteiro
  123. Danilo Gustavo de Souza Cardoso / Universidade Federal de Pelotas     
  124. Danilo Muniz de Carvalho
  125. Danilo Nunes Mello da Cruz
  126. Danton Mello e Silva
  127. Davi Tibúrcio, advogado.
  128. Debora Leite dos Santos
  129. Débora Lino Borges
  130. Débora Maria da Silva
  131. Denilson Bandeira / CSB
  132. Denis Cavalcante
  133. Denise de Almeida Guimarães / FND/PPGD/UFRJ
  134. Diana Assunção / historiadora e organizadora do livro “A precarização tem rosto de mulher”
  135. Diego Amancio Dias
  136. Diego da Silva Machado
  137. Diógenes da Luz Alencar     
  138. Edgleiton Wagner da Costa Torres / Sindimoto baixada santista
  139. Edna Carla Machado Lima / TRT1
  140. Edson Lorca
  141. Edson Luís de Campos Bicudo Junior
  142. Edson Pereira / Advogado
  143. Eduardo Felipe Lezo Zamboni
  144. Édwin Andrade         
  145. Eidi Fredericci / Economia Solidária Campinas
  146. Elaine Cristina Gonçalves Barbosa
  147. Eleazar Pelegrini
  148. Ellen Mara Ferraz Hazan      
  149. Eliana Lucia Ferreira / Sindicato dos Metroviários
  150. Eliete Ourives Pouso
  151. Eltom M. de Queiroz
  152. Elton Alexandre Pereira dos Santos
  153. Elton Enéas Gonçalves
  154. Emerson Rodrigues Da Silva / Advogado OAB RS 46094 Bagé RS.
  155. Emily Dalaqua          
  156. Emily Nunes Teles
  157. Eneida Cornel
  158. Enrico Carvalho Rezende Watanabe / Col. Jurídico Direito à Esquerda
  159. Enrico Landucci Zanelatto Simão / Rebeldia          
  160. Érika Mendes de Oliveira advogada
  161. Erazê Sutti
  162. Érica Fernandes e Silva Leme / advogada   
  163. Erik Chiconelli Gomes / PPGHE/USP
  164. Esdras da Silva dos Santos
  165. Ester M. de Souza Marques
  166. Evelin Francine Maciel de Almeida / Advogada Sorocaba-SP
  167. Fabiana Polano Zaparolli
  168. Fabiana Prado Pires de Oliveira
  169. Fabiane Sant'Ana dos Santos / Advogada
  170. Fabiane Santana Previtali / GPTES/UFU
  171. Fábio Ricardo Ribeiro / advogado    
  172. Fabrício Máximo Ramalho
  173. Felipe de Melo Barbosa
  174. Felipe Leôncio Morais de Asssis
  175. Felipe Lopes Tamelini
  176. Felipe Meleiro Fernandes
  177. Fernanda C Brosco
  178. Fernanda de Cassia Araújo Area
  179. Fernanda Fonseca Uchoa
  180. Fernanda Oliveira
  181. Fernando Alves de Christo/Uneafro
  182. Fernando Coelho Madeira de Freitas / AESAT
  183. Fernando Gonçalves Gomes / UFG
  184. Fernando Melo Gama Peres / FCHS/UNESP
  185. Fernando Ribeiro Pereira
  186. Flaviana Guimarães Sobral / ABJD
  187. Flávio Romeu de Souza Franco / TRT2-SP
  188. Flora Oliveira da Costa                     
  189. Francine Rossi Nunes F de Oliveira            
  190. Francis Campos Bordas
  191. Francisca Jane Eire Calixto De Almeida Morais / OAB/CE
  192. Francisco Calmon de Britto Freire   
  193. Francisco Edielson Porfirio / OAB
  194. Francisco Gerson Marques de Lima / UFC
  195. Francisco José da Costa Alves / Professor Titular da Universidade Federal de São Carlos
  196. Francisco Miraglia / Professor Titular da USP
  197. Freddy Navas Rojas  
  198. Frei David Santos / OFM
  199. Gabriel Akira Garcia Miagusko
