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Por necessárias reações de repúdio das unidades da USP em face das violências perpetradas contra os(as) estudantes

10/5/2026

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Fotografia
Foto: Guilherme Farpa/Divulgação
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 

Na madrugada de hoje, 10 de maio de 2026, por volta das 4h30, policiais militares realizaram a retirada de estudantes do prédio da Reitoria da USP.

A informação passada assim pode parecer, a alguns, apenas mais uma, dentre tantas, notícia de ação policial; para outros, ainda, um caso de restabelecimento da ordem.

Não se trata, no entanto, nem de uma coisa nem outra.

O fato precisa ser devidamente nominado para que seja bem compreendido e, também, para que, a partir disso, se promovam as repercussões jurídicas necessárias.

O que se passou na USP nesta madrugada foi, a um só tempo, violência institucional e atentado à ordem jurídica.
Atentado à ordem jurídica porque a Polícia Militar, fora de uma situação de flagrante delito ou em medidas de fiscalização, aplicadas sem sujeitos determinados, para coerção de infrações à ordem jurídica, não tem o poder de intervir em um conflito de interesses, sobretudo, tomando partido em favor de uma das partes.

Não se tinha, no caso da ocupação dos estudantes, aliás, sequer uma ocorrência de crime que pudesse justificar uma ação policial, menos ainda em estado de flagrante delito.

Naquela que foi considerada a mais violenta ação policial contra estudantes na USP, em termos de volume e métodos utilizados, em novembro de 2011, tinha-se, ao menos, um juiz responsável pela execução da determinação judicial – ainda que, em concreto, a força policial tenha extrapolado os limites, pois, afinal, no conflito de interesses, em que se chocam o patrimônio físico e vidas humanas, o cuidado principal é o da preservação das vidas.

No caso de 2026, nenhum desses cuidados foi tomado. Os(as) estudantes foram tratados(as) como criminosos(as) em flagrante delito e a força policial, autorizada, por certo, pelo governador e, sem oposição, do reitor da Universidade, se efetivou sem quaisquer limites e parâmetros, gerando agressões e até prisões arbitrárias.

Diga-se que o “esbulho possessório”, no qual 4(quatro) estudantes presos foram enquadrados, só admite prisão em flagrante quando esta se dá no exato momento do ato de invasão da propriedade.

E, na hipótese da greve dos estudantes não se trata de uma invasão e sim de uma ocupação de um espaço ao qual os próprios estudantes pertencem, como mecanismo de retomada de um diálogo que havia sido rompido, sem o atendimento pleno das reivindicações e sem que se tivesse alguma perspectiva concreta de retomada.

Concordem ou não com os meios adotados pelos(as) estudantes, considerem ou não adequadas as suas reivindicações, o fato concreto é que não se tinha na situação um “caso de polícia”.

Então, quem autorizou essa atuação policial precisa ser responsabilizado.

E o pior é que, para se atingir o objetivo de “livrar” o espaço de “pessoas indesejáveis”, que estão pleiteando alimentação e moradias dignas, porque dependem disso para se manterem estudando, os policiais, seguindo determinações superiores, agrediram fisicamente estudantes, gerando sérias lesões, em desrespeito pleno aos Direitos Fundamentais das vítimas.

Nenhum argumento de defesa do patrimônio público autoriza, nem mesmo retoricamente, essas violências perpetradas, até porque se pensarmos o espaço como um todo físico, geográfico, histórico e humano, não há nada mais de interesse efetivamente público do que garantir aos(às) estudantes as condições mínimas existenciais para que possam estudar e produzir conhecimento, além, por certo, da preservação da integridade física de todas as pessoas que conferem razão existencial ao ente público, notadamente, quando se volta ao enfrentamento dos problemas reais da população que depende dos seus serviços.

Sendo assim, impõe-se a todas as pessoas e entidades que vieram publicamente condenar o movimento estudantil pelos métodos utilizados para levar adiante suas reivindicações, baseando-se em preceitos de direito relacionados à preservação do patrimônio público, que se levantem, agora, para repudiar a agressão à ordem jurídica efetivada na madrugada deste dia 10 de maio, envolvendo, inclusive, o desrespeito a Direitos Fundamentais, representado pelas violências físicas e prisões arbitrárias de estudantes.

Do contrário, o que se poderá entender é que as reações anteriores de defesa da ordem jurídica não tinham, efetivamente, o objetivo de proteger a instituição e sim o de tomar partido em favor de um dos lados em conflito, desprezando, por consequência, a seriedade e a urgência das demandas estudantis. Possibilitará, também, a consideração de que as violências policiais cometidas no dia 10 de maio não passaram de uma forma mais explícita das diversas violências morais que se vinham perpetrando contra estudantes que ingressaram na universidade por meio das cotas sociais ou pelo esforço redobrado para vencer as barreiras econômicas.

​São Paulo, 10 de maio de 2026.
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Editado por João Pedro M. Souto Maior