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BLOG

Centrais Sindicais, em nome da democracia, saem em defesa dos agressores dos direitos da classe trabalhadora

15/10/2024

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
Em dois dias (13 e 14 de outubro), algumas centrais sindicais, não exatamente as mesmas, lançaram duas notas: uma, em defesa de um Ministro do STF (veja aqui), contra os ataques que este vem sofrendo de “milícias digitais”, como diz a nota; e outra (veja aqui), em defesa do próprio STF (veja aqui), contra as iniciativas que tramitam na Câmara dos Deputados para: a) anistiar os golpistas de 08 de janeiro de 2023; b) limitar decisões monocráticas dos Ministros do Supremo; c) permitir a sustação de decisões do STF pelo Congresso Nacional; e d) facilitar o impeachment dos Ministros do STF.

As iniciativas que tramitam no Congresso constituem, por certo, só por existirem, graves atentados à ordem jurídica e ao Estado Democrático de Direito.

A questão é que as instituições democráticas, elas próprias, inclusive e, sobretudo, o próprio STF, vêm, com o discurso ideológico de cunho neoliberal, priorizando o interesse econômico, notadamente o internacional, e, com isto, alijando a classe trabalho da rede de proteção social estatal.

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DIREITO À DESCONEXÃO COMO CHAVE DE PENSAMENTO PARA ENFRENTAMENTO E SUPERAÇÃO DA VIOLÊNCIA LABORAL (ASSÉDIO) E DO SOFRIMENTO NO TRABALHO

9/10/2024

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                                                                                                                                           Jorge Luiz Souto Maior

1. O QUE É O DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO E POR QUE ELE É IMPORTANTE NO CONTEXTO ATUAL?
 


  • A expressão direito à desconexão é, na verdade, uma designação, adaptada à terminologia do mundo tecnológico, de um bem jurídico específico, o direito ao não trabalho, ou, mais propriamente, o direito de ter vida fora do trabalho
 
  • Há, certamente, outra dimensão, não menos importante, que é a do direito de preservar a vida e a saúde no trabalho
 
  • Mas o direito à desconexão vai muito além do que isso e suas repercussões são bem mais amplas, como veremos a seguir

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Acordos extrajudiciais trabalhistas: a chave para destravar investimentos?

7/10/2024

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                                                                                                          Por Arnaldo Boson Paes(*) 

Litigiosidade trabalhista

A excessiva litigiosidade torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término e pode desencorajar investimentos necessários à criação de postos formais de trabalho. Esta foi a motivação adotada pelo Conselho Nacional de Justiça para aprovar  a Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.

Para justificar a iniciativa, o CNJ cita o relatório Justiça em números, que aponta a evolução do quantitativo de demandas trabalhistas pendentes, que no ano de 2023 teria alcançado 5,4 milhões de processos. O objetivo seria tornar claros os requisitos para que acordos extrajudiciais homologados tenham efeito de quitação ampla, geral e irrevogável.

​O ato prevê que o acordo a ser levado à homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. Para aferir o impacto da experiência, nos seis primeiros meses de vigência, o procedimento só seria aplicável aos acordos superiores a 40 (quarenta) salários mínimos.

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Direito do Trabalho e promoção da igualdade racial na sociedade de classes(*)

7/10/2024

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                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior

Queria iniciar agradecendo a oportunidade de estar aqui neste importantíssimo evento.

Cumprimento as Comissões da Igualdade Racial e da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil da Subseção da OAB-Campinas.

E cumprimento também minhas parceiras de mesa Waleska Miguel Batista, Ana Elisa Spaolonzi Assis e Daniela Oliveira da Fonseca.

O tema do nosso painel, “Direito do Trabalho e promoção da igualdade racial na sociedade de classes”, não poderia ser mais bem elaborado, relevante e profundo.

​É um tema que, primeiro, nos força a lembrar que não existe igualdade racial nas relações de trabalho no Brasil e, segundo, a reconhecer que vivemos em uma sociedade capitalista, caracterizada pela divisão de classes e, mais propriamente, pela luta de classes. 

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Para validar ilegalidades trabalhistas, o CNJ desrespeita a CF – e os “defensores” da democracia vibram

3/10/2024

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FOTO: Gil Ferreira/Ag. CNJ
                                                                                                                 Jorge Luiz Souto Maior
 
 
Levando adiante a sua verdadeira Cruzada, destinada a atender a eterna demanda do setor empresarial de eliminação do custo social da exploração do trabalho, o Ministro Luís Roberto Barroso propôs, no âmbito do CNJ, a formalização de uma Resolução (Ato Normativo) que estabelece um procedimento judicial destinado à homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, validando a cláusula de “quitação ampla, geral e irrevogável”.

O efeito da iniciativa, no entanto, acaba sendo promover “segurança” para as empresas que cometem ilegalidades, já que os dados estatísticos, tão citados ultimamente, revelam que em apenas 10% dos casos levados à Justiça do Trabalho os pleitos formulados pelos trabalhadores e trabalhadoras são totalmente rejeitados. De um modo geral, quem se situa na condição de reclamado na Justiça do Trabalho é porque, segundo os números das pesquisas, cometeu alguma ilegalidade.

Estas mesas empresas há décadas demandam segurança para continuar cometendo ilegalidades trabalhistas, sob os argumentos retóricos da dificuldade econômica, da complexidade da legislação (mesmo depois de uma “reforma” aprovada, em regime de Estado de exceção, para atender a todas as reivindicações do setor) e da postura “paternalista” da Justiça do Trabalho.

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© 2016. Jorge Luiz Souto Maior. Todos os direitos reservados.
Editado por João Pedro M. Souto Maior