  200. Gabriel Ferreira da Cunha / UNIFAAT
  201. Gabriel Guerra Miranda Muzeka dos Santos / graduando de direito na UNIMAR (universidade de Marilia)
  202. Gabriela Ribeiro Leal / Motogirl Floripa SC
  203. Gabriella Luiza Herrera / Especialização Direito do Trabalho USP
  204. Giancarlo Ribeiro Mroczek / Juiz do Trabalho
  205. Gicelli Santos da Silva Paixao
  206. Gilberto Almeida Gil / Sindimotosp
  207. Gilberto Moreira Menezes Neto/ OAB-CE
  208. Giovana Labigalini Martins / GPTC-USP e FGV
  209. Giovanna Maria Magalhães Souto Maior
  210. Giselle Scavasin
  211. Glaciane Gonçalves dos Santos / FDSBC
  212. Gleyson Silva Reis
  213. Grace Kelly Freitas Mendonça / advogada e pesquisadora do NTADT USP
  214. Graziella Piccoli Stalivieri Branda / OAB SP
  215. Grazielle Vital da Silveira / Advogada OAB/MT
  216. Guida Calixto / Mandato Popular Raça e Coragem (Campinas)
  217. Guilherme Bezerra Barbosa / OAB-CE 39.951, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB - CE
  218. Guilherme Caldas de Souza Campos / IFSP e Unicamp
  219. Guirlanda Maria Maia de Castro Benevides
  220. Gustavo Cristofoli
  221. Gustavo de Aguiar Ferreira Alves / OABMG
  222. Gustavo de Assis Moreira
  223. Gustavo Henrique da Silva Esquive
  224. Gustavo Marcel Filgueiras Lacerda / membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas - OAB/MG
  225. Gustavo Seferian / FD-UFMG e PPGD-UFMG
  226. Hafid Omar Abdel Melek De Carvalho
  227. Heitor Cornacchioni
  228. Helena Pontes dos Santos / GPTC-USP
  229. Heloisa Avelina          Alves de Toledo / FDUSP
  230. Heloyze Raquel Pinheiro de Souza  
  231. Henrique Braga Dantas / PUC GO
  232. Henrique Chiamenti Kalybatas
  233. Henrique Ferreira       Geraldo          
  234. Henrique Lopes Mazzon / USP
  235. Henrique Oliveira Silvalm
  236. Hilana Carvalho Pereira / Auditora Fiscal do Trabalho e GPTC/USP
  237. Hugo Cavalcanti Melo Filho / UFPE
  238. Humberto de Almeida Borges
  239. Igor Cardoso Garcia
  240. Ingrid Costa Cardoso / Universidade Regional do Cariri
  241. Inocêncio Uchôa / Juiz aposentado do TRT 7a Região.
  242. Ipojucan Demétrius Vecchi / professor e advogado
  243. Irene Maestro Guimarães dos Santos Sarrión / Doutora em Direitos Humanos, advogada, movimento Luta Popular, Executiva Nacional da CSP Conlutas
  244. Íria da Silva de Assis Carnaval Rolemberg / advogada                      
  245. Isabela Bitencourt de Oliveira
  246. Isabella Carolina Guimarães
  247. Ivonete Pedrozo da Silva
  248. Jacira Souza / OABSP 460345
  249. Jackson Feitosa da Silva
  250. Janaína de Lourdes Rodrigues Martini / advogada
  251. Janaína Sandra Pereira / GPTC-USP
  252. Jane Eire Sampaio Caffeu
  253. Janine Milbratz Fiorot / Ministerio Publico do Trabalho
  254. Jean Carlos Oliveira
  255. Jean Guimarães / J. Guimarães Advocacia
  256. Jeilso Feitosa da Silva
  257. Jheison Bruno Araújo / NETEP
  258. Joana A. Coutinho / UFMA
  259. Joanilson Barbosa dos Santos
  260. João Henrique de       Sá Santana / TRT Campinas
  261. João Roberto de Jesus / Unegro Costa da Mata Atlântica
