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BLOG

Todos contra Trump e em favor do Brasil (mas contra a classe trabalhadora, por certo!)

31/7/2025

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Foto: Paulo PInto/Agência Brasil
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

Os tempos estão cada vez mais difíceis.

O negacionismo, que rega o entreguismo, cresce e é ainda mais convicto.

O autoritarismo ressoa por toda parte, mesmo entre os autoproclamados “democratas”.

O conhecimento cede à lógica da conveniência, retroalimentando a estupidez e a violência.

Às utopias se sobrepõem o conformismo e o imediatismo.

A solidariedade é obstada pelo oportunismo.

E as associações que se produzem a partir desse estranho pragmatismo misturam ideais, confundem as mentes e conduzem a um vazio no qual tudo vale, mas que, ao mesmo tempo, nada tem, de fato, algum sentido, a não ser o da produção do sentimento (ilusório, obviamente) de se estar integrado a um grupo ou movimento, seja lá por qual motivo e em que direção for.

Nada disso é um acaso, no entanto.

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Nota do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP sobre saúde mental no trabalho

10/7/2025

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Foto: Sturm/Wikipedia
- A preocupação com a saúde mental dos(as) trabalhadores(as) é uma obrigação do empregador - 
 
 
Avaliamos ser necessária a presente manifestação, em razão de fato ocorrido durante a reunião do Conselho Universitário Temático sobre Avaliação Institucional e Docente na USP, havida no dia 23 de junho de 2025, no Auditório István Jancsó da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin.

Na ocasião, o Presidente da Câmara de Avaliação Institucional (CAI) relatou que em visitas às unidades, no ano 2022, com a intenção de ouvir “críticas e sugestões” dos(as) professores(as) e servidores(as) acerca  do “V ciclo avaliativo” iniciado em 2018, um dos pontos apresentados foi: “preocupação com a saúde mental de discentes, docentes e demais servidores”.

Tratando do tópico, o Presidente da CAI apenas disse que “este é um tema que extrapola a universidade”, afirmando, ainda, que esta seria “uma preocupação social”, embora tivesse reconhecido que a demanda “apareceu bastante também naquele momento".

O chefe do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, presente à reunião, em momento oportuno de fala, indagou se não teria havido algum engano na fala do Presidente da CAI sobre as responsabilidades da Universidade com relação à saúde mental de discentes, docentes e servidores(as). 

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De Burroso a Barroso

9/7/2025

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
Nas décadas de 70 e 80, um programa humorístico agitava as noites brasileiras pelas ondas de rádio, a “Turma da Maré Mansa”, nome alusivo ao seu patrocinador.  O programa era formado por vários esquetes e um dos quadros era o “De Barroso a Burroso”, que contrapunha o personagem do programa, o Burroso, ao também radialista e compositor, Ary Barroso, que, nos anos 40 e 50, comandava um programa de calouros, “Calouros em Desfile”, no qual não demonstrava qualquer piedade com o candidato que não fosse talentoso ou que cometesse algum erro de linguagem. 

O “Burroso”, interpretado por João Dias Lopes, era um aluno que, em sala de aula, atormentava a professora com manifestações um tanto quanto criativas, carregadas de “nonsense”, que, após as seguidas reprimendas da professora, eram sempre seguidas dos bordões “sim senhora” ou “a gente faz o que pode, fessora”.

Seria, por assim dizer, a representação de uma reviravolta dos protagonistas. Uma espécie de “vingança dos gongados” por Barroso.

E eis que nos vemos aqui, em 2025, com nova reviravolta, em que um outro Barroso rouba a cena.

Mas de uma forma bastante curiosa, o que se tem não é uma volta ao velho Barroso e sim a produção de uma autêntica atualização do Burroso, retomando-se o “nonsense” com toda força.

Nas frequentes aparições que mais se assemelham a esquetes, em eventos do setor econômico ou entrevistas para a imprensa do capital, Barroso, destilando narrativas comprometidas com o ideário empresarial e exploratório, totalmente desprovidas de embasamento fático, repete os seus bordões: “o mundo do trabalho mudou”; “indústria de reclamações trabalhistas”; “litigiosidade trabalhista excessiva”; “legislação trabalhista complexa e desatualizada” ; "o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho” e a mais recente, “o excesso de proteção desprotege”.

E nestes encontros ainda se estabelece um diálogo subentendido e bem direcionado, onde os antigos bordões “sim senhora” e “a gente faz o que pode” também se fazem presentes.

Só que há algo profundamente grave nesta nova versão do personagem, pois, enquanto as manifestações do anterior, ainda que, muitas vezes, apoiadas em alusões preconceituosas e reprováveis, incluindo a do próprio nome, eram, no geral, inocentes, despretensiosas, lúdicas e intencionalmente cômicas, as que hoje se expressam são tendenciosas e levam consigo o peso de uma instituição da República, cujo papel é o de fazer valer os compromissos sócio-político-econômicos integrados à Constituição Federal, na qual os direitos trabalhistas figuram como Direitos Fundamentais.

Neste contexto, o Burroso da década de 80 do século XX tinha a sua graça. O dos anos 20 do século XXI não tem graça nenhuma.

São Paulo, 09 de julho de 2025.
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© 2016. Jorge Luiz Souto Maior. Todos os direitos reservados.
Editado por João Pedro M. Souto Maior