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BLOG

Sobre o Atentado ao Estado de Direito na USP e as Notas da Reitoria e das Faculdades de Direito de São Paulo e Ribeirão Preto

11/5/2026

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Fotografia
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
Após os graves fatos ocorridos na Universidade na madrugada deste domingo, dia 10 de maio, decorrentes de uma intervenção policial da qual resultaram agressões físicas a estudantes, apreensões de pertences e prisões arbitrárias, e havendo sérias dúvidas sobre a regularidade procedimental da operação, a Universidade se manifestou oficialmente por meio da “Nota sobre processo de reintegração de posse do prédio da Reitoria” (https://jornal.usp.br/comunicados/nota-sobre-processo-de-reintegracao-de-posse-do-predio-da-reitoria/).

Mas se o propósito foi o de se isentar de culpa ou de justificar juridicamente o ocorrido, a iniciativa não cumpriu o objetivo e, concretamente, apenas complicou ainda mais a situação.

Já no título dado à Nota se assume a fragilidade jurídica da operação e se tenta supri-la com alusão a um “processo de reintegração de posse”, quando, pelos próprios termos da Nota, é possível constatar que processo algum havia.

Não houve, pois, uma decisão judicial a embasar uma operação que extrapola, em muito, o poder de polícia, atingindo, então, a esfera da ilegalidade e exigindo as devidas responsabilizações, mas a posição oficial da Universidade não vai neste sentido.
Na Nota expedida é reconhecida a responsabilidade da administração, como um “dever de ofício”, de proteger a integridade física de “docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes e terceirizados”, além dos “espaços físicos” e que, em cumprimento desse dever, informou a Secretaria de Segurança Pública sobre a ocupação da reitoria, havida em 07 de maio, deixando a entender que a partir disso a situação posta já não lhe dizia mais respeito.

Mas o mais grave veio com a informação, constante na Nota, de que a Polícia Militar agiu por conta própria, sem avisar previamente a ninguém, para realizar uma operação, durante a madrugada, destinada a retirar estudantes do prédio da reitoria.

Diante dessa realidade, que se traduz como uma efetiva invasão da PM na Universidade, e já diante das notícias das agressões sofridas pelos(as) estudantes, a direção da Universidade, no entanto, não indica ter tomado qualquer providência, contentando-se com a informação da PM de que “eventuais denúncias de excesso serão rigorosamente apuradas”.

Com isso, o que já era extremamente grave ficou ainda pior, pois, nos termos da versão oficialmente assumida pela Universidade – que até agora não foi desmentida pelo comando policial – a Polícia Militar agiu sem mandado judicial e sem autorização da Universidade, tendo, pois, a um só tempo, extrapolado os seus poderes e cometido uma autêntica invasão do espaço público sob administração da Universidade, ferindo, inclusive, o preceito constitucional da autonomia universitária.

E, neste contexto, até para levar adiante o seu “dever de ofício”, cumpria à direção da Universidade, requerer administrativamente (e até judicialmente) o indiciamento dos responsáveis pela invasão, principalmente em razão das várias lesões sofridas pelos(as) estudantes.

O que se passou na Universidade na madrugada do último domingo é muito sério, pois, em última análise, representa uma desconsideração dos limites das esferas de poder, o que se vislumbra apenas em regimes não democráticos.

Cabe lembrar que esse tipo de intervenção de força policial na USP não se chegou a concretizar nem mesmo nos tempos da ditatura militar, apesar da tentativa do Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Coronel Erasmo Dias, em 1977, de invadir as dependências da Faculdade de Direito.

É bem verdade que, em 2007, a Polícia Militar realizou, sem o amparo de decisão judicial, uma operação nas arcadas da Faculdade de Direito, para retirar do local, à força, uma mobilização política de alguns movimentos sociais. A diferença é que, ao contrário do que se passou agora em 2026, naquela ocasião o diretor da Faculdade, Grandino Rodas, formalizou oficialmente um pedido para a atuação da polícia e até publicou texto tentando justificar a sua iniciativa (https://www.conjur.com.br/2007-ago-26/acao_pm_invasao_faculdade_foi_legitima/). Os argumentos utilizados, no entanto, serviram unicamente para reafirmar a ilegalidade do ato cometido, como, aliás, foi expresso em diversos textos publicados à época (https://www.conjur.com.br/2007-ago-29/pm_nao_invadido_faculdade_direito_usp/).

Então, se é um atentado ao Estado de Direito a Polícia Militar realizar uma operação nas dependências de uma Universidade, ainda mais sem mandado judicial, mesmo quando “convidada” pelo administrador para atuar, como denominar, se não como explicitação de autoritarismo, uma intervenção da Polícia Militar que se realiza de ofício, no interior da Universidade, para reprimir, com violência, um movimento estudantil.

Diante de tantas ilegalidades, desvios de finalidade e abuso de poder, impõe-se que providências sejam tomadas para a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, por seus atos e omissões.

Não é possível tergiversar com relação a uma situação tão grave como esta, confessada, explicitamente, na Nota da Universidade.

E, concretamente, é isso que faz a “Nota conjunta das Faculdades de Direito do Largo de São Francisco e de Ribeirão Preto da USP” (https://direito.usp.br/noticia/7693ae2e6e00-nota-conjunta-das-faculdades-de-direito-do-largo-de-sao-francisco-e-de-ribeirao-preto-da-usp).

Esta Nota não faz qualquer referência às questões jurídicas que envolvem a regularidade procedimental da violenta e arbitrária atuação policial, o que era minimamente necessário, sobretudo, em razão das recentes mobilizações das mesmas entidades em defesa do Estado Democrático de Direito.

A Nota emitida apenas repudia, de forma abstrata, a "violência", fazendo supor atos de violência de "todos os lados", e conclama as partes à retomada das negociações, agindo, pois, como se o ocorrido, que, concretamente, representou um grave atentado à ordem democrática e à integridade física e moral dos(as) estudantes, tivesse que ser simplesmente esquecido.

A defesa da democracia e o respeito ao Estado de Direito exige bem mais que isso!

São Paulo, 10 de maio de 2026.
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Editado por João Pedro M. Souto Maior