  262. João Victor Marques da Silva / UFBA
  263. John Kennedy Ferreira / UFMA
  264. Jorge Jahlin Habbey Forte / Observatório Nacional da Segurança Jurídica
  265. Jorgiana Paulo Lozano
  266. José Affonso Dallegrave Neto / PUC-Pr e PUC-Rs
  267. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
  268. José Arthur Sedrez / MPF e Faculdade IDEAU
  269. José Gomes Teixeira Neto / Advogado        
  270. José Guilherme Carvalho Zagallo
  271. José Inaldo Valões / Professor de Direito do Trabalho na Universidade Estadual de Alagoas
  272. José Jeferson da Silva Ramos / SME
  273. José Lucas Santos Carvalho / Universidade Federal de Sergipe
  274. José Luiz Santana Alves
  275. José Marcos Pinto da Cunha / professor titular do IFCH/Unicamp
  276. José Maria Augusto Jacinto / sindicato dos servidores públicos municipais de Joaquim Nabuco PE
  277. José Rogério de Andrade Silva / advogado
  278. José Sarto Fulgêncio de Lima Filho / Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (Salgueiro-PE)
  279. José Santos de Jesus / Advogado Autônomo
  280. Josiane Nunes Alves
  281. Julia Almeida Vasconcelos da Silva
  282. Juliana Cabral de Lima Oliveira       
  283. Juliana Mary Yamanaka Nakano / GPTC-USP
  284. Juliana Torres Martins / GPTC-USP
  285. Juliane Caravieri Martins / FADIR/UFU
  286. Kamila Schneider / TRT2
  287. Karen Viero
  288. Karin Diaz Gonzalez / Sindicato dos Bancários do ABC
  289. Karla Cecília Luciano Pinto
  290. Katia Lopes / OAB
  291. Kelly Caetano / OAB
  292. Kely Priscila de Oliveira Teixeira
  293. Kleber Dos Santos Silva / Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/Alagoas    
  294. Kleber Soares de Araújo
  295. Laessa Almeida Viana
  296. Laís Cristiane Pereira
  297. Lara Porto Renó
  298. Larissa Veloso da Costa Santos / IUPERJ
  299. Laryssa Carvalho Lopes
  300. Larissa de Abreu da Cruz Silva / Inspeção do Trabalho
  301. Lauani Gabrielle Salviano de Sousa
  302. Laura Regina de Souza Padilha
  303. Laura Riffel Vanti / Advogada Trabalhista
  304. Lawrence Estivalet / FD/UFBA e CRH/UFBA
  305. Leandro Bocchi / FDUSP
  306. Leandro de Assis Moreira
  307. Leonardo        Fazito Rezende Pereira da Silva
  308. Leonardo Fazito         Rezende Pereira da Silva / Advogado      
  309. Leonardo Wandelli / PUC-MG
  310. Lenilson Takato da Silva/ OAB-SP 454.238
  311. Letícia Chagas / co-deputada estadual pelo Movimento Pretas
  312. Leticia Volasco / TRTSP
  313. Lygia Godoy / TRT 21
  314. Lilian Marya Martins Araujo
  315. Lorena Rodrigues Boaventura
  316. Luciene Jung de Campos / UCS/UFRGS     
  317. Luan Christ Rodrigues / Universidade do Estado de Mato Grosso
  318. Luan Henrique Pinheiro Rodrigues
  319. Luana Alves / vereadora
  320. Luana da Silva Romani
  321. Luciana da SIlveira / GPTC USP UFRGS
  322. Lucas Cicarini Satler Maia / Advogado
  323. Lucas Peçanha Martins Góes
  324. Luciana Alves Dombkowitsch / advogada OAB/RS 46.219 - secretária geral AGETRA
  325. Luciana Romano Morilas
  326. Luciane Toss
  327. Luciano Ayres Furtado / membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG; Membro da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas               
