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BLOG

O que dizer na 1ª aula da disciplina Direito do Trabalho em tempos de “pejotização”?

24/2/2026

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Fotografia
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
(Transcrição – com correções – da aula de 23/02/2026 - DTB0327 – Turma 13 – Sala João Arruda – Faculdade de Direito da USP)
 
 
Hoje vamos dar início à disciplina obrigatória do 3º ano Direito do Trabalho I, cujo objetivo é compreender como se constituíram os direitos trabalhistas e, no geral, quais são as obrigações e os direitos das partes da relação jurídica regulada pelo Direito do Trabalho, qual seja, a relação de emprego. E já adiantando, a relação de emprego é uma espécie de relação de trabalho, ou, mais propriamente, uma relação de trabalho que se desenvolve com a conjugação de três elementos básicos, a não eventualidade, a onerosidade e a dependência (subordinação), que se examinam a partir dos fatos concretos que permeiam a prestação de serviço.

Mas muitos de vocês, com boas razões, devem estar se perguntando, por que, afinal, estudar isso se o Direito do Trabalho, conforme reiteradamente se ouve na grande mídia e nas redes sociais, está prestes a acabar? Afinal, tanto o Direito do Trabalho quanto a justiça do trabalho, que é essa “justicinha” que protege indevida e demasiadamente os trabalhadores dificultam a vida dos “coitados” dos empresários brasileiros, que têm que suportar esse elevado custo do Brasil e por aí vai...

Então, é razoável e compreensível que vocês, que estão no terceiro ano do curso e já tiveram aulas de várias outras disciplinas, todas atrativas e sem os mesmos riscos, e que, pela primeira vez, entram em contato com o Direito de Trabalho, a não ser aqueles e aquelas que cursaram, no primeiro ano, a disciplina optativa que ministro História do Direito de Trabalho no Brasil, carreguem essa dúvida.

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Parecer do PGR: “pejotização”, “arbitrarização” e suspeição

16/2/2026

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
O que se convencionou chamar de “pejotização”, que significa, abstratamente, a “transformação”, no plano jurídico, da qualidade do sujeito de direito do ser humano, de pessoa natural, para pessoa jurídica, fazendo com que seja esta última que constitua as relações jurídicas, pelas quais assume obrigações e adquire direitos não atinentes aos da pessoa natural.

Em concreto, a pessoa natural é substituída, em certos negócios, pela pessoa jurídica, mas meramente na forma, pois, em concreto, quem cumpre as obrigações assumidas pela pessoa jurídica é a pessoa natural.

Dito de modo mais compreensível, a pessoa jurídica é a pessoa natural com outra roupagem, ou, mais propriamente, uma máscara que se veste na pessoa natural, para, artificialmente, alterar seu “status” jurídico.

É por meio desse artifício que a trabalhadora ou o trabalhador qualificado(a) juridicamente como empregado(a) e ao(à) qual se aplicam os direitos trabalhistas constitucionalmente estabelecidos, com vista à melhoria da sua condição social (art. 7º), passa a ser identificado(a) como mera pessoa jurídica, com relação à qual os direitos trabalhistas, interligados à condição humana, não se aplicam.

O curioso é que esta transposição, de índole estritamente jurídico-normativa, tem se dado sem qualquer correspondência com as normas jurídicas.

Mas, na verdade, nem é tão curioso assim, pois o que de fato motiva a busca de uma legitimação para a “pejotização” é o atendimento ao reiterado apelo feito pelo poder econômico e pelos ideólogos neoliberais, com estacas fincadas no escravismo, para a obtenção de uma “segurança jurídica” para que se promova, no Brasil, uma exploração do trabalho sem qualquer limite. 

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Edital - Inscrições GPTC-USP - 1o. semestre de 2026

9/2/2026

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOFACULDADE DE DIREITOEDITALINSCRIÇÃO EM GRUPO DE PESQUISA GPTC-USP1º semestre de 2026

Tema do ciclo:  A história do trabalho no Brasil ainda não foi escrita - Luta negra, dependência e mundo do trabalho a partir do marxismo de Clóvis Moura
 
1. Sobre o Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) e sua pertinência de pesquisa

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) é um grupo de pesquisa atuante, registrado no CNPq desde 2013. Representa a institucionalização de um grupo de estudos denominado “luta trabalhista”, formado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, integrado por estudantes de graduação e pós-graduação.

O Grupo pretende, por intermédio de reflexão crítica, compreender as relações sociais desenvolvidas no contexto do modelo capitalista de produção. Sem perder de vista a necessária postura crítica sobre o papel do Direito, os estudos realizados pelo Grupo buscam extrair, da racionalidade jurídica própria do Direito Social, argumentos que permitam a efetivação de direitos e a elevação concreta da condição humana, especialmente a partir da posição histórica da classe trabalhadora.