  328. Luis Alexandre Soares de Barros / Movimentador de Mercadorias e militante do Movimento Negro Unificado
  329. Luís Fernando Teberga Gonçalves
  330. Luís Henrique Orio
  331. Luiz Carlos de Lima
  332. Luiz Carlos Prates Mancha / secretaria executiva nacional da Csp Conlutas
  333. Luiz Gustavo Mendes Falleiros / advogado e professor            
  334. Luiz Manoel Andrade Meneses / AJD
  335. Luiz Ricas
  336. Luiza Marques Barbosa
  337. Magda Barros Biavaschi
  338. Magda Cibele Moraes Santos Silva
  339. Maísa Moreno Possebon / GPTC-USP
  340. Manoel Fernando Marques da Silva Lopes Nepomuceno SASP
  341. Manoela de Cassia Azambuja Kern
  342. MARA MELLO / OAB/SC 6876
  343. Marcela do Amaral Pataro Machado / CNASI-AN
  344. Marcelo Branco Gomez / ABJD
  345. Marcelo Gonçalves dos Santos / motofrete
  346. Marcello Iervolino
  347. Marcelo Mariano Nogueira / ABJD/UERJ/UFRJ
  348. Marcelo Nicolossi
  349. Marcelo Penna Kagaya
  350. Marcelo Thomaz Aquino / Advogado
  351. Márcio de Oliveira Rosa
  352. Marcio Monteiro da Cunha
  353. Márcio Túlio Viana
  354. Marcos Cardoso Alves
  355. Marcus Maltez Tanajura Gomes / UFBA
  356. Maria Aparecida Carletto / TRT 2a. REGIÃO
  357. Maria Aparecida da Cruz Bridi / Universidade Federal do Paraná
  358. Maria Aparecida dos Santos Menegasso
  359. Maria Carolina Dal Pra Campos / Universidade Estadual de Ponta Grossa
  360. Maria Cecília de Figueiredo
  361. Maria Cristina Moretti Carneiro
  362. Maria da Consolação Vegi da Conceição / Sindicato dos Bancários do ABC
  363. Maria de Fátima dos S. Campanella / GPTC-USP
  364. Maria Edna Timoteo Santos / Professora
  365. Maria Elizabete Zanatta / Advogada OAB/MT 21.735
  366. Maria Lucielma da Silva Cunha / Adv. e Prof.a
  367. Maria Luiza Medrado Lima Lacerda Pinto
  368. Maria Paula Bebba Pinheiro
  369. Maria Raquel Duarte
  370. Maria Rosaria Barbato / UFMG
  371. Maria Simone Nascimento dos Santos
  372. Mariana Maiza de Andrade Góis
  373. Marianna Vasconcelos P de Melo / advogada
  374. Mário Pinheiro
  375. Mario Susumi Kuno Filho / USP
  376. Maurinice Wenceslau / UFMS
  377. Maurício de Andrade Lopes
  378. Mauricio Marques Mendes / OAB-SP
  379. Marília dos Santos Mareto / Advocacia Ramos Pinto
  380. Mayara Namie Soter Ishikawa
  381. Mercedes Lima
  382. Michele Schultz / EACH-USP, presidenta da Adusp - Associação de Docentes da   USP
  383. Michelle Carolina Moraes / Advogada Autônoma OAB/MG 133.921
  384. Milena Andretta         Kyriakos Saad / Oficial de Justiça do TRT 2
  385. Milton Bezerra de Oliveira / OAB
  386. Milton Ricardo Luso Calado
  387. Nadine Tuane Henn
  388. Naira Adriana Ferreira Souto / MPT/SP
  389. Nara de Souza Oliveira
  390. Natália Soprani Valente Muniz / PPGD-UFRJ
  391. Nathalia Hóss Rocha / Advogada Trabalhista
  392. Nathalia Tosta Possidente / Advogada OAB RJ
  393. Nedlson Maciel Santos / FESSPMEMT
  394. Nicolas Souza Santos / Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativos
  395. Nilceia Eulampio Martins
  396. Nilo Beiro / Rede       Lado
  397. Nilson Hernandes Fortes Filho / jornalista
  398. Nilton Correia / Advogado
  399. Nivaldo Aparecido Vicente
  400. Nívia Maria Rissato
  401. Nuredin Ahmad Allan
  402. Odara Gonzaga de Andrade
  403. Olimpio Paulo Filho
  404. Osvaldo Dias de Oliveira
  405. Octavio Nicolas Carreño moran / Coletivo Direito Popular
  406. Otávio Lopes de Souza
  407. Pablo Biondi
  408. Paola Bento Pereira
  409. Patrícia Lima Ferreira da Silva
  410. Patrícia Maria Diógenes
  411. Paula Frassinetti Mattos
  412. Paulo de Carvalho Yamamoto
  413. Paulo de Oliveira / CSB Central dos Sindicatos Brasileiros
  414. Paulo Leandro Orfao de Freitas / Faculdade de Direito da USP
  415. Paulo Rená da Silva Santarém
  416. Paulo Ricardo Opuszka / Professor, Líder do TRAEPP - Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas (PPGD/UFPR)
  417. Paulo Rogério Marques de Carvalho / professor de Legislação Trabalhista e Previdenciária da Universidade Federal do Ceará
  418. Pedro Alem Santinho
  419. Pedro Daniel Blanco Alves / advogado
  420. Pedro Henrique Oliveira Celulare / advogado trabalhista
  421. Pedro Luiz de Oliveira Pinto
  422. Pedro Paulo de Azevedo Sodré Filho
  423. Pedro Pimenta / SindimotoSP
  424. Pedro Tarozzo Tinoco Cabral Lima
  425. Pedro Zattar Eugenio
  426. Pensilvania Neves / PPGD UFBA    
  427. Pezati Tenani Sociedade de Advogados      
  428. Pitágoras Custódio Marinho
  429. Pricila Apicelo Lima
  430. Rachel Lopes Queiroz Chacur
  431. Rafael Bruno Rossi Aguiar / Advogado inscrito na OAB-SP
  432. Rafael Cardoso
  433. Rafael Moraes Junior Amaral / advogado trabalhista - OAB ES 31167
  434. Rafaela de Paula        Azevedo / USP
  435. Raíssa Ribeiro de       Ávila / UFG
  436. Raissa Verissimo da Costa
  437. Raphael Maroca Luz Bovaretto
  438. Rasador & Demari Advogados Associados
  439. Raul Campos Nascimento
  440. Raul Moreno Possebon
  441. Regiane de Moura Macedo
  442. Reginaldo       Melhado
  443. Renan Augusto Buzati Pereira
  444. Renan Bernardi Kalil / USP
  445. Renan Santos Ferrão
  446. Renata Furtado Alves           
  447. Renata Queiroz Dutra / UnB/ABET
  448. Renato Bignami
  449. Renato Cassio Soares de Barros
  450. Rhaiza Araujo Gava  / OAB SP 446564
  451. Ricardo Antunes / Professor Titular de Sociologia do Trabalho do IFCH/UNICAMP
  452. Ricardo dos Anjos Ramos / Anjos Ramos Advogados
  453. Ricardo Russo  / GPTC-UFRGS
  454. Roberta Seben / GPTC
  455. Roberto Amato Neto
  456. Robson Ferreira e Britto / Escopo PPGAd-UFF
  457. Roberto Parahyba de Arruda Pinto
  458. Robson Alexandre Castro
  459. Rodolfo Garcia Teixeira / MPF
  460. Rodolfo Lima Dantas
  461. Rodrigo Adelio Abrahão Linares
  462. Rodrigo Armond
  463. Rodrigo Camargo Barbosa / UnB
  464. Rodrigo Marques dos Santos / Advogado em SP    
  465. Rodrigo Strassacapa / SINDMOTOS Norte PR
  466. Rogério José Perrud
  467. Romualdo Dorneles Neto
  468. Rômulo Escouto
  469. Roselaine Tavares Zarpon Sartori / advogada
  470. Roseli de Oliveira Silva
  471. Rubens Sobreira de Magalhães  / 69528 OAB/DF