No ciclo Negritando o Direito do Trabalho, o GPTC passou a incorporar de modo sistemático a questão racial como categoria estruturante das relações de trabalho, da produção normativa e da prática judicial. O percurso formativo resultou em debates, produções coletivas e no livro “Negritando o Direito do Trabalho”, que integra o método político-pedagógico do grupo. Como fruto dos estudos e pesquisas realizados, o GPTC se vindica um grupo marxista, anti-academicista, feminista, antirracista e anticapacitista.

O GPTC, atualmente, é composto por três subgrupos, na Universidade de São Paulo, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), além de estar integrado à RENAPEDTS - Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e Seguridade Social.

2. Objeto e metodologia do estudo

Clóvis Moura em entrevista dada em 1995 a José Carlos Ruy faz uma afirmação que contem uma constatação incômoda e, em parte, ainda atual: a história do trabalho no Brasil não foi escrita. Essa afirmação é válida justamente porque o conceito de trabalho foi sequestrado por uma narrativa que começa apenas com o trabalho livre assalariado de imigrantes no Brasil. Assim, dando continuidade ao trabalho de pesquisa iniciado em “História do Direito do Trabalho no Brasil” e ao percurso do projeto “Negritando o Direito do Trabalho”, o ciclo atual tem como eixo a aproximação crítica entre as obras de Clóvis Moura, os estudos presentes nas produções gptcistas, em especial as capitaneadas por seus coordenadores e sua coordenadora, e o mundo do trabalho no Brasil.

O ciclo parte da constatação de que determinadas leituras marxistas do Direito do Trabalho, ainda que críticas, operam com um critério jurídico-político liberal de classe, centrado na mediação estatal do trabalho assalariado, o que se mostra insuficiente para explicar a formação da classe trabalhadora brasileira em uma sociedade marcada pela dependência e pela centralidade histórica do trabalho escravizado e racializado. A obra de Clóvis Moura, marista que é, permite deslocar esse limite a partir do materialismo histórico ao articular: (i) crítica ao racismo que estrutura o capitalismo; (ii)  leitura histórica da formação social brasileira; (iii) análise das formas contemporâneas de exploração e precarização do trabalho; (iv) produção de interpretações jurídicas comprometidas com justiça racial e social; (v) afirmação de um critério materialista de classe, fundado na exploração da força de trabalho e nas relações sociais de produção, destacando a contribuição de Clóvis Moura para a compreensão do escravismo e do pós-abolição como momentos constitutivos da luta de classes no Brasil.

As atividades serão organizadas em encontros de estudo, rodas de discussão e produção coletiva, na qual serão alvo de estudo e debate a produção de Clóvis Moura e dos intelectuais mourianos.

3. Vagas e requisitos
Serão oferecidas:
a) Na Universidade de São Paulo (USP):
- 10 (dez) vagas para alunos da graduação;
- 10 (vagas) vagas para alunos da pós-graduação;
- 10 (dez) vagas para alunos da especialização;
- 20 (vinte) vagas para o público externo.

OBS: as demais unidades fixaram seus próprios editais de inscrição e seleção.

Exige-se disponibilidade para participar das reuniões que se realizarão, neste semestre, de forma presencial, permitindo-se a participação à distância apenas dos membros que residam em cidades distantes de São Paulo e das pessoas integradas aos subgrupos de outros estados.

Os integrantes do Grupo no 2º semestre de 2025 que pretenderem continuar participando das atividades do grupo NÃO precisarão se submeter ao processo seletivo.

Às/aos estudantes de graduação da USP poderão ser concedidos créditos, conforme regulamentação institucional, mediante frequência mínima e entrega de relatório final.

4. Reuniões e conteúdo

As reuniões do 1ª semestre de 2026 ocorrerão às quartas-feiras, das 18h30 às 20h30, com início previsto para 25 de fevereiro de 2026 com participação obrigatória de quem pretenda frequentar o semestre, sejam novos ou antigos participantes.

O programa, com calendário das reuniões, pode ser visualizado aqui.

5. Inscrição

A(O) candidata(o) deverá enviar, até 18/02/2026, para o e-mail [email protected] : currículo e carta de motivação (máx. 1 página), contendo nome completo, formação e instituição, localidade/unidade de participação, razões do interesse em integrar o ciclo “ A História do Trabalho no Brasil Ainda Não Foi Escrita - Luta negra, dependência e mundo do trabalho a partir do marxismo de Clóvis Moura”.

Critérios de diversidade serão considerados na seleção.

6. Créditos

Para as(os) alunas(os) de graduação na USP serão fornecidos até 03 (três) créditos, desde que atendidos os requisitos de participação nas reuniões, no percentual mínimo de 70% (setenta por cento) e apresentação de relatório final das atividades exercidas no semestre.

7. Seleção e resultado

A seleção será realizada pela coordenação do ciclo.

O resultado será divulgado até 23/02/2026 por e-mail às(aos) inscritas(os) selecionadas(os).
 
São Paulo, 09/02/2026.

Jorge Luiz Souto Maior
Coordenador 

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Editado por João Pedro M. Souto Maior