  472. Ruth Araújo Lopes de Alencar
  473. Sabrina Ramalho Ferreira
  474. Samantha Patrícia Machado / GPTC-USP
  475. Samuel de Lira Rocha
  476. Sandra Cristina Silva Lima Akbuquerque / Faculdade de Direito USP
  477. Sandra Cristina Zanoni Cembraneli Correia
  478. Sara Dayane Bezerra de Souza Santos / UnB
  479. Sayonara Coutinho / UFRJ
  480. Sebastián Torrealba Montaldo
  481. Silvana Abramo Margherito Ariano
  482. Sílvia Angélica Tavares Santos / UnB
  483. Silvia da Graça Gonçalves Costa
  484. Silvio Jose Sidney Teixeira / Auditor-Fiscal do Trabalho
  485. Simone Cunha dos Santos
  486. Simone J. Reis Fernandes / Advogada
  487. Simone Oliveira Sierra
  488. Soraia Chung Saura
  489. Suely Filippetto
  490. Suely Teixeira Pimenta
  491. Suyan Cristina Malhadas
  492. Takao Amano advogado
  493. Tarso Menezes de Melo
  494. Tatiana Cordeiro D’Ávila
  495. Tatiana Vasconcelos Murcelli
  496. Taube Goldenberg
  497. Teodoro Manuel da Silva / Advogado Trabalhista Gaúcho
  498. Thais Gonçalves Ferreira da Silva
  499. Thaís Magalhães
  500. Thaísa Gimenes Branco Matiello / OAB/SP 282.727
  501. Thamíris Evaristo Molitor
  502. Thiago Augusto Caio Falda / Advogado
  503. Thiago Duarte Gonçalves / Diretor Jurídico Parlamentar da Fenajufe
  504. Tiago Amaro de Souza / OAB/DF
  505. Tiago Coelho Oliveira
  506. Tiago Farneti de Carvalho
  507. Ticiane Lorena Natale
  508. Tulio Henrique de Almeida Silva / Advogado
  509. Valderi Sergio Joaquim / UFRJ - FND
  510. Valdete Souto Severo
  511. Valena Jacob / Professora Associada 1 da UFPA.
  512. Valéria Félix Mendes Campos / AFT
  513. Van Hanegam Donero
  514. Vanessa de Castro Rosa / UEMG
  515. Vanessa Patriota da Fonseca
  516. Vânia Mara Ferreira
  517. Vera Nascimento Marçal
  518. Veronica Dias
  519. Veruska Wolney Schmidt
  520. Victor E. B. Teixeira / GPTC/USP
  521. Vinícius Cascone / Advogado
  522. Vinícius do Couto Lauar / advogado
  523. Vinicius Katsumi Fugi
  524. Vinícius Neves Bomfim / advogado trabalhista sindical OAB/RJ 123482
  525. Vinícius Ramos Rigotti / OAB RJ
  526. Vitor Sousa Freitas / Universidade Federal de Goiás            
  527. Vladimir Paes de Castro       
  528. Walison Lima Da Silva
  529. Wanise Cabral Silva / Faculdade de Direito/UFF
  530. Weller Pereira Gonçalves / presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
  531. Welligton Antun Pereira Caires / OAB/SP
  532. Wesllen Cosme de Souza
  533. Wiverson Guiter Dionizio / Privada
  534. Zélia Maria Cardoso Montal / MPT
4 Comments
Elsa Cristine Bevian
30/5/2023 09:57:14 pm

Não podemos admitir esta decisão que exclui a Justiça do Trabalho de julgar as relações de trabalho dos trabalhadores em plataformas digitais. É inconstitucional

Reply
Fabio Roberto Gaspar link
31/5/2023 05:42:17 pm

Em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Reply
Selma da Costa
1/6/2023 07:43:20 am

Lamentável !! Tidis em defesa do Direito e da Justiça do trabalho!

Reply
Renata Cavararo
6/6/2023 11:39:34 pm

Precisamos lutar!

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Editado por João Pedro M. Souto Maior